DOE 17/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            como GESTOR do instrumento, a quem compete realizar todas as atividades 
previstas no art. 94 do Decreto nº 32.811/2018 e em cumprimento ao art. 43 
da LC nº 119/2012.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O acompanhamento da execução será realizado 
tendo como base o cronograma de execução e o desembolso dos recursos 
previstos no Plano de Trabalho.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A fiscalização deste TERMO DE COOPE-
RAÇÃO FINANCEIRA
será realizada pelo Sr. xxxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº xxxxxxx, desig-
nado como FISCAL, competindo-lhe realizar todas as atividades previstas 
no art. 93, §4º, do Decreto nº 32.811/2018.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Ficam reservados à SECULT os direitos de 
assunção, a qualquer tempo, do objeto do presente TERMO DE COOPE-
RAÇÃO FINANCEIRA, assim como da transferência de responsabilidade 
sobre aquele, no caso de paralisação das atividades ou da ocorrência de 
fato relevante que venha a prejudicar-lhes o andamento, de modo a evitar a 
descontinuidade do projeto.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
Para a consecução dos objetivos deste TERMO DE COOPERAÇÃO FINAN-
CEIRA, assumem as partes as seguintes obrigações:
I. – DA SECULT
a. Depositar, em conta específica do PROPONENTE os recursos 
financeiros previstos para a execução do supramencionado projeto, 
no valor de R$ xxxxxxxxxxxxxxx, na forma estabelecida no Crono-
grama de Desembolso constante do Plano de Trabalho;
b. Analisar o Relatório de Execução Físico-Financeira e a Prestação 
de Conta oriunda da execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO 
FINANCEIRA no prazo de até 60 (sessenta) dias após a apresen-
tação dos ditos documentos; acompanhar as atividades de execução, 
avaliando os seus resultados e reflexos;
c. Analisar as propostas de reformulações do Plano de Trabalho, 
desde que apresentadas previamente, por escrito, acompanhadas de 
justificativa e que não impliquem na alteração do objeto apoiado;
d. Prorrogar de ofício a vigência do TERMO DE COOPERAÇÃO 
FINANCEIRA sempre que houver atraso na liberação dos recursos 
pactuados, independente de solicitação;
e. Supervisionar e assessorar o PROPONENTE, bem como exercer 
fiscalização na execução do projeto;
f. Fornecer ao PROPONENTE normas e instruções para prestação de 
contas dos recursos financeiros transferidos, bem como dos recursos 
da contrapartida e aplicados na consecução do objeto deste TERMO 
DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA.
g. Caso necessário, promover ao final da vigência a cessão de uso 
ao PROPONENTE dos bens permanentes adquiridos através dos 
recursos oriundos deste Termo.
II. – DO PROPONENTE
a. Abrir conta específica para que a SECULT efetue o depósito dos 
recursos, unicamente para consecução do objeto deste TERMO DE 
COOPERAÇÃO FINANCEIRA e em conformidade com o Plano 
de Trabalho;
Movimentar os recursos em conta bancária específica, em acordo 
com o que dispõe o Plano de Trabalho, vedada a movimentação de 
recursos de quaisquer outras fontes ou origens;
b. Assumir a responsabilidade com despesas de taxas e serviços 
bancários, bem como as decorrentes de juros e multas, sendo vedado 
o uso dos recursos transferidos pela SECULT para esse fim;
c. Garantir os recursos humanos e materiais necessários para a 
execução do projeto, sendo vedada a utilização dos recursos rece-
bidos da SECULT, ou aqueles correspondentes à sua contrapartida, 
em finalidade diversa da estabelecida neste TERMO DE COOPE-
RAÇÃO FINANCEIRA;
d. Apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos para a 
execução do objeto deste TERMO DE COOPERAÇÃO FINAN-
CEIRA, no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento da 
vigência do instrumento, mediante: Termo de Encerramento da 
execução do objeto; extrato da movimentação bancária da conta 
específica do instrumento e; comprovante de recolhimento do saldo 
remanescente, se houver;
e. Fornecer contrapartida equivalente a 20% (vinte por cento) do 
valor total do projeto, podendo apresentar para esse fim bens ou 
serviços, desde que economicamente mensuráveis; que sejam utili-
zados no prazo de execução do projeto e que estejam previstos no 
Plano de Trabalho;
f. Depositar o valor da contrapartida na conta específica do TERMO 
DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA se esta for financeira;
g. Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução 
deste TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA, inclusive os 
trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais, comerciais, contribui-
ções sindicais, dentre outros;
h. Remunerar eventuais profissionais envolvidos no projeto respei-
tando o piso salarial da categoria;
i. Devolver o saldo dos recursos não utilizados, inclusive os rendi-
mentos da aplicação financeira, à SECULT, no prazo de 30 (trinta) 
dias da conclusão da vigência, extinção, denúncia ou rescisão do 
presente TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA;
j. Garantir os meios e as condições necessárias para que os técnicos 
da SECULT e os auditores de controle interno do Poder Executivo 
estadual tenham livre acesso a todos os atos e fatos relacionados 
direta ou indiretamente ao instrumento pactuado, quando em missão 
de fiscalização ou auditoria, prestando todas e quaisquer informa-
ções solicitadas;
k. Apresentar relatório final explicitando as repercussões do projeto 
objeto deste TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA;
l. Vedar pagamento de gratificação ou remuneração por serviços de 
consultoria, assistência técnica ou serviços assemelhados, a servidor 
que pertença aos quadros de órgãos ou entidades da Administração 
Pública Federal, Estadual ou Municipal, que esteja ativo;
m. Restituir à SECULT o valor transferido, atualizado moneta-
riamente desde a data do recebimento, acrescido dos juros legais, 
na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda 
Estadual, nos seguintes casos:
 I. Quando não for executado o objeto do TERMO DE COOPE-
RAÇÃO FINANCEIRA;
II. Quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de 
contas, ou quando esta for reprovada, incindindo a devolução sobre 
os valores reprovados;
III. Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da 
estabelecida no TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA ou 
fora de seu prazo de vigência.
n. Devolver à SECULT os bens permanentes adquiridos com recursos 
advindos deste termo;
o. Prestar contas à SECULT dos recursos referentes a todo orça-
mento do projeto aprovado, comprovando-o através de faturas, notas 
fiscais, dentre outros documentos aptos a comprovar os gastos ou 
despesas realizadas, inclusive, recolhimentos dos encargos sociais 
incidentes, se houver.
p. Não realizar despesa a título de taxa de administração, de gerência 
ou similar, bem como com taxas bancárias, multas, impostos, juros 
ou atualização monetária, referentes a pagamentos ou recolhimentos 
efetuados fora dos prazos de vigência deste instrumento;
q. Não realizar despesas em data anterior ou posterior à vigência do 
TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA;
r. Não realizar despesas com publicidade, salvo as de caráter educa-
tivo, informativo ou de orientação social, das quais não constem 
nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal 
de autoridades ou servidores públicos;
s. Efetuar os gastos e contratações necessários à execução do projeto 
mediante a adoção dos parâmetros constantes da Lei nº 8.666/93;
t. Veicular e inserir o nome e os símbolos oficiais do Governo do 
Estado do Ceará/Secretaria da Cultura em toda a divulgação relativa 
ao projeto incentivado, além do crédito do seguinte texto: “ESTE 
PROJETO É APOIADO PELA LEI ESTADUAL DE INCENTIVO 
À CULTURA – Nº 13.811, DE 16 DE AGOSTO DE 2006”.
III. – DAS OBRIGAÇÕES ESPECIAIS
a. qualquer um dos partícipes é parte legítima para denunciar ou 
rescindir este TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA a 
qualquer tempo, sendo-lhes imputadas as responsabilidades pelas 
obrigações decorrentes deste instrumento, e da mesma maneira lhes 
sendo creditados os benefícios;
b. as partes comprometem-se ainda a responsabilizar-se por quais-
quer danos porventura causados, dolosa ou culposamente, por seus 
empregados ou prepostos, ao patrimônio da outra parte quando 
da execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA.
PARÁGRAFO ÚNICO – Nos casos de exibições públicas, o PROPONENTE 
compromete-se a respeitar as condições de acessibilidade previstas nos termos 
do Artigo 23 da Lei 10.741/2003, referentes à obrigatoriedade de meia-en-
trada; e nos termos da Lei nº 13.146, referentes à acessibilidade da pessoa 
com deficiência ou com mobilidade reduzida.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA entra em vigor a 
partir de xxxxxxxxx e terá duração até 0xxxxxxxxxxx, podendo ser prorro-
gado, nas condições legais previstas na prorrogação de ofício, devendo esta 
ser fundamentada e formulada em até 30 (trinta) dias antes do término de 
sua vigência, desde que aceita pela SECULT.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS E DA CONTA BANCÁRIA
Para a execução do objeto deste TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA, 
dá-se o valor global de R$ xxxxxxxx (xxxxxx) oriundos dos recursos finan-
ceiros do Fundo Estadual de Cultura
– FEC, na dotação orçamentária n° xxxxxxxxxxxxxxxx, que serão creditados 
na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em conta bancária específica e R$ 
xxxxxxxxxxxxxxx), oferecidos como contrapartida da PROPONENTE, 
que deverão ser depositados na conta específica se se tratar de contrapartida 
financeira ou detalhadamente comprovado se se tratar de bens e serviços.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº176  | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2019

                            

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