DOMFO 17/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 36
global, que lhe será devolvida em uma única parcela, quando
do recebimento definitivo deste objeto. DO PRAZO DE VI-
GÊNCIA E DE EXECUÇÃO: A vigência e execução do contrato
ficarão atrelada a vigência dos créditos orçamentários, confor-
me o caput do Art. 57 da Lei Federal 8.666/1993, estando seu
termo final vinculado à efetiva entrega do objeto com o devido
termo de recebimento definitivo, lavrado pelo o órgão recebe-
dor. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorro-
gados nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal n°
8.666/1993. DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será
acompanhada e fiscalizada por um FISCAL e um GESTOR
especialmente designados para este fim pela contratante, de
acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº
8.666/1993, a ser indicado pela Contratante em momento opor-
tuno. DATA DA ASSINATURA: 03 de setembro de 2019.
ASSINAM O TERMO: Engª Ana Manuela Marinho Nogueira -
SECRETÁRIA DA SEINF. Fátima Alves Aguiar - REPRE-
SENTANTE DA CONTRATADA. Maria Kessiane da Costa
Lima e Glauciene Maria Gonzaga de Lima - TESTEMUNHAS.
VISTO: Gláucio Valença Pereira Rangel - COORDENADOR
JURÍDICO DA SEINF. Fortaleza, 03 de setembro de 2019.
Engª Ana Manuela Marinho Nogueira - CREA/CE 14.921D -
SECRETÁRIA DA SEINF.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 65/2019 - SEINF
- CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL Nº 001/2019
- ORGÃO: Secretaria Municipal da Infraestrutura - SEINF -
CNPJ sob o nº 04.889.850/0001-43. PROCESSO ADMINIS-
TRATIVO: Nº P644256/2019 - SEINF. CONTRATANTE: O Mu-
nicípio de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público interno,
por intermédio da Secretaria Municipal da Infraestrutura -
SEINF, situada na Av. Deputado Paulino Rocha, 1343B, Caja-
zeiras, inscrita no CNPJ sob o nº 04.889.850/0001-43, neste
ato representada por sua Secretária Engª Ana Manuela
Marinho Nogueira, brasileira, inscrita no CREA/CE nº 14.921D,
residente
e
domiciliada
nesta
capital.
CONTRATADA:
CONSTRUTORA ELEVAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº
77.167.203/0001-00, localizada na AV. Munhoz da Rocha, nº
213, Bairro: Juvevê, Curitiba/PR, CEP: 80030-475, Telefone:
(41) 2106.9900/2106.9935, representada neste ato pelo Sr.
Marco Aurélio Lima Fontoura, brasileiro, inscrito no CPF/MF
sob o nº 024.564.379-69, residente e domiciliado em Curiti-
ba/PR. DO FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se o presente
contrato nas disposições contidas na Lei nº 8.666, de 21.06.93,
publicada no DOU de 22.06.93, com suas alterações posterio-
res, e, em especial, nas normas e condições estabelecidas no
edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL nº
001/2019, cuja licitação está devidamente homologada e adju-
dicada pela titular da SEINF, com base na proposta de preços
da Contratada e nos Anexos do edital, partes integrantes deste
termo independente de transcrição. DO OBJETO: Este contrato
tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE EN-
GENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE ESTAÇÕES
ELEVATÓRIAS E DE TRATAMENTO PARA ESGOTO NOS
BAIRROS CANINDEZINHO, MONDUBIM E BARROSO, NO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: Este
contrato terá prazo de vigência de 15 (quinze) meses. Os pra-
zos serão contados a partir da assinatura do contrato, podendo
ser prorrogado, nos termos da legislação vigente. DO REGIME
DE EXECUÇÃO: O objeto deste contrato será executado em
regime de empreitada por preço UNITÁRIO. DO VALOR CON-
TRATUAL: Dá-se a este contrato o preço global de
R$ 18.750.962,90 (dezoito milhões, setecentos e cinquenta mil,
novecentos e sessenta e dois reais e noventa centavos), inclu-
ídos os preços unitários e totais constantes da proposta de
preços da Contratada. DO RECURSOS FINANCEIROS: As
despesas decorrentes deste contrato correrá à conta de dota-
ção consignada do orçamento da SEINF: Projeto/Atividade:
27101.17.512.0208.1059.0001;
Elemento
de
Despesa:
44.90.51; - Fontes de Recurso: 0 1.001.0000.00.01, 2 1.001.
0000.00.01 e 2 192000000002. DO PRAZO DE EXECUÇÃO:
O prazo para execução dos serviços será de 12 (doze) meses,
podendo ser prorrogado, nos termos da legislação vigente. DA
GARANTIA CONTRATUAL: A Contratada prestará garantia de
execução em uma das modalidades previstas no parágrafo
primeiro do Art. 56, da Lei nº 8.666/93, correspondente a 5%
(cinco por cento) do preço global, que lhe será devolvida em
uma única parcela, quando do recebimento definitivo do objeto
deste Contrato, conforme valor abaixo: VALOR: R$ 937.548,14
(novecentos e trinta e sete mil, quinhentos e quarenta e oito
reais e quatorze centavos). DA FISCALIZAÇÃO: A execução
contratual será acompanhada e fiscalizada por um FISCAL e
um GESTOR especialmente designados para este fim pela
contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei
Federal nº 8.666/1993, a ser indicado pela Contratante em
momento oportuno. DATA DA ASSINATURA: 04 de setembro
de 2019. ASSINAM O TERMO: Engª Ana Manuela Marinho
Nogueira - SECRETÁRIA DA SEINF. Marco Aurélio Lima
Fontoura - REPRESENTANTE DA CONTRATADA. Glauciene
Maria Gonzaga de Lima e Enaile Sousa Lima de Castro -
TESTEMUNHAS. VISTO: Gláucio Valença Pereira Rangel -
COORDENADOR JURÍDICO DA SEINF. Fortaleza/CE, 04 de
setembro de 2019. Engª Ana Manuela Marinho Nogueira -
CREA/CE 14.921D - SECRETÁRIA DA SEINF.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
PORTARIA N° 06/2019 - O SECRETÁRIO DE
ESPORTE E LAZER DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso
de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o esporte e
o lazer, hodiernamente, constituem-se relevantes ferramentas
de inclusão social, além de importante instrumento para o de-
senvolvimento físico e psíquico do ser humano, desempenhan-
do importante papel na educação e saúde das pessoas. CON-
SIDERANDO que é de competência do poder público organi-
zar, executar e supervisionar atividades esportivas em todas as
suas manifestações, como direito de cada um, bem como de-
senvolver e incentivar o lazer, em consonância com o art. 289
da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO, que é de
competência do poder público desenvolver políticas públicas do
esporte com base nos princípios da solidariedade, cooperação
e inclusão social, bem como também no princípio da gestão
democrática, como estabelece o art. 290, Lei Orgânica do Mu-
nicípio. CONSIDERANDO, por fim, a atribuição desta Secreta-
ria em garantir a democratização do acesso às práticas de
esporte e lazer com equidade, participação popular e qualidade
para as comunidades de Fortaleza, bem como acompanhar e
monitorar a execução da política de esporte e lazer do Municí-
pio, de acordo com o art. 40º, II e III, da Lei Complementar n°
176, de 19 de dezembro de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Instituir o
Conselho Gestor Comunitário das Mini Areninhas, no qual farão
parte 06 (seis) representantes do poder público, sendo 03 (três)
titulares e 03 (três) suplentes, que a indicação e/ou nomeação
seja preferencialmente de servidores da Secretaria Regional no
entorno da respectiva Mini Areninha, URBFOR ou Secretaria
Municipal de Conservação e Serviços Públicos, bem como 06
(seis) representantes da comunidade local, sendo 03 (três)
titulares e 03 (três) suplentes, os quais serão escolhidos por
meio de processo eleitoral. Art. 2º - O processo eleitoral de
escolha dos membros da comunidade do Conselho Gestor
Comunitário das Mini Areninhas será realizado mediante edital,
devidamente divulgado pela Secretaria Municipal de Esporte e
Lazer. Art. 3º - Poderão participar das eleições para composi-
ção do Conselho Gestor Comunitário das Mini Areninhas os
candidatos residentes na Poligonal, sendo esta constituída pelo
perímetro de uma quadra ao norte, sul, leste e oeste do equi-
pamento, ressaltando que para participação das eleições na
condição de eleitor, poderão participar todos os residentes no
bairro da respectiva Mini Areninha. Art. 4º - Finalizado o pro-
cesso eleitoral será marcada pela Secretaria Municipal de Es-
porte e Lazer solenidade em local e horário indicados pela
mesma, para posse dos novos membros do Conselho Gestor
Comunitário das Mini Areninhas. Art. 5º - O mandato dos mem-
bros do Conselho Gestor Comunitário terá vigência de 01 (um)
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