DOMFO 17/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 38 
 
 
ponder pelas condutas ou danos previstos em lei. 2.2 - Tendo 
em vista que a Lei Complementar Municipal nº 236, de 11 de 
agosto de 2017, enquadra a atividade de transporte rodoviário 
de passageiros (código 60.26.71) como Projeto Especial (obje-
to de estudo), independentemente do porte e da localização do 
empreendimento, necessitando de análise e regularização por 
meio de decreto, nos moldes do art. 279 da referida lei, a com-
promissária, com esteio no art. 79-A da Lei Federal nº 9605/98 
- Lei dos Crimes Ambientais - a contar da assinatura deste 
instrumento, terá o funcionamento temporariamente permitido 
pelo prazo  de 36 (trinta e seis) meses, restando ao final deste 
prazo SEM VALIDADE a Consulta de Adequabilidade que foi 
temporariamente expedida pela SEUMA; 2.3 - Uma vez regu-
lamentados e aprovados os critérios para a regularização de 
empreendimentos ou atividades, a que se referem os parágra-
fos 4º e 5º do art. 279 da Lei Complementar nº 236/2017, por 
meio de Decreto Municipal, caso haja modificação na situação 
do estabelecimento quanto a sua adequabilidade e/ou o des-
cumprimento das regras a serem previstas na referida legisla-
ção por parte da compromissária, o presente termo perderá sua 
validade. 03. Da cláusula penal: O descumprimento de quais-
quer das cláusulas constantes do presente Termo de Compro-
misso, implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de 
multa diária no valor de valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), 
exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assi-
natura: 25 de julho de 2019. ASSINATURAS: Pela SEUMA: 
Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo COMPROMIS-
SÁRIO: UNILINK TRANSPORTES INTEGRADOS LTDA - 
Marcus Guilhereme Portela de Albuquerque. TESTEMU-
NHAS: Danielle Rocha e Vicente Carannante.  
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
82/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ E RANCHO DO POÇO BR LTDA, REPRE-
SENTADA POR YVENS WATILA OLIVEIRA DA SILVA, EM 14 
DE AGOSTO DE 2019. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-se 
de solicitação de licença ambiental de regularização para ativi-
dade de bares e outros estabelecimentos especializados em 
servir bebidas, localizado na Rua Oscar Benevides, 90, Mon-
dubim, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este 
termo vinculado ao Processo Administrativo nº 1927/2019 - 
SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 - A Compromissária assume a 
obrigação de observar todas as condicionantes da Licença 
Ambiental a ser expedida pela SEUMA, comprometendo-se a 
obedecer à legislação ambiental federal e municipal pertinente. 
2.2 - A SEUMA compromete-se a analisar a solicitação de 
Licença Ambiental de Regularização de Atividades e, preenchi-
dos todos os requisitos ambientais dispostos em lei, concedê-la 
pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, a contar da assinatura 
do presente termo. 2.3 - A Compromissária, com esteio no art. 
79-A da Lei Federal nº 9605/98 - Lei dos Crimes Ambientais - a 
contar da assinatura deste instrumento, terá o prazo de 36 
(trinta e seis) meses, a contar da assinatura do presente termo, 
para desativar ou readequar a chaminé, atendendo a legislação 
municipal vigente, restando ao final deste prazo SEM VALIDA-
DE a Licença Ambiental que foi temporariamente expedida pela 
SEUMA; 2.4 - Caso seja promovida a readequação da chaminé 
à altura permitida por lei, a compromissária poderá protocolar 
um processo de solicitação geral, visando informar o cumpri-
mento do avençado e solicitar a emissão da licença pelo prazo 
regular. 03. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quais-
quer das cláusulas constantes do presente Termo de Compro-
misso, implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de 
multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), exigível en-
quanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 14 
de agosto de 2019. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria  
Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO: 
RANCHO DO POÇO BAR LTDA - Yvens Watila Oliveira da 
Silva. TESTEMUNHA: Danielle Rocha e Vicente Carannante. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
83/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ E OMNIMAGEM MAXI SERVIÇOS POR 
IMAGENS LTDA ME, REPRESENTADA POR JULIANO ES-
TEVES VIANA, EM 09 DE AGOSTO DE 2019. 1. DOS IMPAC-
TOS DO EMPREENDIMENTO: Projeto de acréscimo e reforma 
de empreendimento para uso comercial no ramo de atividade 
médica ambulatorial restrita à consulta, localizado na Rua Vinte 
e Quatro de Maio, nº 1454, Bairro Benfica, Município de Forta-
leza, Estado do Ceará, estando este Termo vinculado ao Pro-
cesso nº 12950/2018. 2. DO AJUSTE: 2.1 - A SEUMA analisará 
e aprovará o processo de Acréscimo e Reforma para o empre-
endimento acima descrito, objeto do processo nº 12950/2018, 
após devidamente analisado pela Coordenadoria de Licencia-
mento e atendidas as exigências estabelecidas em lei; 2.2 - A 
Compromissária assume a obrigação de apresentar à SEUMA, 
nos autos do processo acima referido e no prazo de 180 (cento 
e oitenta) dias a contar da assinatura deste termo, as matrícu-
las nº 76881 e 76882, pertencentes ao 3º Ofício de Registro de 
Imóveis desta Capital, as quais referem-se ao imóvel em ques-
tão, devidamente retificadas, de acordo com a Prancha 4 ane-
xada aos autos, conforme disposto no despacho de fls. 94 do 
processo em questão, proferido pela Célula de Licenciamento 
para Construção, desta SEUMA. 2.3 - A expedição do HABITE-
SE está condicionada à comprovação do cumprimento das 
obrigações descritas no item 2.2 deste termo; 2.4 - Sobrevindo 
a necessidade de promover qualquer alteração no presente 
compromisso poderá o mesmo, desde que devidamente justifi-
cado, ser aditivado, a critério das partes. 03. CLÁUSULA PE-
NAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constan-
tes do presente Termo de Compromisso, implicará, a título de 
cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de          
R$ 500,00 (quinhentos reais), exigível enquanto perdurar a 
violação praticada. Data da Assinatura: 09 de agosto de 2019. 
ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Cami-
nha Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO: OMNIMAGEM MAXI 
SERVIÇOS POR IMAGENS LTDA ME - Juliano Esteves 
Viana. TESTEMUNHA: Danielle Rocha e Vicente Carannante. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
94/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ E MOURA DUBEUX ENGENHARIA E EM-
PREENDIMENTOS S.A., REPRESENTADA POR FERNANDO 
AFFONSO FERREIRA DE AMORIM, EM 06 DE AGOSTO DE 
2019. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-se de solicitação de 
Licença de Instalação referente à construção de um residencial 
multifamiliar em terreno localizado na Av. Visconde do Rio 
Branco, nº 324, entre a Rua Bonfim Sobrinho e a Rua Lauro 
Maia, no Bairro Joaquim Távora, Município de Fortaleza, Esta-
do do Ceará, estando este termo vinculado ao Processo Admi-
nistrativo nº 4254/2019 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 - A 
Compromissária assume a obrigação de observar todas as 
condicionantes da Licença de Instalação a ser expedida pela 
SEUMA, comprometendo-se a obedecer à legislação ambiental 
federal e municipal pertinente. 2.2 - Conforme o Parecer Técni-
co nº 450/2019, o terreno destinado ao empreendimento faz 
parte do Loteamento Santa Terezinha, possui área total de 
5.245,6m² sendo a área destinada à construção de 3.654,35m² 
e 1.591,33m² incidente em ZPA1. Assim, conforme a legislação 
vigente, o projeto encontra-se adequado a área de interesse 
(ZOP2), mas a parte sobre a área de ZPA 1 não poderá ser 
ocupada. 2.3 - O Plano de Recuperação de Área Degradada – 
PRAD será implantado entre a Av. Visconde do Rio Branco, 
Rua Bonfim Sobrinho e a Rua Lauro Maia, no Bairro de Fátima, 
limite com Bairro Joaquim Távora, com recuperação de 
1.618,78m². A Compromissária deverá delimitar as zonas de 
preservação ambiental – ZPA1 com piqueteamento, cerca ou 
gradil e com placas para auxiliar num possível monitoramento 
ambiental da área e assim evitar que aconteça o avanço sobre 

                            

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