DOMCE 18/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Setembro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2283 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               20 
 
Art. 4º - Decreto do Chefe do Poder Executivo estabelecerá normas e 
procedimentos para implantação, cabendo a Secretaria de Educação, 
Ciências e Ensino Superior (SECES), realizar a gestão, manutenção e 
acompanhamento deste programa. 
  
Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei correção à conta das 
dotações orçamentarias da SECES e do Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos 
Profissionais da Educação – FUNDEB, observados os limites 
definidos na Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade 
Fiscal). 
  
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Município de Iguatu, em 16 de setembro de 2019. 
  
EDNALDO DE LAVOR COURAS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Kelyson Eduardo Alves Batista 
Código Identificador:3E1ABE27 
 
SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV 
PORTARIA N.º 891/2019 
 
EMENTA: REESTRUTURA OS MEMBROS DO 
GRUPO DE ANÁLISE DE VIABILIDADE DE 
EMPREENDIMENTO DO PROGRAMA MINHA 
CASA 
MINHA 
VIDA 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
  
EDNALDO DE LAVOR COURAS, PREFEITO MUNICIPAL DE 
IGUATU - CEARÁ, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
  
CONSIDERANDO a Portaria do Ministério das Cidades Nº 269, de 
22 de março de 2017, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração 
de projetos e aprova as especificações mínimas da unidade 
habitacional e as especificações urbanísticas dos empreendimentos 
destinados à aquisição e alienação com recursos advindos da 
integralização de cotas no Fundo de Arrendamento Residencial – 
FAR, e contratação de operações com recursos transferidos ao Fundo 
de Desenvolvimento Social – FDS, no âmbito do Programa Minha 
Casa, Minha Vida – PMCMV; 
  
CONSIDERANDO a elaboração do Relatório de Diagnóstico da 
Demanda por Equipamentos e Serviços Públicos e Urbanos (RDD) no 
Município de Iguatu - Ce; 
  
CONSIDERANDO a composição do Grupo de Análise e 
Acompanhamento de Empreendimentos (GAAE), formada por 
representantes das áreas de habitação, assistência social, educação, 
saúde, planejamento, responsável pela elaboração e emissão do RDD, 
de acordo com a Portaria do Ministério das Cidades Nº 269, de 22 de 
março de 2017; 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1º - Fica REESTRUTURADO o Grupo de Análise e 
Acompanhamento de Empreendimentos (GAAE) responsável pela 
elaboração do Relatório De Diagnóstico da Demanda por 
Equipamentos e Serviços Públicos e Urbanos (RDD) do Município de 
Iguatu - CE, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – 
PMCMV, composto pelos seguintes representantes: 
  
I - Responsável Técnica Social 
  
•Francisca Adrielma de Lucena 
  
II - Demais componentes: 
  
•Patrícia Neilla Diniz Nazareth (Secretária do Trabalho, Habitação e 
Assistência Social) 
•Georgy Xavier de Lima (Secretário da Saúde) 
•Pablo Mychel Neves da Silva (Secretário de Educação, Ciência e 
Ensino Superior) 
•Jocélio de Araújo Viana (Secretário da Infraestrutura e Serviços 
Públicos) 
•Alfredo Lafayette Teixeira Neto (Controlador e Ouvidor Geral do 
Município) 
  
Art. 2º - Os membros do GAAE serão responsáveis pelas informações 
fornecidas a respeito das suas respectivas políticas setoriais, pela 
articulação com outras esferas do governo com vistas ao atendimento 
da(s) demanda(s) do(s) empreendimento(s) e pelo acompanhamento 
das ações necessárias para a concretização dos compromissos 
assumidos, conforme diretrizes da Portaria do Ministério das Cidades 
Nº 269, de 22 de março de 2017, e demais legislações correlatas. 
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, 16 DE 
SETEMBRO DE 2019. 
  
EDNALDO DE LAVOR COURAS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Kelyson Eduardo Alves Batista 
Código Identificador:7EA749DA 
 
SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV 
PORTARIA N.º 892/2019 
 
CRIA O GRUPO INSTITUCIONAL DO PODER 
PÚBLICO 
– 
GIPP 
E 
ADOTA 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições 
legais constantes no inciso VI do artigo 66 da Lei Orgânica do 
Município de Iguatu de 05 de abril de 1990 e, 
  
CONSIDERANDO o teor do item 2.4, alínea “e” do Anexo III da 
Portaria Nº 464, de 25 de julho de 2018, que dispõe sobre Trabalho 
Social nos Programas e Ações do Ministério das Cidades, 
  
RESOLVE:  
Art. 1º - REESTRUTURAR o Grupo Institucional do Poder Público 
(GIPP), composto pelos seguintes servidores, sob a coordenação do 
primeiro. 
  
Jocélio de Araújo Viana (Secretário da Infraestrutura e Serviços 
Públicos) 
  
Marcos Ageu Medeiros Soares (Secretário do Meio Ambiente e 
Desenvolvimento Urbano) 
  
Patrícia Neilla Diniz Nazareth (Secretária do Trabalho, Habitação e 
Assistência Social) 
  
Pablo Mychel Neves da Silva (Secretaria de Educação, Ciências e 
Ensino Superior) 
  
Maria Sheila Alcântara Palácio (Secretaria da Fazenda Municipal) 
  
Art. 2º - O GIPP será responsável pelo acompanhamento, 
interlocução e articulação das demandas locais, visando à garantia das 
políticas públicas necessárias ao atendimento das famílias. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, 
revogada as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 16 
DE SETEMBRO DE 2019. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE! 
  
EDNALDO DE LAVOR COURAS 
Prefeito Municipal  

                            

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