DOMFO 17/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 13
SERVIDOR
MAT
MÊS
TOTAL
DAVID ABREU LOPES
106.962-02
JUNHO
257,30
KAMYLLE
CRISTINA
LACERDA LIMA
106.521-02
AGO/SET
514,60
WALTER
AMORIM
DE
LACERDA
106.885-02
OUTUBRO
257,30
LOURENA
ALVES
DE
ANDRADE
73.269-01
NOVEMBRO
257,30
REUBER REIS CARNEIRO
SANTIAGO
106.842-02
NOVEMBRO
257,30
PEDRO
SEGUNDO
BRITO
ALCÂNTARA
73.511-01
NOV/DEZ
536,48
MARCOS
AMILTON
HERCULANO DE MESQUITA
112.423-01
DEZEMBRO
279,18
GLAYDSON
ALVES
FERREIRA FILHO
106.794-02
DEZEMBRO
279,18
ALEXANDRE
MOURA
CAVALCANTI
106.901-02
DEZEMBRO
279,18
GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, em 28 de agosto de 2019. Publique-se,
registre-se e cumpra-se. Rômulo Reis de Almeida - DIRETOR
GERAL.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
ATO Nº 3913/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 08.02.2013, e de acordo
com o Processo nº P850289/2019. CONSIDERANDO que o
servidor VICENTE FERRER AUGUSTO GONÇALVES, matrí-
cula 55370-01, foi admitido no Serviço Público Municipal como
integrante do quadro de pessoal contratado do Gabinete do
Prefeito para exercer a função de Economista, consoante con-
trato de trabalho, celebrado em 12.02.1985. CONSIDERANDO
que o cargo/função de Economista, por força do Decreto nº
7.787, de 01 de julho de.1988, publicado no DOM de
04/07/1988, que instituiu o quadro de Pessoal Contratado da
Administração Direta, permaneceu inalterada, tendo o servidor
constado da relação nominal de enquadramento a que se refe-
re o Decreto nº 7858, de 04.11.1988. CONSIDERANDO que o
cargo/função de Economista, por força da Lei nº 7.141, de 29
de maio de 1992 (DOM Suplemento de 29.05.1992), que insti-
tuiu o Plano Municipal de Cargos e Carreiras – PMCC dos
servidores do Município de Fortaleza, permaneceu inalterada, e
que no levantamento procedido pela Célula de Gestão dos
Planos de Cargos, Carreiras e Salários – CEPCCS/SEPOG
resultou a constatação de que a servidor não constou no Ato nº
2975/92 (DOM Suplemento de 29.05.1992), que tratou do qua-
dro discriminativo de enquadramento, na forma dos artigos 3º e
37 da Lei nº 7141/1992. CONSIDERANDO, que os efeitos
fáticos-jurídicos oriundos dessa omissão, inclusive sob o as-
pecto financeiro, já se operaram ao longo dos anos, não se
cuidando agora senão de sanar tal omissão, sobretudo os
decorrentes da Lei nº 7.141/1992, com reflexos na atual situa-
ção funcional do servidor. CONSIDERANDO finalmente, o teor
dos documentos anexados ao Processo, destacando principal-
mente, a imperiosa necessidade de regularizar a situação do
servidor e, sobretudo que é dever da Administração Pública
zelar pelo fiel cumprimento dos princípios da legalidade, mora-
lidade e publicidade, nos termos do art. 37 da Constituição
Federal do Brasil. RESOLVE reconhecer para todos os efeitos
legais que o cargo/função de ECONOMISTA - ANS-3 exercido
pelo servidor, de boa-fé, passou a ser denominado ECONO-
MISTA – ANS 5B, a partir de 01.05.1992, na forma do art. 3º e
37 da Lei nº 7141/1992. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em
17 de setembro de 2019. Maria Christina Machado Públio -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 230/2019 - A SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no
uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que determina
o Art.5º do Decreto de nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014.
Publicado no DOM no dia 11 de fevereiro de 2014. RESOLVE,
reconhecer a dívida em favor da ASSOCIAÇÃO INCUBADORA
PORTO SOCIAL, referente ao Termo de Inexigibilidade de
Licitação nº 016/2018 objetivando a capacitação de 05 servido-
res do quadro funcional da Prefeitura Municipal de Fortaleza na
Semana de Imersão - Rede Nacional de Empreendedores
Sociais, realizado em Recife/PE, no valor de R$ 8.000,00 (oito
mil reais), relativo ao mês de junho de 2018. O dispêndio será
classificado na Dotação Orçamentária 04.128.0082.1391.0001
- Desenvolvimento do Plano de Capacitação dos Servidores,
Elemento de Despesa - 339092 e Fonte 100100000001, des-
pesas de exercícios anteriores consignadas no vigente orça-
mento da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e
Gestão - SEPOG. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 10 de
setembro de 2019. Maria Christina Machado Publio - SE-
CRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO.
*** *** ***
EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 19/2016 - COGEC/SEPOG -
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG,
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua
Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio,
CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital.
CONTRATADA: FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE
OBRA LTDA, inscrita no CNPJ nº 15.792.363/0001-84, situada
na Rua Pinho Pessoa, 1019 - Joaquim Távora, Fortaleza/CE,
representada pelo Sr. Diogenes Cruz Rolim Esmeraldo, CPF n°
440.743.873-87, brasileiro, empresário, casado, residente e
domiciliado nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJE-
TO: O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação
do prazo do contrato de serviços n° 19/2016, referente a con-
tratação de empresa pessoa jurídica para execução dos servi-
ços de terceirização de mão de obra nas categorias profissio-
nais descritas no Anexo I do Pregão Eletrônico n° 161/2016,
por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de
28/08/2019 a 27/08/2020, por razões de interesse público,
conforme Processo Administrativo nº P747131/2019. CLÁUSU-
LA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
aditivo tem como fundamento as disposições contidas na Lei
8.666/93, em seu art. 57, inciso II, aliadas as orientações conti-
das no instrumento convocatório de que cuida o Pregão Eletrô-
nico 161/2016. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O valor contratual global
permanecerá de R$ 491.824,44 (Quatrocentos e noventa e um
mil, Oitocentos e vinte e quatro reais e quarenta e quatro cen-
tavos), cujo pagamento será efetivado de acordo com as dispo-
sições contidas na cláusula sexta do contrato original, ficando
resguardado o direito da CONTRATADA à repactuação decor-
rente de convenções coletivas de trabalho, observado a legis-
lação aplicável à matéria. CLÁUSULA QUARTA - DOS RE-
CURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente deste
aditivo correrá à conta da dotação consignada abaixo descrimi-
nada: Projeto/atividade 04.122.0153.2163.0001, Elemento de
Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01, do
orçamento da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamen-
to e Gestão - SEPOG. CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICA-
ÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condi-
ções do Contrato de Serviço nº 19/2016, não alcançadas pelo
presente termo. CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Fica eleita a
Comarca da capital do Estado do Ceará como foro do presente
aditivo, em renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer
dúvidas em razão deste instrumento. Fortaleza, 27 de agosto
de 2019. Assinam: Maria Christina Machado Publio - SE-
CRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO. Diogenes Cruz Rolim Esmeraldo - FORTAL
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