DOMCE 18/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Setembro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2283
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Art. 4º - Decreto do Chefe do Poder Executivo estabelecerá normas e
procedimentos para implantação, cabendo a Secretaria de Educação,
Ciências e Ensino Superior (SECES), realizar a gestão, manutenção e
acompanhamento deste programa.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei correção à conta das
dotações orçamentarias da SECES e do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação – FUNDEB, observados os limites
definidos na Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal).
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Paço da Prefeitura Município de Iguatu, em 16 de setembro de 2019.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Kelyson Eduardo Alves Batista
Código Identificador:3E1ABE27
SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV
PORTARIA N.º 891/2019
EMENTA: REESTRUTURA OS MEMBROS DO
GRUPO DE ANÁLISE DE VIABILIDADE DE
EMPREENDIMENTO DO PROGRAMA MINHA
CASA
MINHA
VIDA
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDENCIAS.
EDNALDO DE LAVOR COURAS, PREFEITO MUNICIPAL DE
IGUATU - CEARÁ, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO a Portaria do Ministério das Cidades Nº 269, de
22 de março de 2017, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração
de projetos e aprova as especificações mínimas da unidade
habitacional e as especificações urbanísticas dos empreendimentos
destinados à aquisição e alienação com recursos advindos da
integralização de cotas no Fundo de Arrendamento Residencial –
FAR, e contratação de operações com recursos transferidos ao Fundo
de Desenvolvimento Social – FDS, no âmbito do Programa Minha
Casa, Minha Vida – PMCMV;
CONSIDERANDO a elaboração do Relatório de Diagnóstico da
Demanda por Equipamentos e Serviços Públicos e Urbanos (RDD) no
Município de Iguatu - Ce;
CONSIDERANDO a composição do Grupo de Análise e
Acompanhamento de Empreendimentos (GAAE), formada por
representantes das áreas de habitação, assistência social, educação,
saúde, planejamento, responsável pela elaboração e emissão do RDD,
de acordo com a Portaria do Ministério das Cidades Nº 269, de 22 de
março de 2017;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica REESTRUTURADO o Grupo de Análise e
Acompanhamento de Empreendimentos (GAAE) responsável pela
elaboração do Relatório De Diagnóstico da Demanda por
Equipamentos e Serviços Públicos e Urbanos (RDD) do Município de
Iguatu - CE, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida –
PMCMV, composto pelos seguintes representantes:
I - Responsável Técnica Social
•Francisca Adrielma de Lucena
II - Demais componentes:
•Patrícia Neilla Diniz Nazareth (Secretária do Trabalho, Habitação e
Assistência Social)
•Georgy Xavier de Lima (Secretário da Saúde)
•Pablo Mychel Neves da Silva (Secretário de Educação, Ciência e
Ensino Superior)
•Jocélio de Araújo Viana (Secretário da Infraestrutura e Serviços
Públicos)
•Alfredo Lafayette Teixeira Neto (Controlador e Ouvidor Geral do
Município)
Art. 2º - Os membros do GAAE serão responsáveis pelas informações
fornecidas a respeito das suas respectivas políticas setoriais, pela
articulação com outras esferas do governo com vistas ao atendimento
da(s) demanda(s) do(s) empreendimento(s) e pelo acompanhamento
das ações necessárias para a concretização dos compromissos
assumidos, conforme diretrizes da Portaria do Ministério das Cidades
Nº 269, de 22 de março de 2017, e demais legislações correlatas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, 16 DE
SETEMBRO DE 2019.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Kelyson Eduardo Alves Batista
Código Identificador:7EA749DA
SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV
PORTARIA N.º 892/2019
CRIA O GRUPO INSTITUCIONAL DO PODER
PÚBLICO
–
GIPP
E
ADOTA
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições
legais constantes no inciso VI do artigo 66 da Lei Orgânica do
Município de Iguatu de 05 de abril de 1990 e,
CONSIDERANDO o teor do item 2.4, alínea “e” do Anexo III da
Portaria Nº 464, de 25 de julho de 2018, que dispõe sobre Trabalho
Social nos Programas e Ações do Ministério das Cidades,
RESOLVE:
Art. 1º - REESTRUTURAR o Grupo Institucional do Poder Público
(GIPP), composto pelos seguintes servidores, sob a coordenação do
primeiro.
Jocélio de Araújo Viana (Secretário da Infraestrutura e Serviços
Públicos)
Marcos Ageu Medeiros Soares (Secretário do Meio Ambiente e
Desenvolvimento Urbano)
Patrícia Neilla Diniz Nazareth (Secretária do Trabalho, Habitação e
Assistência Social)
Pablo Mychel Neves da Silva (Secretaria de Educação, Ciências e
Ensino Superior)
Maria Sheila Alcântara Palácio (Secretaria da Fazenda Municipal)
Art. 2º - O GIPP será responsável pelo acompanhamento,
interlocução e articulação das demandas locais, visando à garantia das
políticas públicas necessárias ao atendimento das famílias.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura,
revogada as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 16
DE SETEMBRO DE 2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE!
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal
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