DOE 17/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
c. considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem
os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no
8.429, de 2 de junho de 1992.
CLÁUSULA QUINTA – DA ACESSIBILIDADE E DA MEIA ENTRADA
Nos casos de exibições públicas, o PROPONENTE compromete-se a respeitar
as condições de acessibilidade previstas nos termos do Artigo 23 da Lei
10.741/2003, referentes à obrigatoriedade de meia-entrada; e nos termos da
Lei nº 13.146, referentes à acessibilidade da pessoa com deficiência ou com
mobilidade reduzida.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO DE FOMENTO entra em vigor a partir de XX de XXXX
de XXXX
e terá duração até XX de XXXX de XXXX.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A vigência da parceria poderá ser alterada
mediante solicitação da PROPONENTE, devidamente formalizada e justifi-
cada, a ser apresentada à SECULT em, no mínimo, 30 (trinta dias) antes do
fim da vigência prevista nesta Cláusula.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A prorrogação de ofício da vigência do presente
termo de fomento deve ser feita pela SECULT quando ela der causa ao
atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do
atraso verificado.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O plano de trabalho da parceria poderá ser
revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ou por
apostila ao plano de trabalho original.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS E DA CONTA BANCÁRIA
Para a execução do objeto deste TERMO DE FOMENTO, dá-se o valor
global de R$ XXXX, sendo R$ XXXX, oriundos dos recursos financeiros
do Fundo Estadual da Cultura – FEC, na dotação orçamentária n° XXXX,,
que serão depositados em conta bancária específica.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A liberação dos recursos ocorrerá conforme o
disposto no Plano de Trabalho do projeto a que se refere este Termo, inde-
pendentemente de transcrição;
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os recursos financeiros liberados serão mantidos
em conta bancária específica aberta pelo(a) PROPONENTE na Instituição
Financeira pública operadora do Sistema Corporativo de Convênios e Congê-
neres do Poder Executivo do Estado do Ceará, previsto no art. 82 do Decreto
nº 32.810/2018, e devidamente nomeada acima;
PARÁGRAFO TERCEIRO – A creditação dos valores está condicionada à
apresentação, pelo PROPONENTE, dos dados da supramencionada conta
específica, que devem ser enviados à SECULT por meio de ofício destinado
à CODAC, o qual fará parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
As instituições selecionadas ficarão obrigadas a demonstrar a boa e regular
aplicação dos valores recebidos, mediante detalhada prestação de contas e
comprovação da execução do objeto, que deverá ser realizada de forma parcial,
a cada repasse de recurso, dentro do prazo de até 30 (trinta) dias, a contar
do final de cada exercício financeiro e a última prestação de contas, deverá
acontecer a partir do fim da vigência do Termo de Fomento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A prestação de contas relativa à execução do
termo de fomento dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no
plano de trabalho, além dos seguintes relatórios:
I. - relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da
sociedade civil, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos
para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas
com os resultados alcançados;
II.
- relatório de execução financeira do termo de fomento, com
a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua
vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento
de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho;
PARÁGRAFO SEGUNDO – A SECULT deverá considerar ainda em sua
análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver:
I. - Relatório de visita técnica in loco eventualmente realizada durante
a execução da parceria;
II.
- Relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado
pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a
conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados
durante a execução do termo de colaboração ou de fomento.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A devolução de saldo remanescente de que
trata a Cláusula Terceira, II, alíneas h e i deverá ocorrer no prazo máximo
de 30 (trinta) dias após o término da vigência ou a rescisão do instrumento,
mediante recolhimento aos cofres públicos e por conta do PROPONENTE,
observada a proporcionalidade dos recursos financeiros transferidos.
PARÁGRAFO QUARTO – O descumprimento no disposto nesta cláusula
determinará a inadimplência e abertura da Tomada de Contas Especial, além
das sanções previstas na lei nº 13.019/2014.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES
Na hipótese de descumprimento, por parte do PROPONENTE, de quaisquer
das obrigações definidas neste instrumento ou em seus aditamentos e na
ausência de justificativa, estará ela sujeita às sanções previstas na Lei Federal
nº 13.019/2014, em especial no art. 73.
PARÁGRAFO PRIMEIRO– O presente termo de fomento poderá ser:
I. denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis
somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em
que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo
mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade
dessa intenção;
II.
rescindido, independentemente de prévia notificação ou interpe-
lação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a. utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b. inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c. constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em
qualquer documento apresentado; e
d. verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a
instauração de Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS
Todas as obrigações sociais, fiscais, previdenciárias, trabalhistas e tributárias
oriundas da execução e aplicação deste Termo serão de total responsabilidade
do PROPONENTE, ficando excluída qualquer responsabilidade solidária ou
subsidiária da SECULT.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste TERMO DE
FOMENTO deverá ser levado à publicação, pela SECULT, no Diário Oficial
do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – Ceará para dirimir quaisquer
dúvidas ou litígios oriundos do presente TERMO DE FOMENTO, sendo
obrigatória a prévia tentativa de solução administrativa do caso, com a parti-
cipação da Assessoria Jurídica da SECULT.
E, por assim estarem plenamente de acordo com todos os termos do presente
TERMO DE FOMENTO as partes obrigam-se ao total e irrenunciável cumpri-
mento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme,
foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que, na presença
das 02 (duas) testemunhas que também o assinam, produza seus jurídicos
e legais efeitos.
Fortaleza, XX de XXXX de 2017.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
Proponente
REPRESENTADO POR
TESTEMUNHAS:
1. Nome / CPF:
2. Nome / CPF:
TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA Nº XXX
Processo nº xxxxxx/2020.
TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA
– TCF QUE ENTRE SI CELEBRAM O
ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT E
XXXXXXXXXXXXX, PARA OS FINS QUE
ABAIXO ESPECIFICA.
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA – SECULT,
CNPJ Nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6º andar,
Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT,
neste ato representada por seu Secretário, FABIANO DOS SANTOS,
FABIANO DOS SANTOS, brasileiro, portador do RG Nº xxxxxxxxxxx
-SSP/CE, regularmente inscrito no CPF/MF sob o nº xxx.xxx.xxx-xx, residente
e domiciliado nesta Capital e o(a) XXXXXXXXXXX, CPF n° xxxxxx, RG
nº xxxxx SSPCE, residente e domiciliada à xxxxxxxxxxx, xxxxx, Bairro:
xxxxxxxxx, xxxx/CE, CEP: xxxx, telefone: (xx) xxxxxx, (xx) xxxxxxxxx,
e-mail: xxxxx, doravante denominado(a) PROPONENTE, RESOLVEM
celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA - TCF,
que passa a ser regido pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA se fundamenta
nas disposições do EDITAL xxxxxxx publicado no Diário Oficial do Estado
datado de xx de xxxx de xxxxxx, na Lei Estadual nº 13.811/2006, no Decreto
Estadual Nº 28.442/2006, na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e em
suas modificações posteriores e no Decreto Estadual nº 32.811/2016. Esse
TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA se baseia ainda nas informações
contidas no Processo Administrativo nº xxxxx/xxx.
CLÁUSULA SEGUNDA- DO OBJETO
Constitui objeto do presente TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA a
concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PROPO-
NENTE através do Fundo Estadual de Cultura – FEC para a execução do
Projeto “xxxxxxxxxx”, devidamente aprovado no xxxxxxxx, publicado no
Diário Oficial do Estado datado de xxxxxxxxx e conforme Plano de Trabalho
anexo parte integrante deste instrumento, independente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS COMPETÊNCIAS
As atividades alusivas ao objeto deste TERMO DE COOPERAÇÃO FINAN-
CEIRA serão executadas pelo PROPONENTE sob supervisão da SECULT,
que acompanhará a execução e terá fiscalização financeira dos trabalhos
através do (a) Sr. xxxxxxxx, inscrito (a) no CPF sob o nº xxxxxxxx, designado
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº176 | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2019
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