DOMFO 17/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 36 
 
 
global, que lhe será devolvida em uma única parcela, quando 
do recebimento definitivo deste objeto. DO PRAZO DE VI-
GÊNCIA E DE EXECUÇÃO: A vigência e execução do contrato 
ficarão atrelada a vigência dos créditos orçamentários, confor-
me o caput do Art. 57 da Lei Federal 8.666/1993, estando seu 
termo final vinculado à efetiva entrega do objeto com o devido 
termo de recebimento definitivo, lavrado pelo o órgão recebe-
dor. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorro-
gados nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 
8.666/1993. DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será 
acompanhada e fiscalizada por um FISCAL e um GESTOR 
especialmente designados para este fim pela contratante, de 
acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 
8.666/1993, a ser indicado pela Contratante em momento opor-
tuno. DATA DA ASSINATURA: 03 de setembro de 2019.   
ASSINAM O TERMO: Engª Ana Manuela Marinho Nogueira - 
SECRETÁRIA DA SEINF. Fátima Alves Aguiar - REPRE-
SENTANTE DA CONTRATADA. Maria Kessiane da Costa 
Lima e Glauciene Maria Gonzaga de Lima - TESTEMUNHAS. 
VISTO: Gláucio Valença Pereira Rangel - COORDENADOR 
JURÍDICO DA SEINF. Fortaleza, 03 de setembro de 2019. 
Engª Ana Manuela Marinho Nogueira - CREA/CE 14.921D - 
SECRETÁRIA DA SEINF. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 65/2019 - SEINF 
- CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL Nº 001/2019 
- ORGÃO: Secretaria Municipal da Infraestrutura - SEINF - 
CNPJ sob o nº 04.889.850/0001-43. PROCESSO ADMINIS-
TRATIVO: Nº P644256/2019 - SEINF. CONTRATANTE: O Mu-
nicípio de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público interno, 
por intermédio da Secretaria Municipal da Infraestrutura -         
SEINF, situada na Av. Deputado Paulino Rocha, 1343B, Caja-
zeiras, inscrita no CNPJ sob o nº 04.889.850/0001-43, neste 
ato representada por sua Secretária Engª Ana Manuela                    
Marinho Nogueira, brasileira, inscrita no CREA/CE nº 14.921D, 
residente 
e 
domiciliada 
nesta 
capital. 
CONTRATADA:                
CONSTRUTORA ELEVAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 
77.167.203/0001-00, localizada na AV. Munhoz da Rocha, nº 
213, Bairro: Juvevê, Curitiba/PR, CEP: 80030-475, Telefone: 
(41) 2106.9900/2106.9935, representada neste ato pelo Sr. 
Marco Aurélio Lima Fontoura, brasileiro, inscrito no CPF/MF 
sob o nº 024.564.379-69, residente e domiciliado em Curiti-
ba/PR. DO FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se o presente 
contrato nas disposições contidas na Lei nº 8.666, de 21.06.93, 
publicada no DOU de 22.06.93, com suas alterações posterio-
res, e, em especial, nas normas e condições estabelecidas no 
edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL nº 
001/2019, cuja licitação está devidamente homologada e adju-
dicada pela titular da SEINF, com base na proposta de preços 
da Contratada e nos Anexos do edital, partes integrantes deste 
termo independente de transcrição. DO OBJETO: Este contrato 
tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE EN-
GENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE ESTAÇÕES 
ELEVATÓRIAS E DE TRATAMENTO PARA ESGOTO NOS 
BAIRROS CANINDEZINHO, MONDUBIM E BARROSO, NO 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: Este 
contrato terá prazo de vigência de 15 (quinze) meses. Os pra-
zos serão contados a partir da assinatura do contrato, podendo 
ser prorrogado, nos termos da legislação vigente.  DO REGIME 
DE EXECUÇÃO: O objeto deste contrato será executado em 
regime de empreitada por preço UNITÁRIO. DO VALOR CON-
TRATUAL: Dá-se a este contrato o preço global de                            
R$ 18.750.962,90 (dezoito milhões, setecentos e cinquenta mil, 
novecentos e sessenta e dois reais e noventa centavos), inclu-
ídos os preços unitários e totais constantes da proposta de 
preços da Contratada. DO RECURSOS FINANCEIROS: As 
despesas decorrentes deste contrato correrá à conta de dota-
ção consignada do orçamento da SEINF:  Projeto/Atividade: 
27101.17.512.0208.1059.0001; 
Elemento 
de 
Despesa: 
44.90.51; - Fontes de Recurso: 0 1.001.0000.00.01, 2 1.001. 
0000.00.01 e 2 192000000002.  DO PRAZO DE EXECUÇÃO: 
O prazo para execução dos serviços será de 12 (doze) meses, 
podendo ser prorrogado, nos termos da legislação vigente. DA 
GARANTIA CONTRATUAL: A Contratada prestará garantia de 
execução em uma das modalidades previstas no parágrafo 
primeiro do Art. 56, da Lei nº 8.666/93, correspondente a 5% 
(cinco por cento) do preço global, que lhe será devolvida em 
uma única parcela, quando do recebimento definitivo do objeto 
deste Contrato, conforme valor abaixo: VALOR: R$ 937.548,14 
(novecentos e trinta e sete mil, quinhentos e quarenta e oito 
reais e quatorze centavos). DA FISCALIZAÇÃO: A execução 
contratual será acompanhada e fiscalizada por um FISCAL e 
um GESTOR especialmente designados para este fim pela 
contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei 
Federal nº 8.666/1993, a ser indicado pela Contratante em 
momento oportuno.  DATA DA ASSINATURA: 04 de setembro 
de 2019. ASSINAM O TERMO: Engª Ana Manuela Marinho 
Nogueira - SECRETÁRIA DA SEINF. Marco Aurélio Lima 
Fontoura - REPRESENTANTE DA CONTRATADA. Glauciene 
Maria Gonzaga de Lima e Enaile Sousa Lima de Castro -  
TESTEMUNHAS. VISTO: Gláucio Valença Pereira Rangel - 
COORDENADOR JURÍDICO DA SEINF. Fortaleza/CE, 04 de 
setembro de 2019. Engª Ana Manuela Marinho Nogueira - 
CREA/CE 14.921D - SECRETÁRIA DA SEINF. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 
 
 
PORTARIA N° 06/2019 - O SECRETÁRIO DE 
ESPORTE E LAZER DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso 
de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o esporte e 
o lazer, hodiernamente, constituem-se relevantes ferramentas 
de inclusão social, além de importante instrumento para o de-
senvolvimento físico e psíquico do ser humano, desempenhan-
do importante papel na educação e saúde das pessoas. CON-
SIDERANDO que é de competência do poder público organi-
zar, executar e supervisionar atividades esportivas em todas as 
suas manifestações, como direito de cada um, bem como de-
senvolver e incentivar o lazer, em consonância com o art. 289 
da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO, que é de 
competência do poder público desenvolver políticas públicas do 
esporte com base nos princípios da solidariedade, cooperação 
e inclusão social, bem como também no princípio da gestão 
democrática, como estabelece o art. 290, Lei Orgânica do Mu-
nicípio. CONSIDERANDO, por fim, a atribuição desta Secreta-
ria em garantir a democratização do acesso às práticas de 
esporte e lazer com equidade, participação popular e qualidade 
para as comunidades de Fortaleza, bem como acompanhar e 
monitorar a execução da política de esporte e lazer do Municí-
pio, de acordo com o art. 40º, II e III, da Lei Complementar n° 
176, de 19 de dezembro de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Instituir o 
Conselho Gestor Comunitário das Mini Areninhas, no qual farão 
parte 06 (seis) representantes do poder público, sendo 03 (três) 
titulares e 03 (três) suplentes, que a indicação e/ou nomeação 
seja preferencialmente de servidores da Secretaria Regional no 
entorno da respectiva Mini Areninha, URBFOR ou Secretaria 
Municipal de Conservação e Serviços Públicos, bem como 06 
(seis) representantes da comunidade local, sendo 03 (três) 
titulares e 03 (três) suplentes, os quais serão escolhidos por 
meio de processo eleitoral. Art. 2º - O processo eleitoral de 
escolha dos membros da comunidade do Conselho Gestor 
Comunitário das Mini Areninhas será realizado mediante edital, 
devidamente divulgado pela Secretaria Municipal de Esporte e 
Lazer. Art. 3º - Poderão participar das eleições para composi-
ção do Conselho Gestor Comunitário das Mini Areninhas os 
candidatos residentes na Poligonal, sendo esta constituída pelo 
perímetro de uma quadra ao norte, sul, leste e oeste do equi-
pamento, ressaltando que para participação das eleições na 
condição de eleitor, poderão participar todos os residentes no 
bairro da respectiva Mini Areninha. Art. 4º - Finalizado o pro-
cesso eleitoral será marcada pela Secretaria Municipal de Es-
porte e Lazer solenidade em local e horário indicados pela 
mesma, para posse dos novos membros do Conselho Gestor 
Comunitário das Mini Areninhas. Art. 5º - O mandato dos mem-
bros do Conselho Gestor Comunitário terá vigência de 01 (um) 

                            

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