DOMFO 17/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 15 
 
 
respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 11.7. Cum-
prir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, 
responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta 
comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administra-
ção. 11.8. Providenciar a substituição de qualquer empregado 
que esteja a serviço da contratante, cuja conduta seja conside-
rada indesejável pela fiscalização da contratante. 11.9. Res-
ponsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo 
no título II, capítulo V, da CLT, e na Portaria nº 3.460/77, do 
Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do tra-
balho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
11.10. Executar os serviços de que trata a cláusula primeira do 
contrato, através de seus empregados, devidamente identifica-
dos, usando equipamentos de proteção individual na execução 
dos serviços de acordo com a necessidade de cada ambiente; 
11.11. Os serviços serão prestados sob inteira responsabilida-
de da contratada de forma tal que não venham gerar vínculo 
empregatício entre a contratante e a contratada; 11.12. A em-
presa que não possuir sede no município de Fortaleza deverá 
apresentar DECLARAÇÃO de que, caso seja vencedora da 
licitação, colocará a disposição em Fortaleza, escritório com 
estrutura para a perfeita execução dos serviços, contendo no 
mínimo telefone, impressora e computador conectado à Inter-
net. 11.13. Facilitar a meticulosa supervisão dos trabalhos, 
facultando a CONTRATANTE o acesso a todas as informações 
acerca dos serviços em execução ou já concluídos, oficinas, 
depósitos, armazéns, ou outras dependências onde se encon-
tram materiais, componentes ou equipamentos guardados e 
destinados aos serviços. 11.14. A CONTRATADA apresentará 
declaração que se responsabiliza por toda e qualquer despesa 
que o CONTRATANTE venha a sofrer em processo judicial ou 
administrativo, promovido por terceiros que reclamam contra os 
serviços ora contratados, pelo que fica a ciência do processo. 
Igual direito fará jus o CONTRATANTE, no caso de reclama-
ções trabalhistas promovidas por empregados ou prestadores 
de serviços da CONTRATADA, nas quais seja imputada res-
ponsabilidade do CONTRATANTE pelo pagamento de créditos 
laborais ou encargo. 11.15. Acatar as instruções de natureza 
técnica e as recomendações emanadas pela contratante. 
11.16. Comparecer aos órgãos e entidades do Município, sem-
pre que solicitado, não importando dia nem hora, para solucio-
nar o problema; 11.17. Refazer o objeto contratual que com-
provadamente apresente condições de defeito ou em descon-
formidade com as especificações do Anexo A – Termo de Refe-
rência deste Edital, no prazo fixado pelo CONTRATANTE con-
tado a partir da sua notificação. Fortaleza, 31 de maio de 2019. 
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 
 
 
ATO Nº 551/2019 - SME - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, respondendo, no uso de suas atribuições 
legais, com base no Decreto nº 13.076/2013 (DOM de 08 de fevereiro de 2013), nos artigos 80 e 83 da Lei nº 5.895/1984 (Estatuto do 
Magistério do Município de Fortaleza), alterados pela Lei nº 10.757/2018 (DOM de 27 de junho de 2018), posteriormente alterados 
pela Lei 10.899/2019 (DOM de 02 de julho de 2019), e de acordo com o Processo nº P821239/2019. RESOLVE suplementar a carga 
horária dos servidores, conforme relação nominal, lotação e período correspondente, constante no Anexo seguinte, parte integrante 
deste Ato. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-CAÇÃO, em 10 de  setembro de 2019. Jefferson de Queiroz Maia - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO. 
 
ANEXO ÚNICO DO ATO Nº 551/2019 – SME 
 
NOME 
MATRÍCULA 
ORGÃO EM  
SUPLEMENTAÇÃO 
CARGA HORÁRIA SUPLEMENTADA 
VIGÊNCIA 
VITORIA FAUSTINO FERREIRA 
1432601 
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
DE RECURSOS HUMANOS – IMPARH (PROJETO 
INTEGRAÇÃO IDIOMAS) 
115 
26/08/2019 
à 
31/12/2020 
FRANCISCO 
WELLINGTON 
FARIAS IPIRAJA 
339201 
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
DE RECURSOS HUMANOS – IMPARH (PROJETO 
INTEGRAÇÃO IDIOMAS) 
100 
26/08/2019 
à 
31/12/2020 
BERNADETE GONÇALVES DE 
LUCENA 
4880201 
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
DE RECURSOS HUMANOS – IMPARH (PROJETO 
INTEGRAÇÃO IDIOMAS) 
100 
26/08/2019 
à 
31/12/2020 
TEREZINHA MARTA DE PAULA 
PERES 
4841301 
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
DE RECURSOS HUMANOS – IMPARH (PROJETO 
INTEGRAÇÃO IDIOMAS) 
100 
26/08/2019 
à 
31/12/2020 
LEONEIDE 
MARIA 
ROCHA 
NOGUEIRA 
4821301 
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
DE RECURSOS HUMANOS – IMPARH (PROJETO 
INTEGRAÇÃO IDIOMAS) 
100 
26/08/2019 
à 
31/12/2020 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 925/2019 - SME - APLICAÇÃO 
DE PENALIDADE - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO a 
abertura do Procedimento Administrativo para Aplicação de 
Penalidades nº 041/2019 da Central de Licitações e SPU nº 
P7037/2019, que tem por finalidade a apuração das responsa-
bilidades da empresa CONSTRAM CONSTRUÇÕES E ALU-
GUEL DE MÁQUINAS LTDA, CNPJ 72.432.727/0001-59, com 
endereço sito à Rua Inês Brasil, nº 540, Bairro Boa Vista, nesta 
capital, na execução das obrigações assumidas no Contrato nº 
06/2018, originário do Pregão Presencial nº 009/2017. CONSI-
DERANDO que a empresa acima identificada descumpriu as 
obrigações constantes no Contrato n° 06/2018, consistente na 
contratação de empresa especializada para conclusão de Cen-
tro de Educação Infantil no bairro Prefeito José Walter, no mu-
nicípio de Fortaleza, de acordo com as especificações contidas 
no edital e seus anexos, referente ao LOTE 01 da Licitação 
RDC Presencial nº 009/2017. CONSIDERANDO que a empre-
sa fora devidamente notificada para sanar as inconformidades 
apresentadas nasetapas e prazos, assim como para apresentar 
Defesa no Procedimento Administrativo para Aplicação de 
Penalidades nº 041/2019, nos moldes do caput do art.87 da lei 
8.666/93, observado os princípios constitucionais do contraditó-
rio e ampla defesa. RESOLVE aplicar à empresa CONSTRAM 
CONSTRUÇÕES E ALUGUEL DE MÁQUINAS LTDA, a pena-
lidade prevista no art. 87, inciso I e II, da Lei 8.666/93, c/c com 
a Cláusula Décima Quarta, item 14, I e II, do referido contrato, 
portanto, advertência e multa de R$ 113.922,27 (cento e treze 
mil, novecentos e vinte e dois reais e vinte e sete centavos), 
depositar no Banco do Brasil na Agência - 0008-6, conta - 
24.462-7, de acordo com a forma prevista no instrumento con-
vocatório ou no contrato, podendo recorrer da decisão, no 
prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da presente publicação. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRE-

                            

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