DOMFO 17/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 11 
 
 
pelo recebimento dos bens de consumo e de uso permanente 
da Guarda Municipal de Fortaleza e dá outras providências. O 
Diretor da Guarda Municipal de Fortaleza, no exercício das 
atribuições legais que lhe são conferidas e por meio da Lei 
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada 
no Diário oficial Do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO 
que a instituição da comissão de recebimento de materiais tem 
previsão no Decreto Municipal nº 13.936 de 21 de dezembro de 
2016, publicado no DOM de 28 de dezembro de 2016, que 
regulamenta a gestão patrimonial dos bens de consumo em 
almoxarifado e dos bens de uso permanente do âmbito do 
Poder Executivo Municipal e dá outras providências. CONSI-
DERANDO a necessidade de instituir a comissão responsável 
pelo recebimento dos bens de consumo e de uso permanente 
da Guarda Municipal de Fortaleza, conforme Decreto Municipal 
nº 13.936/2016, bem como o Art. 8°, da Instrução Normativa n° 
001/2019. RESOLVE, Art. 1º - Fica criada a Comissão respon-
sável pelo recebimento dos bens de consumo e de uso perma-
nente da Guarda Municipal de Fortaleza, composta pelos servi-
dores a seguir indicados:  
                           
COMISSÃO DE TITULARES 
NOME 
MATRICULA 
SETOR 
VINCULO 
Ana Carla Pinheiro Lucas 
Xavier 
15.701 
CEGEA 
Efetivo 
Diego Jefferson do Nasci-
mento 
60.215 
TRANSPORTE 
Efetivo 
Geraldo Rodrigues da Silva 
Junior 
73.137 
PATRIMÔNIO 
Efetivo 
 
Art. 2º - Considerando a impossibilidade de um dos três com-
ponentes titulares indicados para o recebimento, é sugerido os 
seguintes servidores como suplentes:  
 
COMISSÃO DE SUPLENTES 
NOME 
MATRICULA 
SETOR 
VINCULO 
Ana Fabrícia do Nascimento 
112.861 
CONTRATOS 
Efetivo 
Roseane Alencar Tavares 
Barros 
106.630 
CETIC 
Efetivo 
Vânia Maria Gomes da Silva 
Diniz 
106.990 
COAFI 
Efetivo 
 
Art. 3° - Ficam revogadas as disposições da Portaria nº 
060/2019 – GMF de 10 de abril de 2019, publicada no Diário 
Oficial do Município em 23 de abril de 2019. Art. 4° - Esta Por-
taria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL 
DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 04 de setem-
bro de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Romulo 
Reis de Almeida - DIRETOR GERAL. 
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PORTARIA Nº 0143, DE 04 DE SETEMBRO DE 
2019 - GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que 
lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297 
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto 
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de feverei-
ro de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de 
Despesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública 
Municipal e dá outras providências. RESOLVE, Art. 1º - Reco-
nhecer a dívida referente ao pagamento dos 05/12 avos de 
férias proporcionais de 2017/2018, no valor de R$ 1.369,13 (mil 
trezentos e sessenta e nove reais e treze centavos) ao servidor 
exonerado ANTÔNIO ELSON FURTADO SILVA, matrícula n° 
107.007-02. Todavia, deste montante, será restituído o valor de 
R$ 799,35 (setecentos e noventa e nove reais e trinta e cinco 
centavos) para a Prefeitura Municipal de Fortaleza, referente ao 
recebimento integral indevido de proventos. Art. 2º - A despesa 
deve correr a conta da dotação orçamentária 17.102.06.122. 
0001.2195.0012, e do Elemento de Despesa 31.90.94 - Indeni-
zações Restituições Trabalhistas, consignada no vigente orça-
mento deste órgão e fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01. Art. 
3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO DIRE-
TOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 
04 de setembro de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL. 
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ERRATA À PORTARIA Nº 0028/2019 - GMF - 
Na Portaria Nº 0028/2019 desta instituição, publicada no Diário 
Oficial do Município de Fortaleza em 21 de março de 2019, que 
trata de reconhecimento de dívida de exercício anterior. ONDE 
SE LÊ: Art 1° - Reconhecer a dívida referente aos Direitos 
Rescisórios, no valor de R$ 1.392,82 (mil trezentos e noventa e 
dois reais e oitenta e dois centavos) para a servidora exonera-
da TATIANA DE OLIVEIRA BATISTA, matrícula nº 53.487-03. 
LEIA-SE: Art 1° - Reconhecer a dívida referente aos Direitos 
Rescisórios, no valor de R$ 869,64 (oitocentos e sessenta e 
nove reais e sessenta e quatro centavos) para a servidora 
exonerada TATIANA DE OLIVEIRA BATISTA, matrícula nº 
53.487-03. Todavia deste montante será restituído o valor de 
R$ 523,18 (quinhentos e vinte e três reais e dezoito centavos) 
para a Prefeitura Municipal de Fortaleza, referente ao recebi-
mento integral indevido de proventos. GABINETE DO DIRE-
TOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 
06 de setembro de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
Rômulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL. 
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ERRATA À PORTARIA Nº 035/2019 - GMF - Na 
Portaria Nº 035/2019 desta instituição, publicada no Diário 
Oficial do Município de Fortaleza em 21 de março de 2019, que 
trata de Reconhecimento de Dívida referente aos direitos resci-
sórios da servidora AURILEIDE PRUDÊNCIO DA SILVA, ma-
trícula n° 106.973-02. ONDE SE LÊ: Art 1° - Reconhecer a 
dívida referente aos Direitos Rescisórios, no valor de                      
R$ 4.518,24 (quatro mil quinhentos e dezoito reais e vinte e 
quatro centavos) para a servidora exonerada AURILEIDE 
PRUDENCIO DA SILVA, matrícula nº 106.973-02. LEIA-SE: Art 
1° - Reconhecer a dívida referente aos Direitos Rescisórios, no 
valor de R$ 3.409,99 (três mil quatrocentos e nove reais e 
noventa e nove centavos) para a servidora exonerada AURI-
LEIDE PRUDENCIO DA SILVA, matrícula nº 106.973-02. To-
davia deste montante será restituído o valor de R$ 1.108,25 
(mil cento e oito reais e vinte e cinco centavos) para a Prefeitu-
ra Municipal de Fortaleza, referente ao recebimento integral 
indevido de proventos. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 23 de agosto de 
2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Rômulo Reis de 
Almeida - DIRETOR GERAL. 
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ERRATA À PORTARIA Nº 046/2019 - GMF - Na 
Portaria Nº 046/2019 desta instituição, publicada no Diário 
Oficial do Município de Fortaleza em 17 de abril de 2019, que 
trata de Reconhecimento de Dívida referente aos direitos resci-
sórios da servidora TALITA DE ARAUJO MACIEL, matrícula nº 
106.893-01. ONDE SE LÊ: Art  1° - Reconhecer a dívida refe-
rente aos Direitos Rescisórios, no valor de R$ 2.020,72 (dois 
mil e vinte reais e setenta e dois centavos) para a servidora 
exonerada TALITA DE ARAUJO MACIEL, matrícula nº 
106.893-01. LEIA-SE: Art 1° - Reconhecer a dívida referente 
aos Direitos Rescisórios, no valor de R$ 1.268,27 (mil duzentos 
e sessenta e oito reais e vinte e sete centavos), para a servido-
ra exonerada TALITA DE ARAUJO MACIEL, matrícula nº 
106.893-01. Todavia deste montante será restituído o valor de 
R$ 752,65 (setecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e 
cinco centavos), para a Prefeitura Municipal de Fortaleza, refe-
rente ao recebimento integral indevido de proventos. GABINE-
TE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FOR-
TALEZA, em 23 de agosto de 2019. Publique-se, registre-se e 
cumpra-se. Rômulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL. 
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