DOMFO 17/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 6
Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SE-
GURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 414/2019 - SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do art. 109 da Lei Complemen-
tar nº 0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e art. 186 e se-
guintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 - Estatuto
dos Servidores do Município de Fortaleza. RESOLVE: Designar
os servidores municipais, WASHINGTON LUIZ BEZERRA E
SILVA, Corregedor Auxiliar, matrícula 45.748-01, Presidente;
ANDERSON MESQUITA GADELHA, matrícula 106.378-02,
Membro, e FÁBIO HENRIQUE DE ALENCAR MOURA, matrí-
cula 73.142-01, Secretário, para comporem a Comissão de
Sindicância, a fim de promover a apuração sumária dos fatos
relacionados ao Processo nº 075/2019 - CORREG, que dará
origem à Sindicância a ser autuada sob nº 100/2019 - SIND. A
Sindicância a que se refere a presente Portaria deverá ser
concluída no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua
publicação no Diário Oficial do Município - DOM, podendo,
excepcionalmente, ser prorrogada por mais 15 (quinze) dias.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA
CIDADÃ DE FORTALEZA, em 28 de agosto de 2019. Publique-
se, registre-se e cumpra-se. Antônio Azevedo Vieira Filho -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 415/2019 - SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de
suas atribuições legais e nos termos do art. 109 da Lei Com-
plementar nº 0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no
DOM de 11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar In-
terno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e art.
186 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 -
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza. RESOLVE:
Designar os servidores municipais, DENISE DE AQUINO
SILVA, Corregedora Auxiliar, matrícula 73.136-01, Presidente;
JANNYNE EMI PRADO DE MOURA, matrícula 84.122-03,
Membro, e ELISÂNGELA LINHARES DE ALMEIDA, matrícula
73.691-01, Secretária, para comporem a Comissão de
Sindicância, a fim de promover a apuração sumária dos fatos
relacionados ao Processo nº 077/2019 - CORREG, que dará
origem à Sindicância a ser autuada sob nº 096/2019 - SIND. A
Sindicância a que se refere a presente Portaria deverá ser
concluída no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua
publicação no Diário Oficial do Município - DOM, podendo,
excepcionalmente, ser prorrogada por mais 15 (quinze) dias.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA
CIDADÃ DE FORTALEZA, em 28 de agosto de 2019.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antônio Azevedo Vieira
Filho
-
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DA
SEGURANÇA
CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 419/2019 - SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base no artigo 116 da Lei Com-
plementar nº 0037/07, de 10 de julho de 2007, publicada no
DOM de 11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar
Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no
art. 186 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de
1990 - Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza.
CONSIDERANDO o teor da CI nº 30/2016/ISE/COESP/GMF,
protocolado sob o SPU nº P038352/2016, na qual registra
denúncia em desfavor da servidora ROSANA MARIA BARROS
CAVALCANTE, Guarda Municipal, matrícula nº 73.643-01 por
desempenho inadequado de funções. CONSIDERANDO os
termos de despacho (fls. 101) exarado pelo Secretário da Se-
cretaria Municipal da Segurança Cidadã nos autos do Processo
011/2017-SIND, concordando com o Parecer exarado pela
Comissão Sindicante, instituída pela Portaria nº 163/2017 -
SESEC de 03 de julho de 2017, publicada no DOM de 12 de
julho de 2017, que determina a instauração de Processo Admi-
nistrativo Disciplinar. CONSIDERANDO que a denunciada
possivelmente incorreu nas infrações disciplinares previstas
nos artigos 26, XII, XIII e 27, § 2º XI, todos da Lei Complemen-
tar nº 037/2007, além de possíveis faltas aos deveres funcio-
nais previstos no artigo 11, II e V da mesma lei. RESOLVE: I)
INSTAURAR
o
Processo
Administrativo
Disciplinar
nº
023/2018, em conformidade com os Arts. 192 e ss. da Lei
Municipal nº 6.794/1990 c/c os Arts. 116 e ss., da Lei
Complementar nº 0037/2007, com o fim de apurar as possíveis
transgressões disciplinares cometidas pela servidora ROSANA
MARIA BARROS CAVALCANTE, Guarda Municipal, matrícula
nº 73.643-01. II) DESIGNAR a instalação de uma Comissão de
Processo Administrativo Disciplinar, composta pelos servidores
FABIANA MARTINS DA SILVA, Corregedora Auxiliar, matrícula
73.533-01,
Presidente;
ELISÂNGELA
LINHARES
DE
ALMEIDA, matrícula 73.691-01, Membro e JANNYNE EMI
PRADO DE MOURA, matrícula 84.122-03, Secretária, para
instruir o presente feito. III) DETERMINAR que se proceda a
citação do(a)(s) acusado(a)(s) e/ou defensor legal, nos termos
dos Arts. 57 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, que
instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Munici-
pal e Defesa Civil de Fortaleza, para participar(em) do proces-
so e dele se defender(em). Publique-se, registre-se e cumpra-
se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 28 de agosto de 2019.
Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA SEGURANÇA CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 420/2019 - SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base no artigo 116 da Lei Com-
plementar nº 0037/07, de 10 de julho de 2007, publicada no
DOM de 11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar
Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no
art. 186 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de
1990 - Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza.
CONSIDERANDO a CI nº 002/2016/ARMARIA/GMF (fls. 02),
de lavra do servidor PAULO DANILO DOS SANTOS, Assisten-
te Técnico da Armaria, o qual relata um comunicado de roubo
em que fora vítima o servidor CARLOS FELIPE RAMOS DO
CARMO, Guarda Municipal, matrícula nº 73.370-01, tendo sido
roubado deste equipamentos pertencentes à Guarda Municipal
de Fortaleza. CONSIDERANDO os termos de despacho (fls.
50) exarado pelo Secretário da Secretaria Municipal da Segu-
rança Cidadã nos autos do Processo 013/2017-SIND, não
concordando com o Parecer exarado pela Comissão Sindicante
instituída pela Portaria nº 138/2017 - SESEC de 05 de junho de
2017, publicada no DOM de 13 de junho de 2017 - no qual foi
sugerido o arquivamento, determinando portanto a instauração
de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor
CARLOS FELIPE RAMOS DO CARMO, Guarda Municipal,
matrícula nº 73.370-01. CONSIDERANDO que o denunciado
possivelmente incorreu nas infrações disciplinares previstas
nos artigos 26, XIV e 27, § 1º, XXIII, todos da Lei Complemen-
tar nº 037/2007, além de possível falta ao dever funcional pre-
visto no artigo 11, VII da mesma lei. RESOLVE: I) INSTAURAR
o Processo Administrativo Disciplinar nº 038/2018, em confor-
midade com os Arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990
c/c os Arts. 116 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007,
com o fim de apurar as possíveis transgressões disciplinares
cometidas pelo servidor CARLOS FELIPE RAMOS DO CAR-
MO, Guarda Municipal, matrícula nº 73.370-01. II) DESIGNAR
a instalação de uma Comissão de Processo Administrativo
Disciplinar, composta pelos servidores WASHINGTON LUIZ
BEZERRA E SILVA, Corregedor Auxiliar, matrícula 45.748-01,
Presidente; ANDERSON MESQUITA GADELHA, matrícula
106.378-02, Membro e BLENDA ISABEL LIMA PRAZERES
FERREIRA, matrícula 73.322-01, Secretária, para instruir o
presente feito. III) DETERMINAR que se proceda a citação
do(a)(s) acusado(a)(s) e/ou defensor legal, nos termos dos
Arts. 57 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, que insti-
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