DOE 17/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
- TURNO: T - CH SEMANAL: 6 - CH MENSAL: 30 - VALOR HORA-AULA: R$ 14,40885 - PERÍODO: 31/07/2019 a 13/01/2020 - VALOR MENSAL: R$
432,27;ROSA MIKELLINY DOS SANTOS SILVA - CPF: 05707495304 - MATRÍCULA: 22200178584610 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO:
HORA-AULA - MOTIVO: LICENCA - MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 2200013028481X - NOME SUBSTITUÍDO: APARECIDA FABIANA PEREIRA
FERNANDES - JUSTIFICATIVA: Licença à Gestante - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO: T - CH SEMANAL: 24 - CH MENSAL: 120 - VALOR
HORA-AULA: R$ 14,40885 - PERÍODO: 31/07/2019 a 20/08/2019 - VALOR MENSAL: R$ 1210,34; - OBJETIVO: O presente instrumento tem por
objetivo a contratação de Professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado. - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do
Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 12.972,80 ( DOZE MIL, NOVECENTOS E SETENTA E DOIS REAIS E OITENTA
CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A)
ESCOLAR da Unidade 23170620 - EEM DONA ANTÔNIA LINDALVA DE MORAIS e os Professores constantes neste extrato. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em 30 de agosto de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
ARTICULADORA ASJUR
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ORDEM DE PARALISAÇÃO
Nº035/2019 - PROCESSO Nº07778702/2019
CONTRATO 00142017 - SEDUC OBJETO: CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM AREA RURAL, NA
LOCALIDADE DE BARRA, NO MUNICÍPIO DE AIUABA – CE EMPRESA: CONSTRUTORA CORREIA LIMA LTDA. Por decisão do Diretor de
Engenharia de Edificações, fica determinado a partir desta data 01.06.2019 . A PARALISAÇÃO da obra de código (s) SIGSOP nº 02902017SEDUC01
02902017SEDUC02 contrato nº 00142017 firmado entre a SEDUC e a referida Empresa CONSTRUTORA CORREIA LIMA LTDA., cujo objeto é a
CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM AREA RURAL, NA LOCALIDADE DE BARRA, NO MUNICÍPIO DE
AIUABA – CE . Conforme Justificativa a seguir: Atendendo o processo nº 07150088/19 em doc. de fl. 02, onde a empresa solicita a paralisação da referida
obra. “ Solicito a paralisação da obra, uma vez que o prazo findou-se em 25.05.19 e nosso aditivo de prazo, datatado de 23.04.19 - processo 03660227/19,
ainda não foi publicado até a presente data, bem como o Replanilhamento da mesma . A fiscalização da obra em doc. de fl. 10. A fiscalização é de acordo
com a paralisação retroativa de 45 dias, conforme solicitado, a partir do dia 01.06.2019 . Conforme: Engº Claudio Henrique Ferraz de Brito - Diretor de
Engenharia de Edificações, CONSTRUTORA CORREIA LIMA LTDA. - Empresa Contratada. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de
setembro de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC. Nº01067499/2019
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO No 03/2019, MODALIDADE CHAMADA PÚBLICA No 01, PUBLICADO NO DOE No 119,
EM 27/JUNHO/2019.O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/Escola de Ensino Médio Dr. Júlio de Carvalho, situada na Rua José
Joaquim de Carvalho, inscrita no CNPJ n° 07.954.514/0359-30, neste ato representada pelo (a) seu(sua) diretor(a) Bruno Arruda Aragão, portador do CPF no
027.159.383-06 e RG no 2006028034287, residente e domiciliado no Distrito de Manhoso, RESOLVE RESCINDIR O CONTRATO n° 03/2019, firmado com
Agricultor Familiar WAGNER SOUSA MAPURUNGA, inscrita no CPF no 021.796.203-30, situado na Rua Lamartine Nogueira, doravante denominado
CONTRATADO, conforme a seguir estipulado: Considerando que o CONTRATADO foi notificado através da CONTRATANTE, pelo descumprimento do
contrato no 03/2019, modalidade chamada pública no 01/2019, não se obtendo do CONTRATADO qualquer fundamentação ou defesa plausível, e ainda,
que foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido na Lei, o (a) diretor(a) da Escola Bruno Arruda Aragão, no uso de suas atribuições legais,
resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 79 inciso I, em c/c com o art. 78, inciso I, Lei 8666/93 e ainda mediante as cláusulas
a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato nº03/2019, firmado entre o Estado do Ceará, através da
Secretaria da Educação/Coordenadoria Regional da Educação – CREDE 05/Escola de Ensino Médio Dr. Júlio de Carvalho e o Agricultor Familiar Wagner
Sousa Mapurunga. CLÁUSULA SEGUNDA: – A presente rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei 8.666/93, tendo em vista
a infração ao disposto no art. 78, inciso I do referido diploma legal, conforme estabelece a Cláusula décima, do contrato no 03/2019, que prevê a rescisão
pela inexecução total ou parcial deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – O contratado não fará jus ao recebimento de nenhum crédito, uma vez que a
prestação dos serviços contratados, junto à citada, não foi concretizada. A CONTRATANTE firma o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL em
duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Viçosa do Ceará/CE, 16 de agosto de 2019. CONTRATANTE - Bruno Arruda
Aragão e TESTEMUNHAS: 01 - DANIELA BELCHIOR DE OLIVEIRA, 02 - ANTONIO RICARDO DE CARVALHO OLIVEIRA. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de setembro de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 171 SÉRIE 3 ANO XI, 10 DE SETEMBRO DE 2019, que publicou o EXTRATO DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS, DO PROCESSO Nº07800295/2019, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEM GOVERNADOR
LUIZ GONZAGA DA FONSECA MOTA - CNPJ Nº07.954.514/0286-40 - CREDE 12 - QUIXADÁ/CE - e a empresa JOAS MIQUEIA DE OLIVEIRA
GADELHA - ME, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº14.242.653/0001-91. Onde se lê: DATA DA ASSINATURA: Leia-se: DATA DA ASSINATURA: 29
DE AGOSTO DE 2019. Fortaleza, 12 de setembro de 2019. ATENCIOSAMENTE,
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 171 SÉRIE ANO XI, 10 DE SETEMBRO DE 2019, que publicou o EXTRATO DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS DA AGF, DO PROCESSO Nº05255729/2019, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEFM ANTÔNIO
SALES - CNPJ Nº07.954.514/0698-34 - SEFOR 1 - FORTALEZA/CE - e a empresa COOPERATIVA AGROPECUÁRIA E DE SERVIÇOS NOSSA
SENHORA APARECIDA - COOPAAGRO, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº21.196.487/0001-08. Onde se lê: VIGÊNCIA: Leia-se: VIGÊNCIA:O prazo
de vigência deste contrato será de 365( TREZENTOS E SESSENTA E CINCO) dias, contados a partir da sua publicação em DOE. Fortaleza, 12 de setembro
de 2019. ATENCIOSAMENTE,
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 171 SÉRIE 3, ANO XI, 10 DE SETEMBRO DE 2019, que publicou o EXTRATO DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS, DO PROCESSO Nº07734349/2019, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/COLEGIO ESTADUAL LICEU
DO CEARÁ - EEMTI - CNPJ Nº07.954.514/0691-68 - SEFOR 2 FORTALEZA/CE - e a empresa PEDACIM DU CAMPO COMÉRCIO E SERVIÇOS
LTDA - ME, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº28.314.791/0001-43. Onde se lê: DATA DA ASSINATURA: Leia-se: DATA DA ASSINATURA: 30 DE
AGOSTO DE 2019. Fortaleza, 12 de setembro de 2019. ATENCIOSAMENTE,
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DA FAZENDA
ATO DECLARATÓRIO Nº003/2019
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO Russas/Nuat Quixada, no uso de suas atribuições legais e considerando o termo do processo protocolizado
neste órgão, de interesse da empresa relacionada no anexo único deste Ato Declaratório com seu respectivo CGF, AIDF e nota fiscal extraviada; RESOLVE:
I. Declarar inidônea a nota fiscal não utilizada em razão da informação de seu extravio e esclarecer que sendo considerada inidônea não é válida para
acobertar mercadorias em qualquer circunstância, bem como não concede ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito nela destacado. II. Lembrar
que o contribuinte deve fazer constar no livro próprio para o Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, o número e data da publi-
cação deste ato declaratório no Diário Oficial do Estado, sob pena de incorrer em infração. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Russas, 02 de setembro de 2019.
Vandilson Gomes Paiva
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº176 | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2019
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