DOMFO 17/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 37
ano, podendo ser prorrogado por igual período. Caso não seja
realizada nova eleição após o período de 01 (um) ano o man-
dato fica automaticamente renovado por igual período. Art. 6º -
Compete ao Conselho Gestor Comunitário das Mini Areninhas:
I – Auxiliar a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer a admi-
nistrar coletivamente o equipamento, realizando a guarda,
manutenção e conservação do mesmo. II – Apresentar propos-
tas positivas para o melhor funcionamento das Mini Areninhas;
III – Analisar junto a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer as
demandas oriundas dos usuários do equipamento; IV – Acom-
panhar as ações voltadas para a conservação da praça espor-
tiva; V – Propor atividades a serem desenvolvidas nas Mini
Areninhas; VI – Apresentar relatório com demonstrativo de
controle de agenda dos usuários; VII – Adotar medidas e apoiar
iniciativas em favor da prática do esporte, visando o bem estar,
lazer e saúde, observando as normas estabelecidas pela Se-
cretaria Municipal de Esporte e Lazer. VIII – Contribuir para a
formação de uma política de integração entre o esporte, saúde,
lazer, educação e segurança, visando potencializar benefícios
sociais gerados pela prática de atividades esportivas nas Mini
Areninhas. IX – Outras funções quando se fizer necessário. Art.
7º - Fica expressamente vedado: I – Qualquer membro do
Conselho Gestor Comunitário exigir ou retirar vantagens do
cargo que ocupa, recebendo contraprestação indevida, para a
utilização das Mini Areninhas. II – A cumulação de cargo nas
respectivas Mini Areninhas por membros do Conselho Gestor
Comunitário. III – Qualquer tipo de insubordinação por parte
dos membros do Conselho Gestor Comunitário, as decisões
tomadas pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer –
SECEL. § 1º - Nas hipóteses dos incisos I e II, a penalidade
aplicada será a exclusão do Conselho Gestor Comunitário da
respectiva Mini Areninha. Art. 8º - O Conselho Gestor Comuni-
tário fica subordinado às decisões da Secretaria Municipal de
Esporte e Lazer, não podendo tomar qualquer medida sem
anuência e/ou expressa autorização do Secretário Municipal do
Esporte e Lazer. Art. 9º - Os membros do Conselho Gestor
Comunitário deverão se reunir na Secretaria Municipal de
Esporte e Lazer a cada três meses para participar de treina-
mento de capacitação quanto à gestão do equipamento públi-
co, apresentar relatório sobre as atividades desenvolvidas nas
Mini Areninhas, bem como sugestões de melhorias. § 1º - Os
membros titulares do Conselho Gestor que faltarem por 02
(duas) vezes consecutivas, sem justificativas nas reuniões
trimestrais realizadas na Secretaria Municipal de Esporte e
Lazer serão automaticamente substituídos pelos suplentes
obedecendo a ordem cronológica da votação; § 2º - As justifica-
tivas deverão ser por escrito e devidamente protocoladas nesta
Secretaria de Esporte e Lazer; § 3º - Em caso de falta também
dos suplentes será declarada a vacância dos cargos e deverá
ser realizada uma nova eleição. Art. 10º - Os casos omissos
serão submetidos à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer -
SECEL. Art. 11º - Esta portaria entra em vigor na data da sua
publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DE
FORTALEZA – SECEL. Fortaleza, 06 de setembro de 2019.
Ronaldo Manchado Martins - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ESPORTE E LAZER – SECEL.
*** *** ***
PORTARIA N° 07/2019 - O SECRETÁRIO DE
ESPORTE E LAZER DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso
de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o Decreto Mu-
nicipal n° 13.305/2014 de 21 de fevereiro de 2014, publicado
no DOM em 24 de fevereiro de 2012, que regulamenta a Lei de
Acesso à Informação (Lei Federal n° 12.527 de 18 de novem-
bro de 2011) no âmbito do Poder Executivo Municipal, seguin-
do os critérios do art. 32. RESOLVE: Art. 1º - Determinar que a
Comissão de Apoio para a Classificação de Documentos Sigi-
losos será composta, preferencialmente, por servidores de
carreira de nível superior e por representantes das áreas espe-
cíficas da documentação a ser analisada, devendo conter os
seguintes membros, designados pela Coordenadoria a que
estão vinculados e autorizados pelo Secretário desta SECEL: I
– Secretário Executivo; II – Assessor Especial; III – Coordena-
dor da Assessoria Jurídica; IV – Coordenador da Assessoria de
Planejamento e Desenvolvimento Institucional; V – Coordena-
dor da Coordenadoria de Eventos; VI – Coordenador da Coor-
denadoria de Programas e Projetos; VII – Coordenador da
Coordenadoria de Equipamentos; VIII – Coordenador da Coor-
denadoria de Políticas Públicas; IX – Coordenador da Coorde-
nadoria Administrativo-Financeira; X – Um representante da
Célula de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunica-
ção. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publi-
cação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DE
FORTALEZA – SECEL. Fortaleza, 11 de setembro de 2019.
Ronaldo Manchado Martins - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ESPORTE E LAZER - SECEL.
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
EXTRATO - 1. NATUREZA DO ATO: CONTRA-
TO Nº 63/2019, que entre si celebram o Município de Fortaleza
através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico – SDE, e
a empresa M2A TECNOLOGIA LTDA. 2. OBJETO: Constitui
objeto do presente contrato a Contratação de empresa espe-
cializada no fornecimento de assinatura de ferramenta de pes-
quisa e comparação de preços praticados pela Administração
Pública. 3. FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como
fundamento o que consta nos autos do processo administrativo
P831973/2019 os preceitos do direito público, e o art. 24, inciso
II da a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ain-
da, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu
objeto. 4. PRAZO: O prazo de vigência deste contrato é de 12
(doze) meses, contado a partir da sua assinatura, devendo ser
publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Fede-
ral nº 8.666/1993. 5. VALOR: O valor contratual global importa
na quantia de R$ 8.280,00 (OITO MIL DUZENDOS E OITENTA
REAIS) sujeito a reajustes, respeitando a periodicidade anual
do contrato nos termos da licitação vigente. 6. DOTAÇÃO:
Dotação: 26101.04.122.0001.2016.0026 Elemento de despesa:
339030 Fonte: 0100100000001 7. DATA: 03 de setembro de
2019. 8. ASSINAM: Estevão Sampaio Romcy - SECRETÁRIO
EXECUTIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOL-
VIMENTO ECONÔMICO e Breno Amaro Aires - REPRESEN-
TANTE M2A TECNOLOGIA LTDA. 9. VISTO: José Inacio
Baima Costa Júnior - ASSESOR JURÍDICO - SDE/PMF –
OAB/CE nº 35.898.
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
E MEIO AMBIENTE
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
64/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E UNILINK TRANSPORTES INTEGRADOS
LTDA, REPRESENTADA POR SEU SÓCIO, MARCUS GUI-
LHERME PORTELA DE ALBUQUERQUE, EM 25 DE JULHO
DE 2019. 01. Do empreendimento: Trata-se de consulta de
adequabilidade locacional para a atividade de transporte de
cargas, exceto produtos perigosos, em imóvel de 1.800 m2 de
área construída, localizada na Av. Washington Soares, nº
11140B, Paupina, Município de Fortaleza, Estado do Ceará,
estando este termo vinculado ao Processo Administrativo nº
3153/2019 – SEUMA. 02. Do ajuste: 2.1 - A compromissária
desde já toma ciência que, caso a atividade seja passível de
Licenciamento Ambiental, deverá a mesma protocolar processo
de Licença de Operação nesta secretaria, no prazo de até 30
(trinta) dias, a contar da assinatura deste termo, bem como não
causar nenhum tipo de poluição ambiental, sob pena de res-
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