DOMFO 17/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 34
11
SUPORTE DE HAMPER – HAMPER EM AÇO INOXIDÁVEL, COM RODÍZIOS DE
APROXIMADAMENTE 3 DE DIÂMETRO, ACOMPANHA SACO DE TECIDO
BRANCO REFORÇADO. MEDIDNDO APROXIMADAMENTE: 50 x 80CM (A x D).
QUALITY
UNID.
R$ 579,50
10
R$ 5.795,00
VALOR GLOBAL DO CONTRATO
R$ 6.875,00
*** *** ***
EXTRATO - CONTRATO Nº 398/2019 - SMS - PROCESSO Nº P794292/2019 - Natureza do Ato: CONTRATO QUE
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS E A EMPRESA
COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES MACROSUL LTDA - CNPJ nº 95.433.397/0001-11. Fundamentação: O pre-
sente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico nº 082/2019-A e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei
Federal nº 10.520/2002 e a Lei Federal n° 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumpri-
mento de seu objeto. Do Objeto: CONSTITUI O OBJETO DESTE CONTRATO A AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE (MOBI-
LIÁRIOS, EQUIPAMENTOS HOSPITALARES, ODONTOLÓGICOS E OUTROS), PARA ATENDER À DEMANDA DA SECRETARIA
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES E CONFORME ANEXO ÚNICO AO PRESENTE
CONTRATO. Da Vigência e Execução: O prazo de vigência e de execução deste contrato é de 12 (doze) meses, improrrogável (art.
57, caput, da Lei Federal nº 8.666/1993), contado a partir da sua publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do
art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. Do Valor: O valor contratual global importa na quantia de R$ 42.300,00 (quarenta e dois mil e
trezentos reais), sem direito a reajustes. Da Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos
recursos do Contrato de Empréstimo nº 3678/OC-BR do BID - Banco Interamericano de Desenvolvimento (PROREDES - Programa de
Fortalecimento de Inclusão Social e Redes de Atenção), de recursos das Emendas Parlamentares n° 11621.453000/1170-06 e
11621.453000/1180-06 e demais fontes da Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza, consignadas às dotações orçamentárias a
seguir discriminadas: • 25901.10.122.0206.1796.0052, elemento de despesa 449052; fonte 0.1.920.0000.00.02, da Ação de Aquisição
de Equipamentos, Mobiliários e Veículos; • 25901.10.301.0119.1796.0049, elemento de despesa 449052; fonte 0.1.211.0000.00.00, da
Ação de Aquisição de Equipamentos, Mobiliários e Veículos; • 25901.10.301.0119.1796.0049, elemento de despesa 449052;
fonte 0.1.215.0000.00.00, da Ação de Aquisição de Equipamentos, Mobiliários e Veículos. Data: Fortaleza – CE, 10 de setembro de
2019. Assinam: Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE e João Reinaldo Túlio - COMÉRCIO DE
MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES MACROSUL LTDA.
ANEXO ÚNICO DO CONTRATO Nº 398/2019 - SMS
Este documento é parte do Contrato acima referenciado, celebrado entre a(s) CONTRATANTE(S) e a empresa COMÉRCIO DE MA-
TERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES MACROSUL LTDA., CNPJ N° 95.433.397/0001-11, cujos preços estão a seguir registrados em
face da realização do Pregão Eletrônico n° 082/2019 - A - SMS.
1. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
SMS
LOTE
ESPECIFICAÇÃO
MARCA/FABRICANTE/MODELO/REGISTRO
UNID.
MEDIDA
P. UNIT (R$)
QTDE
P. TOTAL (R$)
22
OTOSCÓPIO
Otoscópio cabeça em plástico ABS/resistente a
impactos e conexão para otoscopia pneumática/com
cabo em metal/alimentado por duas pilhas AA.
MD/ MEDICAL
DEVICES (PVT) LTD. – PAQUISTÃO/OMNI
3000/ 80070210012
UNID.
R$ 282,00
150
R$ 42.300,00
VALOR GLOBAL DO CONTRATO
R$ 42.300,00
*** *** ***
EXTRATO - CONVÊNIO Nº 022/2019 - PRO-
CESSO ADMINISTRATIVO Nº P808890/2019 - NATUREZA
DO ATO: CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNI-
CÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNI-
CIPAL DA SAÚDE – SMS, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS
DOS
EXCEPCIONAIS
–
APAE
-
CNPJ/MF:
07.143.845/0001-85 - CNES: 7337442 DO FUNDAMENTO: O
presente Convênio, que assume postura complementar no
tocante a participação da inciativa privada na execução de
ações e serviços de saúde junto à rede pública, fundamenta-se
pela insuficiência dos serviços de saúde da rede pública muni-
cipal e rege-se por toda a legislação aplicável à espécie, que
desde já se entende como integrante do presente termo, espe-
cialmente a Constituição Federal, no que dispõe o art. 196 e
seguintes, principalmente em seu artigo 199, § 1º, a Lei Federal
nº 8.080/1990, o Decreto Federal nº 7.508/2011, a Lei Federal
nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, as diretrizes do
Ministério da Saúde consubstanciada nas Portarias de Conso-
lidação nº 01/2017 e nº 02/2017, dentre outras disposições
legais e regulamentares aplicáveis a espécie editadas pelo
Ministério da Saúde, as quais o CONVENIADO declara conhe-
cer e concorda em sujeitar-se às suas estipulações, sistema de
penalidades e demais regras delas constantes ainda que não
expressamente transcritas neste instrumento. DO OBJETO: O
presente CONVÊNIO tem por objeto integrar o CONVENIADO
no Sistema Único de Saúde – SUS e definir a sua inserção na
rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de
saúde, visando a garantia da atenção integral à saúde dos
Munícipes de Fortaleza/CE, conforme Plano Operativo definido
entre as partes, parte integrante deste instrumento, indepen-
dente de transcrição e que o compõe na forma de Anexo. Pa-
rágrafo Único - Os serviços de saúde ora conveniados serão
executados na forma prevista do Plano Operativo anexo a este
instrumento, consistindo na prestação serviços de saúde, na
modalidade ambulatorial, na área de reabilitação neuropsico-
motora (intelectual, física, fonoaudióloga e múltiplas deficiên-
cias) com todos os procedimentos disponibilizados e regulados
pela Central de Regulação de Internações de Fortaleza -
CRIFOR e Central de Regulação Ambulatorial – CRAFOR (ou
outro sistema de regulação que vier a ser instituído pelo Gestor
Local). DO VALOR E DOS RECURSOS FINANCEIROS: O
valor total, estimado para a execução do presente convênio
perfaz a quantia de até R$ 703.838,40 (setecentos e três mil,
oitocentos e trinta e oito reais e quarenta centavos), a serem
repassados em parcelas mensais em acordo com o que consta
no Plano Operativo (ANEXO), referentes aos valores pós-
fixados. DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO: O presente
CONVÊNIO vigorará por 12 (doze) meses, contados a partir de
02 de setembro de 2019, estando facultada a sua prorrogação,
mediante celebração de termo Aditivo, conforme aplicação
normativa atinente a matéria e a realização de novo Plano
Operativo. Parágrafo Único - Poderá, também, a CONVENEN-
TE prorrogar, de ofício, a vigência do mesmo, quando houver
atraso na liberação dos recursos, limitada à prorrogação ao
exato período de atraso verificado. DA DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: Os recursos financeiros necessários à execução deste
instrumento correrão à conta do orçamento do CONVENENTE,
observada as seguintes classificações orçamentárias: • 25901.
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