DOE 17/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A liberação dos recursos ocorrerá em 01 (uma) única parcela.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os recursos financeiros liberados serão mantidos em conta bancária específica aberta pelo(a) PROPONENTE na Instituição
Financeira pública operadora do Sistema Corporativo de Convênios e Congêneres do Poder Executivo do Estado do Ceará, previsto no art. 72º do Decreto
nº 32.811/2018, e devidamente nomeada acima.
PARÁGRAFO TERCEIRA – A creditação dos valores oriundos do FEC mencionada no caput desta Cláusula está condicionada à apresentação, pelo
PROPONENTE, dos dados da supramencionada conta específica, que devem ser enviados à SECULT por meio de ofício destinado à CODAC, o qual fará
parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O PROPONENTE ficará obrigado a apresentar a Prestação de Contas do total dos recursos recebidos da SECULT, até 30 (trinta) dias após o encerramento
da vigência do instrumento, conforme dispõe o art. 49 da Lei Complementar nº 119/2012.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Prestação de Contas será feita mediante a apresentação do seguinte:
I. – Termo de encerramento da execução do objeto;
II.
– Extrato da movimentação bancária da conta específica deste instrumento; e III – Comprovante do recolhimento do saldo remanescente, se
houver.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A devolução de saldo remanescente de que trata a Cláusula Terceira, II, alíneas h e i deverá ocorrer no prazo máximo de 30
(trinta) dias após o término da vigência ou a rescisão do instrumento, mediante recolhimento ao Tesouro Estadual e à conta do PROPONENTE, observada a
proporcionalidade dos recursos financeiros transferidos e da contrapartida financeira, nos termos do art. 50, §1º, da Lei Complementar nº119/2012.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O descumprimento no disposto nesta cláusula determinará a inadimplência e abertura da Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES
Na hipótese de descumprimento, por parte do PROPONENTE, de quaisquer das obrigações definidas neste instrumento ou em seus aditamentos e na ausência
de justificativa, estará ela sujeita às sanções previstas na Lei Complementar nº 119/2012.
PARÁGRAFO ÚNICO – Esta avença poderá ser rescindida por acordo entre os partícipes, a qualquer tempo e, unilateralmente, pelo Estado do Ceará, no
caso de inadimplemento de qualquer das cláusulas do instrumento;
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS
Todas as obrigações sociais, fiscais, previdenciárias, trabalhistas e tributárias oriundas da execução e aplicação deste Termo serão de total responsabilidade
do PROPONENTE, ficando excluída qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária da SECULT.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA deverá ser levado à publicação, pela SECULT, no
Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – Ceará para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA.
E, por assim estarem plenamente de acordo com todos os termos do presente TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA as partes obrigam-se ao total e
irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que,
na presença das 02 (duas) testemunhas que também o assinam, produza seus jurídicos e legais efeitos.
Fortaleza, XXXXXXXXXX
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
xxxxxxxxxxxxxxxxxx
PROPONENTE
TESTEMUNHAS:
1. Nome / CPF:
2. _Nome / CPF:
ANEXO XVI
XII EDITAL CEARÁ DE INCENTIVO ÀS ARTES
CARTA COLETIVA DE ANUÊNCIA
Nós, membros do grupo/coletivo ____________________________________________ declaramos anuência à inscrição ora apresentada para participação
no XII Edital de Incentivo às Artes - ( __linguagem___) . Para tanto, indicamos o(a) Sr(a) , RG: , CPF: , como nosso(a) representante e responsável pela
apresentação de projeto para fins de prova junto à Secretaria da Cultura do Estado do Ceará – SECULT. O grupo/coletivo está ciente de que o(a) represen-
tante acima indicado(a) será o(a) responsável pelo projeto e pelo recebimento do recurso a ser pago pelo referido edital no caso do projeto ser contemplado.
O coletivo/grupo é composto pelos membros abaixo listados:
Fortaleza(CE) , ______de __________________de 20____.
NOTA EXPLICATIVA: Resta obrigatório o preenchimento de todas as informações solicitadas abaixo. O campo de assinatura é obrigatório, em havendo
dúvidas ou impugnação em relação à assinatura, poderá ser solicitado ao proponente à apresentação de cópia do documento de identidade do membro do
grupo. O proponente/responsável pela candidatura não deverá apresentar seu nome como membro do grupo neste documento.
OBS: NÃO SERÁ PERMITIDO A COMPLEMENTAÇÃO DOS DADOS A POSTERIORI. E HAVENDO INDÍCIOS DE IRREGULARIDADE O
PROJETO SERÁ DESCLASSIFICADO.
MEMBRO 1
N O M E : _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ R G : _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ C P F : E N D E -
REÇO:_______________________________________________________________ TELEFONE PARA CONTATO: ( ) ________________________
_______________________ ASSINATURA:______________________________________________________________
MEMBRO 2
N O M E : _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ R G : _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ C P F : E N D E -
REÇO:_______________________________________________________________ TELEFONE PARA CONTATO: ( ) ________________________
_______________________ ASSINATURA:______________________________________________________________
MEMBRO 3
N O M E : _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ R G : _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ C P F : E N D E -
REÇO:_______________________________________________________________ TELEFONE PARA CONTATO: ( ) ________________________
_______________________ ASSINATURA:______________________________________________________________
LISTAR OUTROS MEMBROS SE FOR O CASO
ANEXO XVII
XII EDITAL CEARÁ DE INCENTIVO ÀS ARTES
PRÊMIO ALBERTO NEPOMUCENO DE COMPOSIÇÃO MUSICAL 2019
MEMORIAL DESCRITIVO DA OBRA MUSICAL
TÍTULO DA OBRA:
CATEGORIA INSCRITA:
Discorrer de forma livre sobre a composição musical proposta para este edital, respondendo abaixo as seguinte questões:
1.Descrição da obra (gênero musical e o conceito proposto na composição):
2. Objetivo principal do trabalho composicional:
3. As bases estéticas e técnico-composicionais:
4. Lista de instrumentos previstos na execução da obra:
5. Outras informações que julgar necessárias:
Responder no próprio formulário
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº176 | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2019
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