DOE 17/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ANEXO VI
XII EDITAL CEARÁ DE INCENTIVO ÀS ARTES
LITERATURA
1. CATEGORIAS
1.1 Os proponentes poderão apresentar apenas 01 (uma) proposta em uma das seguintes categorias:
1.1.1. Criação Literária: apoio ao desenvolvimento de projetos de produção e publicação de títulos de obras literárias inéditas, em formatos e suportes diversos 
(impresso e/ou digital). Os projetos de criação literária podem ser apresentados nos seguintes gêneros: Prosa (romance, crônica ou conto); Dramaturgia; 
Biografia; Poesia; Literatura de Cordel; Literatura Infantil; Literatura Juvenil e Quadrinho/HQ.
1.1.1.1. Aplica-se ao gênero Literatura Cordel os seguinte formatos:
a. Formato Coletânea: conjunto de cordéis em embalagem, composto por no mínimo 06 (seis) unidades. O formato coletânea pode trazer vários 
autores ou um só autor.
b. Cordel Ilustrado: em formato de livro com ilustrações.
1.1.1.2. Serão considerados textos concluídos ou em fase de elaboração, em que é obrigatório apresentar o texto literário total ou parcial (um terço) da obra 
inscrita, juntamente com o projeto.
1.1.1.3. Fica reservada a cota de 10% (dez por cento) das propostas desta categoria para escritores inéditos.
1.1.2. Ensaio/Crítica Literária: apoio a projetos de desenvolvimento de publicação de títulos inéditos de obras caracterizadas como Ensaio e que tenham 
como objeto de estudos temas da Literatura, de preferência cearense.
1.2.1.1. Serão considerados Ensaios concluídos ou em fase de elaboração, em que é obrigatório apresentar o texto total ou parcial (um terço) da obra, junta-
mente com o projeto.
1.2.3.2. No caso de Ensaio devem ser aplicadas as normas NBR 6023 (referências) e NBR 10520 (citações) da ABNT ao texto.
1.2.3.3. Fica reservada a cota de 10% (dez por cento) das propostas desta categoria para escritores inéditos.
1.1.3. Pesquisa e Memória Literária: apoio a projetos de desenvolvimento de pesquisa inédita, acadêmicas ou não, sobre autores, grupos (etnias, povos indí-
genas e/ou tradicionais), movimentos literários e sociais com o objetivo de promover e popularizar a memória literária cearense oral ou escrita.
1.1.4. Mediação, Circulação e Difusão Literária: apoio a projetos de circulação e difusão literária em espaços e ambientes sociais diversos, mediação de 
leituras para a promoção de autores cearenses e divulgação de suas obras junto ao público leitor, seja em âmbito estadual, nacional e/ou internacional.
1.1.3.1. A proposta inscrita nessa categoria deverá contemplar pelo menos uma das ações abaixo:
a. Circulação literária que contemple atividades literárias realizadas por um ou mais escritore(a)s e mediadore(a)s de leitura em espaços e ambientes 
sociais diversos como feiras de livros, bibliotecas públicas e comunitárias, pequenas livrarias, centros culturais, pontos de cultura, pontos de leitura, 
brinquedotecas, dentre outros espaços de acesso público;
b. Realização de saraus literários ou eventos que promovam temáticas sobre literatura oral ou escrita e participação de autore(a)s e obras cearenses 
(colóquios, ciclos de debates, seminários, cursos, conferências, festas literárias, dentre outros eventos);
c. Criação de programas de literatura (oral ou escrita) em diferentes formatos e mídias (audiovisuais, rádio, internet, exposições, entrevistas abertas, 
dentre outros) com foco na leitura pública de obras literárias e/ou debates sobre livros ou narrativas orais;
d. iniciativas de fomento à produção virtual, individual ou coletiva, com foco na criação literária cearense (blogs, sites literários dentre outros).
1.2. Para fins de inscrição neste Edital, considera¬-se “Obra inédita”, aquela cujos textos originais, que não sejam de autoria alheia, nunca tenham sido 
publicados ou expostos, em conjunto, integralmente, em meio impresso ou eletrônico, como o forem na apresentação da proposta, conforme art. 5º, inc. VIII, 
alínea “d”, da Lei de n°. 9.610 de 19 de fevereiro de 1998.
1.3. Para fins de inscrição neste Edital, considera¬-se “Escritor inédito”, aquele que não tem produção autoral publicada em livro individual de forma 
impressa e/ou eletrônica.
Parágrafo único: Incentivo a literatura inclusiva no que concerne ao apoio a projetos de desenvolvimento, publicação, circulação, difusão e mediação de projetos 
literários com as temáticas indígenas, quilombolas, diversidade de gênero, povos tradicionais, e que garantam a acessibilidade a pessoas com deficiência.
1.4. Para fins deste Edital, considera¬-se:
I - Romance: obra ficcional de narrativa longa;
II - Conto: obra ficcional de narrativa curta, unidade dramática e concisão;
III - Crônica: obra de narrativa curta, ficcional, de registro de fatos do cotidiano, de memórias, nostálgicas e outros, com criatividade e apuro literário;
IV - Poesia: produção textual que utiliza efeitos linguísticos, rítmicos e harmônicos, escrita em versos livres ou não;
V - Biografia: obra em prosa, analítica ou não, “romanceada” ou em forma de crônicas, dentro de uma unidade que compõe a obra como um todo, sobre 
personagem cearense (nascido ou radicado);
VI - Dramaturgia: obra escrita com finalidade de encenação em forma literária de drama (privilegiando a dinâmica do conflito, ao representar as ações e 
reações humanas) nos gêneros tragédia, comédia, drama histórico, drama social, melodrama, farsa, ópera, teatro de bonecos e musical;
VII - Literatura Infantil: obra ficcional em poesia ou prosa, com recursos e artifícios de atração para conquistar a leitura de crianças, com ilustrações ou não;
VIII- Literatura Juvenil: obra ficcional em poesia ou prosa, com recursos e artifícios de atração para conquistar a leitura de jovens, com ilustrações ou não;
IX - Literatura de Cordel: obra de narrativa popular construída em estrofes rimadas e petrificadas, ilustrada ou não;
X - Quadrinho/HQ: obra intersemiótica (texto/imagem) com características técnicas específicas do gênero (requadros, balões, onomatopeias, etc.);
XI - Ensaio/Crítica e Memória Literária: obra literária em prosa, analítica ou interpretativa sobre determinado assunto específico à literatura, envolvendo 
teoria, interpretação e crítica.
1.4.1. Para efeito dos gêneros Literatura Infantil e Juvenil, será considerada a faixa etária prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, no entanto, 
considera-se principalmente que a obra conte como característica com recursos e artifícios de atração.
2. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E APOIO FINANCEIRO
2.1. Os recursos do presente Edital são oriundos do Fundo Estadual da Cultura (FEC) no programa 044 – Promoção do Acesso e Fomento à Produção e 
Difusão da Cultura Cearense, que disponibilizará o aporte financeiro no valor total de R$ 848.569,60 (oitocentos e quarenta e oito mil quinhentos e sessenta 
e nove reais e sessenta centavos), sendo R$ 802.000,00 (oitocentos e dois mil reais) para o pagamento aos projetos selecionados e R$ 46.569,60 (quarenta e 
seis mil, quinhentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos) para despesas com a Comissão de Avaliação e Seleção.
2.2. Serão selecionados 54 (cinquenta e quatro) projetos, cujo aporte financeiro será de acordo com o valor solicitado em uma das categorias abaixo:
I- CRIAÇÃO LITERÁRIA
 SUBCATEGORIAS
N° PROJETOS APOIADOS
VALOR APOIADO POR PROJETO
VALOR DE APOIO POR CATEGORIA
Romance, conto, crônica, poesia,dramaturgia e biografia
16
R$16.000,00
R$256.000,00
Literatura Infantil
2
R$18.000,00
R$36.000,00
Literatura Juvenil
2
R$18.000,00
R$36.000,00
Literatura de Cordel
6
R$14.000,00
R$84.000,00
Quadrinhos/HQ
6
R$18.000,00
R$108.000,00
SUBTOTAL
32
R$ 520.000,00
II - ENSAIO | CRÍTICA LITERÁRIA | PESQUISA E MEMÓRIA | CIRCULAÇÃO E DIFUSÃO
 SUBCATEGORIAS
N° PROJETOS APOIADOS
VALOR APOIADO POR PROJETO
VALOR DE APOIO POR CATEGORIA
Ensaio / Crítica Literária
8
R$11.000,00
R$88.000,00
Pesquisa e Memória Literária
4
R$11.000,00
R$44.000,00
Circulação e Difusão Literária
10
R$15.000,00
R$150.000,00
SUBTOTAL
22
R$282.000,00
TOTAL
54
R$802.000,00
2.3. De acordo com a Lei 13.811/2006, que dispõe sobre o Sistema Estadual da Cultura, 50% (cinquenta por cento) do total de recursos previstos no Edital 
devem ser destinados a propostas advindas do interior do estado, independentemente de sua categoria.
2.3.1. Havendo insuficiência de projetos classificados em uma ou mais categorias, a Comissão de Avaliação e Seleção poderá realizar o remanejamento de 
recursos para ampliar o número de propostas selecionadas em outras categorias, respeitando a ordem decrescente de classificação geral, o limite orçamentário 
deste Edital e a paridade de 50% do total dos recursos entre capital e interior, conforme previsto na Lei 13.811/2006.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº176  | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2019

                            

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