DOMFO 17/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 7 
 
 
tuiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e 
Defesa Civil de Fortaleza, para participar(em) do processo e 
dele se defender(em). Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ DE FORTALEZA, em 28 de agosto de 2019.  Antônio 
Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SE-
GURANÇA CIDADÃ. 
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PORTARIA Nº 421/2019 - SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de 
suas atribuições legais e com base no artigo 116 da Lei Com-
plementar nº 0037/07, de 10 de julho de 2007, publicada no 
DOM de 11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar 
Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no 
art. 186 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 
1990 - Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza. 
CONSIDERANDO o Atendimento nº 699, protocolado sob o 
SPU nº P304206/2016, no qual registra denúncia em desfavor 
dos servidores YURI MORAIS BERNARD, Guarda Municipal, 
matrícula nº 106.675-02 e CARLOS SAYRON DE OLIVEIRA, 
Guarda Municipal, matrícula nº 106.935-02 por possível insu-
bordinação e desempenho inadequado de funções. CONSI-
DERANDO os termos de despacho (fls. 139) exarado pelo 
Secretário da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã nos 
autos do Processo 001/2018-SIND, concordando com o Pare-
cer exarado pela Comissão Sindicante, instituída pela Portaria 
nº 038/2018 - SESEC de 02 de fevereiro de 2018, publicada no 
DOM de 14 de fevereiro de 2018, que determina a instauração 
de Processo Administrativo Disciplinar. CONSIDERANDO que 
os servidores YURI MORAIS BERNARD, Guarda Municipal, 
matrícula nº 106.675-02 e CARLOS SAYRON DE OLIVEIRA, 
Guarda Municipal, matrícula nº 106.935-02 possivelmente 
incorreram nas infrações disciplinares previstas nos artigos 26, 
IV e XIV e 27, § 1º XXI, todos da Lei Complementar nº 
037/2007, além de possíveis faltas aos deveres funcionais 
previstos no artigo 11, II e V da mesma lei. CONSIDERANDO 
ainda que os servidores FLÁVIO DE AGUIAR VASCONCE-
LOS, Guarda Municipal, matrícula nº 73.484-01 e FRANCISCO 
CLÁUDIO LOPES LEMOS, Subinspetor, matrícula nº 60.220-
01 possivelmente incorreram nas infrações disciplinares previs-
tas nos artigos 26, V e XIV e 27, § 1º, XXI da Lei Complemen-
tar nº 037/2007, além de possíveis faltas aos deveres funcio-
nais previstos no artigo 11, III e VII da mesma lei. RESOLVE: I) 
INSTAURAR 
o 
Processo 
Administrativo 
Disciplinar 
nº 
024/2018, em conformidade com os Arts. 192 e ss. da Lei 
Municipal nº 6.794/1990 c/c os Arts. 116 e ss., da Lei Com-
plementar nº 0037/2007, com o fim de apurar as possíveis 
transgressões disciplinares cometidas pelos servidores acima 
mencionados. II) DESIGNAR a instalação de uma Comissão de 
Processo Administrativo Disciplinar, composta pelos servidores 
LUCIANA ALMEIDA MATIHARA, Corregedora Auxiliar, matrícu-
la 73.139-01, Presidente; ZENNILTON RODRIGUES DE  
SOUSA, 
Assistente 
Técnico 
Administrativo, 
Membro 
e               
FRANCISCO ALISSON SIQUEIRA LIMA, matrícula 106.464-02 
Secretário, para instruir o presente feito. III) DETERMINAR que 
se proceda a citação do(a)(s) acusado(a)(s) e/ou defensor 
legal, nos termos dos Arts. 57 e ss., da Lei Complementar nº 
0037/2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, para partici-
par(em) do processo e dele se defender(em). Publique-se, 
registre-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 28 de 
agosto de 2019. Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
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PORTARIA Nº 422/2019 - SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de 
suas atribuições legais e com base no artigo 116 da Lei Com-
plementar nº 0037/07, de 10 de julho de 2007, publicada no 
DOM de 11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar 
Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no 
art. 186 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 
1990 – Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza. 
CONSIDERANDO o Atendimento nº 605, protocolado sob o 
SPU nº P100156/2016, no qual registra denúncia em desfavor 
do servidor AILTON HONORATO DE LIMA, Guarda Municipal, 
matrícula nº 73.206-01 por manifestação de sindicato nas de-
pendências do estacionamento da Guarda Municipal de Forta-
leza. CONSIDERANDO os termos de despacho (fls. 108) exa-
rado pelo Secretário da Secretaria Municipal da Segurança 
Cidadã nos autos do Processo 039/2017-SIND, concordando 
com o Parecer exarado pela Comissão Sindicante, instituída 
pela Portaria nº 195/2017-SESEC de 31 de agosto de 2017, 
publicada no DOM de 13 de setembro de 2017, que determina 
a instauração de Processo Administrativo Disciplinar. CONSI-
DERANDO que o denunciado possivelmente incorreu nas in-
frações disciplinares previstas no artigo 27, § 2º XI e XII, todos 
da Lei Complementar nº 037/2007, além de possíveis faltas aos 
deveres funcionais previstos no artigo 11, V, VIII, IX e X da 
mesma lei. RESOLVE: I) INSTAURAR o Processo Administrati-
vo Disciplinar nº 013/2018, em conformidade com os Arts. 192 
e ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c os Arts. 116 e ss., da 
Lei Complementar nº 0037/2007, com o fim de apurar as possí-
veis transgressões disciplinares cometidas pelo servidor               
AILTON HONORATO DE LIMA, Guarda Municipal, matrícula nº 
73.206-01. II) DESIGNAR a instalação de uma Comissão de 
Processo Administrativo Disciplinar, composta pelos servidores 
DENISE DE AQUINO SILVA, Corregedora Auxiliar, matrícula 
73.136-01, Presidente; JANNYNE EMI PRADO DE MOURA, 
matrícula 84.122-03, Membro e ELISÂNGELA LINHARES DE 
ALMEIDA, matrícula 73.691-01, Secretária, para instruir o pre-
sente feito. III) DETERMINAR que se proceda a citação do 
(a)(s) acusado (a)(s) e/ou defensor legal, nos termos dos Arts. 
57 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, que instituiu o 
Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa 
Civil de Fortaleza, para participar (em) do processo e dele se 
defender (em). Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINE-
TE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ 
DE FORTALEZA, em 28 de agosto de 2019. Antônio Azevedo 
Vieira Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ. 
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PORTARIA Nº 434/2019 - SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de 
suas atribuições legais e nos termos do artigo 6°, inciso III, da 
Lei Complementar n° 004 de 16 de julho de 1991. RESOLVE: 
Substituir na Portaria nº 319/2019-SESEC, de 18 de julho de 
2019, publicada no DOM de 30 de julho de 2019, que designou 
a Comissão Processante do Processo nº 006/2018-PAD, a 
Secretária, LÊUNY PAULA CARNEIRO REMÍGIO, matrícula nº 
63.303-03, pela servidora ELISÂNGELA LINHARES DA SILVA 
CÂNDIDO, matrícula nº 73.691-01, a partir de 03 de setembro 
de 2019.  Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE 
FORTALEZA, em 03 de setembro de 2019. Antônio Azevedo 
Vieira Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ. 
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PORTARIA Nº 435/2019 - SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de 
suas atribuições legais e nos termos do artigo 6°, inciso III, da 
Lei Complementar n° 004 de 16 de julho de 1991. RESOLVE: 
Substituir na Portaria nº 213/2018-SESEC, de 03 de setembro 
de 2018, publicada no DOM de 11 de setembro de 2018, que 
designou a Comissão Processante do Processo nº 030/2018-
PAD, o então Membro, FRANCISCO EDSON SOUZA SILVA, 
matrícula nº 60.140-02, pela servidora ELISÂNGELA LINHA-
RES DA SILVA CÂNDIDO, matrícula nº 73.691-01. Publique-
se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 
03 de setembro de 2019. Antônio Azevedo Vieira Filho - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
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