DOE 18/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            3.1.3  Antes da liberação das informações deverá obrigatoriamente:
3.1.3.1. Assegurar que as pessoas autorizadas a tratar os dados 
pessoais se comprometeram com a confidencialidade ou estão sujeitas 
a uma obrigação legal adequada de confidencialidade. Devendo 
fornecer cópias dos termos de confidencialidade assinados pelas 
respectivas pessoas autorizadas pela PGE;
3.1.3.2. Realizar Avaliação de Impacto Sobre a Proteção de 
Dados(AIPD) para gerenciar riscos que antecipe e evite eventos 
invasivos de privacidade antes que eles ocorram, com cópia a ser 
enviada para a CAGECE;
3.1.3.3. Indicar à Cagece um responsável pelo tratamento de dados 
e de todos os assuntos oriundos do presente acordo;
3.1.3.4.  Fornecer os endereços IPs de acesso para configuração de 
uma conexão segura.
3.1.3.5. Fornecer documento detalhando a finalidade de cada dado 
a ser compartilhado, especificando de forma inequívoca que é de 
interesse público,  imprescindível e limitado ao necessário em relação 
aos fins para os quais são processados.
3.1.4.   Adotar a utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a 
proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações aciden-
tais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão, dos 
dados disponibilizados;
3.1.5.  Adotar medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude de 
vazamento dos dados ou qualquer tipo de violação de dados pessoais dispo-
nibilizados pela CAGECE. Devendo em caso de violação comunicar imedia-
tamente a CAGECE;
3.1.6.  Indicar e manter cadastro atualizado de todos os usuários que terão 
acesso ao sistema de pesquisa objeto do presente, que poderá ser solicitado 
pela CAGECE a qualquer tempo, para fins de verificação de acessos;
3.1.7. Indicar à Cagece um responsável pelo tratamento de dados e de todos 
os assuntos técnicos oriundos do presente acordo;
3.1.8.  É vedada a comunicação ou compartilhamento a terceiros das infor-
mações disponibilizadas;
3.1.9. Todos os acessos e consultas devem ser passiveis de auditoria e poderá 
ser solicitado pela CAGECE a qualquer tempo, para fins de verificação de 
acessos;
3.1.10  Deve assegurar que a chave de acesso só seja de conhecimento de 
pessoas autorizadas;
3.1.11  Deverá auxiliar a Cagece, por meio de medidas técnicas e organiza-
cionais apropriadas, na medida do possível, pelo cumprimento da obrigação 
de responder aos pedidos de exercício dos direitos do titular dos dados;
3.1.12.  Realizar a exclusão de dados pessoais após cumprida sua finalidade;
3.1.13. Realizar o monitoramento da segurança da informação e dos dados 
pessoais disponibilizados pela CAGECE.
3.1.14. Adquirir e manter os equipamentos necessários para o acesso aos 
serviços, sem qualquer custo para a CAGECE;
3.1.15. Arcar com todos os custos decorrentes da implantação de software e 
hardware, se necessários, para acesso aos serviços.
CLÁUSULA QUARTA – DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DA CAGECE
4.1. São deveres e obrigações da CAGECE:
4.1.1. Fornecer à PGE-CE as configurações técnicas e as condições para o 
acesso ao seu sistema, previamente estabelecido;
4.1.2. Indicar à PGE-CE um interlocutor para a tramitação de todos os assuntos 
técnicos oriundos do presente acordo.
4.1.3 A CAGECE  fornecerá um serviço de acesso aos dados, limitado a 
10.000 (dez mil) consultas mensais.
CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CAGECE 
PELAS INFORMAÇÕES FORNECIDAS
.5.1. A CAGECE não se responsabiliza por quaisquer eventuais inconsistências 
de informações contidas em sua base cadastral.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E MATERIAIS
6.1. O presente ACORDO é celebrado a título gratuito, não implicando, 
portanto, compromissos financeiros ou transferência de recursos entre os 
partícipes e não gerando direito a indenizações, exceto no caso de extravio 
ou dano a equipamentos, instalações e outros materiais emprestados por um 
partícipe ao outro.
6.2. No caso de ocorrência de despesas, os procedimentos deverão ser consig-
nados em instrumentos específicos, os quais obedecerão às condições previstas 
na legislação vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO VÍNCULO DE PESSOAL
7.1. Não se estabelecerá por conta do presente ACORDO nenhum vínculo 
de natureza trabalhista, funcional ou securitária entre os partícipes ou com 
seus servidores/funcionários.
CLÁUSULA OITAVA – DA MODIFICAÇÃO E DA RESCISÃO
8.1. Este acordo poderá ser modificado para alterar cláusulas e condições 
sempre que houver manifestação formal de qualquer das partes mediante 
termo de aditivo.
8.2. O presente acordo poderá, também, ser denunciado ou rescindido por 
qualquer das partes, mediante comunicação expressa, com antecedência 
mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
9.1. A PGE providenciará a publicação de extrato do presente ACORDO 
no Diário Oficial do Estado até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua 
assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS CASOS OMISSOS
10.1. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo pelos partícipes, 
ouvidos os setores responsáveis pela execução e fiscalização do presente 
instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 As questões decorrentes da execução deste instrumento que não puderem 
ser dirimidas administrativamente serão processadas na Justiça Estadual, 
no Foro da cidade de Fortaleza, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões 
oriundas da execução deste instrumento, com exclusão de qualquer outro, 
por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso 
I, alínea “d”, da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGITIMIDADE
Considerado que o uso de dados será estritamente para promover o trabalho 
desempenhado pela Procuradoria Geral do Estado, como verificamos na 
cláusula 3.1.1. e que a referida atividade está ligada com finalidades espe-
cíficas de execução de políticas públicas e atribuição legal pelos órgãos e 
pelas entidades públicas, conforme dispõe o art. 26 da lei Nº 13.709, DE 14 
DE AGOSTO DE 2018.
E por estarem ajustados, os partícipes firmam o presente ACORDO, em 3 
(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Fortaleza-CE, 16 de setembro de 2019.
Juvêncio Vasconcelos Viana
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ
Neurisangelo C. de Freitas
DIRETOR-PRESIDENTE
TESTEMUNHAS
Nome: ___________________________
CPF: __________________________
Assinatura: ___________________________
Nome: ___________________________
CPF: __________________________
Assinatura: ___________________________
TERMO DE RESPONSABILIDADE E CONFIDENCIALIDADE
Por este Termo de Responsabilidade e Confidencialidade de compartilhamento 
de dados, comprometo-me a observar o dever de sigilo e confidencialidade 
na utilização dos dados obtidos no acesso aos serviços disponibilizados pela 
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ. Declaro estar ciente 
do caráter sigiloso e intransferível da chave de acesso que será enviada para 
o endereço eletrônico abaixo indicado e comprometo-me a utilizá-la apenas 
para instrução de processos e procedimentos da PROCURADORIA-GERAL 
DO ESTADO DO CEARÁ, conforme Acordo de Cooperação Técnica que 
entre si celebraram a PGE-CE e a CAGECE.
Fortaleza/CE, ___/___/_____
Nome:
CPF:
E-mail institucional:
Cargo:
IPs de conexão:
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº01/2016
I - ESPÉCIE: Décimo Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 01/2016-DJU-Ca-
gece;  II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO 
CEARÁ – CAGECE;  III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE;  IV - CONTRA-
TADA: LBM SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO EIRELI;  V - ENDEREÇO: 
Fortaleza/CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigos 40, inciso XI, 55, 
inciso III, no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93 - Processo nº 
8042.002809/2019-00-Cagece;  VII- FORO: Fortaleza/CE;  VIII - OBJETO: 
repactuação salarial e realinhamento do vale-transporte, com alteração do 
valor mensal do Contrato em referência, para R$ 1.026.107,72 (hum milhão, 
vinte e seis mil, cento e sete reais e setenta e dois centavos);  IX - VALOR 
GLOBAL: R$ 12.313.292,61 (doze milhões, trezentos e treze mil, duzentos 
e noventa e dois reais e sessenta e um centavos);  X - DA VIGÊNCIA: ; 
XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecendo inalteradas as demais cláusulas e 
condições;  XII - DATA: 5 de setembro de 2019;  XIII - SIGNATÁRIOS: 
José Carlos Lima Asfor, Diretor de Engenharia respondendo pela Diretoria 
da Presidência; Dario Sidrim Perini, Diretor de Gestão Corporativa da Cagece 
e Kylvya Alyny Pereira Alves, Representante da Contratada. 
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR-PRESIDENTE
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº73/2016
I - ESPÉCIE: Sétimo Termo Aditivo ao Contrato nº 73/2016-DJU-Cagece; 
 
II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ 
– CAGECE;  III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE;  IV - CONTRATADA: LBM 
SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO EIRELI;  V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; 
 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 - 
Processo nº 0052.000037/2019-42-Cagece;  VII- FORO: Fortaleza/CE;  VIII 
- OBJETO: prorrogação do prazo vigência e de execução do Contrato 
em referência, por mais 12 (doze) meses;  IX - VALOR GLOBAL: R$ 
5.313.924,93 (cinco milhões, trezentos e treze mil, novecentos e vinte e quatro 
reais e noventa e três centavos), sendo o valor mensal de R$ 442.827,08 
(quatrocentos e quarenta e dois mil, oitocentos e vinte e sete reais e oito 
centavos);  X - DA VIGÊNCIA: a partir de 21 de setembro de 2019, para 
terminar em 20 de setembro de 2020;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Perma-
necendo inalteradas as demais cláusulas e condições;  XII - DATA: 2 de 
setembro de 2019;  XIII - SIGNATÁRIOS: José Carlos Lima Asfor, Diretor 
de Engenharia respondendo pela Diretoria da Presidência; Dario Sidrim 
Perini, Diretor de Gestão Corporativa da Cagece e Kylvya Alyny Pereira 
Alves, Representante da Contratada.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR-PRESIDENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº177  | FORTALEZA, 18 DE SETEMBRO DE 2019

                            

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