DOE 17/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Comissão de Avaliação e Seleção.
3.5.2. O resultado preliminar da etapa de Avaliação e Seleção será divulgado no site dos editais da Secult, http://editais.cultura.ce.gov.br/, sendo de total 
responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a atualização dessas informações.
3.5.3. Após a publicação do resultado preliminar da Etapa de Avaliação e Seleção, caberá pedido de recurso no prazo de até 05 (dois) dias corridos a contar 
do dia seguinte à publicação do resultado.
3.5.4. O pedido de recurso deverá conter, obrigatoriamente, justificativa e ser encaminhado exclusivamente para o e¬mail editalliteratura@secult.ce.gov.br, 
em formulário específico (ANEXO XIV), disponível no site http://editais.cultura.ce.gov.br/r.
3.5.5. A Comissão de Avaliação e Seleção fará o julgamento dos pedidos de recurso e, em casos que considere procedentes, realizará a reavaliação da proposta.
3.5.6. O resultado do recurso e a lista de classificados na Etapa de Avaliação e Seleção será divulgado no site dos editais da Secult, http://editais.cultura.
ce.gov.br/, sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.
ANEXO VII
XII EDITAL CEARÁ DE INCENTIVO ÀS ARTES
MÚSICA
1. CATEGORIAS
1.1 Os proponentes poderão apresentar apenas 01 (uma) proposta em uma das seguintes categorias:
1.1.1. Fomento a Grupos Musicais: apoio a projetos de grupos musicais autônomos, bandas e/ou coletivos com atuação permanente e calendário próprio de 
atividades em qualquer gênero musical e que contemple pelo menos uma das seguintes ações:
a. Realização de ensaios, gravações, espetáculos, oficinas etc.;
b. Manutenção e/ou aquisição de equipamentos: apoio a projetos que contemplem aquisição de equipamentos como caixas, amplificadores, placas 
de som, instrumentos, acessórios, dentre outros.
1.1.1.1 O plano de trabalho da categoria 1.1.1 poderá incluir aquisição de bens permanentes, desde que devidamente justificado como necessários para 
realização, qualificação e ampliação de atividades continuadas do grupo musical inscrito.
1.1.2. Pesquisa:
a. Pesquisa de Linguagem e Publicação (impressa ou virtual): apoio a projetos de pesquisa na área de música e/ou publicação de obras relacionadas 
à temática musical;
b. Acervo e/ou Memória: apoio a projetos de pesquisa, inventários, organização, digitalização, recuperação, conservação, armazenamento e restauro 
de acervos musicais, documentação de artistas e obras, registros audiovisuais e fotográficos, dentre outro.
1.2.3 Circulação de Espetáculo: apoio a projetos de circulação de artista solo ou grupos musicais com foco na difusão, intercâmbio e incentivo a produção 
musical cearense em âmbito estadual, nacional e/ou internacional.
a. Circulação estadual: circulação de espetáculo por no mínimo 03 (três) cidades no estado Ceará;
b. Circulação nacional: circulação de espetáculo por no mínimo 03 (três) cidades diferentes fora do estado Ceará;
c. Circulação internacional: circulação de espetáculos por no mínimo 03 (três) cidades diferentes fora do Brasil.
1.2.3.1. Caso o espetáculo esteja em fase de montagem itens referente a essa etapa podem ser incluídos no projeto.
1.2.4. Registro de Obra Musical: apoio a projetos de gravação de áudio em suporte físico ou digital e/ou distribuição on¬line (na internet), incluindo as diversas 
etapas do processo de produção (pré-¬produção, execução e pós ¬produção), a exemplo de ensaios, arranjos, preparação de partituras, registro e distribuição.
1.2.5 - Marketing, Comunicação e Distribuição: apoio a grupos musicais autônomos, artistas, selos, coletivos para investimentos em mídias de publicidade, 
difusão de conteúdos musicais, impressões digitais, impulsões de redes sociais, campanhas publicitárias, campanhas de distribuição, contratação de assessorias 
de imprensa, agência e consultor de marketing.
1.2.6 - Apoio a Festivais: incentivo a Festivais e Mostras musicais de pequeno porte que não tenham orçamento total acima de 50 mil reais e que não sejam 
apoiados por alguma lei de incentivo à cultura, como Mecenas e/ou Rouanet. O projeto deve apresentar a quantidade de dias e programação prevista, além de 
priorizar apresentações de artistas e grupos cearenses e prever em seu plano de trabalho, pagamentos de acordo com o mercado local. A grade de programação 
deve ser composta de grupos, artistas e bandas com composições autorais.
2. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E APOIO FINANCEIRO
2.1. Os recursos do presente Edital são oriundos do Fundo Estadual da Cultura (FEC) no programa 044 – Promoção do Acesso e Fomento à Produção e 
Difusão da Cultura Cearense, que disponibilizará o aporte financeiro no valor total de R$ 1.135.046,40 (hum milhão, cento e trinta e cinco mil, quarenta e 
seis reais e quarenta centavos), sendo R$1.104.000,00 (hum milhão cento e quatro mil reais) para o pagamento aos projetos selecionados e R$ 31.046,40 
(trinta e um mil, quarenta e seis reais e quarenta centavos) para despesas com a Comissão de Avaliação e Seleção.
2.2. Serão selecionados 40 (quarenta) projetos, cujo aporte financeiro será de acordo com o valor solicitado em uma das categorias abaixo:
CATEGORIA
N° PROJETOS APOIADOS
VALOR DE APOIO POR PROJETO
VALOR DE APOIO POR CATEGORIA
Fomento a Grupos Musicais
10
R$ 34.000,00
R$ 340.000,00
Pesquisa de linguagem
2
R$ 20.000,00
R$ 40.000,00
Montagem e Circulação de Espetáculos (internacional)
2
R$ 40.000,00
R$ 80.000,00
Montagem e Circulação de Espetáculos (nacional)
4
R$ 35.000,00
R$ 140.000,00
Montagem e Circulação de Espetáculos (estadual)
4
R$ 25.000,00
R$ 100.000,00
Registro de Obra Musical
10
R$ 22.000,00
R$ 220.000,00
Marketing, Comunicação e Distribuição
4
R$ 10.000,00
R$ 40.000,00
Apoio a Festivais
4
R$ 36.000,00
R$ 144.000,00
TOTAL
40
R$ 1.104.000,00
2.3. De acordo com a Lei 13.811/2006, que dispõe sobre o Sistema Estadual da Cultura, 50% (cinquenta por cento) do total de recursos previstos no Edital 
devem ser destinados a propostas advindas do interior do estado, independentemente de sua categoria.
2.3.1. Havendo insuficiência de projetos classificados em uma ou mais categorias, a Comissão de Avaliação e Seleção poderá realizar o remanejamento de 
recursos para ampliar o número de propostas selecionadas em outras categorias, respeitando a ordem decrescente de classificação geral, o limite orçamentário 
deste Edital conforme previsto na Lei 13.811/2006.
3. DO PROCESSO SELETIVO
3.1.O processo seletivo se dará em 02 (duas) etapas, a saber:
Habilitação da Inscrição: etapa de caráter eliminatório, realizada por uma Comissão de Habilitação formada por integrantes da equipe da Secult, para verifi-
cação das condições de participação, das informações e documentação exigidas no ato da inscrição, conforme estabelecido no Edital.
Avaliação e Seleção da Proposta: etapa de caráter eliminatório e classificatório, em que é realizada a análise técnica dos projetos de candidatos habilitados 
na fase anterior, por uma Comissão de Avaliação e Seleção instituída pela Secult. Esta fase consiste na avaliação da proposta apresentada no formulário de 
inscrição, da proposta de Plano de Trabalho (Anexo XII), dos currículos e demais materiais que compõem o portfólio, conforme critérios estabelecidos no 
item 8 deste Edital e em seus subitens.
3.2. DA HABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO
3.2.1. A Secult publicará a lista preliminar das inscrições habilitadas e inabilitadas, com a relação nominal dos proponentes e o motivo da inabilitação.
3.2.2. A lista preliminar das propostas habilitadas e inabilitadas será divulgada na página oficial da Secult, pela internet e no endereço eletrônico http://editais.
cultura.ce.gov.br/, sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informaçõe
3.2.3. Após a publicação do resultado dessa fase, caberá pedido de recurso no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, a contar do dia seguinte à publicação 
do resultado.
3.2.4. O pedido de recurso deverá conter, obrigatoriamente, justificativa e ser encaminhado exclusivamente para o e¬mail editalmusica@secult.ce.gov.br, 
em formulário específico (ANEXO XIV), disponível no site http://editais.cultura.ce.gov.br/, sendo vedada a inclusão de novos documentos.
3.2.5. O resultado do recurso e a lista final de propostas habilitadas e inabilitadas serão divulgados no site dos editais da Secult, http://editais.cultura.ce.gov.
br/, sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.
3.3. DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
Da Comissão de Avaliação e Seleção
3.3.1. A Comissão de Avaliação e Seleção será composta por, no mínimo 01 (um) servidor da Secult e 04 (quatro) representantes da sociedade civil com 
conhecimento e atuação no campo de abrangência deste Edital.
3.3.2. Serão impedidas de participar da Comissão de Seleção pessoa que, nos últimos cinco anos, tenha mantido relação jurídica com algum dos proponentes, 
31
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº176  | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2019

                            

Fechar