DOMFO 17/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 34 
 
 
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SUPORTE DE HAMPER – HAMPER EM AÇO INOXIDÁVEL, COM RODÍZIOS DE 
APROXIMADAMENTE 3 DE DIÂMETRO, ACOMPANHA SACO DE TECIDO 
BRANCO REFORÇADO. MEDIDNDO APROXIMADAMENTE: 50 x 80CM (A x D). 
QUALITY 
UNID. 
R$ 579,50 
10 
R$ 5.795,00 
 
VALOR GLOBAL DO CONTRATO 
R$ 6.875,00 
*** *** *** 
 
EXTRATO - CONTRATO Nº 398/2019 - SMS - PROCESSO Nº P794292/2019 - Natureza do Ato: CONTRATO QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS E A EMPRESA 
COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES MACROSUL LTDA - CNPJ nº 95.433.397/0001-11. Fundamentação: O pre-
sente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico nº 082/2019-A e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei 
Federal nº 10.520/2002 e a Lei Federal n° 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumpri-
mento de seu objeto. Do Objeto: CONSTITUI O OBJETO DESTE CONTRATO A AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE (MOBI-
LIÁRIOS, EQUIPAMENTOS HOSPITALARES, ODONTOLÓGICOS E OUTROS), PARA ATENDER À DEMANDA DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES E CONFORME ANEXO ÚNICO AO PRESENTE 
CONTRATO. Da Vigência e Execução: O prazo de vigência e de execução deste contrato é de 12 (doze) meses, improrrogável (art. 
57, caput, da Lei Federal nº 8.666/1993), contado a partir da sua publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do 
art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. Do Valor: O valor contratual global importa na quantia de R$ 42.300,00 (quarenta e dois mil e 
trezentos reais), sem direito a reajustes. Da Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos 
recursos do Contrato de Empréstimo nº 3678/OC-BR do BID - Banco Interamericano de Desenvolvimento (PROREDES - Programa de 
Fortalecimento de Inclusão Social e Redes de Atenção), de recursos das Emendas Parlamentares n° 11621.453000/1170-06 e 
11621.453000/1180-06 e demais fontes da Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza, consignadas às dotações orçamentárias a 
seguir discriminadas: • 25901.10.122.0206.1796.0052, elemento de despesa 449052; fonte 0.1.920.0000.00.02, da Ação de Aquisição 
de Equipamentos, Mobiliários e Veículos; • 25901.10.301.0119.1796.0049, elemento de despesa 449052; fonte 0.1.211.0000.00.00, da 
Ação de Aquisição de Equipamentos, Mobiliários e Veículos; • 25901.10.301.0119.1796.0049, elemento de despesa 449052;                     
fonte 0.1.215.0000.00.00, da Ação de Aquisição de Equipamentos, Mobiliários e Veículos. Data: Fortaleza – CE, 10 de setembro de 
2019. Assinam: Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE e João Reinaldo Túlio - COMÉRCIO DE 
MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES MACROSUL LTDA. 
 
ANEXO ÚNICO DO CONTRATO Nº 398/2019 - SMS 
Este documento é parte do Contrato acima referenciado, celebrado entre a(s) CONTRATANTE(S) e a empresa COMÉRCIO DE MA-
TERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES MACROSUL LTDA., CNPJ N° 95.433.397/0001-11, cujos preços estão a seguir registrados em 
face da realização do Pregão Eletrônico n° 082/2019 - A - SMS. 
 
1. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS  
 
 
 
 
 
 
SMS 
LOTE 
ESPECIFICAÇÃO 
MARCA/FABRICANTE/MODELO/REGISTRO 
UNID. 
MEDIDA 
P. UNIT (R$) 
QTDE 
P. TOTAL (R$) 
22 
OTOSCÓPIO 
Otoscópio cabeça em plástico ABS/resistente a 
impactos e conexão para otoscopia pneumática/com 
cabo em metal/alimentado por duas pilhas AA. 
MD/ MEDICAL 
DEVICES (PVT) LTD. – PAQUISTÃO/OMNI 
3000/ 80070210012 
UNID. 
R$ 282,00 
150 
R$ 42.300,00 
 
VALOR GLOBAL DO CONTRATO 
R$ 42.300,00 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO - CONVÊNIO Nº 022/2019 - PRO-
CESSO ADMINISTRATIVO Nº P808890/2019 - NATUREZA 
DO ATO: CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNI-
CÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNI-
CIPAL DA SAÚDE – SMS, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E 
AMIGOS 
DOS 
EXCEPCIONAIS 
– 
APAE 
- 
CNPJ/MF: 
07.143.845/0001-85 -  CNES: 7337442 DO FUNDAMENTO: O 
presente Convênio, que assume postura complementar no 
tocante a participação da inciativa privada na execução de 
ações e serviços de saúde junto à rede pública, fundamenta-se 
pela insuficiência dos serviços de saúde da rede pública muni-
cipal e rege-se por toda a legislação aplicável à espécie, que 
desde já se entende como integrante do presente termo, espe-
cialmente a Constituição Federal, no que dispõe o art. 196 e 
seguintes, principalmente em seu artigo 199, § 1º, a Lei Federal 
nº 8.080/1990, o Decreto Federal nº 7.508/2011, a Lei Federal 
nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, as diretrizes do 
Ministério da Saúde consubstanciada nas Portarias de Conso-
lidação nº 01/2017 e nº 02/2017, dentre outras disposições 
legais e regulamentares aplicáveis a espécie editadas pelo 
Ministério da Saúde, as quais o CONVENIADO declara conhe-
cer e concorda em sujeitar-se às suas estipulações, sistema de 
penalidades e demais regras delas constantes ainda que não 
expressamente transcritas neste instrumento. DO OBJETO: O 
presente CONVÊNIO tem por objeto integrar o CONVENIADO 
no Sistema Único de Saúde – SUS e definir a sua inserção na 
rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de 
saúde, visando a garantia da atenção integral à saúde dos 
Munícipes de Fortaleza/CE, conforme Plano Operativo definido 
entre as partes, parte integrante deste instrumento, indepen-
dente de transcrição e que o compõe na forma de Anexo. Pa-
rágrafo Único - Os serviços de saúde ora conveniados serão 
executados na forma prevista do Plano Operativo anexo a este 
instrumento, consistindo na prestação serviços de saúde, na 
modalidade ambulatorial, na área de reabilitação neuropsico-
motora (intelectual, física, fonoaudióloga e múltiplas deficiên-
cias) com todos os procedimentos disponibilizados e regulados 
pela Central de Regulação de Internações de Fortaleza -             
CRIFOR e Central de Regulação Ambulatorial – CRAFOR (ou 
outro sistema de regulação que vier a ser instituído pelo Gestor 
Local). DO VALOR E DOS RECURSOS FINANCEIROS: O 
valor total, estimado para a execução do presente convênio 
perfaz a quantia de até R$ 703.838,40 (setecentos e três mil, 
oitocentos e trinta e oito reais e quarenta centavos), a serem 
repassados em parcelas mensais em acordo com o que consta 
no Plano Operativo (ANEXO), referentes aos valores pós-
fixados. DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO: O presente 
CONVÊNIO vigorará por 12 (doze) meses, contados a partir de 
02 de setembro de 2019, estando facultada a sua prorrogação, 
mediante celebração de termo Aditivo, conforme aplicação 
normativa atinente a matéria e a realização de novo Plano 
Operativo. Parágrafo Único - Poderá, também, a CONVENEN-
TE prorrogar, de ofício, a vigência do mesmo, quando houver 
atraso na liberação dos recursos, limitada à prorrogação ao 
exato período de atraso verificado. DA DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: Os recursos financeiros necessários à execução deste 
instrumento correrão à conta do orçamento do CONVENENTE, 
observada as seguintes classificações orçamentárias: • 25901. 

                            

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