DOE 17/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            V- Por insuficiência técnica ou administrativa
Parágrafo Único: Quando não cumprido o interstício mínimo nas 
hipóteses previstas acima, deverá haver o ressarcimento aos cofres públicos 
dos valores investidos pelo Estado do Ceará em suas formações, em quaisquer 
circunstâncias, exceto àquela estabelecida no inciso II deste artigo.
Art. 21º Tratando-se de infrações as normas técnicas de voo, pilotos 
e tripulantes serão submetidos ao Conselho de Voo, que elaborará parecer 
conclusivo, sugerindo a pertinência ou não do desligamento, devendo 
ainda sugerir as medidas legais e técnicas a serem adotadas, após, deverá 
obrigatoriamente submeter ao crivo do Secretário da Segurança Pública, 
que poderá concluir pela  permanência ou não do servidor no CIOPAER.
TÍTULO V
DO CONSELHO DE VÔO
CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO DE VÔO
Art. 22º O Conselho de Voo será constituído por membros efetivos, 
tendo como integrantes: o Coordenador da CIOPAER, seu Coordenador 
Adjunto e o piloto instrutor com mais horas de vôo, preferencialmente, aquele 
com mais horas de vôo na aeronave que o aconselhado está sendo questionado 
ou avaliado, em exercício na Coordenadoria.
Parágrafo Único:A Presidência do Conselho de Voo será exercida pelo 
Coordenador da CIOPAER, sendo secretariado pelo Coordenador Adjunto.
TÍTULO VI
DOS CRITÉRIOS DE ACIONAMENTO DAS AERONAVES
CAPÍTULO I
DO ACIONAMENTO
Art.23º O acionamento das aeronaves da CIOPAER poderá ser feito 
pelo Secretário Titular e/ou Adjunto da Segurança Pública e Defesa Social, 
via Coordenador da Coordenadoria Integrada das Operações de Segurança 
– CIOPS/SSPDS, por uns dos canais disponíveis da CIOPAER (telefone, 
rádio) ou, ainda, diretamente, pelo Coordenador da CIOPAER em casos de 
urgência e emergência.
 §1º Diante da impossibilidade do acionamento por uma das vias 
elencadas no caput e diante de uma situação real de emergência, que envolva 
o atendimento de qualquer ocorrência pela CIOPAER, caberá ao piloto 
comandante da aeronave de serviço, decidir pela decolagem ou não. Nestes 
casos, caberá aquele que decidiu registrar a ocorrência na CIOPS, relatar a 
justificativa e encaminhá-la na primeira oportunidade, ao Coordenador da 
CIOPAER de maneira que as vias burocráticas não interfiram no pronto 
atendimento.
 §2º No caso das missões planejadas, como aquelas para fora do 
Estado do Ceará, missões de treinamento, transporte de autoridades públicas, 
etc, deverá haver conhecimento prévio e autorização do Secretário da 
Segurança Pública e Defesa Social.
CAPÍTULO II
DO UNIFORME UTILIZADO
Art. 24º O uniforme operacional de voo da CIOPAER, para todos os 
profissionais que compõem a tripulação de forma permanente, consiste em 
EPI –  Equipamento de Proteção Individual, composto por macacão de voo, 
na cor verde sávia, botas na cor preta, camisa interna, capacete individual ou 
fone de ouvido, conforme a natureza do voo.
Parágrafo único: O uso do uniforme operacional de voo da CIOPAER 
é exclusivo para o desempenho da atividade fim.
CAPÍTULO IV
DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS
Art. 25º A CIOPAER manterá contato 24 horas com a CIOPS, para 
fins de cadastramento da aeronave(s) e do comandante de operações aéreas 
de serviço, bem como para fins de recebimento das demandas operacionais 
diárias;
Art. 26º Todas as missões deverão ser realizadas dentro dos requisitos 
de segurança operacional de voo, devendo ser efetuado o briefing e, quando 
necessário, o debriefing das operações;
Art. 27º O Comandante da Aeronave de serviço deverá avaliar o risco/
benefício das operações por ele chefiadas, bem como o pouso em local não 
preparado e a possibilidade de danos a pessoas e ao equipamento;
Art. 28º As operações planejadas deverão seguir o devido trâmite 
documental através da confecção de Ordem de Serviço ou de Missão, 
encaminhada ao Secretário de Segurança Pública para deliberação, inclusive 
para as missões exclusivas de treinamento.
Art. 29º Os casos omissos no presente Regimento Interno serão 
submetidos à deliberação do Secretário da Segurança Pública e Defesa Social.
Art. 30º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 31º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente, as 
Portarias de nº 1259/2014 e nº 1386/2018.
Fortaleza, 13 de setembro, de 2019.
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE AOS  ARTIGOS 7º E 8º DA 
PORTARIA Nº1657 DE 13 DE SETEMBRO DE 2019
TERMO DE COMPROMISSO
Eu, ______________________________________, C. P. F.: 
_______________,  NOME DO SERVIDOR  C. P. F. matrícula funcional 
nº. ____________, 
ocupante do cargo de _______________,  MATRÍ-
CULA FUNCIONAL  CARGO/POSTO/GRADUAÇÃO lotado na Coordena-
doria Integrada de Operações Aéreas (CIOPAER), da Secretaria da Segurança 
Pública e Defesa Social, tendo sido designado pela Administração Pública 
para participar de curso/treinamento _____________________________
___ às expensas do Estado, comprometo-me a permanecer no desempenho 
das funções para as quais serei qualificado, por um período mínimo de 60 
(sessenta) meses, a contar do dia imediatamente posterior ao término do 
curso, conforme preceitua a Portaria nº. 1657, de 13 de setembro de 2019. 
Tenho ciência de que caso eu solicite aposentadoria, reserva remunerada 
ou afastamento das funções laborais na CIOPAER, no período anterior aos 
60(sessenta) meses, deverei ressarcir à Fazenda Pública, de forma proporcional 
ao investimento feito pelo Estado para a minha formação, em consonância 
com os arts. 7º e 8º desta Portaria que trata do novo Regimento Interno da 
CIOPAER, razão pela qual firmo o presente Termo de Compromisso. 
Fortaleza - CE, ____ de __________ de ____.
__________________________________
SERVIDOR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº63/2019
I - ESPÉCIE: Celebração do Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 25/2016 
(SACC 995193); II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA SEGURANÇA 
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - C.N.P.J. n.º 01.869.566/0001-17; III - 
ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes nº 581, São Gerardo, em Fortaleza 
– CE; IV - CONTRATADA: GRALHA ELEVADORES LTDA - EPP – 
CNPJ Nº 21.169.089/0001-94; V - ENDEREÇO: Rua Francisco Leoncio de 
Sales, nº 01, bairro Coaçu, Eusebio-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
O presente termo tem seu respectivo fundamento legal e finalidade na conse-
cução do objeto contratado, constante do Pregão Eletrônico nº 20160009, 
da SSPDS, regido pela Lei federal nº 8.666/93 e legislação pertinente, bem 
como pelo inc. II do Art. 57, do mesmo diploma legal e pelas cláusulas 
expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, 
tudo de acordo com o processo VIPROC nº 07705853/2019; VII- FORO: 
Fortaleza – CE; VIII - OBJETO: Prorrogar, por mais 12 (doze) meses, o 
prazo de vigência do Contrato nº 25/2016-SSPDS (SACC nº 995193), com 
inicio em 12 de setembro de 2019 e término em 12 de setembro de 2020, 
cujo objeto contratual visa serviço de manutenção preventiva e corretiva com 
reposição de peças em 02 (dois) elevadores existentes no prédio da Secretaria 
da Segurança Pública e Defesa Social, pelo período de 12 (doze) meses, de 
acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de 
Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. Constitui-se também 
objeto deste termo o reajuste anual do contrato, no percentual de 3,16% 
(três vírgula dezesseis por cento), conforme CLÁUSULA QUINTA – DO 
VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO, correspondente ao período 
de agosto/2018 a julho/2019; IX - VALOR GLOBAL: R$ 28.357,88 (vinte e 
oito mil trezentos e cinquenta e sete reais e oitenta e oito centavos); X - DA 
VIGÊNCIA: 12/09/2019 a 12/09/2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanece 
inalterada; XII - DATA: 10 de setembro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: 
Sr. Adriano de Assis Sales – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão 
Interna da Segurança Pública e Defesa Social e o Sr. Gilberto Sales Costa, 
representante da contratada..
Alyne Arruda de Alencar Coimbra
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 15/2019
CONTRATANTE: SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA 
SOCIAL – CNPJ Nº 01.869.566/0001-17 CONTRATADA: LOCABOX 
– LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS – CNPJ N.º 
05.624.386/0001-26. OBJETO: SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE MÓDULOS 
HABITACIONAIS (CABINES MODULARES), de acordo com as especifi-
cações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e 
na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico nº 20190002 
da SSPDS e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 
8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias 
ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza – CE. VIGÊNCIA: O prazo 
de vigência do contrato nº 15/2019 (SACC 1096164) será a partir do dia 
03/09/2019 até o dia 03/09/2020. VALOR GLOBAL: R$ 1.667.420,00 (um 
milhão seiscentos e sessenta e sete mil e quatrocentos e vinte reais) pagos em 
parcelas mensais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da 
execução da presente Contratação correrão por conta de Recursos próprios da 
CONTRATANTE, (MAPP: 1009022019 / PF: 1000010022019C) conforme 
a seguinte classificação funcional programática:– 10100001.06.183.003.2
3030.03.339039.10000.0. DATA DA ASSINATURA: 02 de setembro de 
2019 SIGNATÁRIOS: Adriano de Assis Sales – Secretário Executivo de 
Planejamento e Gestão Interna da Segurança Pública e Defesa Social e a Sra. 
Carmen Deodata Santiago Silva– Representante Legal da CONTRATADA
Alyne Arruda de Alencar Coimbra
COORDENADORA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL 
O(A) SECRETÁRIO(A) DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, 
no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor 
Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art.88 da 
Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086 de 02 de fevereiro 
de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, alínea ‘a’ da Lei Nº 
9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, DE OFICIO, o(a) 
servidor(a) MARIA ORLENE BEZERRA, matrícula 126903-12, lotado(a) 
no(a) DELEGACIA DE COMBATE AOS CRIMES CONTRA A ORDEM 
TRIBUTÁRIA, do Cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em 
comissão de Delegado Adjunto I, simbolo DAS-4 integrante da Estrutura 
organizacional do(a) SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL a partir 
de 19 de Agosto de 2019. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E 
DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 21 de agosto de 2019.
Paulo Sergio Braga Ferreira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL EM 
EXERCÍCIO
Marcus Vinicius Saboia Rattacaso
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº176  | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2019

                            

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