DOE 17/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            c. considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem 
os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 
8.429, de 2 de junho de 1992.
CLÁUSULA QUINTA – DA ACESSIBILIDADE E DA MEIA ENTRADA
Nos casos de exibições públicas, o PROPONENTE compromete-se a respeitar 
as condições de acessibilidade previstas nos termos do Artigo 23 da Lei 
10.741/2003, referentes à obrigatoriedade de meia-entrada; e nos termos da 
Lei nº 13.146, referentes à acessibilidade da pessoa com deficiência ou com 
mobilidade reduzida.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO DE FOMENTO entra em vigor a partir de XX de XXXX 
de XXXX
e terá duração até XX de XXXX de XXXX.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A vigência da parceria poderá ser alterada 
mediante solicitação da PROPONENTE, devidamente formalizada e justifi-
cada, a ser apresentada à SECULT em, no mínimo, 30 (trinta dias) antes do 
fim da vigência prevista nesta Cláusula.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A prorrogação de ofício da vigência do presente 
termo de fomento deve ser feita pela SECULT quando ela der causa ao 
atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do 
atraso verificado.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O plano de trabalho da parceria poderá ser 
revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ou por 
apostila ao plano de trabalho original.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS E DA CONTA BANCÁRIA
Para a execução do objeto deste TERMO DE FOMENTO, dá-se o valor 
global de R$ XXXX, sendo R$ XXXX, oriundos dos recursos financeiros 
do Fundo Estadual da Cultura – FEC, na dotação orçamentária n° XXXX,, 
que serão depositados em conta bancária específica.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A liberação dos recursos ocorrerá conforme o 
disposto no Plano de Trabalho do projeto a que se refere este Termo, inde-
pendentemente de transcrição;
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os recursos financeiros liberados serão mantidos 
em conta bancária específica aberta pelo(a) PROPONENTE na Instituição 
Financeira pública operadora do Sistema Corporativo de Convênios e Congê-
neres do Poder Executivo do Estado do Ceará, previsto no art. 82 do Decreto 
nº 32.810/2018, e devidamente nomeada acima;
PARÁGRAFO TERCEIRO – A creditação dos valores está condicionada à 
apresentação, pelo PROPONENTE, dos dados da supramencionada conta 
específica, que devem ser enviados à SECULT por meio de ofício destinado 
à CODAC, o qual fará parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
As instituições selecionadas ficarão obrigadas a demonstrar a boa e regular 
aplicação dos valores recebidos, mediante detalhada prestação de contas e 
comprovação da execução do objeto, que deverá ser realizada de forma parcial, 
a cada repasse de recurso, dentro do prazo de até 30 (trinta) dias, a contar 
do final de cada exercício financeiro e a última prestação de contas, deverá 
acontecer a partir do fim da vigência do Termo de Fomento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A prestação de contas relativa à execução do 
termo de fomento dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no 
plano de trabalho, além dos seguintes relatórios:
I. - relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da 
sociedade civil, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos 
para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas 
com os resultados alcançados;
II. 
- relatório de execução financeira do termo de fomento, com 
a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua 
vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento 
de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho;
PARÁGRAFO SEGUNDO – A SECULT deverá considerar ainda em sua 
análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver:
I. - Relatório de visita técnica in loco eventualmente realizada durante 
a execução da parceria;
II. 
- Relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado 
pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a 
conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados 
durante a execução do termo de colaboração ou de fomento.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A devolução de saldo remanescente de que 
trata a Cláusula Terceira, II, alíneas h e i deverá ocorrer no prazo máximo 
de 30 (trinta) dias após o término da vigência ou a rescisão do instrumento, 
mediante recolhimento aos cofres públicos e por conta do PROPONENTE, 
observada a proporcionalidade dos recursos financeiros transferidos.
PARÁGRAFO QUARTO – O descumprimento no disposto nesta cláusula 
determinará a inadimplência e abertura da Tomada de Contas Especial, além 
das sanções previstas na lei nº 13.019/2014.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES
Na hipótese de descumprimento, por parte do PROPONENTE, de quaisquer 
das obrigações definidas neste instrumento ou em seus aditamentos e na 
ausência de justificativa, estará ela sujeita às sanções previstas na Lei Federal 
nº 13.019/2014, em especial no art. 73.
PARÁGRAFO PRIMEIRO– O presente termo de fomento poderá ser:
I. denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis 
somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em 
que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo 
mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade 
dessa intenção;
II. 
rescindido, independentemente de prévia notificação ou interpe-
lação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a. utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b. inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c. constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em 
qualquer documento apresentado; e
d. verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a 
instauração de Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS
Todas as obrigações sociais, fiscais, previdenciárias, trabalhistas e tributárias 
oriundas da execução e aplicação deste Termo serão de total responsabilidade 
do PROPONENTE, ficando excluída qualquer responsabilidade solidária ou 
subsidiária da SECULT.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste TERMO DE 
FOMENTO deverá ser levado à publicação, pela SECULT, no Diário Oficial 
do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – Ceará para dirimir quaisquer 
dúvidas ou litígios oriundos do presente TERMO DE FOMENTO, sendo 
obrigatória a prévia tentativa de solução administrativa do caso, com a parti-
cipação da Assessoria Jurídica da SECULT.
E, por assim estarem plenamente de acordo com todos os termos do presente 
TERMO DE FOMENTO as partes obrigam-se ao total e irrenunciável cumpri-
mento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, 
foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que, na presença 
das 02 (duas) testemunhas que também o assinam, produza seus jurídicos 
e legais efeitos.
Fortaleza, XX de XXXX de 2017.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
Proponente
REPRESENTADO POR
TESTEMUNHAS:
1. Nome / CPF:
2. Nome / CPF:
TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA Nº XXX
Processo nº xxxxxx/2020.
TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA 
– TCF QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT E 
XXXXXXXXXXXXX, PARA OS FINS QUE 
ABAIXO ESPECIFICA.
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, 
CNPJ Nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6º andar, 
Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT, 
neste ato representada por seu Secretário, FABIANO DOS SANTOS, 
FABIANO DOS SANTOS, brasileiro, portador do RG Nº xxxxxxxxxxx 
-SSP/CE, regularmente inscrito no CPF/MF sob o nº xxx.xxx.xxx-xx, residente 
e domiciliado nesta Capital e o(a) XXXXXXXXXXX, CPF n° xxxxxx, RG 
nº xxxxx SSPCE, residente e domiciliada à xxxxxxxxxxx, xxxxx, Bairro: 
xxxxxxxxx, xxxx/CE, CEP: xxxx, telefone: (xx) xxxxxx, (xx) xxxxxxxxx, 
e-mail: xxxxx, doravante denominado(a) PROPONENTE, RESOLVEM 
celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA - TCF, 
que passa a ser regido pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA se fundamenta 
nas disposições do EDITAL xxxxxxx publicado no Diário Oficial do Estado 
datado de xx de xxxx de xxxxxx, na Lei Estadual nº 13.811/2006, no Decreto 
Estadual Nº 28.442/2006, na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e em 
suas modificações posteriores e no Decreto Estadual nº 32.811/2016. Esse 
TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA se baseia ainda nas informações 
contidas no Processo Administrativo nº xxxxx/xxx.
CLÁUSULA SEGUNDA- DO OBJETO
Constitui objeto do presente TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA a 
concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PROPO-
NENTE através do Fundo Estadual de Cultura – FEC para a execução do 
Projeto “xxxxxxxxxx”, devidamente aprovado no xxxxxxxx, publicado no 
Diário Oficial do Estado datado de xxxxxxxxx e conforme Plano de Trabalho 
anexo parte integrante deste instrumento, independente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS COMPETÊNCIAS
As atividades alusivas ao objeto deste TERMO DE COOPERAÇÃO FINAN-
CEIRA serão executadas pelo PROPONENTE sob supervisão da SECULT, 
que acompanhará a execução e terá fiscalização financeira dos trabalhos 
através do (a) Sr. xxxxxxxx, inscrito (a) no CPF sob o nº xxxxxxxx, designado 
41
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº176  | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2019

                            

Fechar