DOE 17/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
3.4.1.11. Havendo empate de pontuação entre as propostas classificadas, a Comissão de Avaliação e Seleção promoverá o desempate com prioridade para
o projeto que obtiver maior pontuação na soma do subitem “a” dos itens 4.4.1.1 e o de sua categoria. Caso persista o empate, será considerada a soma do
subitem “b” e sucessivamente o subitem “c”.
3.5. Do Resultado da Avaliação e Seleção das Propostas
3.5.1. A Secult publicará o resultado preliminar com a relação das propostas classificadas e desclassificadas, por ordem decrescente de pontuação pela
Comissão de Avaliação e Seleção.
3.5.2. O resultado preliminar da etapa de Avaliação e Seleção será divulgado no site dos editais da Secult, http://editais.cultura.ce.gov.br/, sendo de total
responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a atualização dessas informações.
3.5.3. Após a publicação do resultado preliminar da Etapa de Avaliação e Seleção, caberá pedido de recurso no prazo de até 05 (dois) dias corridos a contar
do dia seguinte à publicação do resultado.
3.5.4. O pedido de recurso deverá conter, obrigatoriamente, justificativa e ser encaminhado exclusivamente para o e¬mail editalmusica@secult.ce.gov.br,
em formulário específico (ANEXO XIV), disponível no site http://editais.cultura.ce.gov.br/.
3.5.5. A Comissão de Avaliação e Seleção fará o julgamento dos pedidos de recurso e, em casos que considere procedentes, realizará a reavaliação da proposta.
3.5.6. O resultado do recurso e a lista de classificados na Etapa de Avaliação e Seleção será divulgado no site dos editais da Secult, http://editais.cultura.
ce.gov.br/, sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.
ANEXO VIII
XII EDITAL CEARÁ DE INCENTIVO ÀS ARTES
PRÊMIO ALBERTO NEPOMUCENO DE COMPOSIÇÃO MUSICAL 2019
1. DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem por objeto a concessão de prêmio referente em reconhecimento a composições musicais inéditas criadas para solistas, orquestras,
bandas de músicas e conjuntos instrumentais.
1.2. As categorias do referido Prêmio são voltadas para a composição de concerto e gênero popular, como forma de valorizar e fortalecer a memória musical
cearense e brasileira e o potencial criativo e empreendedor dos músicos no estado do Ceará.
1.3. Poderão concorrer ao Prêmio, composições nos gêneros musicais típicos brasileiros, como Dobrado, Samba, Frevo, Baião, Valsa, Choro, Forró e Maxixe,
dentre outros gêneros e estilos musicais citados no ato de inscrição.
1.4. Os proponentes poderão apresentar apenas uma proposta em uma das seguintes categorias:
1.4.1. Orquestra Sinfônica: composição musical para orquestra sinfônica. Para fins deste edital, entende-se como orquestra sinfônica aquela composta,por
instrumentos das famílias relacionadas abaixo. Além disso, a categoria aceita solistas.
a. Cordas (exemplo violinos I e II, viola, violoncelo, contrabaixo, harpa);
b. Madeiras (exemplo flauta, flautim, oboé, clarinete, fagote);
c. Metais (exemplo trompete, trombone, trompa, tuba);
d. Instrumentos de percussão (exemplo percussão sinfônica: tímpano, xilofone, marimba, bumbo etc; e demais instrumentos de percussão).
1.4.2. Orquestra de Cordas: composição musical para orquestra de cordas. Para fins deste edital, entende-se como orquestra de cordas aquela composta por
instrumentos de cordas (exemplo violinos I e II, viola, violoncelo e contrabaixo). Além disso, a categoria aceita solistas.
1.4.3. Bandas de Música: composição musical para banda de música. Para fins deste edital, entende-se como banda de música aquela composta com os
instrumentos relacionados abaixo:
a. Madeiras (exemplo flauta, flautim, requinta, clarinete, saxofone alto; saxofone tenor e saxofone barítono);
a. Metais (exemplo trompete Sib, trombone, trompa, bombardino Dó, tuba Dó);
b. Instrumentos de percussão (exemplo caixa, bumbo, prato e demais percussões).
1.4.3.1. Cabe ao compositor distribuir as vozes à sua inspiração, dentro da extensão e da afinação devida de cada instrumento, conforme a organologia prescreve.
1.4.4. Grupos de Câmara: composição musical para grupos de câmara. Entende-se como grupo de câmara aquele composto exclusivamente por duo, trio,
quarteto ou quinteto, com instrumentos acústicos das famílias das madeiras, dos metais, das cordas e/ou da percussão. Além disso, a categoria aceita solistas.
1.4.5. Grupo Instrumental com Formação Diversa: composição musical para grupo instrumental com formação diversa. Para fins deste edital, incluem-se
nesta categoria as diversas formações instrumentais não contempladas nas categorias instrumentais e de gênero musical descritas acima.
1.5. As obras propostas não poderão ser adaptação, arranjo ou orquestração de obra preexistente.
1.6. As obras orquestrais terão a duração mínima de 5 e máxima de 15 minutos; as demais terão a duração mínima de 3 e máxima de 10 minutos.
2. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E APOIO FINANCEIRO
2.1. Os recursos do presente Edital são oriundos do Fundo Estadual da Cultura - FEC, no programa 044 – Promoção do Acesso e Fomento à Produção e
Difusão da Cultura Cearense, que disponibilizará o aporte financeiro no valor total de R$ 139.404,00 (cento e trinta e nove mil, quatrocentos e quatro reais),
sendo R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) para o pagamento dos projetos selecionados e R$ 19.404,00 (dezenove mil, quatrocentos e quatro reais) para
despesas com a comissão de avaliação e seleção.
2.2. Serão premiadas 22 (vinte e dois) composições, de acordo com o valor solicitado em uma das categorias abaixo:
CATEGORIAS
N° DE PROJETOS APOIADOS
VALOR INDIVIDUAL POR PRÊMIO
VALOR TOTAL DO PRÊMIO POR
CATEGORIA
Orquestra Sinfônica
2
R$ 8.000,00
R$16.000,00
Orquestra de Cordas
4
R$ 4.000,00
R$16.000,00
Bandas de Música
6
R$ 8.000,00
R$48.000,00
Grupos de Câmara
4
R$ 4.000,00
R$16.000,00
Grupo instrumental com formação diversa
6
R$ 4.000,00
R$24.000,00
TOTAL
22
R$120.000,00
2.3. De acordo com a Lei 13.811/2006, que dispõe sobre o Sistema Estadual da Cultura, 50% (cinquenta por cento) do total de recursos previstos no Edital
devem ser destinados a propostas advindas do Interior do estado, independentemente de sua categoria.
2.3.1. Havendo insuficiência de projetos classificados em uma ou mais categorias, a Comissão de Avaliação e Seleção poderá realizar o remanejamento
de recursos para ampliar o número de propostas selecionadas em outras categorias, prioritariamente de mesmo valor, respeitando a ordem decrescente de
classificação geral, o limite orçamentário deste Edital e a paridade de 50% do total de recursos entre capital e interior, conforme previsto na Lei 13.811/2006.
2.4. O valor do Prêmio inclui o pagamento devido ao compositor pelo direito autoral.
2.5. Do valor do prêmio incidirá o desconto do imposto devido, de acordo com a legislação vigente.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO EDITAL
3.1. Estão aptas a participar da inscrição de projetos PESSOAS FÍSICAS, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas no Estado do Ceará, com
no mínimo 02 (dois) anos de atuação comprovada no campo artístico-musical, dentro ou fora do estado.
3.2. A Pessoa Física na condição de candidata deverá ser a autora da composição musical inscrita.
3.3. O proponente premiado na edição anterior, fica impossibilitado de participar na mesma categoria desta edição.
3.4. Na partitura da obra inscrita no edital NÃO poderá constar nenhuma informação que possa identificar o compositor, tais como nome e pseudônimo,
título e subtítulos da obra. Somente serão aceitas as informações expressivas e técnicas imprescindíveis à execução da obra, tais como bulas ou assemelhadas.
3.4.1. A primeira página de partitura de obra orquestral, conjunto instrumental e/ou vocal, deverá informar todos os instrumentos e/ou vozes exigidos para
sua execução, em todos os naipes.
4. DO PROCESSO SELETIVO
4.1.O processo seletivo se dará em 02 (duas) etapas, a saber:
Habilitação da Inscrição: etapa de caráter eliminatório, realizada por uma Comissão de Habilitação formada por integrantes da equipe da Secult, para verifi-
cação das condições de participação, das informações e documentação exigidas no ato da inscrição, conforme estabelecido no Edital.
Avaliação e Seleção da Proposta: etapa de caráter eliminatório e classificatório, em que é realizada a análise técnica dos projetos de candidatos habilitados
na fase anterior, por uma Comissão de Avaliação e Seleção instituída pela Secult. Esta fase consiste na avaliação da proposta apresentada no formulário de
inscrição, memorial descritivo da obra (ANEXO XVII), do currículo e demais materiais que compõem o portfólio, conforme critérios estabelecidos no item
8 deste Edital e em seus subitens.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº176 | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2019
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