DOE 17/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
2.3. De acordo com a Lei 13.811/2006, que dispõe sobre o Sistema Estadual da Cultura, 50% (cinquenta por cento) do total de recursos previstos no Edital
devem ser destinados a propostas advindas do interior do estado, independentemente de sua categoria.
2.3.1. Havendo insuficiência de projetos classificados em uma ou mais categorias, a Comissão de Avaliação e Seleção poderá realizar o remanejamento
de recursos para ampliar o número de propostas selecionadas em outras categorias, prioritariamente de mesmo valor, respeitando a ordem decrescente de
classificação geral, o limite orçamentário deste Edital e a paridade de 50% do total de recursos entre capital e interior, conforme previsto na Lei 13.811/2006.
2.4. Do valor do prêmio incidirá o desconto do imposto devido, de acordo com a legislação vigente.
3. DO PROCESSO SELETIVO
3.1.O processo seletivo se dará em 02 (duas) etapas, a saber:
Habilitação da Inscrição: etapa de caráter eliminatório, realizada por uma Comissão de Habilitação formada por integrantes da equipe da Secult, para verifi-
cação das condições de participação, das informações e documentação exigidas no ato da inscrição, conforme estabelecido no Edital.
Avaliação e Seleção da Proposta: etapa de caráter eliminatório e classificatório, em que é realizada a análise técnica dos projetos de candidatos habilitados
na fase anterior, por uma Comissão de Avaliação e Seleção instituída pela Secult. Esta fase consiste na avaliação da proposta apresentada no formulário de
inscrição, dos currículos e demais materiais que compõem o portfólio, conforme critérios estabelecidos no item 8 deste Edital e em seus subitens.
3.2. DA HABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO
3.2.1. A Secult publicará a lista preliminar das inscrições habilitadas e inabilitadas, com a relação nominal dos proponentes e o motivo da inabilitação.
3.2.2. A lista preliminar das propostas habilitadas e inabilitadas será divulgada no site dos editais da Secult, http://editais.cultura.ce.gov.br/, sendo de total
responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.
3.2.3. Após a publicação do resultado dessa fase, caberá pedido de recurso no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, a contar do dia seguinte à publicação
do resultado.
3.2.4. O pedido de recurso deverá conter, obrigatoriamente, justificativa e ser encaminhado exclusivamente para o e-mail premiobocarica@secult.ce.gov.br,
em formulário específico (ANEXO XIV), disponível no site http://editais.cultura.ce.gov.br/, sendo vedada a inclusão de novos documentos.
3.2.5. O resultado do recurso e a lista final de propostas habilitadas e inabilitadas serão divulgados no site dos editais da Secult, http://editais.cultura.ce.gov.
br/r, sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.
3.3. DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
Da Comissão de Avaliação e Seleção
3.3.1. A Comissão de Avaliação e Seleção será composta por, no mínimo, 05 (três) membros. Dentre estes, no mínimo 01 (um) servidor da Secult e no mínimo
04 (quatro) representantes da sociedade civil com conhecimento e atuação no campo de abrangência deste Edital.
3.3.2. Será impedida de participar da Comissão de Avaliação e Seleção pessoa que, nos últimos cinco anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos,
uma das pessoas jurídicas sem fins lucrativos participantes deste Prêmio.
3.3.3. Na hipótese do item anterior, a pessoa impedida deverá ser imediatamente substituída, a fim de viabilizar a realização ou continuidade do processo
de seleção.
3.3.4. A Comissão de Avaliação e Seleção analisará o mérito da proposta, com base na Proposta, currículo, portfólio e demais informações e documentos
disponibilizados pelos proponentes no ato da inscrição.
3.4. Dos Critérios de Seleção e da Metodologia de Avaliação
3.4.1. A Comissão de Avaliação e Seleção analisará cada projeto com observância dos seguintes critérios:
3.4.1.2. Critérios de Capacidade Técnica para a categoria Acervo, Memória e Pesquisa, será considerado:
ITEM
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
a) Relevância do acervo, memória e/ou pesquisa para o teatro de bonecos no Ceará.
3
0 a 4
12
b) Currículo do(a) proponente.
3
0 a 4
12
c) Qualidade do produto (pesquisa, acervo, repertório, etc,) apresentado.
3
0 a 4
12
d) Proposta de acesso do público ao material premiado.
3
0 a 4
12
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
48
3.4.1.3. Critérios de Capacidade Técnica para a categoria Bonequeiros e Grupos será considerado:
ITEM
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
a) Currículo/Portfólio comprovando a atuação do(a) bonequeiro (a) ou grupo
3
0 a 4
12
b) Excelência na Técnica que atua
3
0 a 4
12
c) Reconhecimento público e/ou comunitário no meio do teatro de bonecos.
3
0 a 4
12
d) Contribuição da atuação para continuidade da prática de Teatro de Bonecos do Ceará através da manutenção dos elementos relacionados à tradição.
3
0 a 4
12
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
48
3.4.1.4. Os projetos avaliados pelos critérios estabelecidos nos itens 3.4.1.2 e 3.4.1.3 terão a seguinte gradação de pontos na análise de cada critério:
0 ponto
Não atende ao critério
01 e 1,5 pontos
Atende insuficientemente ao critério
02 e 2,5 pontos
Atende parcialmente ao critério
03 e 3,5 pontos
Atende satisfatoriamente ao critério
04 pontos
Atende plenamente ao critério
3.4.1.5. A pontuação máxima de cada proposta será de 48 (quarenta e oito) pontos, considerando a soma de todos os critérios de sua categoria.
3.4.1.6. Serão desclassificados os projetos que não obtiverem o equivalente a 50% do total máximo de pontuação.
3.4.1.7. As propostas serão classificadas por ordem decrescente de pontuação, conforme a categoria para a qual solicitaram inscrição.
3.5. Do Resultado da Avaliação e Seleção das Propostas
3.5.1. A Secult publicará o resultado preliminar com a relação das propostas classificadas e desclassificadas, por ordem decrescente de pontuação pela
Comissão de Avaliação e Seleção.
3.5.2. O resultado preliminar da etapa de Avaliação e Seleção será divulgado no site dos editais da Secult, http://editais.cultura.ce.gov.br/, sendo de total
responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a atualização dessas informações.
3.5.3. Após a publicação do resultado preliminar da Etapa de Avaliação e Seleção, caberá pedido de recurso no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, a contar
do dia seguinte à publicação do resultado.
3.5.4. O pedido de recurso deverá conter, obrigatoriamente, justificativa e ser encaminhado exclusivamente para o e-mail premiobocarica@secult.ce.gov.br,
em formulário específico (ANEXO XIV), disponível no site http://editais.cultura.ce.gov.br/.
3.5.5. A Comissão de Avaliação e Seleção fará o julgamento dos pedidos de recurso e, em casos que considere procedentes, realizará a reavaliação da proposta.
3.5.6. O resultado do recurso e a lista de classificados na Etapa de Avaliação e Seleção será divulgado no site dos editais da Secult, http://editais.cultura.
ce.gov.br/, sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.
4. DO REPASSE DOS RECURSOS E DAS OBRIGAÇÕES DOS PROPONENTES SELECIONADOS
4.1. Os recursos recebidos em decorrência deste Edital serão depositados exclusivamente em conta corrente em nome do proponente premiado no Banco
Bradesco, descontados os tributos aplicáveis à espécie incidentes sobre o valor da premiação.
4.2. Os proponentes que caírem em situação de pendência, inadimplência ou falta de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados junto à
Secult, ao Governo do Estado do Ceará, aos órgãos da Fazenda da União, da Fazenda do Estado, ou órgãos de Finanças do Município, ou perante qualquer
órgão público, não poderão receber recursos deste Edital.
4.3. Conforme previsto no item 19.7 do Edital, as obras contempladas por esse Prêmio referente à categoria Acervo, Memória e Pesquisa devem ser disponibi-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº176 | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2019
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