DOE 17/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ITEM
EMPRESA VENCEDORA
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
01
MEDTRONIC COMERCIAL LTDA
82,00
2.460,00
02
620,00
18.600,00
03
2.800,00
84.000,00
04
BIOTRONIK COMERCIAL MEDICA LTDA
82,4800
2.474,40
05
632,9100
18.987,30
06
2.810,8200
84.324,60
VALOR TOTAL
R$ 210.846,30
Fortaleza/CE, 06 de setembro de 2019.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DA INEXIGÊNCIA DE LICITAÇÃO Nº73/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº03718772/2019
Considerando a justificativa apresentada nos autos, fls. 147, informando que houve a elevação do valor da Inexigibilidade de Licitação nº 73/2019, publicada 
no Diário Oficial do Estado de 19/08/2019, que visa a aquisição de reagentes com técnica em gel centrifugação, para fenotipagem RH e KELL e fenotipagem 
estendida, deve ser feita sua rerratificação passando seu valor inicialmente proposto de R$ 2.275.685,50 (dois milhões, duzentos e setenta e cinco mil, 
seiscentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos) para o valor atualizado monetariamente de R$ 2.275.691,24 (dois milhões, duzentos e setenta e cinco 
mil, seiscentos e noventa e um reais e vinte e quatro centavos), conforme proposta da Empresa. Permanecem inalteradas e ratificadas as demais informações. 
É o pronunciamento, S.M.J. , à Sra. Coordenadora, SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-Ce, 12 de setembro de 2019.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURIDICA
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 166, 03 de setembro de 2019, que publicou o TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20190697. Onde se lê: 
ITEM 02 - VALOR UNITÁRIO R$ 2.656,50; VALOR TOTAL R$ 45.160,50 Leia-se: ITEM 02 - VALOR UNITÁRIO R$ 2.824,99; VALOR TOTAL R$ 
11.299,96 Secretaria da Saúde, 13 de setembro de 2019.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PORTARIA Nº1388/2019-GS -  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E 
DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso I, do art. 20, do Decreto n.o 29.704, de 08/04/2009, RESOLVE DESLIGAR 
os ESTAGIÁRIOS relacionados no anexo único desta Portaria, a partir de 02/08/2019, bem como CESSAR OS EFEITOS da concessão da bolsa de estágio 
e auxílio transporte autorizada pela Portaria nº 922/2018-GS, publicada no DOE de 03/08/2018. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA 
SOCIAL , em Fortaleza , 05 de agosto de 2019 .
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°1388/2019-GS, DE 30 DE AGOSTO DE 2019
Nº
NOME
1
ANNA LIA ALVES DE OLIVEIRA
2
LUCAS EDUARDO SILVA DA COSTA
*** *** ***
PORTARIA Nº1579/2019-GS -  OSECRETARIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA 
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso III, do art. 20, do Decreto n.o 29.704, de 08/04/2009, RESOLVE DESLIGAR o 
ESTAGIÁRIO relacionado no anexo único desta Portaria, a partir de 02/09/2019, bem como CESSAR OS EFEITOS da concessão da bolsa de estágio e 
auxílio transporte autorizada pela Portaria nº 152/2019-GS, publicada no DOE de 20/02/2019. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA 
SOCIAL , em Fortaleza , 30 de agosto de 2019 .
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°1579/2019-GS, DE 30 DE AGOSTO DE 2019
Nº
NOME
1
ALLAN SALDANHA PINHEIRO
*** *** ***
PORTARIA Nº1657/2019-GS.
DISPÕE SOBRE O NOVO REGIMENTO INTERNO DA COORDENADORIA INTEGRADA DE OPERAÇÕES 
ÁEREAS – CIOPAER, E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Considerando, a Resolução nº 498/2018 da ANAC, que revogou a concessão de Certificado de Operador de Equipamentos Especiais (OEE), bem como, revogou 
ainda, a Portaria DAC nº 068/DGAC de 10/03/1986, a qual aprovara a mencionada IAC nº 3255-0386, restando desnecessária tal exigência; Considerando, o 
Parecer nº 1274/2019, constante no Processo SPU nº 00234448/2019, onde a PGE se manifestou diante do acima estabelecido pela ANAC, sugerindo alteração 
do Decreto nesse ponto específico em relação a matéria ser de competência do Sr. Governador do Estado, concluindo ser prudente a alteração diante desta 
norma específica do Decreto Estadual nº 30.941/2012, a fim de extirpar da regulamentação infralegal uma norma sabidamente ilegal. Considerando, que o 
Decreto Estadual nº 30.941/12 mantém-se vigente, inclusive tendo o mesmo força de Lei, passo a editar Nova Portaria no sentido de adequar as mudanças 
legais necessárias, concatenando os preceitos desta pasta com àquele, ainda hoje válido, até que seja elaborado e enviado ao Sr. Governador, novo Decreto 
diante do que foi estabelecido pela ANAC e PGE, ficando de já revogadas as Portarias pretéritas de nº 1259/2014 e 1386/2018 da lavra da SSPDS. O SECRE-
TÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de disciplinar o funcionamento 
administrativo e operacional da Coordenadoria Integrada de Operações Aéreas – CIOPAER, diante das mudanças supramencionadas, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Novo Regimento Interno da CIOPAER, Coordenadoria pertencente à estrutura organizacional da Secretaria da Segurança Pública 
e Defesa Social – SSPDS, conforme modelo constante no Anexo Único desta portaria que trata do Termo de Compromisso.
Art. 2º Os casos omissos serão decididos pelo Secretário da Segurança Pública e Defesa Social.
Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
REGIMENTO INTERNO DA COORDENADORIA INTEGRADA DE OPERAÇÕES ÁEREAS – CIOPAER
TÍTULO I
GENERALIDADES
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º O presente Regimento Interno tem por finalidade disciplinar o funcionamento administrativo e operacional da Coordenadoria Integrada de 
Operações Aéreas – CIOPAER, da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará – SSPDS.
Parágrafo Único. A CIOPAER, como órgão que reúne as operações aéreas da segurança pública, de defesa civil e de transporte de autoridades do 
Estado do Ceará, cumprirá as normas administrativas e operacionais da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, inclusive, legislação federal aplicável 
à espécie, bem como, as normas emanadas da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC que se referem aos aspectos técnicos de sua atividade aérea.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº176  | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2019

                            

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