DOMFO 17/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 37 
 
 
ano, podendo ser prorrogado por igual período. Caso não seja 
realizada nova eleição após o período de 01 (um) ano o man-
dato fica automaticamente renovado por igual período. Art. 6º - 
Compete ao Conselho Gestor Comunitário das Mini Areninhas: 
I – Auxiliar a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer a admi-
nistrar coletivamente o equipamento, realizando a guarda, 
manutenção e conservação do mesmo. II – Apresentar propos-
tas positivas para o melhor funcionamento das Mini Areninhas; 
III – Analisar junto a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer as 
demandas oriundas dos usuários do equipamento; IV – Acom-
panhar as ações voltadas para a conservação da praça espor-
tiva; V – Propor atividades a serem desenvolvidas nas Mini 
Areninhas; VI – Apresentar relatório com demonstrativo de 
controle de agenda dos usuários; VII – Adotar medidas e apoiar 
iniciativas em favor da prática do esporte, visando o bem estar, 
lazer e saúde, observando as normas estabelecidas pela Se-
cretaria Municipal de Esporte e Lazer. VIII – Contribuir para a 
formação de uma política de integração entre o esporte, saúde, 
lazer, educação e segurança, visando potencializar benefícios 
sociais gerados pela prática de atividades esportivas nas Mini 
Areninhas. IX – Outras funções quando se fizer necessário. Art. 
7º - Fica expressamente vedado: I – Qualquer membro do 
Conselho Gestor Comunitário exigir ou retirar vantagens do 
cargo que ocupa, recebendo contraprestação indevida, para a 
utilização das Mini Areninhas. II – A cumulação de cargo nas 
respectivas Mini Areninhas por membros do Conselho Gestor 
Comunitário. III – Qualquer tipo de insubordinação por parte 
dos membros do Conselho Gestor Comunitário, as decisões 
tomadas pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer –         
SECEL. § 1º - Nas hipóteses dos incisos I e II, a penalidade 
aplicada será a exclusão do Conselho Gestor Comunitário da 
respectiva Mini Areninha. Art. 8º - O Conselho Gestor Comuni-
tário fica subordinado às decisões da Secretaria Municipal de 
Esporte e Lazer, não podendo tomar qualquer medida sem 
anuência e/ou expressa autorização do Secretário Municipal do 
Esporte e Lazer. Art. 9º - Os membros do Conselho Gestor 
Comunitário deverão se reunir na Secretaria Municipal de  
Esporte e Lazer a cada três meses para participar de treina-
mento de capacitação quanto à gestão do equipamento públi-
co, apresentar relatório sobre as atividades desenvolvidas nas 
Mini Areninhas, bem como sugestões de melhorias. § 1º - Os 
membros titulares do Conselho Gestor que faltarem por 02 
(duas) vezes consecutivas, sem justificativas nas reuniões 
trimestrais realizadas na Secretaria Municipal de Esporte e 
Lazer serão automaticamente substituídos pelos suplentes 
obedecendo a ordem cronológica da votação; § 2º - As justifica-
tivas deverão ser por escrito e devidamente protocoladas nesta 
Secretaria de Esporte e Lazer; § 3º - Em caso de falta também 
dos suplentes será declarada a vacância dos cargos e deverá 
ser realizada uma nova eleição. Art. 10º - Os casos omissos 
serão submetidos à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - 
SECEL.  Art. 11º - Esta portaria entra em vigor na data da sua 
publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DE               
FORTALEZA – SECEL. Fortaleza, 06 de setembro de 2019.                   
Ronaldo Manchado Martins - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
ESPORTE E LAZER – SECEL. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N° 07/2019 - O SECRETÁRIO DE 
ESPORTE E LAZER DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso 
de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o Decreto Mu-
nicipal n° 13.305/2014 de 21 de fevereiro de 2014, publicado 
no DOM em 24 de fevereiro de 2012, que regulamenta a Lei de 
Acesso à Informação (Lei Federal n° 12.527 de 18 de novem-
bro de 2011) no âmbito do Poder Executivo Municipal, seguin-
do os critérios do art. 32. RESOLVE: Art. 1º - Determinar que a 
Comissão de Apoio para a Classificação de Documentos Sigi-
losos será composta, preferencialmente, por servidores de 
carreira de nível superior e por representantes das áreas espe-
cíficas da documentação a ser analisada, devendo conter os 
seguintes membros, designados pela Coordenadoria a que 
estão vinculados e autorizados pelo Secretário desta SECEL: I 
– Secretário Executivo; II – Assessor Especial; III – Coordena-
dor da Assessoria Jurídica; IV – Coordenador da Assessoria de 
Planejamento e Desenvolvimento Institucional; V – Coordena-
dor da Coordenadoria de Eventos; VI – Coordenador da Coor-
denadoria de Programas e Projetos; VII – Coordenador da 
Coordenadoria de Equipamentos; VIII – Coordenador da Coor-
denadoria de Políticas Públicas; IX – Coordenador da Coorde-
nadoria Administrativo-Financeira; X – Um representante da 
Célula de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunica-
ção. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publi-
cação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE                
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DE 
FORTALEZA – SECEL. Fortaleza, 11 de setembro de 2019. 
Ronaldo Manchado Martins - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
ESPORTE E LAZER - SECEL. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO 
 
 
 
EXTRATO - 1. NATUREZA DO ATO: CONTRA-
TO Nº 63/2019, que entre si celebram o Município de Fortaleza 
através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico – SDE, e 
a empresa M2A TECNOLOGIA LTDA. 2. OBJETO: Constitui 
objeto do presente contrato a Contratação de empresa espe-
cializada no fornecimento de assinatura de ferramenta de pes-
quisa e comparação de preços praticados pela Administração 
Pública. 3. FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como 
fundamento o que consta nos autos do processo administrativo 
P831973/2019 os preceitos do direito público, e o art. 24, inciso 
II da a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ain-
da, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu 
objeto. 4. PRAZO: O prazo de vigência deste contrato é de 12 
(doze) meses, contado a partir da sua assinatura, devendo ser 
publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Fede-
ral nº 8.666/1993. 5. VALOR: O valor contratual global importa 
na quantia de R$ 8.280,00 (OITO MIL DUZENDOS E OITENTA 
REAIS) sujeito a reajustes, respeitando a periodicidade anual 
do contrato nos termos da licitação vigente. 6. DOTAÇÃO: 
Dotação: 26101.04.122.0001.2016.0026 Elemento de despesa: 
339030 Fonte: 0100100000001  7. DATA: 03 de setembro de 
2019. 8. ASSINAM: Estevão Sampaio Romcy - SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOL-
VIMENTO ECONÔMICO e Breno Amaro Aires - REPRESEN-
TANTE M2A TECNOLOGIA LTDA. 9. VISTO: José Inacio 
Baima Costa Júnior - ASSESOR JURÍDICO - SDE/PMF – 
OAB/CE nº 35.898. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO                           
E MEIO AMBIENTE 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
64/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E UNILINK TRANSPORTES INTEGRADOS 
LTDA, REPRESENTADA POR SEU SÓCIO, MARCUS GUI-
LHERME PORTELA DE ALBUQUERQUE, EM 25 DE JULHO 
DE 2019. 01. Do empreendimento: Trata-se de consulta de 
adequabilidade locacional para a atividade de transporte de 
cargas, exceto produtos perigosos, em imóvel de 1.800 m2 de 
área construída, localizada na Av. Washington Soares, nº 
11140B, Paupina, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, 
estando este termo vinculado ao Processo Administrativo nº 
3153/2019 – SEUMA. 02. Do ajuste: 2.1 - A compromissária 
desde já toma ciência que, caso a atividade seja passível de 
Licenciamento Ambiental, deverá a mesma protocolar processo 
de Licença de Operação nesta secretaria, no prazo de até 30 
(trinta) dias, a contar da assinatura deste termo, bem como não 
causar nenhum tipo de poluição ambiental, sob pena de res-

                            

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