DOMFO 17/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 6 
 
 
Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SE-
GURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 414/2019 - SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas 
atribuições legais e nos termos do art. 109 da Lei Complemen-
tar nº 0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e art. 186 e se-
guintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 - Estatuto 
dos Servidores do Município de Fortaleza. RESOLVE: Designar 
os servidores municipais, WASHINGTON LUIZ BEZERRA E 
SILVA, Corregedor Auxiliar, matrícula 45.748-01, Presidente; 
ANDERSON MESQUITA GADELHA, matrícula 106.378-02, 
Membro, e FÁBIO HENRIQUE DE ALENCAR MOURA, matrí-
cula 73.142-01, Secretário, para comporem a Comissão de 
Sindicância, a fim de promover a apuração sumária dos fatos 
relacionados ao Processo nº 075/2019 - CORREG, que dará 
origem à Sindicância a ser autuada sob nº 100/2019 - SIND. A 
Sindicância a que se refere a presente Portaria deverá ser 
concluída no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua 
publicação no Diário Oficial do Município - DOM, podendo, 
excepcionalmente, ser prorrogada por mais 15 (quinze) dias. 
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA 
CIDADÃ DE FORTALEZA, em 28 de agosto de 2019. Publique-
se, registre-se e cumpra-se. Antônio Azevedo Vieira Filho - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 415/2019 - SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de 
suas atribuições legais e nos termos do art. 109 da Lei Com-
plementar nº 0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no 
DOM de 11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar In-
terno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e art. 
186 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 - 
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza. RESOLVE: 
Designar os servidores municipais, DENISE DE AQUINO   
SILVA, Corregedora Auxiliar, matrícula 73.136-01, Presidente; 
JANNYNE EMI PRADO DE MOURA, matrícula 84.122-03, 
Membro, e ELISÂNGELA LINHARES DE ALMEIDA, matrícula 
73.691-01, Secretária, para comporem a Comissão de        
Sindicância, a fim de promover a apuração sumária dos fatos 
relacionados ao Processo nº 077/2019 - CORREG, que dará 
origem à Sindicância a ser autuada sob nº 096/2019 - SIND. A 
Sindicância a que se refere a presente Portaria deverá ser 
concluída no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua 
publicação no Diário Oficial do Município - DOM, podendo, 
excepcionalmente, ser prorrogada por mais 15 (quinze) dias. 
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA 
CIDADÃ DE FORTALEZA, em 28 de agosto de 2019.         
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antônio Azevedo Vieira 
Filho 
- 
SECRETÁRIO 
MUNICIPAL 
DA 
SEGURANÇA                
CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 419/2019 - SESEC -  O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de 
suas atribuições legais e com base no artigo 116 da Lei Com-
plementar nº 0037/07, de 10 de julho de 2007, publicada no 
DOM de 11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar 
Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no 
art. 186 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 
1990 - Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza. 
CONSIDERANDO o teor da CI nº 30/2016/ISE/COESP/GMF, 
protocolado sob o SPU nº P038352/2016, na qual registra 
denúncia em desfavor da servidora ROSANA MARIA BARROS 
CAVALCANTE, Guarda Municipal, matrícula nº 73.643-01 por 
desempenho inadequado de funções. CONSIDERANDO os 
termos de despacho (fls. 101) exarado pelo Secretário da Se-
cretaria Municipal da Segurança Cidadã nos autos do Processo 
011/2017-SIND, concordando com o Parecer exarado pela 
Comissão Sindicante, instituída pela Portaria nº 163/2017 - 
SESEC de 03 de julho de 2017, publicada no DOM de 12 de 
julho de 2017, que determina a instauração de Processo Admi-
nistrativo Disciplinar. CONSIDERANDO que a denunciada 
possivelmente incorreu nas infrações disciplinares previstas 
nos artigos 26, XII, XIII e 27, § 2º XI, todos da Lei Complemen-
tar nº 037/2007, além de possíveis faltas aos deveres funcio-
nais previstos no artigo 11, II e V da mesma lei. RESOLVE: I) 
INSTAURAR 
o 
Processo 
Administrativo 
Disciplinar 
nº 
023/2018, em conformidade com os Arts. 192 e ss. da Lei 
Municipal nº 6.794/1990 c/c os Arts. 116 e ss., da Lei        
Complementar nº 0037/2007, com o fim de apurar as possíveis 
transgressões disciplinares cometidas pela servidora ROSANA 
MARIA BARROS CAVALCANTE, Guarda Municipal, matrícula 
nº 73.643-01. II) DESIGNAR a instalação de uma Comissão de 
Processo Administrativo Disciplinar, composta pelos servidores 
FABIANA MARTINS DA SILVA, Corregedora Auxiliar, matrícula 
73.533-01, 
Presidente; 
ELISÂNGELA 
LINHARES 
DE           
ALMEIDA, matrícula 73.691-01, Membro e JANNYNE EMI 
PRADO DE MOURA, matrícula 84.122-03, Secretária, para 
instruir o presente feito. III) DETERMINAR que se proceda a 
citação do(a)(s) acusado(a)(s) e/ou defensor legal, nos termos 
dos Arts. 57 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, que 
instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Munici-
pal e Defesa Civil de Fortaleza, para participar(em) do proces-
so e dele se defender(em). Publique-se, registre-se e cumpra-
se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 28 de agosto de 2019.  
Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 420/2019 - SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de 
suas atribuições legais e com base no artigo 116 da Lei Com-
plementar nº 0037/07, de 10 de julho de 2007, publicada no 
DOM de 11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar 
Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no 
art. 186 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 
1990 - Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza. 
CONSIDERANDO a CI nº 002/2016/ARMARIA/GMF (fls. 02), 
de lavra do servidor PAULO DANILO DOS SANTOS, Assisten-
te Técnico da Armaria, o qual relata um comunicado de roubo 
em que fora vítima o servidor CARLOS FELIPE RAMOS DO 
CARMO, Guarda Municipal, matrícula nº 73.370-01, tendo sido 
roubado deste equipamentos pertencentes à Guarda Municipal 
de Fortaleza. CONSIDERANDO os termos de despacho (fls. 
50) exarado pelo Secretário da Secretaria Municipal da Segu-
rança Cidadã nos autos do Processo 013/2017-SIND, não 
concordando com o Parecer exarado pela Comissão Sindicante 
instituída pela Portaria nº 138/2017 - SESEC de 05 de junho de 
2017, publicada no DOM de 13 de junho de 2017 - no qual foi 
sugerido o arquivamento, determinando portanto a instauração 
de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor 
CARLOS FELIPE RAMOS DO CARMO, Guarda Municipal, 
matrícula nº 73.370-01. CONSIDERANDO que o denunciado 
possivelmente incorreu nas infrações disciplinares previstas 
nos artigos 26, XIV e 27, § 1º, XXIII, todos da Lei Complemen-
tar nº 037/2007, além de possível falta ao dever funcional pre-
visto no artigo 11, VII da mesma lei. RESOLVE: I) INSTAURAR 
o Processo Administrativo Disciplinar nº 038/2018, em confor-
midade com os Arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 
c/c os Arts. 116 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, 
com o fim de apurar as possíveis transgressões disciplinares 
cometidas pelo servidor CARLOS FELIPE RAMOS DO CAR-
MO, Guarda Municipal, matrícula nº 73.370-01. II) DESIGNAR 
a instalação de uma Comissão de Processo Administrativo 
Disciplinar, composta pelos servidores WASHINGTON LUIZ 
BEZERRA E SILVA, Corregedor Auxiliar, matrícula 45.748-01, 
Presidente; ANDERSON MESQUITA GADELHA, matrícula 
106.378-02, Membro e BLENDA ISABEL LIMA PRAZERES 
FERREIRA, matrícula 73.322-01, Secretária, para instruir o 
presente feito. III) DETERMINAR que se proceda a citação 
do(a)(s) acusado(a)(s) e/ou defensor legal, nos termos dos 
Arts. 57 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, que insti-

                            

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