DOMFO 17/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 14 
 
 
TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA. Airton Douglas 
de Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE 
Nº 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. 
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EXTRATO DO ACORDO DE TERMO DE           
CESSÃO DE USO Nº 01/2019 - PARTÍCIPES: MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO (SEPOG),             
representada por seu Titular Sr. PHILIPE THEOPHILO                
NOTTINGHAM, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 
107.881.743-04, 
residente 
e 
domiciliado 
nesta 
Capital,              
doravante denominada CEDENTE, e ESTADO DO CEARÁ, por 
intermédio da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e 
Trabalho (SEDET), neste ato representado pelo seu Titular, Sr. 
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR, brasileiro, casado, 
inscrito no CPF sob o n° 102.436.823-87, residente e domicilia-
do nesta Capital, doravante denominado CESSIONÁRIO. 
FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 37, da Constituição Federal, Artigo 
116 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. OBJETO: Cessão 
de Uso do Sistema de Controle de Frotas do Município de 
Fortaleza para utilização dos códigos fontes pela Secretaria do 
Desenvolvimento Econômico e Trabalho (SEDET). VIGÊNCIA: 
24 (vinte e quatro) meses podendo ser prorrogado automatica-
mente, exceto se houver manifestação expressa em contrário, 
nos termos da Lei. FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de 
Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para nele serem dirimi-
das quaisquer dívidas porventura resultantes do presente  
Termo. DATA DE ASSINATURA:  06.09.2019. Airton Douglas 
de Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE 
Nº 17.404. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ERRATA AO EDITAL Nº 3759/2017, PREGÃO 
PRESENCIAL Nº 02/2018 - No Edital nº 3759/2017, Pregão 
Presencial nº 02/2018, destinados ao registro de preços do 
percentual de desconto sobre a tabela de custos de serviços do 
Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Constru-
ção Civil - SINAPI/CE, tabela sintética com desoneração,            
acrescida com BDI de 25,92% (vinte e cinco vírgula noventa e 
dois por cento) para futuras e eventuais contratações de em-
presas para prestação de serviços de manutenção preventiva e 
corretiva das instalações físicas prediais, com o fornecimento 
de mão de obra especializada, materiais e peças de reposição, 
quando necessárias, para atender as necessidades dos órgãos 
e entidades do Município de Fortaleza, conforme condições 
especificadas no Anexo A - termo de referência deste edital, 
para o período de 12 meses. ONDE SE LÊ NO ANEXO G – 
MINUTA DO CONTRATO: 9.1. A garantia prestada, de acordo 
com o estipulado no edital, será restituída e/ou liberada após o 
cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, 
quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, confor-
me dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993. Na 
ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser presta-
da garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas con-
dições estabelecidas no item 23 do edital. 11.13. Aceitar, nas 
mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos 
ou supressões limitados ao estabelecido no § 1º do art. 65 da 
Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contra-
tual. 11.14. Responsabilizar-se pelos danos causados direta-
mente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa 
ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser  
arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabi-
lidade o fato da contratante proceder à fiscalização ou acom-
panhar a execução contratual. 11.15. Responder por todas as 
despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir 
sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a 
salários, previdência social, impostos, encargos sociais e ou-
tras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cum-
primento das leis trabalhistas e específica de acidentes do 
trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal emprega-
do para execução contratual. 11.16. Prestar imediatamente as 
informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados 
pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de 
caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo 
de 24 (vinte e quatro) horas. 11.17. Cumprir, quando for o caso, 
as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo 
período oferecido em sua proposta comercial, observando o 
prazo mínimo exigido pela Administração. 11.18. Providenciar a 
substituição de qualquer empregado que esteja a serviço da 
contratante, cuja conduta seja considerada indesejável pela 
fiscalização da contratante. 11.19. Responsabilizar-se integral-
mente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria nº 3.460/77, do Ministério do Trabalho, rela-
tivos a segurança e higiene do trabalho, bem como a Legisla-
ção correlata em vigor a ser exigida. 11.20. Executar os servi-
ços de que trata a cláusula primeira do contrato, através de 
seus empregados, devidamente identificados, usando equipa-
mentos de proteção individual na execução dos serviços de 
acordo com a necessidade de cada ambiente; 11.21. Os servi-
ços serão prestados sob inteira responsabilidade da contratada 
de forma tal que não venham gerar vínculo empregatício entre 
a contratante e a contratada; 11.22. A empresa que não possu-
ir sede no município de Fortaleza deverá apresentar DECLA-
RAÇÃO de que, caso seja vencedora da licitação, colocará a 
disposição em Fortaleza, escritório com estrutura para a perfei-
ta execução dos serviços, contendo no mínimo telefone, im-
pressora e computador conectado à Internet. 11.23. Facilitar a 
meticulosa supervisão dos trabalhos, facultando a CONTRA-
TANTE o acesso a todas as informações acerca dos serviços 
em execução ou já concluídos, oficinas, depósitos, armazéns, 
ou outras dependências onde se encontram materiais, compo-
nentes ou equipamentos guardados e destinados aos serviços. 
11.24. A CONTRATADA apresentará declaração que se res-
ponsabiliza por toda e qualquer despesa que o CONTRATAN-
TE venha a sofrer em processo judicial ou administrativo, pro-
movido por terceiros que reclamam contra os serviços ora 
contratados, pelo que fica a ciência do processo. Igual direito 
fará jus o CONTRATANTE, no caso de reclamações trabalhis-
tas promovidas por empregados ou prestadores de serviços da 
CONTRATADA, nas quais seja imputada responsabilidade do 
CONTRATANTE pelo pagamento de créditos laborais ou          
encargo. 11.25. Acatar as instruções de natureza técnica e as 
recomendações emanadas pela contratante. 11.26. Compare-
cer aos órgãos e entidades do Município, sempre que solicita-
do, não importando dia nem hora, para solucionar o problema; 
11.27. Refazer o objeto contratual que comprovadamente  
apresente condições de defeito ou em desconformidade com 
as especificações do Anexo A - Termo de Referência deste 
Edital, no prazo fixado pelo CONTRATANTE contado a partir 
da sua notificação. LEIA-SE: 9.1. A garantia prestada, de acor-
do com o estipulado no edital, será restituída e/ou liberada 
após o cumprimento integral de todas as obrigações contra-
tuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, 
conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 
8.666/1993. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, 
deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, 
nas mesmas condições estabelecidas no item 27 do edital. 
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percen-
tuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido 
no § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se 
por base o valor contratual. 11.4. Responsabilizar-se pelos 
danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, de-
correntes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, 
não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução 
de sua responsabilidade o fato da contratante proceder à fisca-
lização ou acompanhar a execução contratual. 11.5. Respon-
der por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou 
venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as 
obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigato-
riamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específica 
de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao 
pessoal empregado para execução contratual. 11.6. Prestar 
imediatamente as informações e os esclarecimentos que ve-
nham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implica-
rem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão 

                            

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