DOE 17/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PARÁGRAFO TERCEIRO – Ficam reservados à SECULT os direitos de 
assunção, a qualquer tempo, do objeto do presente TERMO DE FOMENTO, 
assim como da transferência de responsabilidade sobre aquele, no caso de 
paralisação das atividades ou da ocorrência de fato relevante que venha a 
prejudicar-lhes o andamento, de modo a evitar a descontinuidade do projeto.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
Para a consecução dos objetivos deste TERMO DE FOMENTO, assumem 
as partes as seguintes obrigações:
I. – DA SECULT
a. Depositar, em conta específica do PROPONENTE os recursos 
financeiros previstos para a execução do supramencionado projeto, 
no valor de R$ XXXX (valor por extenso), na forma estabelecida 
no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho;
b. Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria 
e o submeter à comissão de monitoramento e avaliação designada, 
que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apre-
sentação da prestação de contas devida pela organização da socie-
dade civil;
c. Analisar o Relatório de Execução Físico-Financeira e a Prestação 
de Contas oriunda da execução deste TERMO DE FOMENTO, 
observados os artigos 64 e 67 da Lei Federal nº 13.019/2014, no prazo 
de até 30 (sessenta) dias após a apresentação dos ditos documentos;
d. Acompanhar as atividades de execução, avaliando os seus resul-
tados e reflexos;
e. Analisar as propostas de reformulações do Plano de Trabalho, 
desde que apresentadas previamente, por escrito, acompanhadas de 
justificativa e que não impliquem na alteração do objeto apoiado;
f. Prorrogar de ofício a vigência do TERMO DE FOMENTO sempre 
que houver atraso na liberação dos recursos pactuados, independen-
temente de solicitação;
g. Supervisionar e assessorar o PROPONENTE, bem como exercer 
fiscalização na execução do projeto;
h. Fornecer ao PROPONENTE normas e instruções para prestação 
de contas dos recursos financeiros transferidos e aplicados na conse-
cução do objeto deste TERMO DE FOMENTO.
i. Definir o destino dos bens remanescentes após o fim da execução 
do Termo de Fomento, celebrando termo de doação, caso solicitado 
pelo PROPONENTE, através de ofício, cuja autorização ficará a 
critério da Administração.
j. Assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, 
no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade;
I. – DO PROPONENTE
a. Manter escrituração contábil regular;
b. Abrir conta específica para que a SECULT efetue o depósito dos 
recursos, unicamente para consecução do objeto deste TERMO DE 
FOMENTO e em conformidade com o Plano de Trabalho;
c. Divulgar, em seu sítio na internet, caso mantenha, e em locais visí-
veis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas 
ações, todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, 
no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 
da Lei nº 13.019/2014;
d. Movimentar os recursos em conta bancária específica, de acordo 
com o que dispõe o Plano de Trabalho, vedada a movimentação de 
recursos de quaisquer outras fontes ou origens;
e. Assumir a responsabilidade com despesas de taxas e serviços 
bancários, bem como as decorrentes de juros e multas, sendo vedado 
o uso dos recursos transferidos pela SECULT para esse fim;
f. Garantir os recursos humanos e materiais necessários para a 
execução do projeto, sendo vedada a utilização dos recursos rece-
bidos da SECULT, ou aqueles correspondentes à sua contrapartida, 
em finalidade diversa da estabelecida neste TERMO DE FOMENTO;
g. Prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos 
no prazo de até trinta dias a partir do término da vigência da parceria 
ou no final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um 
ano, nos termo da lei nº 13.019/2014;
h. Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução 
deste TERMO DE FOMENTO, inclusive os trabalhistas, previden-
ciários, sociais, fiscais, comerciais, contribuições sindicais, dentre 
outros;
i. Remunerar eventuais profissionais envolvidos no projeto respei-
tando o piso salarial da categoria;
j. Devolver o saldo dos recursos não utilizados, inclusive os rendi-
mentos da aplicação financeira, à SECULT, no prazo de 30 (trinta) 
dias da conclusão da vigência, extinção, denúncia ou rescisão do 
presente TERMO DE FOMENTO;
k. Garantir os meios e as condições necessárias para que os técnicos 
da SECULT e os auditores de controle interno do Poder Executivo 
estadual tenham livre acesso a todos os atos e fatos relacionados 
direta ou indiretamente ao instrumento pactuado, quando em missão 
de fiscalização ou auditoria, prestando todas e quaisquer informa-
ções solicitadas;
l. Apresentar relatório final explicitando as repercussões do projeto 
objeto deste TERMO DE FOMENTO;
m. Vedar pagamento de gratificação ou remuneração por serviços de 
consultoria, assistência técnica ou serviços assemelhados, a servidor 
que pertença aos quadros de órgãos ou entidades da Administração 
Pública Federal, Estadual ou Municipal, que esteja ativo;
n. Restituir à SECULT o valor transferido, atualizado monetariamente 
desde a data do recebimento, acrescido dos juros legais, na forma 
da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Estadual, 
nos seguintes casos:
I. Quando não for executado o objeto do TERMO DE FOMENTO;
II. Quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de 
contas, ou quando esta for reprovada, incidindo a devolução sobre 
os valores reprovados;
III. Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da 
estabelecida no TERMO DE FOMENTO ou fora de seu prazo de 
vigência;
IV. Nos demais casos previstos na lei nº 13.019/2014.
o. Prestar contas à SECULT dos recursos referentes a todo orça-
mento do projeto aprovado, comprovando-o através de faturas, notas 
fiscais, dentre outros documentos aptos a comprovar os gastos ou 
despesas realizadas, inclusive, recolhimentos dos encargos sociais 
incidentes, se houver.
p. Não realizar despesa a título de taxa de administração, de gerência 
ou similar, bem como com taxas bancárias, multas, impostos, juros 
ou atualização monetária, referentes a pagamentos ou recolhimentos 
efetuados fora dos prazos de vigência deste instrumento;
q. Não realizar despesas em data anterior ou posterior à vigência 
deste TERMO DE FOMENTO;
r. Não realizar despesas com publicidade, salvo as de caráter educa-
tivo, informativo ou de orientação social, das quais não constem 
nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal 
de autoridades ou servidores públicos;
s. Veicular e inserir o nome e os símbolos oficiais do Governo do 
Estado do Ceará/Secretaria da Cultura em toda a divulgação relativa 
ao projeto incentivado.
t. Realizar contrapartida em bens ou serviços, desde que economi-
camente mensuráveis;
u. Garantir o livre acesso dos agentes da SECULT, do controle interno 
e do Tribunal de Contas do Estado do Ceará aos documentos e às 
informações relacionadas ao presente termo de fomento, bem como 
aos locais de execução do respectivo objeto;
v. Caso adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos 
provenientes da celebração da parceria, a PROPONENTE se obriga 
a gravar os bens com cláusula de inalienabilidade e a formalizar 
promessa de transferência da propriedade deles à SECULT na hipó-
tese de sua extinção.
w. Não se enquadrar nas situações abaixo elencadas, durante todo 
a vigência deste TERMO DE FOMENTO:
I. - não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja 
autorizada a funcionar no território nacional;
II. - esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anterior-
mente celebrada;
III. - tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério 
Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração 
pública do Estado do Ceará, estendendo-se a vedação aos respec-
tivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, 
colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
IV. - tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos 
últimos cinco anos, exceto se:
a. for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os 
débitos eventualmente imputados;
b. for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;
c. a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso 
com efeito suspensivo;
I. - tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período 
que durar a penalidade:
a. suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar 
com a administração;
b. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a admi-
nistração pública;
c. a prevista no inciso II do art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014;
d. a prevista no inciso III do art. 73 desta Lei Federal nº 13.019/2014;
I. - tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por 
Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, 
em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
II. - tenha entre seus dirigentes pessoa:
a. cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares 
ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera 
da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
b. julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício 
de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a 
inabilitação;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº176  | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2019

                            

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