DOMFO 17/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 20 
 
 
Orgânica do Município de Fortaleza, artigo 37, Lei Complemen-
tar nº 0176, de 19/12/2014, combinado com o Decreto nº 
14.451, em 12/06/2019, no DOM nº 16.533, de 28/06/2019, e 
ainda conforme o artigo 186, e seus seguintes, da Lei Municipal 
nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município de Fortaleza). RESOLVE: Art. 1º - De-
signar os servidores MARIA SANTA MARTINS TIMBÓ, matrí-
cula 20.113-02, Presidente, VERA LÚCIA DE SOUSA BAR-
ROS, matrícula 45.767-01, Secretária e JARÍ CÉLIO DE CAS-
TRO ALCÂNTARA, matrícula 45.335-13, como membro, todos 
em exercício funcional nesta Secretaria, para comporem co-
missão, com os fins de apuração sumária, por intermédio de-
Sindicância administrativa, dos fatos narrados na origem do 
Processo: P610434/2019. Art. 2° - A Sindicância administrativa 
a que se refere esta portaria, deverá ser concluída no prazo de 
até 45 (quarenta e cinco) dias, a serem contados da data de 
sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM, podendo, 
realizarem diligências, e inclusive nomearem um servidor, para 
auxílio, ut. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE 
DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Fortaleza–CE, 06 
de setembro de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel - SE-
CRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 920/2019 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 37 da Lei Complementar nº 0176 de 
19/12/2014, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 02 
de janeiro de 2017; CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P404871/2018 e no Parecer nº 
1402/2019 – COJUR/SMS; CONSIDERANDO a previsão legal 
do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º 
do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento 
de despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO o Decreto 
nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competên-
cias de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à 
Administração Pública Municipal; e CONSIDERANDO o Decre-
to nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para 
inscrição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de tercei-
ros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
servidora MARIA ANECY DE ARAÚJO, Farmacêutica, matrícu-
la n° 18.717-01, conforme débito remanescente do exercício 
anterior, para que se tenha a regularização do pagamento do 
ABONO DE PERMANÊNCIA, referente ao período de 
11.10.2017 a 31.12.2017, no valor de R$ 2.082,98 (dois mil 
oitenta e dois reais e noventa e oito centavos). Art. 2º - O valor 
supra referido será empenhado e terá a seguinte dotação or-
çamentária: •  25901.10.302.0123.2503.0001, 
elemento 
de 
despesa 31.90.92, fonte 1.211.0000.00.00, da Ação de Remu-
neração de Pessoal Ativo do Município e Encargos Sociais – 
Hospitais. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza – 
CE, 03 de setembro de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA 
Nº 
921/2019 
- 
PROCESSO: 
P814362/2019 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, conforme Ato n° 0020/2017 - GABPREF, publi-
cado no DOM nº 15.926, de 02/01/2017, no uso das suas atri-
buições e pelas as normas instituídas no artigo 299, da Lei 
Orgânica do Município de Fortaleza, artigo 37,Lei Complemen-
tar nº 0176, de 19/12/2014, combinado com o Decreto nº 
14.451, em 12/06/2019, no DOM nº 16.533, de 28/06/2019, e 
ainda conforme o artigo 186, e seus seguintes, da Lei Municipal 
nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município de Fortaleza). RESOLVE: Art. 1º - De-
signar os servidores MARIA SANTA MARTINS TIMBÓ, matrí-
cula 20.113-02, Presidente, VERA LÚCIA DE SOUSA            
BARROS, matrícula 45.767-01, Secretária e JARÍ CÉLIO DE 
CASTRO ALCÂNTARA, matrícula 45.335-13, como Membro, 
todos em exercício funcional nesta Secretaria, para comporem 
comissão, com os fins de apuração sumária, por intermédio 
deSindicância administrativa, dos fatos narrados na origem do 
Processo: P814362/2019. Art. 2° - A Sindicância administrativa 
a que se refere esta portaria, deverá ser concluída no prazo de 
até 45 (quarenta e cinco) dias, a serem contados da data de 
sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM, podendo, 
realizarem diligências, e inclusive nomearem um servidor, para 
auxílio, ut. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE 
DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Fortaleza–CE, 29 
de agosto de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 922/2019 
PROCESSO Nº P841986/2019 
Constitui a Comissão de Acom-
panhamento da Contratualização 
(CAC) do Contrato nº 270/2019 – 
SMS e a Clínica Diniz Leite Ltda 
- CIAR. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299, da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; Art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e, ainda, conforme Ato nº 020/2017, de 04 de 
janeiro de 2017. CONSIDERANDO o disposto na Cláusula 
Oitava do Contrato nº 270/2019, firmado entre a Secretaria 
Municipal da Saúde – SMS e A CLÍNICA DINIZ LEITE LTDA. -
CIAR, com o intuito de integrar o CONTRATADO no Sistema 
Único de Saúde – SUS e definir sua inserção na rede regionali-
zada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando a 
garantia da atenção integral à saúde dos munícipes de Fortale-
za/CE, conforme Plano Operativo definido entre as partes; 
consistindo na prestação de serviços de saúde ambulatorial na 
área de atendimento/acompanhamento de Reabilitação Neu-
ropsicomotora, com todos os procedimentos disponibilizados e 
regulados pela Central de Regulação de Internações de Forta-
leza – CRIFOR e Central de Regulação Ambulatorial –           
CRAFOR (ou outro sistema de regulação que vier a ser instituí-
do pelo Gestor local). CONSIDERANDO que a fiscalização de 
contratos é uma atividade sistemática de fundamental relevân-
cia nos procedimentos de gestão contratual exercida pela Con-
tratante e seus representantes, em todas as etapas/fases de 
execução contratual, mediante acompanhamento zeloso e 
cotidiano, com a finalidade de verificar o cumprimento das 
disposições contratuais técnicas e administrativas em todos os 
seus aspectos, e principalmente visando o alcance dos objeti-
vos pretendidos. RESOLVE: Art. 1º - Instituir a Comissão de 
Acompanhamento da Contratualização (CAC), cujo desempe-
nho da função tem por finalidade acompanhar e fiscalizar a 
execução do Contrato nº 270/2019, cujo objeto é integrar o 
CONTRATADO no Sistema Único de Saúde – SUS e definir 
sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e 
serviços de saúde, visando a garantia da atenção integral à 
saúde dos Munícipes de Fortaleza/CE, conforme Plano Opera-
tivo definido entre as partes; consistindo na prestação de servi-
ços de saúde ambulatorial  na área de atendimento/acompa-
nhamento de Reabilitação Neuropsicomo-tora, com todos os 
procedimentos disponibilizados e regulados pela Central de 
regulação de Internações de Fortaleza – CRIFOR e Central de 
Regulação Ambulatorial CRAFOR (ou outro sistema de regula-
ção que vier a ser instituído pelo Gestor local), conforme a 
seguinte composição: 
 
NOME 
CPF 
DESIGNAÇÃO 
REPRESENTAÇÃO 
Thabyta 
Silva 
de Araújo 
025.550.533-79 
TITULAR 
CONTRATANTE 
Germana Kelly 
Rebouças dos 
Santos 
013.885.553-60 
TITULAR 
CONTRATANTE 
Edna Maria de 
Meneses 
Pereira 
310.054.033-68 
SUPLENTE 
CONTRATANTE 
Emília Alves de 
Castro 
416.874.263-68 
SUPLENTE 
CONTRATANTE 

                            

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