DOE 17/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            e oitenta e seis reais e vinte e nove centavos). Assim, o repasse corresponde a 
88,27% do valor global.O valor da Contrapartida sofreu alteração, passando 
de R$ 24.850,72 (vinte e quatro mil, oitocentos e cinquenta reais e setenta 
e dois centavos), para R$ 14.963,06 (quatorze mil, novecentos e sessenta e 
três reais e seis centavos), o que caracteriza uma redução de R$ 9.887,66 
(nove mil, oitocentos e oitenta e sete reais e sessenta e seis centavos). Assim, 
a contrapartida corresponde a 11,73% do valor global. 2.2 – A alteração 
de algumas cláusulas do Termo de Fomento original conforme detalhado 
nas cláusulas seguintes: 2.2.1 - Alteração na Cláusula Primeira do presente 
Termo de Fomento Acrescenta-se à fundamentação do Termo de Fomento 
originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n° 
8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na Cláusula Quarta do presente Termo de 
Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando a 
vigorar com a seguinte redação: “a) Depositar em conta específica o valor de 
R$ 112.589,16 (cento e doze mil, quinhentos e oitenta e nove reais e dezesseis 
centavos)” Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a 
seguinte redação: “j) A SDA poderá realizar licitações pertinentes ao presente 
Termo;” Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a 
seguinte redação: “m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se a 
zelar pelos bens cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; “n) 
A Organização da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições 
requeridas pela Legislação para o funcionamento do empreendimento após 
implantação; o) A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda 
a gestão contábil e tributária do Empreendimento”. 2.2.3 - Alterações na 
Cláusula Sexta do Termo de Fomento que passa a vigorar com a seguinte 
redação: “A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação 
de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”. 2.2.4 - Alterações na Cláusula 
Sétima do Termo de Fomento: Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima passam 
a vigorar com a seguinte redação: O valor total do Termo de Fomento é de 
R$ 127.552,22 (cento e vinte e sete mil, quinhentos e cinquenta e dois reais 
e vinte e dois centavos). 7.1 O valor da contrapartida que corresponde a R$ 
14.963,06 (quatorze mil, novecentos e sessenta e três reais e seis centavos), 
sendo R$ 2.493,84 (dois mil, quatrocentos e noventa e três reais e oitenta 
e quatro centavos) de contrapartida financeira que deverá ser depositada 
na Conta Específica e o valor de R$ 12.469,22 (doze mil, quatrocentos e 
sessenta e nove reais e vinte e dois centavos) em bens móveis e imóveis, 
cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas definidas no Plano 
de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do Termo de Fomento 
Acrescenta-se à Cláusula Décima do Termo de Fomento o item 10.1 com 
a seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela 
SDA serão repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo 
de Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas 
e condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº 184/2017, ora aditado, 
não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINA-
TURA:20 de agosto de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS 
DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante 
Legal, FRANCISCO DE PAIVA DIAS,ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA 
DOS PEQUENOS PRODUTORES DO ASSENTAMENTO TRÊS MARIAS, 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, em Forta-
leza, 10 de setembro de 2019. 
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
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2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA Nº191/2017
ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO COMU-
NITÁRIA DOS ASSENTADOS E ASSENTADAS DO ASSENTAMENTO 
PICOS DE CIMA, PARA O FIM NELE INDICADO.FUNDAMEN-
TAÇÃO:1.1. O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda legislação 
aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alterada pela Lei Comple-
mentar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes 
Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº. 
31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; Decreto 
n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de 
02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, 
especialmente o art. 42 §5º, bem como nas Diretrizes do Banco Internacional 
para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo 
BIRD 8124-0-BR, e nas informações contidas no Processo Administrativo 
nº. 05490680/2019e no Parecer Jurídico nº. 1325/2019.OBJETO:O presente 
Termo Aditivo tem por objeto a readequação do plano de trabalho e alte-
ração de cláusulas do Termo de Fomento nº 191/2017, cujo objetivo é 
investimento produtivo em obra, matérias primas, equipamentos e serviços 
para fortalecer a criação de ovinos e caprinos conforme o plano de trabalho, 
conforme descrito a seguir: 2.1 –O presente aditivo tem por objeto a neces-
sidade de ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar a execução do objeto 
firmado, o valor global sofreu alteração, passando de R$ 176.294,23 (cento e 
setenta e seis mil, duzentos e noventa e quatro reais e vinte e três centavos), 
para R$ 176.293,33 (cento e setenta e seis mil, duzentos e noventa e três reais 
e trinta e três centavos), o que caracteriza uma redução de R$ 0,90 (noventa 
centavos), equivalente a 0,00% do total do projeto.O valor do Repasse sofreu 
alteração, passando de R$ 141.035,38 (cento e quarenta e um mil e trinta e 
cinco reais e trinta e oito centavos), para R$ 155.138,13 (cento e cinquenta 
e cinco mil, cento e trinta e oito reais e treze centavos), o que caracteriza um 
acréscimo de R$ 14.102,75 (quatorze mil, cento e dois reais e setenta e cinco 
centavos). Assim, o repassecorresponde a88,00% do valor global.O valor 
da Contrapartida sofreu alteração, passando de R$ 35.258,85 (trinta e cinco 
mil, duzentos e cinquenta e oito reais e oitenta e cinco centavos), para R$ 
21.155,20 (vinte e um mil, cento e cinquenta e cinco reais e vinte centavos), o 
que caracteriza uma redução de R$ 14.103,65 (quatorze mil, cento e três reais 
e sessenta e cinco centavos). Assim, a contrapartida corresponde a 12,00% do 
valor global. 2.2 – A alteração de algumas cláusulas do Termo de Fomento 
original conforme detalhado nas cláusulas seguintes: 2.2.1 - Alteração na Cláu-
sula Primeira do presente Termo de Fomento Acrescenta-se à fundamentação 
do Termo de Fomento originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 
e o Decreto Federal n° 8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na Cláusula Quarta do 
presente Termo de Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula 
Quarta passando a vigorar com a seguinte redação: “a) Depositar em conta 
específica o valor de R$ 155.138,13 (cento e cinquenta e cinco mil, cento e 
trinta e oito reais e treze centavos)” Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da 
Cláusula Quarta com a seguinte redação: “j) A SDA poderá realizar licitações 
pertinentes ao presente Termo;” Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da 
Cláusula Quarta com a seguinte redação: “m) A Organização da Sociedade 
Civil compromete-se a zelar pelos bens cedidos pela SDA através de Termo 
de Cessão de Uso; “n) A Organização da Sociedade Civil deverá manter 
regular toda as condições requeridas pela Legislação para o funcionamento 
do empreendimento após implantação; o) A Organização da Sociedade Civil 
é responsável por toda a gestão contábil e tributária do Empreendimento”. 
2.2.3 - Alterações na Cláusula Sexta do Termo de Fomento que passa a 
vigorar com a seguinte redação: “A Organização da Sociedade Civil deverá 
apresentar a Prestação de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”. 2.2.4 - 
Alterações na Cláusula Sétima do Termo de Fomento: Os itens 7 e 7.1 da 
Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: O valor total do 
Termo de Fomento é de R$ 176.293,33 (cento e setenta e seis mil, duzentos e 
noventa e três reais e trinta e três centavos). 7.1 O valor da contrapartida que 
corresponde a R$ 21.155,20 (vinte e um mil, cento e cinquenta e cinco reais e 
vinte centavos), sendo R$ 3.525,87 (três mil, quinhentos e vinte e cinco reais e 
oitenta e sete centavos) de contrapartida financeira que deverá ser depositada 
na Conta Específica e o valor de R$ 17.629,33 (dezessete mil, seiscentos e 
vinte e nove reais e trinta e três centavos) em bens móveis e imóveis, cujo 
valor deverá ser economicamente mensurável, ambas definidas no Plano 
de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do Termo de Fomento 
Acrescenta-se à Cláusula Décima do Termo de Fomento o item 10.1 com a 
seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA 
serão repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo de 
Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e 
condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº 191/2017, ora aditado, não 
modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:04 
de setembro de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, 
Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, FRAN-
CISCO MARCIANO SOARES BARBOSA,ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA 
DOS ASSENTADOS E ASSENTADAS DO ASSENTAMENTO PICOS DE 
CIMA, SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, 
em Fortaleza, 10 de setembro de 2019. 
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA 
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº127/2014
I - ESPÉCIE: 11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A CONSTRUTORA DE 
AÇUDAGEM LTDA – CONJASF, PARA O FIM NELE INDICADO; II - 
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO; 
III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, 
Ceará, CEP n° 60.325-901; IV - CONTRATADA: CONSTRUTORA DE 
AÇUDAGEM LTDA – CONJASF; V - ENDEREÇO: Rua Padre Antônio 
Correia de Sá, nº. 70, Vila Azul, Boa Viagem/CE, CEP n° 63.870-000; VI - 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á 
por toda a legislação aplicável, especialmente pelo no Art. 57, § 1°, inciso II 
e VI da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e modificações posteriores, bem 
como nas informações contidas no Processo Administrativo n°. 05293205/2019 
e Parecer Jurídico nº. 1624/2019; VII- FORO: As partes elegem, de comum 
acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o 
único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo 
que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a 
qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser; VIII - OBJETO: 
O presente Termo Aditivo tem por finalidade a prorrogação da vigência do 
Contrato n°127/2014, cujo objeto é a execução dos serviços de engenharia 
para implantação de 24 sistemas de abastecimento de água em comunidades no 
meio rural, no âmbito do Programa Água para Todos nos municípios Aurora, 
Barbalha, Brejo Santo, Caririaçu, Crato, Granjeiro, Jardim, Juazeiro do Norte, 
Mauriti, Milagres, Missão Velha, Porteiras e Várzea Alegre, no Estado do 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº176  | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2019

                            

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