DOE 17/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
TEREZA NUNES RAMOS
CÔNJUGE
67061249315
3.581,26
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 12 de setembro de 2019.
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 6543766/2013 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela
Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Comple-
mentar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ PORFÍRIO SALES, CPF nº 478.027.313-72, aposentado(a)
pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, matrícula nº
07434413, com óbito em 04/07/2013, pensão mensal no valor de R$ 723,01 (setecentos e vinte e três reais e um centavos), calculada com base na totalidade
dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 04/07/2013, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s)
beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 11/07/2016:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO
Maria da Conceição Vieira da Silva
Companheira
712.117.723-49
723,01
Art.6º,§ 1º,I
Para o beneficio previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitando o teto remuneratório constitucional, conforme o
caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, o atual salário mínimo estadual e federal, a proporcionalidade
83,02%, não podendo perceber, em nenhuma hipótese o valor inferior ao mínimo federal. TORNAR SEM EFEITO o Ato datado de 31/05/2016 e publicado
no Diário Oficial do Estado em 11/07/2016, que concedeu pensão definitiva no valor mensal de R$ 723,01 (setecentos e vinte e três reais e um centavos) a
Maria da Conceição Vieira da Silva. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 12 de setembro de 2019.
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 2428365/2006 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, parágrafo único, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada
pela Lei Complementar nº 38, de 31 de dezembro de 2003, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA IZABEL FERNANDES MAGALHAES,
CPF nº 29825482320, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação do Estado, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de AUXILIAR DE ADMI-
NISTRAÇÃO, nível/referência 17, matrícula nº 221100103897117, com óbito em 11/06/2006, pensão mensal no valor de R$ 381,00 (Trezentos e oitenta e
um reais), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 11/06/2006, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos
do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 13/09/2006:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Francisco Martins Magalhães
Cônjuge
103.114.243-68
381,00
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional conforme o
caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza,
aos 12 de setembro de 2019.
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que constam
dos processos nºs 124474160, 142048178 e 124469299/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º, da Constituição Federal,
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157,
com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, § 1º, incisos I e III, da Lei Complementar nº 12 de 23/06/1999, com redação
dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011 e art. 1º, da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S)
do(a) ex-servidor(a) RAIMUNDO FELIPE DA SILVA, CPF nº 034.146.983-15, aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil, onde percebia os
proventos do(a) cargo de Investigador de Polícia GSP-12, hoje Inspetor de Polícia Civil de 3ª Classe, matrícula nº 010862-2-7, com óbito em 17/12/2012,
pensão mensal no valor de R$ 2.555,52 (dois mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos) correspondente a 80% dos proventos do
falecido, a partir de 17/12/2012, a ser rateada conforme descrição abaixo indicada: A partir de 17/12/2012, data do óbito:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Creusa Araújo de Sousa
Viúva
737.904.513-04
2.172,19
Ivone Nunes da Silva
Divorciada com pensão alimentícia de 15%
135.585.103-30
383,33
A partir de 27/03/2014, data do requerimento da Sra. Silvia Helena Nunes da Silva:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Creusa Araújo de Sousa
Viúva
737.904.513-04
1.153,17
Ivone Nunes da Silva
Divorciada com pensão alimentícia de 15%
135.585.103-30
203,50
Sílvia Helena Nunes da Silva
Filha maior inválida
051.786.163-16
1.356,67
TORNANDO SEM EFEITO, em razão de alteração na forma de rateio do benefício, os Atos datados de 01/04/2013 e 14/04/2014, publicados no Diário
Oficial do Estado de 29/05/2013 e 22/04/2014, respectivamente, que concederam pensão, aos dependentes do ex-servidor Raimundo Felipe da Silva, falecido
em 17/12/2012. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 06 de setembro de 2019.
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 04859248/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a)
Jose Dionisio de Sousa Neto, CPF nº 21446130363, lotado(a) no(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de
Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, matrícula nº 003459-1-1, com óbito em 22/11/2018, pensão mensal no valor de R$ 674,78 (seiscentos e
setenta e quatro reais e setenta e oito centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a
partir de 22/11/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA LUCIENE BATISTA SOUTO
CÔNJUGE
02691547442
674,78
art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do
pagamento. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 25 de julho de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº176 | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2019
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