DOMFO 17/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 39
as áreas frágeis, respeitando os pontos georreferenciados, da
ZPA 1 inseridos no terreno, conforme despacho 193/2019 –
CPA/SEUMA. 2.4 - Quando da ocorrência da demolição, a
Compromissária deverá solicitar autorização específica ao
órgão municipal competente; 2.5 - De acordo com o PRAD
aprovado serão plantadas 72 (setenta e duas) mudas de espé-
cies nativas, conforme elencadas no Quadro 04 do PRAD (fls.
43), seguindo as orientações de espécies e procedimentos de
plantio do Manual de Arborização de Fortaleza, além da aquisi-
ção de 16 (dezesseis) mudas para substituição àquelas que
não sobreviverem; 2.6 - A Compromissária deverá ainda man-
ter todas as espécies de porte arbóreas existentes dentro do
terreno que estejam fora da previsão de implantação do projeto
arquitetônico. Em caso de necessidade eventual de supressão
vegetal e resgate/afugentamento da fauna, deverá ser solicita-
do junto a SEUMA ou SER, autorização de supres-
são/transplantio, consoante às disposições da Lei Complemen-
tar nº 208/2015, modificadas pela Lei Complementar nº
235/2017, e os procedimentos da Instrução Normativa 02/2017
– SEUMA. 3. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de
quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de
Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no paga-
mento de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais),
exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assi-
natura: 06 de agosto de 2019. ASSINATURAS: Pela SEUMA:
Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo COMPROMIS-
SÁRIO: MOURA DUBEUX ENGENHARIA E EMPREENDI-
MENTOS S.A. - Fernando Henrique Affonso Ferreira de
Amorim. TESTEMUNHA: Danielle Rocha e Vicente Carannan-
te.
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EXTRATO DO ADITIVO AO TERMO DE COM-
PROMISSO Nº 68/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETA-
RIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE –
SEUMA, REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA
ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ, E SANTO ANTÔNIO
COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL E DERIVADOS DE PETRÓ-
LEO LTDA., REPRESENTADA POR SUA SÓCIA, CARLA DE
AGUIAR SOARES, EM 09 DE JULHO DE 2019. 01. Do empre-
endimento: Trata-se de solicitação de Consulta de Adequabili-
dade Locacional para reforma e ampliação da loja de conveni-
ência e escritórios da administração do Posto de Combustíveis,
localizado na Avenida Silas Munguba, nº 5555, Bairro: Serri-
nha, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este
termo vinculado ao processo administrativo nº 4330/2019 -
SEUMA. 02. Do Ajuste: 2.1 - A compromissária desde já toma
ciência que caso o empreendimento seja passível de Licencia-
mento Ambiental, deverá a mesma, protocolar o devido proces-
so no prazo de até 30 (trinta) dias nesta secretaria, a contar da
assinatura deste termo, bem como não causar nenhum tipo de
poluição ambiental, sob pena de responder pelas condutas ou
danos previstos em lei. 2.2 - A Compromissária ao firmar o
presente Termo fica ciente que a Avenida Doutor Silas Mungu-
ba possui previsão de alargamento para caixa viária de 34,00
metros, havendo incidência do Sistema Viário Básico no terre-
no, objeto da presente Consulta de Adequabilidade Locacional
(Matrícula nº 60.255), em todo o limite sudoeste, em uma faixa
de 9,88 (nove metros e oitenta e oito centímetros) ao norte e
9,55 (nove metros e cinquenta e cinco centímetros) ao sul,
contabilizados a partir do alinhamento do meio fio existente,
perfazendo uma área total de 393,32 m2, se comprometendo a
cumprir o disposto no art. 85 da Lei Municipal nº 236/2017, o
qual prevê que as áreas sujeitas a prolongamentos, modifica-
ções ou ampliação de vias integrantes do sistema viário, sua
ocupação deverá resguardar as áreas necessárias a estas
intervenções. 2.3 - A Compromissária compromete-se a não
reivindicar qualquer indenização futura pelas edificações exis-
tentes ou eventuais benfeitorias realizadas, caso venha ocorrer
à implantação de via no trecho da via mencionada, conforme
análise da Coordenadoria de Desenvolvimento Urbano –
COURB/SEUMA (fls. 35/36 dos autos), respeitando assim as
alterações realizadas pelas diretrizes do Sistema Viário Básico
que incidem sobre o imóvel objeto da Consulta de Adequabili-
dade para Construção, vinculada ao processo administrativo nº
4330/2019 – SEUMA. 03. Da cláusula penal: O descumprimen-
to de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo
de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no pa-
gamento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais),
exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assi-
natura: 09 de julho de 2019. ASSINATURAS: Pela SEUMA:
Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo COMPROMIS-
SÁRIO: SANTO ANTÔNIO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL E
DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA - Carla de Aguiar Soa-
res. TESTEMUNHAS: Danielle Rocha e Vicente Carannante.
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EXTRATO DO ADITIVO AO TERMO DE COM-
PROMISSO Nº 70/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETA-
RIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE –
SEUMA, REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA
ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ, E ORION INDUSTRIAL
LTDA., REPRESENTADA POR SUA REPRESENTANTE LE-
GAL, LAIS NAZÁRIO PINHEIRO, EM 11 DE JULHO DE 2019.
01. Do empreendimento: Trata-se de consulta de adequabilida-
de locacional para a atividade de fabricação de aditivos de uso
industrial, em imóvel de 436,00 m2 de área construída, localiza-
do na Avenida Pompilio Gomes, nº 380, Passaré, Município de
Fortaleza, Estado do Ceará, estando este termo vinculado ao
Processo Administrativo nº 8044/2019 – SEUMA. 02. Do Ajus-
te: 2.1 - A compromissária desde já toma ciência que, caso a
atividade seja passível de Licenciamento Ambiental, deverá a
mesma protocolar processo de Licença de Operação nesta
secretaria, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da assina-
tura deste termo, bem como não causar nenhum tipo de polui-
ção ambiental, sob pena de responder pelas condutas ou da-
nos previstos em lei. 2.2 - Tendo em vista que a Lei Comple-
mentar Municipal nº 236, de 11 de agosto de 2017, enquadra a
atividade de fabricação de aditivos de uso industrial (código
24.83.00) como Projeto Especial (objeto de estudo), indepen-
dentemente do porte e da localização do empreendimento,
necessitando de análise e regularização por meio de decreto,
nos moldes do art. 279 da referida lei, a compromissária, com
esteio no art. 79-A da Lei Federal nº 9605/98 - Lei dos Crimes
Ambientais - a contar da assinatura deste instrumento, terá o
funcionamento temporariamente permitido pelo prazo de 36
(trinta e seis) meses, restando ao final deste prazo SEM VALI-
DADE
a
Consulta
de
Adequabilidade
Locacional
FOR2019255260 que foi temporariamente expedida pela
SEUMA; 2.3 - Uma vez regulamentados e aprovados os crité-
rios para a regularização de empreendimentos ou atividades, a
que se referem os parágrafos 4º e 5º do art. 279 da Lei Com-
plementar nº 236/2017, por meio de Decreto Municipal, caso
haja modificação na situação do estabelecimento quanto a sua
adequabilidade e/ou o descumprimento das regras a serem
previstas na referida legislação por parte da compromissária, o
presente termo perderá sua validade. 03. Da cláusula penal: O
descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do
presente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula
penal, no pagamento de multa diária no valor de valor de
R$ 500,00 (quinhentos reais), exigível enquanto perdurar a
violação praticada. Data da Assinatura: 11 de julho de 2019.
ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Cami-
nha Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO: ORION INDUSTRIAL
LTDA - Lais Nazário Pinheiro. TESTEMUNHAS: Danielle
Rocha e Vicente Carannante.
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EXTRATO DA CASSAÇÃO DA LICENÇA AMBI-
ENTAL
SIMPLIFICADA
PARA
ATIVIDADE
Nº
LAS0000002/2018, EM NOME DE PE & LE INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA - ME, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNI-
CIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA. Pelo
presente, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambien-
te torna público que, na data de 27 de agosto de 2019, a Licen-
ça Ambiental Simplificada para Atividade nº LAS0000002/2018,
em nome de PE & LE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.393731/0001-32,
foi cassado, uma vez que restaram constatadas irregularidades
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