DOMCE 18/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Setembro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2283 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               35 
 
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE 
QUIXERÉ, no uso de suas atribuições e a necessidade da 
Administração, RESOLVE designar, o (a) servidor (a) Lucas Emanuel 
Lopes Santos, ocupante do cargo de Auxiliar Serviços Gerais, com 
lotação na Secretaria de Educação, para ter exercício na Secretaria de 
Administração, com exercício na Unidade Mediante Convênio, até 
ulterior deliberação. Esta Portaria entre em vigor na data de sua 
publicação. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, aos 17 dias do mês de setembro de 
2019. 
  
JOSE DE ARIMATEIA DE LIMA 
Secretário de Administração  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:4712C4EC 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
CONTRATO N.º 369/2019-REPUBLICADO POR 
INCORREÇÃO 
 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE 
QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O 
(A) SR.(A) MARIA LUCIA DE MELO SENA. 
  
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Educação, 
CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 209 
doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo 
Secretário, Sr. MIECIO DE LIMA ALMEIDA, RG n° 318675097 
SSP/CE, e CPF n.° 658.435.173-49, e o(a) Sr.(a MARIA LUCIA DE 
MELO SENA, RG n° 2007744598-2 SSPDS/CE, e CPF n.° 
847.714.373-00, doravante 
denominado(a) 
CONTRATADO(A), 
contratam a presente prestação de serviços especializados, que se 
regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar 
na 
Secretaria 
de 
Educação 
do 
Município, 
órgão 
despersonalizado do CONTRATANTE, a função de Auxiliar Serviços 
Gerais, que lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou 
Unidade pertinente, no (a) EEB Padre José de Anchieta, e a exercer as 
atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, 
regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 02 de setembro de 2019 a 29 de outubro 
de 2019 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas 
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da 
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público 
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. 
  
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual 
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a 
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo. 
  
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não 
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, 
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o 
presente Contrato. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu 
serviço sem dedicação exclusiva. 
  
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a) 
CONTRATADO (A) é de R$ 998,00 (Novecentos e noventa e oito 
reais) a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, 
podendo ser reajustado de acordo com os valores de mercado, 
cabendo às partes acordarem. 
  
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento 
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao 
CONTRATANTE rescindir o Contrato. 
  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. 
  
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser 
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de 
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e 
não fará jús à contribuição de FGTS. 
  
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este 
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei 
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração 
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para 
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua 
execução. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré (CE.), 02 de setembro de 2019. 
  
MARIA LUCIA DE MELO SENA 
Contratado(a) 
  
MIECIO DE LIMA ALMEIDA 
Secretário de Educação 
  
Testemunhas: 
______________________ 
  
2. _____________________  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:CF7159B4 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO 
 
GABINETE DO PREFEITO  
PORTARIA Nº 137/2019 
 
PORTARIA Nº 137/2019 
  
JOSÉ GOTARDO DOS SANTOS MARTINS, Prefeito do 
Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições 
legais, contidas na alínea “a”, do inciso II, da Lei Orgânica do 
Município, etc., 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Autorizar o pagamento da ex-servidora SILVIA MARIA DE 
BRITO, inscrita no CPF/MF nº 369.454.633-20, pelo exercício do 
cargo de Coordenadora do Departamento de Análise e Controle 
Orçamentário da Controladoria Geral do Município, no valor de três 
mil reais (R$ 3.000,00), conforme consta do Termo de Acordo de 
Reconhecimento de Dívida e Pagamento nº 02/2019, no Processo nº 
946/2019. 
  
Art. 2º Fica a Tesouraria autorizada a efetuar o pagamento de que 
trata o art. 1º através de transferência eletrônica, em moeda corrente 
do País, mediante recibo. 
  

                            

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