DOE 17/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 0119940/2018 e 0219219/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, 
com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação 
dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) 
do(a) ex-servidor(a) Francisco Maia de Oliveira, CPF nº 07203888304, aposentado(a) pelo(a) Departamento Estadual de Rodovias – DER, onde percebia os 
proventos do(a) cargo/função de Operador de Máquinas Pesadas, nível/referência 21, matrícula nº 007275-1-2, com óbito em 23/12/2017, pensão mensal no 
valor de R$ 1.956,53 (um mil, novecentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e três centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na 
totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 23/12/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO  (LC 12/1999)
ANTONIETA ARAUJO DE OLIVEIRA
CÔNJUGE
96252200387
1.956,53
Temporária, por quatro meses (art. 6º, §5º, I)
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 03 de setembro de 2019.
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do 
processo nº 124318371/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 157, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei 
nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, § 1º, inciso I da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar 
nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ ALNIR TEIXEIRA, CPF nº 091.251.563-91, aposentado(a) pelo (a) 
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJ/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo de ESCRIVÃO, classe ENTRÂNCIA ESPECIAL, nível/referência 
AJ 57, matrícula nº 9356711, com óbito em 22/06/2012, pensão mensal no valor de R$ 27.590,87 (vinte e sete mil, quinhentos e noventa reais e oitenta e 
sete centavos) correspondente a totalidade dos proventos do falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência 
Social acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite a partir de 22/06/2012, a ser concedida conforme descrição abaixo indicada, e cessar 
os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(a) beneficiário(s) constantes no DOE de 25/09/2012: Nome: Maria Tanja Barroso Teixeira; Parentesco: 
Viúva; CPF nº: 443.605.253-20; Valor R$: 27.590,87.  TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 15/09/2015 e publicado no DOE de 18/09/2015, que 
concedeu pensão à Sra. Maria Tanja Barroso Teixeira, CPF nº 443.605.253-20. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 
12 de setembro de 2019.
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em 
vista o que consta do(s) processo(s) nº 3787101/2014 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição 
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, 
art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com 
redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO PRIMO BEZERRA, 
CPF nº 116.042.983-91, aposentado(a) pelo(a) Polícia Militar do Ceará – PM/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Operador de Telecomu-
nicações, nível/referência 19, matrícula nº 028434-1-2, com óbito em 13/05/2014, pensão mensal no valor de R$ 741,08 (setecentos e quarenta e um reais 
e oito centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 13/05/2014, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os 
efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 27/08/2014:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Francisca Gomes de Morais Bezerra
Cônjuge
773.605.833-49
741,08
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 13/03/2018, publicado no DOE nº 051, de 15/03/2018, que concedeu pensão à Francisca Gomes de Morais 
Bezerra, cônjuge do(a) ex-servidor(a) Francisco Primo Bezerra, falecido(a) em 13/05/2014. Para o beneficio previdenciário em referência fica assegurada a 
remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data 
do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 90%, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao 
mínimo federal. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 12 de setembro de 2019.
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 3382600/2015 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) CAITANO NEVES RIOS, CPF nº 051.907.113-15, aposen-
tado(a) pelo(a) Secretaria da Educação -SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Especializado, nível/referência 9, matrícula 
nº 038335-1-8, com óbito em 31/05/2015, pensão mensal no valor de R$ 1.883,03 (hum mil, oitocentos e oitenta e três reais e três centavos), calculada com 
base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 31/05/2015, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão 
provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 19/10/2015:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO
Maria de Lourdes do Nascimento Rios
Cônjuge
477.227.973-34
1.883,03
Art.6º,§ 5º,III
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 27/11/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 29/11/2018, que concedeu pensão definitiva no valor 
mensal de R$ 1.902,57 (hum mil, novecentos e dois reais e cinquenta e sete centavos) a Caitano Neves Rios. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E 
GESTÃO, em Fortaleza, 12 de setembro de 2019.
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 3558130/2015 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela 
Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Comple-
mentar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) RHOBSON NOGUEIRA DE QUEIROZ, CPF nº 060.234.793-91, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) do cargo de Professor, Classe Pleno I, nível/referência 4, matrícula 
nº 0232881X, com óbito em 22/05/2015, pensão mensal no valor de R$ 1.073,70 (Hum mil, setenta e três reais e setenta centavos), calculada com base na 
totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 22/05/2015, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória 
aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 19/10/2015: Nome: Maria Lúcia Lopes de Queiroz; Parentesco: Cônjuge; CPF: 242.189.873-00; 
Valor R$: 1.073,70; Prazo Pensão: Art.6º, § 5º,III.  Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado 
o teto remuneratório constitucional, conforme o caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao 
salário mínimo estadual, à proporcionalidade de 76,21%, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. TORNAR SEM 
EFEITO o Ato datado de 25/09/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 27/09/2018, que concedeu pensão definitiva no valor mensal de R$ 1.308,69 
(hum mil, trezentos e oito reais e sessenta e nove centavos) a Maria Lúcia Lopes de Queiroz. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em 
Fortaleza, aos 12 de setembro de 2019.
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº176  | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2019

                            

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