DOE 18/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            para exercer as funções do Cargo de Direção e Assessoramento, de provi-
mento em comissão, de ASSISTENTE TÉCNICO, símbolo DAS-2, para ter 
exercício no(a) , integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA 
DAS CIDADES, a partir da publicação. SECRETARIA DAS CIDADES, 
em Fortaleza, 10 de setembro de 2019.
Jose Jacome Carneiro Albuquerque
SECRETÁRIO DAS CIDADES
 
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PORTARIA Nº247/2019 - O(A) SECRETÁRIO(A) DAS CIDADES, no uso 
de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 
32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto nº 33.008, de 14 de Março 
de 2019. RESOLVE DESIGNAR MARCONDES HERBSTER FERRAZ, 
ocupante do cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE TÉCNI-
CO,símbolo DAS-2, para ter exercício na SECRETARIA EXECUTIVA DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, unidade administrativa integrante 
da estrutura organizacional deste órgão. SECRETARIA DAS CIDADES, em 
Fortaleza, 16 de setembro de 2019.
Jose Jacome Carneiro Albuquerque
SECRETÁRIO DAS CIDADES
 
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EXTRATO PRIMEIRO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº029/
CIDADES/2017
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 029/
CIDADES/2017, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE 
MORRINHOS;  II - OBJETO: O prazo de vigência do Convênio supracitado 
fica prorrogado, por mais 06 (seis) meses, a partir da data da assinatura deste 
Termo Aditivo ;  III - VALOR GLOBAL: 529.801,44 ( quinhentos e vinte 
e nove mil, oitocentos e um reais e quarenta e quatro centavos );  IV - DA 
RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio 
original, não alteradas por este Termo ;  V - DATA E ASSINANTES: 12 
de agosto de 2019. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO 
DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Carlos Alberto Rocha, 
PREFEITO DE MORRINHOS.
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE 
AJUSTE N°072/CIDADES/2018
ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE 
N° 072/CIDADES/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO 
CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNI-
CÍPIO DE CHOROZINHO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo 
nº 04726540/2019, com fundamento na Lei Complementar nº 119, de 28 
de novembro de 2012 e suas alterações c/c os artigos 45, 46, 48 e 50, todos 
do Decreto Estadual nº 31.406, de 29 de janeiro de 2014, sob amparo do 
art. 125 do Decreto nº 32.811, de 28 de setembro de 2018 e suas alterações. 
OBJETO: O prazo de vigência do Termo de Ajuste supracitado fica prorro-
gado por mais 06 (seis) meses, a partir da data da assinatura do presente Termo 
Aditivo. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições 
do Termo de Ajuste Original, não alteradas por este Termo Aditivo. DATA 
DA ASSINATURA: 04 de julho de 2019. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson 
Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA e Francisco de Castro Menezes Junior, PREFEITO DE CHORO-
ZINHO. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 19 de julho de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE 
AJUSTE N°064/CIDADES/2018
ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE N° 
064/CIDADES/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE 
FORQUILHA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 05158928/2019, 
com fundamento no art. 35, §1º da Lei Complementar nº 119/2012 e suas 
alterações c/c os arts. 45, 46, 49 e 50 do Decreto Estadual nº 31.406, de 29 
de janeiro de 2014. OBJETO: O prazo de vigência do Termo de Ajuste 
supracitado fica prorrogado por mais 10 (dez) meses, a partir da data da 
assinatura do presente Termo Aditivo. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se 
as demais cláusulas e condições do Termo de Ajuste Original, não alteradas 
por este Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 28 de junho de 2019. 
SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO - PGI 
e Gerlásio Martins de Loiola, PREFEITO DE FORQUILHA. SECRETARIA 
DAS CIDADES, em Fortaleza, 19 de julho de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº 
031/CIDADES/2017
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 031/
CIDADES/2017, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE 
FARIAS BRITO.;  II - OBJETO: O prazo de vigência do Convênio supraci-
tado fica prorrogado por mais 06 (seis) meses, a partir da data da assinatura 
deste Termo Aditivo.;  III - VALOR GLOBAL: R$ 1.382.582,23 ( hum milhão, 
trezentos e oitenta e dois mil, quinhentos e oitenta e dois reais e vinte e três 
centavos. );  IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e 
condições do Convênio original, não alteradas por este Termo.;  V - DATA E 
ASSINANTES: 19 de agosto de 2019. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e José Maria 
Gomes Pereira PREFEITO DE FARIAS BRITO..
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA NO PROCESSO 
Nº7030693/2018, EM FAVOR DA
CONSTRUTORA LOMACON LOCAÇÃO E CONSTRUÇÃO 
LTDA DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO
CONTRATO N°0I5/CIDADES/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 
INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, 
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52. IX da Lei n° 16.710/18, 
alterada em 03 de julho de 2019. art. 6° XI, anexo Ido Decreto n° 32.029. de 
29 de agosto de 2016: Portaria ordenada 079/2019. DOE n°082 de 03/05/19. 
CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo 
VIPROC n° 7030693/2018. trata-se de pagamento em favor da Construtora 
LOMACON LOCAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA, referente ao reajuste 
da 14ª medição dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato 
nº 015/C1DADES/2017; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao 
pagamento do reajuste da 14ª Medição período de 01/10 a 30/11 de 2018 do 
contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, 
havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSI-
DERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios 
Anteriores — DEA, na ação orçamentária 18105— Urbanização de Áreas 
ao Longo das Margens do Rio Maranguapinho, conforme posicionamento da 
CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e 
art. 113. da Lei Estadual n° 9.809. de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: 
Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 13.875.36(treze 
mil e oitocentos e setenta e cinco reais e trinta e seis centavos), destinado 
ao pagamento de reajuste da 14ª medição dos serviços prestados no âmbito 
do Contrato n° 015/CIDADES/2017 a Construtora LOMACON LOCAÇÃO 
E CONSTRUÇÃO LTDA: Art. 2° As despesas decorrentes do presente 
reconhecimento de divida em 2019 correrão, através da seguinte classificação: 
43100001.15.543.027.18105.03.449092.10000,0 (TESOURO) — Dotação 
16130 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. 
Fortaleza, 12 de setembro de 2019. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA 
DAS CIDADES, em Fortaleza, 12 de setembro de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE 
AO CONVÊNIO Nº105/CIDADES/2016
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO DE GESTÃO 
INTERNA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atri-
buições que lhe conferem os artigos 52, IX da Lei n°. 16.710/2018 de 27 
de dezembro de 2018, bem como pelo Artigo 6°, Anexo I do Decreto n° 
32.029 de 29 de agosto de 2016. CONSIDERANDO as informações e docu-
mentos existentes nos processos: Viproc N°6794827/2018 E 6381123/2018, 
referente à solicitação de reconhecimento da obrigação de pagar da última 
parcela do convenio n°105/CIDADES/2016, este celebrado entre a Secre-
taria das Cidades e a Prefeitura Municipal de Acarape. CONSIDERANDO 
que os serviços referentes ao retromencionado instrumento, encontram-se 
devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do 
Governo do Estado do Ceará; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a dívida de 
R$ 93.813,48 (Noventa e Três Mil, Oitocentos e Treze Reais e Quarenta 
e Oito Centavos) destinada ao repasse dos recursos necessários para a 
quitação final das obrigações do Estado decorrentes do convênio n° 105/
CIDADES/2016. Art. 2° Esse Instrumento fundamenta-se no instrumento 
citado no artigo anterior, uma vez que os serviços encontram-se executados, 
restando como obrigação do Estado o repasse do valor sobredito e referente 
a quitação das suas obrigações concernentes ao repasse de recursos; Art. 3º 
As despesas decorrentes do presente reconhecimento de divida correrão por 
conta do Tesouro Estadual; Art. 4° A Prefeitura Municipal de Acarape deve 
prestar contas do recurso recebido, decorrente deste instrumento, no prazo 
de 30 (trinta) dias, sob pena de ser considerada inadimplente, conforme art. 
32 do Decreto n° 31.621, de 07 de novembro de 2014 c/c o parágrafo único, 
do art. 70 da Constituição Federal de 1988. Art. 5º Este Instrumento entra em 
vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 12 de setembro de 2019. Carlos 
Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E 
GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, 
em Fortaleza, 12 de setembro de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE CESSÃO DE USO Nº003/CIDADES/2019
CEDENTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS 
CIDADES (SCIDADES). CESSIONÁRIO: O CONSÓRCIO DE GESTÃO 
INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO METROPO-
LITANA DE SOBRAL - CGIRS-RMS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Processo de VIPROC nº 5420907/2018 do Governo do ESTADO DO CEARÁ, 
considerando o ofício circular n° 20/2018 do CGIRS-RMS de 04 de junho 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº177  | FORTALEZA, 18 DE SETEMBRO DE 2019

                            

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