DOMFO 17/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 11
pelo recebimento dos bens de consumo e de uso permanente
da Guarda Municipal de Fortaleza e dá outras providências. O
Diretor da Guarda Municipal de Fortaleza, no exercício das
atribuições legais que lhe são conferidas e por meio da Lei
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada
no Diário oficial Do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO
que a instituição da comissão de recebimento de materiais tem
previsão no Decreto Municipal nº 13.936 de 21 de dezembro de
2016, publicado no DOM de 28 de dezembro de 2016, que
regulamenta a gestão patrimonial dos bens de consumo em
almoxarifado e dos bens de uso permanente do âmbito do
Poder Executivo Municipal e dá outras providências. CONSI-
DERANDO a necessidade de instituir a comissão responsável
pelo recebimento dos bens de consumo e de uso permanente
da Guarda Municipal de Fortaleza, conforme Decreto Municipal
nº 13.936/2016, bem como o Art. 8°, da Instrução Normativa n°
001/2019. RESOLVE, Art. 1º - Fica criada a Comissão respon-
sável pelo recebimento dos bens de consumo e de uso perma-
nente da Guarda Municipal de Fortaleza, composta pelos servi-
dores a seguir indicados:
COMISSÃO DE TITULARES
NOME
MATRICULA
SETOR
VINCULO
Ana Carla Pinheiro Lucas
Xavier
15.701
CEGEA
Efetivo
Diego Jefferson do Nasci-
mento
60.215
TRANSPORTE
Efetivo
Geraldo Rodrigues da Silva
Junior
73.137
PATRIMÔNIO
Efetivo
Art. 2º - Considerando a impossibilidade de um dos três com-
ponentes titulares indicados para o recebimento, é sugerido os
seguintes servidores como suplentes:
COMISSÃO DE SUPLENTES
NOME
MATRICULA
SETOR
VINCULO
Ana Fabrícia do Nascimento
112.861
CONTRATOS
Efetivo
Roseane Alencar Tavares
Barros
106.630
CETIC
Efetivo
Vânia Maria Gomes da Silva
Diniz
106.990
COAFI
Efetivo
Art. 3° - Ficam revogadas as disposições da Portaria nº
060/2019 – GMF de 10 de abril de 2019, publicada no Diário
Oficial do Município em 23 de abril de 2019. Art. 4° - Esta Por-
taria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL
DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 04 de setem-
bro de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Romulo
Reis de Almeida - DIRETOR GERAL.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0143, DE 04 DE SETEMBRO DE
2019 - GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que
lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de feverei-
ro de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de
Despesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública
Municipal e dá outras providências. RESOLVE, Art. 1º - Reco-
nhecer a dívida referente ao pagamento dos 05/12 avos de
férias proporcionais de 2017/2018, no valor de R$ 1.369,13 (mil
trezentos e sessenta e nove reais e treze centavos) ao servidor
exonerado ANTÔNIO ELSON FURTADO SILVA, matrícula n°
107.007-02. Todavia, deste montante, será restituído o valor de
R$ 799,35 (setecentos e noventa e nove reais e trinta e cinco
centavos) para a Prefeitura Municipal de Fortaleza, referente ao
recebimento integral indevido de proventos. Art. 2º - A despesa
deve correr a conta da dotação orçamentária 17.102.06.122.
0001.2195.0012, e do Elemento de Despesa 31.90.94 - Indeni-
zações Restituições Trabalhistas, consignada no vigente orça-
mento deste órgão e fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01. Art.
3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO DIRE-
TOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em
04 de setembro de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL.
*** *** ***
ERRATA À PORTARIA Nº 0028/2019 - GMF -
Na Portaria Nº 0028/2019 desta instituição, publicada no Diário
Oficial do Município de Fortaleza em 21 de março de 2019, que
trata de reconhecimento de dívida de exercício anterior. ONDE
SE LÊ: Art 1° - Reconhecer a dívida referente aos Direitos
Rescisórios, no valor de R$ 1.392,82 (mil trezentos e noventa e
dois reais e oitenta e dois centavos) para a servidora exonera-
da TATIANA DE OLIVEIRA BATISTA, matrícula nº 53.487-03.
LEIA-SE: Art 1° - Reconhecer a dívida referente aos Direitos
Rescisórios, no valor de R$ 869,64 (oitocentos e sessenta e
nove reais e sessenta e quatro centavos) para a servidora
exonerada TATIANA DE OLIVEIRA BATISTA, matrícula nº
53.487-03. Todavia deste montante será restituído o valor de
R$ 523,18 (quinhentos e vinte e três reais e dezoito centavos)
para a Prefeitura Municipal de Fortaleza, referente ao recebi-
mento integral indevido de proventos. GABINETE DO DIRE-
TOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em
06 de setembro de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rômulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL.
*** *** ***
ERRATA À PORTARIA Nº 035/2019 - GMF - Na
Portaria Nº 035/2019 desta instituição, publicada no Diário
Oficial do Município de Fortaleza em 21 de março de 2019, que
trata de Reconhecimento de Dívida referente aos direitos resci-
sórios da servidora AURILEIDE PRUDÊNCIO DA SILVA, ma-
trícula n° 106.973-02. ONDE SE LÊ: Art 1° - Reconhecer a
dívida referente aos Direitos Rescisórios, no valor de
R$ 4.518,24 (quatro mil quinhentos e dezoito reais e vinte e
quatro centavos) para a servidora exonerada AURILEIDE
PRUDENCIO DA SILVA, matrícula nº 106.973-02. LEIA-SE: Art
1° - Reconhecer a dívida referente aos Direitos Rescisórios, no
valor de R$ 3.409,99 (três mil quatrocentos e nove reais e
noventa e nove centavos) para a servidora exonerada AURI-
LEIDE PRUDENCIO DA SILVA, matrícula nº 106.973-02. To-
davia deste montante será restituído o valor de R$ 1.108,25
(mil cento e oito reais e vinte e cinco centavos) para a Prefeitu-
ra Municipal de Fortaleza, referente ao recebimento integral
indevido de proventos. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 23 de agosto de
2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Rômulo Reis de
Almeida - DIRETOR GERAL.
*** *** ***
ERRATA À PORTARIA Nº 046/2019 - GMF - Na
Portaria Nº 046/2019 desta instituição, publicada no Diário
Oficial do Município de Fortaleza em 17 de abril de 2019, que
trata de Reconhecimento de Dívida referente aos direitos resci-
sórios da servidora TALITA DE ARAUJO MACIEL, matrícula nº
106.893-01. ONDE SE LÊ: Art 1° - Reconhecer a dívida refe-
rente aos Direitos Rescisórios, no valor de R$ 2.020,72 (dois
mil e vinte reais e setenta e dois centavos) para a servidora
exonerada TALITA DE ARAUJO MACIEL, matrícula nº
106.893-01. LEIA-SE: Art 1° - Reconhecer a dívida referente
aos Direitos Rescisórios, no valor de R$ 1.268,27 (mil duzentos
e sessenta e oito reais e vinte e sete centavos), para a servido-
ra exonerada TALITA DE ARAUJO MACIEL, matrícula nº
106.893-01. Todavia deste montante será restituído o valor de
R$ 752,65 (setecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e
cinco centavos), para a Prefeitura Municipal de Fortaleza, refe-
rente ao recebimento integral indevido de proventos. GABINE-
TE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FOR-
TALEZA, em 23 de agosto de 2019. Publique-se, registre-se e
cumpra-se. Rômulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL.
*** *** ***
Fechar