DOE 17/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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ANEXO X
XII EDITAL CEARÁ DE INCENTIVO ÀS ARTES TEATRO
1. CATEGORIAS
1.1 Os proponentes poderão apresentar apenas 01 (uma) proposta em uma das seguintes categorias:
1.1.1 Gestão de Grupos e Companhias: apoio a projetos de manutenção para grupos e/ou companhias de atuação permanente e autônoma e calendário próprio de
atividades continuadas (ensaios, espetáculos, residência, oficina, dentre outras) relacionadas ao Teatro e que contemplem pelo menos um das seguintes ações:
a. Acervo e/ou Memória: apoio a projetos de pesquisa, inventários, organização, digitalização, recuperação, conservação, armazenamento e restauro
de acervos, figurinos, adereços, documentação de artistas e obras, registros audiovisuais e fotográficos, dentre outros;
b. Pesquisa de linguagem para formação continuada do grupo;
c. Repertório do Grupo: apoio a projetos que apresentem um plano ou cronograma de atividades para montagem e/ou remontagem de repertório de
grupos;
d. Gestão de Espaço Cênicos: apoio a projetos de manutenção de espaços físicos que funcionem como sede de grupos e/ou companhias de teatro, por
meio de aquisição de bens permanentes como equipamentos, mobiliário e acessórios, a exemplo de som e luz, elementos de caixa cênica, linóleos,
tablados, praticáveis, materiais de consumo, dentre outros itens necessários para a melhoria das atividades previstas nestes espaços, desde que o
processo esteja inserido dentro de um programa de manutenção atendendo no mínimo 2 (duas) outras ações descritas nos itens acima.
1.1.1.1. Esta categoria é destinada somente aos espaços que promovam atividades de estímulo à criação, formação, pesquisa e fruição artística com acesso
livre ao público.
1.1.1.2. As atividades realizadas no âmbito desta categoria devem ser descritas na proposta, preferencialmente, identificadas no portfólio enviado no ato da
inscrição.
1.1.1.3. O plano de trabalho da categoria 1.1.1. poderá incluir aquisição de bens permanentes, desde que devidamente justificado como necessários para
realização, qualificação e ampliação de atividades continuadas nestes espaços.
1.1.2. Produção/Montagem de Espetáculos: montagem cênica, em que a proposta deverá contemplar a criação e montagem de um espetáculo teatral inédito,
1.2.3. Difusão e Circulação: apoio a projetos que contemple uma das ações abaixo:
a. Participação em residências, intercâmbios, feiras, bienais, seminários, colóquios, visitas técnicas a teatros, escolas de teatro e espaços culturais
em âmbito estadual, nacional e/ou internacional;
b. Circulação, Mostras de Repertório e/ou Temporadas de Teatro.
1.2.4. Pesquisa e Formação: apoio a projetos que contemplem pelo menos uma das ações abaixo:
a. Pesquisa, desenvolvimento e publicação de conteúdos em diversos formatos e suportes;
b. Atividades Formativas, apresentadas em diversos formatos, tais como seminários, colóquios, palestras, oficinas, cursos, residências, dentre outros.
2. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E APOIO FINANCEIRO
2.1. Os recursos do presente Edital são oriundos do Fundo Estadual da Cultura (FEC) no programa 044 – Promoção do Acesso e Fomento à Produção e
Difusão da Cultura Cearense, que disponibilizará o aporte financeiro no valor total de R$ 1.031.046,40 (hum milhão, trinta e um mil, quarenta e seis reais e
oitenta centavos) sendo R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais) para o pagamento aos projetos selecionados e R$ 31.046,40 (trinta e um mil, quarenta e seis
reais e quarenta centavos) para despesas com a Comissão de Avaliação e Seleção.
2.2. Serão selecionados 30 (trinta) projetos, cujo aporte financeiro será de acordo com o valor solicitado em uma das categorias abaixo:
CATEGORIA
NÚMERO DE PROJETOS APOIADOS
VALOR DE APOIO POR PROJETO
VALOR DE APOIO POR CATEGORIA
Gestão de Grupos e Companhias
8
R$ 40.000,00
R$ 320.000,00
Produção/Montagem de Espetáculos
8
R$ 35.000,00
R$ 280.000,00
Difusão e Circulação
8
R$ 35.000,00
R$ 280.000,00
Pesquisa e Formação
6
R$ 20.000,00
R$ 120.000,00
TOTAL
30
R$ 1.000.000,00
2.3. De acordo com a Lei 13.811/2006, que dispõe sobre o Sistema Estadual da Cultura, 50% (cinquenta por cento) do total de recursos previstos no Edital
devem ser destinados a propostas advindas do interior do estado, independentemente de sua categoria.
2.3.1. Havendo insuficiência de projetos classificados em uma ou mais categorias, a Comissão de Avaliação e Seleção poderá realizar o remanejamento de
recursos para ampliar o número de propostas selecionadas em outras categorias, respeitando a ordem decrescente de classificação geral, o limite orçamentário
deste Edital e a paridade de 50% do total dos recursos entre capital e interior, conforme previsto na Lei 13.811/2006.
3. DO PROCESSO SELETIVO
3.1.O processo seletivo se dará em 02 (duas) etapas, a saber:
Habilitação da Inscrição: etapa de caráter eliminatório, realizada por uma Comissão de Habilitação formada por integrantes da equipe da Secult, para verifi-
cação das condições de participação, das informações e documentação exigidas no ato da inscrição, conforme estabelecido no Edital.
Avaliação e Seleção da Proposta: etapa de caráter eliminatório e classificatório, em que é realizada a análise técnica dos projetos de candidatos habilitados
na fase anterior, por uma Comissão de Avaliação e Seleção instituída pela Secult. Esta fase consiste na avaliação da proposta apresentada no formulário de
inscrição, da proposta de Plano de Trabalho (Anexo XII), dos currículos e demais materiais que compõem o portfólio, conforme critérios estabelecidos no
item 8 deste Edital e em seus subitens.
3.2. DA HABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO
3.2.1. A Secult publicará a lista preliminar das inscrições habilitadas e inabilitadas, com a relação nominal dos proponentes e o motivo da inabilitação.
3.2.2. A lista preliminar das propostas habilitadas e inabilitadas será divulgada na página oficial da Secult, pela internet e no endereço eletrônico http://editais.
cultura.ce.gov.br/, sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.
3.2.3. Após a publicação do resultado dessa fase, caberá pedido de recurso no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, a contar do dia seguinte à publicação
do resultado.
3.2.4. O pedido de recurso deverá conter, obrigatoriamente, justificativa e ser encaminhado exclusivamente para o e¬mail editalteatro@secult.ce.gov.br, em
formulário específico (ANEXO XIV), disponível no site http://editais.cultura.ce.gov.br/, sendo vedada a inclusão de novos documentos.
3.2.5. O resultado do recurso e a lista final de propostas habilitadas e inabilitadas serão divulgados no site dos editais da Secult, http://editais.cultura.ce.gov.
br/, sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.
3.3. DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
Da Comissão de Avaliação e Seleção
3.3.1. A Comissão de Avaliação e Seleção será composta por, no mínimo 01 (um) servidor da Secult e 04 (quatro) representantes da sociedade civil com
conhecimento e atuação no campo de abrangência deste Edital.
3.3.2. Serão impedidas de participar da Comissão de Seleção pessoa que, nos últimos cinco anos, tenha mantido relação jurídica com algum dos proponentes,
Pessoas Jurídicas sem fins lucrativos participantes deste Edital, conforme art. 27, §2º da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como pessoa cuja atuação no
processo de seleção configurar conflito de interesse, nos termos da Lei 12.813 de 16 de maio de 2013.
3.3.3. Na hipótese do item anterior, a pessoa impedida deverá ser imediatamente substituída, a fim de viabilizar a realização ou continuidade do processo
de seleção.
3.3.4. A Comissão de Avaliação e Seleção analisará o mérito da proposta, com base na Proposta do Plano de Trabalho (ANEXO XII), currículo, portfólio e
demais informações e documentos disponibilizados pelos proponentes no ato da inscrição.
3.3.5. A Comissão de Avaliação e Seleção é investida de autonomia quanto às suas avaliações e poderá recomendar redução ou eliminação de despesas
apresentadas no Plano de Trabalho (ANEXO XII) que sejam consideradas incompatíveis com os preços conhecidos no mercado local ou com a finalidade
do projeto a ser realizado.
3.4. Dos Critérios de Seleção e da Metodologia de Avaliação
3.4.1. A Comissão de Avaliação e Seleção analisará cada proposta com observância dos seguintes critérios:
3.4.1.1. Critérios de Mérito Cultural (para todas as categorias)
ITEM
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
a) Grau de relevância do projeto no estímulo à dinâmica da produção, difusão, memória, pesquisa, circulação e/ou fruição
artística por meio das atividades e produtos relacionados ao teatro em consonância com a categoria inscrita.
3
0 a 4
12
b) Grau de contribuição relacionado à experimentação estética e inovação para os processos de criação artística e cultural no âmbito do teatro.
3
0 a 4
12
36
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº176 | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2019
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