DOMFO 17/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 20
Orgânica do Município de Fortaleza, artigo 37, Lei Complemen-
tar nº 0176, de 19/12/2014, combinado com o Decreto nº
14.451, em 12/06/2019, no DOM nº 16.533, de 28/06/2019, e
ainda conforme o artigo 186, e seus seguintes, da Lei Municipal
nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Fortaleza). RESOLVE: Art. 1º - De-
signar os servidores MARIA SANTA MARTINS TIMBÓ, matrí-
cula 20.113-02, Presidente, VERA LÚCIA DE SOUSA BAR-
ROS, matrícula 45.767-01, Secretária e JARÍ CÉLIO DE CAS-
TRO ALCÂNTARA, matrícula 45.335-13, como membro, todos
em exercício funcional nesta Secretaria, para comporem co-
missão, com os fins de apuração sumária, por intermédio de-
Sindicância administrativa, dos fatos narrados na origem do
Processo: P610434/2019. Art. 2° - A Sindicância administrativa
a que se refere esta portaria, deverá ser concluída no prazo de
até 45 (quarenta e cinco) dias, a serem contados da data de
sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM, podendo,
realizarem diligências, e inclusive nomearem um servidor, para
auxílio, ut. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE
DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Fortaleza–CE, 06
de setembro de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel - SE-
CRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
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PORTARIA Nº 920/2019 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 37 da Lei Complementar nº 0176 de
19/12/2014, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 02
de janeiro de 2017; CONSIDERANDO o que consta nos autos
do Processo Administrativo nº P404871/2018 e no Parecer nº
1402/2019 – COJUR/SMS; CONSIDERANDO a previsão legal
do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º
do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento
de despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO o Decreto
nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competên-
cias de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à
Administração Pública Municipal; e CONSIDERANDO o Decre-
to nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para
inscrição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de tercei-
ros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da
servidora MARIA ANECY DE ARAÚJO, Farmacêutica, matrícu-
la n° 18.717-01, conforme débito remanescente do exercício
anterior, para que se tenha a regularização do pagamento do
ABONO DE PERMANÊNCIA, referente ao período de
11.10.2017 a 31.12.2017, no valor de R$ 2.082,98 (dois mil
oitenta e dois reais e noventa e oito centavos). Art. 2º - O valor
supra referido será empenhado e terá a seguinte dotação or-
çamentária: • 25901.10.302.0123.2503.0001,
elemento
de
despesa 31.90.92, fonte 1.211.0000.00.00, da Ação de Remu-
neração de Pessoal Ativo do Município e Encargos Sociais –
Hospitais. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza –
CE, 03 de setembro de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
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PORTARIA
Nº
921/2019
-
PROCESSO:
P814362/2019 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, conforme Ato n° 0020/2017 - GABPREF, publi-
cado no DOM nº 15.926, de 02/01/2017, no uso das suas atri-
buições e pelas as normas instituídas no artigo 299, da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza, artigo 37,Lei Complemen-
tar nº 0176, de 19/12/2014, combinado com o Decreto nº
14.451, em 12/06/2019, no DOM nº 16.533, de 28/06/2019, e
ainda conforme o artigo 186, e seus seguintes, da Lei Municipal
nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Fortaleza). RESOLVE: Art. 1º - De-
signar os servidores MARIA SANTA MARTINS TIMBÓ, matrí-
cula 20.113-02, Presidente, VERA LÚCIA DE SOUSA
BARROS, matrícula 45.767-01, Secretária e JARÍ CÉLIO DE
CASTRO ALCÂNTARA, matrícula 45.335-13, como Membro,
todos em exercício funcional nesta Secretaria, para comporem
comissão, com os fins de apuração sumária, por intermédio
deSindicância administrativa, dos fatos narrados na origem do
Processo: P814362/2019. Art. 2° - A Sindicância administrativa
a que se refere esta portaria, deverá ser concluída no prazo de
até 45 (quarenta e cinco) dias, a serem contados da data de
sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM, podendo,
realizarem diligências, e inclusive nomearem um servidor, para
auxílio, ut. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE
DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Fortaleza–CE, 29
de agosto de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
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PORTARIA Nº 922/2019
PROCESSO Nº P841986/2019
Constitui a Comissão de Acom-
panhamento da Contratualização
(CAC) do Contrato nº 270/2019 –
SMS e a Clínica Diniz Leite Ltda
- CIAR.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299, da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza; Art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e, ainda, conforme Ato nº 020/2017, de 04 de
janeiro de 2017. CONSIDERANDO o disposto na Cláusula
Oitava do Contrato nº 270/2019, firmado entre a Secretaria
Municipal da Saúde – SMS e A CLÍNICA DINIZ LEITE LTDA. -
CIAR, com o intuito de integrar o CONTRATADO no Sistema
Único de Saúde – SUS e definir sua inserção na rede regionali-
zada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando a
garantia da atenção integral à saúde dos munícipes de Fortale-
za/CE, conforme Plano Operativo definido entre as partes;
consistindo na prestação de serviços de saúde ambulatorial na
área de atendimento/acompanhamento de Reabilitação Neu-
ropsicomotora, com todos os procedimentos disponibilizados e
regulados pela Central de Regulação de Internações de Forta-
leza – CRIFOR e Central de Regulação Ambulatorial –
CRAFOR (ou outro sistema de regulação que vier a ser instituí-
do pelo Gestor local). CONSIDERANDO que a fiscalização de
contratos é uma atividade sistemática de fundamental relevân-
cia nos procedimentos de gestão contratual exercida pela Con-
tratante e seus representantes, em todas as etapas/fases de
execução contratual, mediante acompanhamento zeloso e
cotidiano, com a finalidade de verificar o cumprimento das
disposições contratuais técnicas e administrativas em todos os
seus aspectos, e principalmente visando o alcance dos objeti-
vos pretendidos. RESOLVE: Art. 1º - Instituir a Comissão de
Acompanhamento da Contratualização (CAC), cujo desempe-
nho da função tem por finalidade acompanhar e fiscalizar a
execução do Contrato nº 270/2019, cujo objeto é integrar o
CONTRATADO no Sistema Único de Saúde – SUS e definir
sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e
serviços de saúde, visando a garantia da atenção integral à
saúde dos Munícipes de Fortaleza/CE, conforme Plano Opera-
tivo definido entre as partes; consistindo na prestação de servi-
ços de saúde ambulatorial na área de atendimento/acompa-
nhamento de Reabilitação Neuropsicomo-tora, com todos os
procedimentos disponibilizados e regulados pela Central de
regulação de Internações de Fortaleza – CRIFOR e Central de
Regulação Ambulatorial CRAFOR (ou outro sistema de regula-
ção que vier a ser instituído pelo Gestor local), conforme a
seguinte composição:
NOME
CPF
DESIGNAÇÃO
REPRESENTAÇÃO
Thabyta
Silva
de Araújo
025.550.533-79
TITULAR
CONTRATANTE
Germana Kelly
Rebouças dos
Santos
013.885.553-60
TITULAR
CONTRATANTE
Edna Maria de
Meneses
Pereira
310.054.033-68
SUPLENTE
CONTRATANTE
Emília Alves de
Castro
416.874.263-68
SUPLENTE
CONTRATANTE
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