DOMCE 18/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Setembro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2283
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O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE
QUIXERÉ, no uso de suas atribuições e a necessidade da
Administração, RESOLVE designar, o (a) servidor (a) Lucas Emanuel
Lopes Santos, ocupante do cargo de Auxiliar Serviços Gerais, com
lotação na Secretaria de Educação, para ter exercício na Secretaria de
Administração, com exercício na Unidade Mediante Convênio, até
ulterior deliberação. Esta Portaria entre em vigor na data de sua
publicação.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, aos 17 dias do mês de setembro de
2019.
JOSE DE ARIMATEIA DE LIMA
Secretário de Administração
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:4712C4EC
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
CONTRATO N.º 369/2019-REPUBLICADO POR
INCORREÇÃO
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
DE
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O
(A) SR.(A) MARIA LUCIA DE MELO SENA.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Educação,
CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 209
doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo
Secretário, Sr. MIECIO DE LIMA ALMEIDA, RG n° 318675097
SSP/CE, e CPF n.° 658.435.173-49, e o(a) Sr.(a MARIA LUCIA DE
MELO SENA, RG n° 2007744598-2 SSPDS/CE, e CPF n.°
847.714.373-00, doravante
denominado(a)
CONTRATADO(A),
contratam a presente prestação de serviços especializados, que se
regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar
na
Secretaria
de
Educação
do
Município,
órgão
despersonalizado do CONTRATANTE, a função de Auxiliar Serviços
Gerais, que lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou
Unidade pertinente, no (a) EEB Padre José de Anchieta, e a exercer as
atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento,
regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 02 de setembro de 2019 a 29 de outubro
de 2019 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação,
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o
presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu
serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a)
CONTRATADO (A) é de R$ 998,00 (Novecentos e noventa e oito
reais) a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente,
podendo ser reajustado de acordo com os valores de mercado,
cabendo às partes acordarem.
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao
CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e
não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua
execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré (CE.), 02 de setembro de 2019.
MARIA LUCIA DE MELO SENA
Contratado(a)
MIECIO DE LIMA ALMEIDA
Secretário de Educação
Testemunhas:
______________________
2. _____________________
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:CF7159B4
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 137/2019
PORTARIA Nº 137/2019
JOSÉ GOTARDO DOS SANTOS MARTINS, Prefeito do
Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições
legais, contidas na alínea “a”, do inciso II, da Lei Orgânica do
Município, etc.,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o pagamento da ex-servidora SILVIA MARIA DE
BRITO, inscrita no CPF/MF nº 369.454.633-20, pelo exercício do
cargo de Coordenadora do Departamento de Análise e Controle
Orçamentário da Controladoria Geral do Município, no valor de três
mil reais (R$ 3.000,00), conforme consta do Termo de Acordo de
Reconhecimento de Dívida e Pagamento nº 02/2019, no Processo nº
946/2019.
Art. 2º Fica a Tesouraria autorizada a efetuar o pagamento de que
trata o art. 1º através de transferência eletrônica, em moeda corrente
do País, mediante recibo.
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