DOE 17/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            4.2. DA HABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO
4.2.1. A Secult publicará a lista preliminar das inscrições habilitadas e inabilitadas, com a relação nominal dos proponentes e o motivo da inabilitação.
4.2.2. A lista preliminar das propostas habilitadas e inabilitadas será divulgada no site dos editais da Secult, http://editais.cultura.ce.gov.br/, sendo de total 
responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.
4.2.3. Após a publicação do resultado dessa fase, caberá pedido de recurso no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, a contar do dia seguinte à publicação 
do resultado.
4.2.4. O pedido de recurso deverá conter, obrigatoriamente, justificativa e ser encaminhado exclusivamente para o e-mail premioalbertonepomuceno@
secult.ce.gov.br, em formulário específico (ANEXO XIV), disponível no site http://editais.cultura.ce.gov.br/, sendo vedada a inclusão de novos documentos.
4.2.5. O resultado do recurso e a lista final de propostas habilitadas e inabilitadas serão divulgados no site dos editais da Secult, http://editais.cultura.ce.gov.
br/, sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.
4.3. DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
Da Comissão de Avaliação e Seleção
4.3.1. A Comissão de Avaliação e Seleção será composta por, no mínimo 01 (um) servidor da Secult e 04 (quatro) representantes da sociedade civil com 
conhecimento e atuação no campo de abrangência deste Edital.
4.3.2. Será impedida de participar da Comissão de Avaliação e Seleção pessoa que, nos últimos cinco anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, 
uma das pessoas jurídicas sem fins lucrativos participantes deste Edital.
4.3.3. Na hipótese do item anterior, a pessoa impedida deverá ser imediatamente substituída, a fim de viabilizar a realização ou continuidade do processo 
de seleção.
4.3.4. A Comissão de Avaliação e Seleção analisará o mérito da proposta, com base no Memorial Descritivo da Obra (ANEXO XVII), partitura e áudio 
disponibilizado pelos proponentes no ato da inscrição.
4.3.5. A Comissão de Avaliação e Seleção é investida de autonomia quanto às suas avaliações.
4.4. Dos Critérios de Seleção e da Metodologia de Avaliação
4.4.1. A Comissão de Avaliação e Seleção analisará cada projeto com observância dos seguintes critérios:
4.4.2 – Critérios de Mérito Cultural
ITEM
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
a) Orquestração
3
0 a 4
12
b) Estrutura formal e harmonia
3
0 a 4
12
c) Estrutura melódica
3
0 a 4
12
d) Criatividade e inovação composicional
3
0 a 4
12
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
48
4.4.3. Os projetos serão avaliados pelos critérios estabelecidos no item 4.4.2 e terão a seguinte gradação de pontos na análise de cada critério:
0 ponto
Não atende ao critério
01 e 1,5 pontos
Atende insuficientemente ao critério
02 e 2,5 pontos
Atende parcialmente ao critério
03 e 3,5 pontos
Atende satisfatoriamente ao critério
04 pontos
Atende plenamente ao critério
4.4.4. A pontuação máxima de cada proposta será de 48 (quarenta e oito) pontos, considerando a soma de todos os critérios.
4.4.5. Serão desclassificados os projetos que não obtiverem o mínimo equivalente a 50% do total máximo de pontuação.
4.4.6. As propostas serão classificadas por ordem decrescente de pontuação, conforme a categoria para a qual solicitaram inscrição.
4.5. Do Resultado da Avaliação e Seleção das Propostas
4.5.1. A Secult publicará o resultado preliminar com a relação das propostas classificadas e desclassificadas, por ordem decrescente de pontuação pela 
Comissão de Avaliação e Seleção.
4.5.2. O resultado preliminar da etapa de Avaliação e Seleção será divulgado no site dos editais da Secult, http://editais.cultura.ce.gov.br/, sendo de total 
responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a atualização dessas informações.
4.5.3. Após a publicação do resultado preliminar da Etapa de Avaliação e Seleção, caberá pedido de recurso no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, a contar 
do dia seguinte à publicação do resultado.
4.5.4. O pedido de recurso deverá conter, obrigatoriamente, justificativa e ser encaminhado exclusivamente para o e-mail premioalbertonepomuceno@secult.
ce.gov.br, em formulário específico (ANEXO XIV), disponível no site http://editais.cultura.ce.gov.br/.
4.5.5. A Comissão de Avaliação e Seleção fará o julgamento dos pedidos de recurso e, em casos que considere procedentes, realizará a reavaliação da proposta.
4.5.6. O resultado do recurso e a lista de classificados na Etapa de Avaliação e Seleção será divulgado no site dos editais da Secult, http://editais.cultura.
ce.gov.br/, sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.
5. DO REPASSE DOS RECURSOS E DAS OBRIGAÇÕES DOS PROPONENTES SELECIONADOS
5.1. Os recursos recebidos em decorrência deste Edital serão depositados exclusivamente em conta corrente em nome do proponente premiado no Banco 
Bradesco, descontados os tributos aplicáveis à espécie incidentes sobre o valor da premiação.
5.2. Os proponentes que caírem em situação de pendência, inadimplência ou falta de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados junto à 
Secult, ao Governo do Estado do Ceará, aos órgãos da Fazenda da União, da Fazenda do Estado, ou órgãos de Finanças do Município, ou perante qualquer 
órgão público, não poderão receber recursos deste Edital.
5.3. As obras contempladas por esse prêmio farão parte do Banco de Partituras da Secult.
ANEXO IX
XII EDITAL CEARÁ DE INCENTIVO ÀS ARTES
PRÊMIO PEDRO BOCA RICA DE TEATRO DE BONECOS 2019
1. DO OBJETO
1.1. O presente Prêmio tem por objeto a concessão de prêmio à atividades no campo do TEATRO DE BONECOS. Entende-se por Teatro de Bonecos, para 
efeito deste Prêmio, espetáculos teatrais que tenham em sua essência a manipulação de bonecos, onde o boneco é protagonista da ação cênica.
1.2. Como bonequeiro entende-se o artista que manipula e/ou confecciona o boneco para ação dramática no teatro de animação, utilizando uma ou mais das 
seguintes técnicas: luvas, de vara, de fios, de objetos, de formas animadas, sombras, balcão, teclado, marotes, bonecos geminados, lambe-lambe, bonecos 
gigantes, entre outras.
1.3. Os proponentes poderão apresentar apenas uma proposta em uma das seguintes categorias:
1.3.1. Acervo, Memória e Pesquisa: destina-se a premiar pesquisa, mapeamento, inventário, organização, acervos, obras (dramaturgia), registros audiovisuais 
e fotográficos, dentre outros, relacionados ao teatro de bonecos no estado do Ceará.
1.3.2. Bonequeiros e Grupos: destina-se a premiar bonequeiros e grupos reconhecidos no âmbito do teatro de bonecos dentro do estado do Ceará.
1.3.2.1. Nesta categoria podem se inscrever tanto bonequeiros que manipulam e fabricam seus próprios bonecos, como profissionais que são reconhecidos 
no meio do teatro de bonecos como artesãos especialistas na arte de fabricar bonecos para os bonequeiros e grupos com no mínimo 10 (dez) anos de atuação.
1.3.2.2. Nesta categoria podem se inscrever grupos de teatro de bonecos com no mínimo 10 (dez) anos de atuação e reconhecida atuação na área.
2. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E APOIO FINANCEIRO
2.1. Os recursos do presente Prêmio são oriundos do Fundo Estadual da Cultura (FEC) no programa 044 – Promoção do Acesso e Fomento à Produção e 
Difusão da Cultura Cearense, que disponibilizará o aporte financeiro no valor total de R$ 215.523,20 (duzentos e quinze mil, quinhentos e vinte e três reais 
e vinte centavos), sendo R$ 199.992,00 (cento e noventa e nove mil, novecentos e noventa e dois reais) para o pagamento aos projetos selecionados e R$ 
15.523,20 (quinze mil, quinhentos e vinte e três reais e vinte centavos) para despesas com a Comissão de Avaliação e Seleção.
2.2. Serão premiados 12 (doze) projetos, de acordo com o valor solicitado em uma das categorias abaixo:
CATEGORIAS
N° DE PROJETOS APOIADOS
VALOR INDIVIDUAL POR PRÊMIO
VALOR TOTAL DO PRÊMIO POR 
CATEGORIA
Acervo, Memória e Pesquisa
04
R$ 16.666,00
R$ 99.996,00
Bonequeiros e Grupos
08
R$ 16.666,00
R$ 99.996,00
TOTAL
12
R$ 199.992,00
34
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº176  | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2019

                            

Fechar