DOE 17/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PORTARIA Nº93/2019 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
AUTORIZAR a servidora FERNANDA BORGES ARAGÃO, ocupante do cargo de Assessor Técnico, matrícula nº 3001651-3, deste Secretaria do 
Turismo, a viajar à cidade de Ribeirão Preto -SP, no período de 01 a 04 de agosto de 2019, a fim de representar o Governo do Estado do Ceará, por meio da 
Secretaria do Turismo, participar da 23ª Feira de Turismo da Associação das Agências de Viagem de Ribeirão Preto e Região (AVIRRP), concedendo-lhe 
03(três) diária e meia, no valor unitário de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos) acrescidos de 30% (trinta por cento), no valor 
total de R$ 861,09 (oitocentos e sessenta e um reias e nove centavos), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor total de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais 
e vinte e cinco centavos), e passagem aérea, para o trecho Fortaleza/Campinas/Ribeirão Preto/Campinas/Recife/Fortaleza, no valor de R$ 1.986,27 (hum mil 
noventos e oitenta e seis reias e vinte e sete centavos), perfazendo um total de R$ 3.036,61 (três mil trinta e seis reias e sessenta e um centavos ), de acordo 
com o artigo 3º; alínea b , § 1º e 3º do artigo 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, 
devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ. SECRETARIA DO TURISMO 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de julho de 2019.
Denise Sá Vieira Carrá
SECRETÁRIA EXECUTIVA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº99/2019 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora LARISSA BARBOSA TEIXEIRA, ocupante do cargo de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, matrícula 
nº 3001611-1, desta Secretaria do Turismo, a viajar a cidade de Juazeiro do Norte - CE, no período de 10 a 18 de setembro de 2019, com o propósito de 
desenvolver conteúdo para as redes sociais, concedendo-lhe 8,5 (oito) diárias e meia, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos) 
acrescidos de 20% (vinte por cento), no valor total de R$ 92,52 (noventa e dois reais e cinquenta e dois centavos) , perfazendo um total de R$ 786,42 
(setecentos e oitenta e seis reais e quarenta e dois centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea a , § 1º e 3º do artigo 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 8º e 10º, classe 
III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DO TURISMO 
DO ESTADO DO CEARÁ. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de setembro de 2019.
Denise Sá Vieira Carrá
SECRETÁRIA EXECUTIVA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº38/2014
I - ESPÉCIE: OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 38/2014, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO TURISMO – SETUR E A 
EMPRESA UNICOM COMUNICAÇÃO E PROMOÇÃO – EIRELI;  II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO 
TURISMO – SETUR, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 00.671.077/0001-93;  III - ENDEREÇO: Avenida Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, 2º 
Mezanino, Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60811-341;  IV - CONTRATADA: UNICOM COMUNICAÇÃO E PROMOÇÃO – EIRELI, inscrita no CNPJ 
sob o nº 05.326.677/0001-38;  V - ENDEREÇO: Rua Visconde de Inhauma, 58, sala 910 – Centro, Rio de Janeiro/RJ;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Fundamenta-se este Termo Aditivo no artigo 57, §4º da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, tudo em conformidade com o Processo nº 06790555/2019, 
parte que compõe este Termo, independente de transcrição;  VII- FORO: Fortaleza- Ce;  VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorro-
gação do prazo de execução e de vigência do Contrato nº38/2014, por mais 12 (doze) meses;  IX - VALOR GLOBAL: Em decorrência da prorrogação dos 
prazos de vigência e execução por mais 12 (doze) meses, o valor global do contrato passará a ser de R$ 7.680.172,50 (sete milhões, seiscentos e oitenta mil, 
cento e setenta e dois reais e cinquenta centavos), de acordo com a intenção de gastos nº 1026252 e dotação orçamentária nº 36100003.23.695.028.22741.0
3.339039.10000.0, fls. 30;  X - DA VIGÊNCIA: Por meio deste Termo Aditivo, os prazos de execução e vigência do Contrato nº 38/2014 serão prorrogados 
até o dia 02 de setembro de 2020, considerando a dilação por mais 12 (seis) meses, contados a partir do dia 02 de setembro de 2019. Parágrafo Único: Não 
obstante o prazo aqui estipulado, a vigência deste Instrumento Contratual cessará a partir da assinatura do novo contrato resultante do término do procedimento 
licitatório Concorrência Pública nº 20190002, sem necessidade de aviso ou prévia notificação ;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas 
as demais cláusulas e condições do contrato original que não colidirem com as disposições ora estipuladas;  XII - DATA: Fortaleza, 16 de agosto de 2019; 
 
XIII - SIGNATÁRIOS: Arialdo de Mello Pinho (Secretário do Turismo) e Sergio Luiz Alves (UNICOM COMUNICAÇÃO E PROMOÇÃO – EIRELI).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA- ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
NºDO DOCUMENTO 17/2019
CONTRATANTE: SECRETARIA DO TURISMO, com sede nesta Capital, na Av. Washington Soares, 999, Edson Queiroz - Centro de Eventos do Ceará - 
Pavilhão Leste, 2º mezanino, CNPJ nº 00.671.077/0001-93 CONTRATADA: VETOR OBRAS DE ENGENHARIA EIRELI - EPP, estabelecida na Praça 
Monsenhor José Cândido, nº 103, loja 02 – Centro – Boa Viagem/CE – CEP: 63.870-000, inscrita no CNPJ sob o nº 28.323.363/0001-87. OBJETO: Constitui 
objeto deste Contrato a contratação de empresa para EXECUÇÃO DA OBRA DE REQUALIFICAÇÃO DO MIRANTE DA TAÍBA, NO MUNICÍPIO 
DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, devidamente especificado no ANEXO B – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS do Edital, em Regime de Empreitada 
por Preço Unitário. Os serviços serão executados de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus ANEXOS, e em obediência aos projetos, 
ao caderno de encargos da SOP e às Normas da ABNT . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento a Lei nº 8.666/93 e 
suas alterações, a TOMADA DE PREÇOS N° 20190003/SETUR e seus ANEXOS, devidamente homologada, a proposta da CONTRATADA, tudo parte 
integrante deste termo, independentemente de transcrição FORO: Fortaleza- CE. VIGÊNCIA: Os serviços objeto deste contrato deverão ser executados e 
concluídos dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de recebimento da primeira Ordem de Serviço, após publicação de extrato 
de contrato no Diário Oficial, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 8.666/93 e alterações. O prazo de vigência do contrato será de 360 (trezentos e 
sessenta) dias, contados a partir da assinatura deste instrumento contratual, devendo ser publicado na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993 
como condição de sua eficácia. O prazo de vigência poderá ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93. Os pedidos de prorrogação deverão se fazer 
acompanhar de um relatório circunstanciado. Esses pedidos serão analisados e julgados pela fiscalização. Os pedidos de prorrogação de prazos serão dirigidos 
ao CONTRATANTE, até 10 (dez) dias antes da data do término do prazo contratual. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, 
desde que notificados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e aceitos pelo CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual . 
VALOR GLOBAL: R$ 359.770,77 (trezentos e cinquenta e nove mil, setecentos e setenta reais e setenta e sete centavos) pagos em conformidade com este 
instrumento DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 36100003.15.695.028.18620.03.449051.24865.1 e 36100003.15.695.028.18620.03.449051.10000.6.. DATA 
DA ASSINATURA: Fortaleza, 22 de agosto de 2019 SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo), Francisco Quintino Vieira 
Neto (Superintendente – SOP) e Helder Pinheiro de Melo (Vetor Obras de Engenharia Eireli - EPP)
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 19/2019
CONTRATANTE: SECRETARIA DO TURISMO, com sede nesta Capital, na Av. Washington Soares, 999, Edson Queiroz - Centro de Eventos do Ceará 
- Pavilhão Leste, 2º mezanino, nesta Capital, inscrita no CNPJ nº 00.671.077/0001-93 CONTRATADA: MPI CONSTRUÇÕES LTDA, estabelecida na 
rua Dra. Socorro Azevedo, nº 540, Bairro: Luciano Cavalcante, CEP: 60.810-400, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 04.647.092/0001-57. OBJETO: 
Constitui objeto deste Contrato a execução da obra de reforma e ampliação do Centro de Artesanato de Guaramiranga - Ceará, devidamente quantificado 
e especificado no ANEXO A – PLANILHA DE PREÇOS BÁSICOS, parte integrante da Tomada de Preços da qual derivou este contrato, em regime de 
empreitada por preço unitário. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a Tomada de 
Preços n° 20190001/SETUR e seus ANEXOS, devidamente homologada, a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste termo, independente-
mente de transcrição FORO: Fortaleza- CE. VIGÊNCIA: Os serviços objeto deste contrato deverão ser executados e concluídos dentro do prazo de 06 (seis) 
meses, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço, após publicação de extrato de contrato no Diário Oficial, podendo ser prorrogado nos 
termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. O prazo de vigência do contrato será de 09 (nove) meses, contados a partir da publicação do extrato do contrato 
na imprensa oficial, na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993 como condição de sua eficácia. O prazo de vigência poderá ser prorrogado 
nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/1993. Os pedidos de prorrogação deverão se fazer acompanhar de um relatório circunstanciado. Esses pedidos serão 
analisados e julgados pela fiscalização do INTERVENIENTE pela Contratante. Os pedidos de prorrogação de prazos serão dirigidos ao CONTRATANTE, 
até 10 (dez) dias antes da data do término do prazo contratual. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados 
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e aceitos pelo CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual . VALOR GLOBAL: R$ 
457.991,71 (quatrocentos e cinquenta e sete mil, novecentos e noventa e um reais e setenta e um centavos) pagos em conformidade com este instrumento 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº176  | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2019

                            

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