DOE 17/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Pessoas Jurídicas sem fins lucrativos participantes deste Edital, conforme art. 27, §2º da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como pessoa cuja atuação no
processo de seleção configurar conflito de interesse, nos termos da Lei 12.813 de 16 de maio de 2013.
3.3.3. Na hipótese do item anterior, a pessoa impedida deverá ser imediatamente substituída, a fim de viabilizar a realização ou continuidade do processo
de seleção.
3.3.4. A Comissão de Avaliação e Seleção analisará o mérito da proposta, com base na Proposta do Plano de Trabalho (ANEXO XII), currículo, portfólio e
demais informações e documentos disponibilizados pelos proponentes no ato da inscrição.
3.3.5. A Comissão de Avaliação e Seleção é investida de autonomia quanto às suas avaliações e poderá recomendar redução ou eliminação de despesas
apresentadas no Plano de Trabalho (ANEXO XII) que sejam consideradas incompatíveis com os preços conhecidos no mercado local ou com a finalidade
do projeto a ser realizado.
3.4. Dos Critérios de Seleção e da Metodologia de Avaliação
3.4.1. A Comissão de Avaliação e Seleção analisará cada proposta com observância dos seguintes critérios:
3.4.1.1– Critérios de Mérito Cultural (para todas as categorias)
ITEM
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
a) Grau de relevância do projeto no estímulo à dinâmica da produção, difusão, memória, pesquisa, circulação e/ou fruição
artística por meio das atividades e produtos relacionados à música em consonância com a categoria inscrita.
3
0 a 4
12
b) Grau de contribuição relacionado à experimentação estética e inovação para os processos de criação artística e cultural no âmbito da música.
3
0 a 4
12
c) Clareza e consistência da proposta conceitual (pertinência, fundamentação, objetivos e público beneficiário),
aderência às metas do Plano Estadual de Cultura com base nas atividades e/ou produtos propostos.
3
0 a 4
12
d) Grau de contribuição da proposta em relação à promoção da economia da cultura no campo da música.
2
0 a 4
08
e) Grau de contribuição e abrangência da proposta no fortalecimento de direitos culturais, da
diversidade étnica, etária, de gênero, do acesso e inclusão na política da música.
2
0 a 4
08
f) Grau de contribuição da proposta na promoção da acessibilidade de conteúdos artísticos e culturais para
compreensão por qualquer pessoa, independente de sua condição física, comunicacional e intelectual.
2
0 a 4
08
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
60
3.4.1.2. Critérios de Capacidade Técnica para a categoria Fomento a Grupos Musicais, será considerado:
ITEM
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
a) Capacidade técnica de execução da proposta, tendo como base a ficha técnica apresentada.
2
0 a 4
08
b) Histórico do grupo de 02 (dois) a 10 (dez) anos de atuação.
2
0 a 4
08
c) Exequibilidade da proposta com base na relação de equilíbrio entre as atividades, as despesas e os custos apresentados.
2
0 a 4
08
d) Proposta em relação aos benefícios gerados pelo Edital no que se refere ao fomento ao grupo.
2
0 a 4
08
e) Contrapartida apresentada.
2
0 a 4
08
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
40
3.4.1.3. Critérios de Capacidade Técnica para a categoria Pesquisa será considerado:
ITEM
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
a) Capacidade técnica de execução da proposta, tendo como base a ficha técnica apresentada.
2
0 a 4
08
b) Relevância, singularidade e autenticidade da proposta de pesquisa para a cena musical;
2
0 a 4
08
c) Exequibilidade da proposta com base na relação de equilíbrio entre as atividades, as despesas e os custos apresentados.
2
0 a 4
08
d) Plano de Pesquisa da proposta apresentada.
2
0 a 4
08
e) Contrapartida proposta.
2
0 a 4
08
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
40
3.4.1.4. Critérios de Capacidade Técnica para a categoria Circulação de Espetáculo, será considerado:
ITEM
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
a) Capacidade técnica de execução da proposta, tendo como base a ficha técnica apresentada.
2
0 a 4
08
b) Relevância, singularidade e autenticidade do espetáculo de circulação para a cena musical.
2
0 a 4
08
c) Exequibilidade da proposta com base na relação de equilíbrio entre as atividades, as despesas e os custos apresentados.
2
0 a 4
08
d) Qualidade artística da proposta apresentada.
2
0 a 4
08
e) Contrapartida proposta.
2
0 a 4
08
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
40
3.4.1.5. Critérios de Capacidade Técnica para a categoria Registro de Obra Musical, será considerado:
ITEM
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
a) Capacidade técnica de execução da proposta, tendo como base a ficha técnica apresentada.
2
0 a 4
08
b) Relevância, singularidade e autenticidade da obra.
2
0 a 4
08
c) Exequibilidade da proposta com base na relação de equilíbrio entre as atividades, as despesas e os custos apresentados.
2
0 a 4
08
d) Qualidade artística da proposta apresentada.
2
0 a 4
08
e) Contrapartida proposta.
2
0 a 4
08
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
40
3.4.1.6. Critérios de Capacidade Técnica para a categoria Marketing, Comunicação e Distribuição, será considerado:
ITEM
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
a) Capacidade técnica de execução da proposta, tendo como base a ficha técnica apresentada.
2
0 a 4
08
b) Histórico do grupo/artista de 02 (dois) a 10 (dez) anos de atuação.
2
0 a 4
08
c) Exequibilidade da proposta com base na relação de equilíbrio entre as atividades, as despesas e os custos apresentados.
2
0 a 4
08
d) Proposta em relação aos benefícios gerados pelo Edital no que se refere ao desenvolvimento do trabalho do grupo/artista.
2
0 a 4
08
e) Contrapartida proposta.
2
0 a 4
08
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
40
3.4.1.7. Critérios de Capacidade Técnica para a categoria Apoio a Festivais, será considerado:
ITEM
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
a) Histórico do festival de 02 (dois) a 10 (dez) anos de atuação
2
0 a 4
08
b) Impacto do evento na região ou cidade de atuação.
2
0 a 4
08
c)Excelência artística do projeto no que refere-se à programação.
2
0 a 4
08
d) Capacidade técnica de execução da proposta, tendo como base a ficha técnica apresentada.
2
0 a 4
08
e) Exequibilidade da proposta com base na relação de equilíbrio entre as atividades, as despesas e os custos apresentados.
2
0 a 4
08
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
40
3.4.1.8. Os projetos avaliados pelos critérios estabelecidos nos itens 3.4.1.1 a 3.4.1.7 terão a seguinte gradação de pontos na análise de cada critério:
0 ponto
Não atende ao critério
01 e 1,5 pontos
Atende insuficientemente ao critério
02 e 2,5 pontos
Atende parcialmente ao critério
03 e 3,5 pontos
Atende satisfatoriamente ao critério
04 pontos
Atende plenamente ao critério
3.4.1.9. A pontuação máxima de cada proposta será de 100 (cem) pontos, considerando a soma dos critérios dos itens 3.4.1.1 e o específico de cada categoria.
3.4.1.10. Serão desclassificados os projetos que não obtiverem o equivalente a 50% do total máximo de pontuação.
3.4.1.11. As propostas serão classificadas por ordem decrescente de pontuação, conforme a categoria para a qual solicitaram inscrição.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº176 | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2019
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