DOE 17/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Filho, nº 00049, Cambeba, Fortaleza/Ce, CEP: 60.822-275 e MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA, doravante designado COOPERADO, com sede à Rua José, n° 
1, Centro, CEP 60.060-170, Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ 07954605/0001-
60, neste ato representada por seu Prefeito, ROBERTO CLÁUDIO RODRI-
GUES BEZERRA, brasileiro(a), inscrita no CPF 542.116.383-00 e RG nº 
92021001415 SSP/CE, residente à Avenida Padre Antônio Tomas, n° 3535, 
AP 2202, Aldeota, CEP 60190-020, Fortaleza/CE. OBJETO: O presente 
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como objeto a conjugação 
de esforços entre as partes para a implantação/execução, no Município e 
Fortaleza/CE, do Programa de Aquisição de Alimentos na modalidade Incen-
tivo à Produção e ao Consumo do Leite por meio da aquisição de produtos 
agropecuários produzidos por agricultores familiares, que se enquadrem no 
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, 
e sua destinação, com distribuição gratuita para famílias inscritas no CadÚ-
nico, com perfil Bolsa Família e para das pessoas assistidas pelas entidades 
credenciadas, em conformidade com o Decreto n°. 7.775, de 04 de Julho de 
2012 e Resolução N° 74 de 23 de novembro de 2015 e das normas emanadas 
pelo Grupo Gestor PAA – PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO 
TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; pela Lei Complementar 
n° 119/2012, alterada pela Lei Complementar n° 178/2018; pelo Decreto 
n°. 7.775, de 04 de Julho de 2012, que regulamenta o Art. 19 da Lei nº. 
10.969, de 02 de julho de 2003 e suas respectivas alterações e Resolução Nº 
74 de 23 de novembro de 2015, bem como pelas informações contidas no 
Processo Administrativo n°. 05064044/2019 e Parecer Jurídico n°. 1401/2019 
VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA vigorará até o 
dia 30 de Junho de 2021, iniciando-se a partir da data de sua publicação no 
Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO 
ADITIVO, desde que formalizem o aditamento no prazo de 30 dias antes 
do dia previsto para o término, de acordo com os dispositivos legais perti-
nentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação 
na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assina-
tura FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do 
Ceará, para dirimir quaisquer duvidas ou questões suscitadas na execução 
deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA DATA DA ASSINATURA: 
Fortaleza (CE), 11 de setembro de 2019 SIGNATÁRIOS : FRANCISCO 
DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário e ROBERTO 
CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA Prefeito do Município de Fortaleza 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO , em Fortaleza/
CE, aos 11 de setembro de 2019. 
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - 
SDA, a seguir denominada COOPERANTE, inscrita no CNPJ/MF sob n° 
07.954.563/0001-68, com sede nesta Capital na Av. Bezerra de Menezes, n°. 
1820, Bairro São Gerardo, CEP 60.325-901, neste ato representado por seu 
Secretário, FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, brasileiro, casado, historiador/
direito, inscrito no CPF/MF sob o nº. 413.860.784-68 e portador da Cédula de 
Identidade nº. 745741 SSP-RN, residente e domiciliado na Rua Joaquim de 
Figueiredo Filho, 49, Cambeba, Fortaleza/CE, CEP n° 60.822-275 e MUNI-
CÍPIO DE CAMPOS SALES/CE, doravante designado COOPERADO, 
com sede à Travessa Sul. Nº , 440, CEP: 63.150, Centro, Campos Sales/CE, 
inscrito no CNPJ: 07.416.704/0001-99, neste ato representada por seu Prefeito 
Municipal, MOÉSIO LOIOLA DE MELO, brasileiro(a), inscrito no CPF nº 
051.671.083-49 e RG nº 94002023502 SSP/CE, residente à Av. da Abolição 
, Nº 4521 AP 1406 Mucuripé, CEP: 62.165-085, Fortaleza/CE. OBJETO: 
O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como objeto a 
conjugação de esforços entre as partes para a implantação/execução, 
no Município Campos Sales/CE, do Programa de Aquisição de Alimentos 
na modalidade Incentivo à Produção e ao Consumo do Leite por meio da 
aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares, 
que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura 
Familiar – PRONAF, e sua destinação, com distribuição gratuita para famílias 
inscritas no CadÚnico, com perfil Bolsa Família e para das pessoas assistidas 
pelas entidades credenciadas, em conformidade com o Decreto n°. 7.775, de 
04 de Julho de 2012 e Resolução N° 74 de 23 de novembro de 2015 e das 
normas emanadas pelo Grupo Gestor PAA – PROGRAMA DE AQUISIÇÃO 
DE ALIMENTOS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE 
COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; pelo 
Decreto n°. 7.775, de 04 de Julho de 2012, que regulamenta o Art. 19 da Lei 
nº. 10.696, de 02 de julho de 2003 e suas respectivas alterações e Resolução 
Nº 74 de 23 de novembro de 2015, bem como pelas informações contidas no 
Processo Administrativo n°. 05448900/2019 e Parecer Jurídico n°. 1417/2019 
VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA vigorará até o 
dia 30 de junho de 2021, iniciando-se a partir da data de sua publicação no 
Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO 
ADITIVO, desde que formalizem o aditamento no prazo de 30 dias antes do 
dia previsto para o término, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, 
devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa 
oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura FORO: Fica 
eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir 
quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO DE 
COOPERAÇÃO TÉCNICA DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 18 de 
Julho de 2019 SIGNATÁRIOS : FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário 
do Desenvolvimento Agrário e MOESIO LOIOLA DE MELO Prefeito do 
Município de Campo Sales/CE SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO , em Fortaleza/CE, aos 11 de setembro de 2019. 
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA 
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, 
situada na Avenida Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, em Forta-
leza-CE, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 07.954.563/0001- 68, neste ato 
representada por seu Secretário FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, brasi-
leiro, casado, historiador, inscrito no CPF/MF sob o nº. 413.860.784-68 e 
portador da Cédula de Identidade nº. 745741 SSP-RN, residente e domici-
liado na Rua J de Figueiredo Filho, nº 00049, Cambeba, Fortaleza/Ce, CEP: 
60.822-275 e MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, doravante designado 
COOPERADO, com sede à Avenida Major Felizardo de Pinho Pessoa, n° 
322, Solar da Marcela, CEP 62.300-000, Viçosa do Ceará/CE, inscrito no 
CNPJ 10.462.497/0001-13, neste ato representada por seu Prefeito, JOSÉ 
FIRMINO DE ARRUDA, brasileiro(a), inscrito no CPF 070.796.803-87 e RG 
nº 829106, residente à Rua Antônio Feliciano de Carvalho, n° 795, Centro, 
CEP 62300-000, Viçosa do Ceará/CE. OBJETO: O presente TERMO DE 
COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como objeto a conjugação de esforços 
entre as partes para a implantação/execução, no Município de Viçosa do 
Ceará/CE, do Programa de Aquisição de Alimentos na modalidade Incen-
tivo à Produção e ao Consumo do Leite por meio da aquisição de produtos 
agropecuários produzidos por agricultores familiares, que se enquadrem no 
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, 
e sua destinação, com distribuição gratuita para famílias inscritas no CadÚ-
nico, com perfil Bolsa Família e para das pessoas assistidas pelas entidades 
credenciadas, em conformidade com o Decreto n°. 7.775, de 04 de Julho de 
2012 e Resolução N° 74 de 23 de novembro de 2015 e das normas emanadas 
pelo Grupo Gestor PAA – PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO 
TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; pela Lei Complementar 
n° 119/2012, alterada pela Lei Complementar n° 178/2018; pelo Decreto 
n°. 7.775, de 04 de Julho de 2012, que regulamenta o Art. 19 da Lei nº. 
10.969, de 02 de julho de 2003 e suas respectivas alterações e Resolução Nº 
74 de 23 de novembro de 2015, bem como pelas informações contidas no 
Processo Administrativo n°. 06942444/2019 e Parecer Jurídico n°. 1584/2019 
VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA vigorará até o 
dia 30 de Junho de 2021, iniciando-se a partir da data de sua publicação no 
Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO 
ADITIVO, desde que formalizem o aditamento no prazo de 30 dias antes do 
dia previsto para o término, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, 
devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa 
oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura FORO: Fica 
eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir 
quaisquer duvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO DE 
COOPERAÇÃO TÉCNICA DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 
11 de setembro de 2019 SIGNATÁRIOS : FRANCISCO DE ASSIS DINIZ 
Secretário do Desenvolvimento Agrário e JOSÉ FIRMINO DE ARRUDA 
Prefeito do Município de Viçosa do Ceará SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO , em Fortaleza/CE, aos 11 de setembro de 2019. 
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO DO CEARÁ 
A SECRETÁRIA DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DO CEARÁ,res-
pondendo,Carmen Silvia de Castro Cavalcante,no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor JOSÉ WILSON DE SOUSA 
GONÇALVES – Superintendente do IDACE, matrícula nº 300011.1-7, 
desta Autarquia, a viajar às cidades de Paracuru, Umari é Independência/Ce, 
nos dias 11, 13 e 14/09/2019, a fim de participar de Reunião com Agricul-
tores, Solenidade de Entrega de Títulos de Propriedades Rurais e Reunião no 
Assentamento Mundo Novo, concedendo-lhe duas diárias, no valor unitário 
de R$ 87,62 (Oitenta e Sete Reais e Sessenta e Dois Centavos), no total de 
R$ 175,24, (Cento e Setenta e Cinco Reais e Vinte e Quatro Centavos) de 
acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, 
classe II do anexo I do Decreto nº 30.719, de 21 outubro de 2011, devendo 
a despesa correr à conta da dotação orçamentária do IDACE.PALÁCIO DA 
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE,de 
de 2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 11 de setembro de 2019.
Carmen Silvia de Castro Cavalcante
SECRETÁRIA DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, 
RESPONDENDO
50
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº176  | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2019

                            

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