DOE 17/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ITEM
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
c) Clareza e consistência da proposta conceitual (pertinência, fundamentação, objetivos e público beneficiário), 
aderência às metas do Plano Estadual de Cultura com base nas atividades e/ou produtos propostos.
 3
 0 a 4
 12
d) Grau de contribuição da proposta em relação à promoção da economia da cultura no campo do teatro.
 2
 0 a 4
 08
e) Grau de contribuição e abrangência da proposta no fortalecimento de direitos culturais, da 
diversidade étnica, etária, de gênero, do acesso e inclusão na política do teatro.
 2
 0 a 4
 08
f) Grau de contribuição da proposta na promoção da acessibilidade de conteúdos artísticos e culturais para 
compreensão por qualquer pessoa, independente de sua condição física, comunicacional e intelectual.
 2
 0 a 4
 08
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
60
3.4.1.2. Critérios de Capacidade Técnica para a categoria Gestão de Grupos e Companhias, será considerado:
ITEM
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
a) Capacidade técnica de execução da proposta, tendo como base a ficha técnica apresentada.
 2
 0 a 4
 08
b) Histórico do grupo/companhia de 02 (dois) a 10 (dez) anos de atuação.
 2
 0 a 4
 08
b) Exequibilidade da proposta com base na relação de equilíbrio entre as atividades, as despesas e os custos apresentados.
 2
 0 a 4
 08
c) Proposta em relação aos benefícios gerados pelo Edital no que se refere ao desenvolvimento/manutenção/memória do grupo/companhia.
 2
 0 a 4
 08
d) Proposta em relação ao atendimento ao público.
2
0 a 4
08
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
40
3.4.1.3. Critérios de Capacidade Técnica para a categoria Produção/Montagem de Espetáculos, será considerado:
ITEM
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
a) Capacidade técnica de execução da proposta, tendo como base a ficha técnica apresentada.
 2
 0 a 4
 08
b) Relevância, singularidade e autenticidade da proposta do espetáculo.
 2
 0 a 4
 08
c) Exequibilidade da proposta com base na relação de equilíbrio entre as atividades, as despesas e os custos apresentados.
 2
 0 a 4
 08
d) Qualidade artística da proposta apresentada.
 2
 0 a 4
 08
e) Contrapartida proposta.
2
0 a 4
08
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
40
3.4.1.4. Critérios de Capacidade Técnica para a categoria Difusão e Circulação, será considerado:
ITEM
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
a) Capacidade técnica de execução da proposta, tendo como base a ficha técnica apresentada.
 2
 0 a 4
 08
b) Relevância, singularidade e autenticidade do espetáculo de circulação ou residência artística.
 2
 0 a 4
 08
c) Exequibilidade da proposta com base na relação de equilíbrio entre as atividades, as despesas e os custos apresentados.
 2
 0 a 4
 08
d) Qualidade artística da proposta apresentada.
 2
 0 a 4
 08
e) Contrapartida proposta.
2
0 a 4
08
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
40
3.4.1.5. Critérios de Capacidade Técnica para a categoria Pesquisa e Formação, será considerado:
ITEM
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
a) Capacidade técnica de execução da proposta, tendo como base a ficha técnica apresentada.
 2
 0 a 4
 08
b) Relevância, singularidade e autenticidade da proposta de pesquisa/formação proposta para a cena teatral;
 2
 0 a 4
 08
c) Exequibilidade da proposta com base na relação de equilíbrio entre as atividades, as despesas e os custos apresentados.
 2
 0 a 4
 08
d) Plano de pesquisa/curso apresentado.
 2
 0 a 4
 08
e) Contrapartida proposta.
2
0 a 4
08
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
40
3.4.1.6. Os projetos avaliados pelos critérios estabelecidos nos itens 3.4.1.1 a 3.4.1.5 terão a seguinte gradação de pontos na análise de cada critério:
0 ponto
Não atende ao critério
01 e 1,5 pontos
Atende insuficientemente ao critério
02 e 2,5 pontos
Atende parcialmente ao critério
03 e 3,5 pontos
Atende satisfatoriamente ao critério
04 pontos
Atende plenamente ao critério
3.4.1.6. A pontuação máxima de cada proposta será de 100 (cem) pontos, considerando a soma dos critérios dos itens 3.4.1.1 e o específico de cada categoria.
3.4.1.7. Serão desclassificados os projetos que não obtiverem o equivalente a 50% do total máximo de pontuação.
3.4.1.8. As propostas serão classificadas por ordem decrescente de pontuação, conforme a categoria para a qual solicitaram inscrição.
3.4.1.9. Havendo empate de pontuação entre as propostas classificadas, a Comissão de Avaliação e Seleção promoverá o desempate com prioridade para o 
projeto que obtiver maior pontuação na soma do subitem “a” dos itens 4.4.1.1 e de sua categoria. Caso persista o empate, será considerada a soma do subitem 
“b” e sucessivamente o subitem “c”.
3.5. Do Resultado da Avaliação e Seleção das Propostas
3.5.1. A Secult publicará o resultado preliminar com a relação das propostas classificadas e desclassificadas, por ordem decrescente de pontuação pela 
Comissão de Avaliação e Seleção.
3.5.2. O resultado preliminar da etapa de Avaliação e Seleção será divulgado no site dos editais da Secult, http://editais.cultura.ce.gov.br/, sendo de total 
responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a atualização dessas informações.
3.5.3. Após a publicação do resultado preliminar da Etapa de Avaliação e Seleção, caberá pedido de recurso no prazo de até 05 (cinco) dias corridos a contar 
do dia seguinte à publicação do resultado.
3.5.4. O pedido de recurso deverá conter, obrigatoriamente, justificativa e ser encaminhado exclusivamente para o e¬mail editalteatro@secult.ce.gov.br, em 
formulário específico (ANEXO XIV), disponível no site http://editais.cultura.ce.gov.br/.
3.5.5. A Comissão de Avaliação e Seleção fará o julgamento dos pedidos de recurso e, em casos que considere procedentes, realizará a reavaliação da proposta.
3.5.6. O resultado do recurso e a lista de classificados na Etapa de Avaliação e Seleção será divulgado no site dos editais da Secult, http://editais.cultura.
ce.gov.br/, sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.
ANEXO XI
XII EDITAL CEARÁ DE INCENTIVO ÀS ARTES - (INSERIR LINGUAGEM)
OFÍCIO PARA ABERTURA DE PROCESSO
Ilmo Sr.
Fabiano dos Santos
Secretário da Cultura
Nesta
Prezado Secretário,
Cumprimento-o cordialmente e, na oportunidade encaminho documentação original comprobatória devidamente assinada, de acordo com a inscrição (nº on 
do Mapas), em atendimento ao item 19.2 do XII Edital Ceará de Incentivo às Artes - (inserir linguagem), cujo resultado foi divulgado por esta Secretaria 
em (data de divulgação do resultado).
No ensejo, renovo votos de estima e elevada consideração.
Atenciosamente,
Data: _____ de __________________de 2020
___________________________________________________________
PROPONENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº176  | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2019

                            

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