DOE 18/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ATO DECLARATÓRIO Nº30/2019
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM CANINDE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no disposto no ART. 21 
da Instrução Normativa 033/93; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM CANINDÉ, não atenderam 
a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 29/2019 (publicado no D.O.E. de 14/08/2019). RESOLVE: 1. Baixar de ofício 
do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua 
responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar 
o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06.384679-9
ELISANGELA DO NASCIMENTO SALES ME
02
06.408513-9
S L CAVALCANTE DO NASCIMENTO
03
06.594507-7
JUSTINO ALVES DE SOUSA
04
06.860001-1
OVIDIO PIRES FILHO - EPP
05
06.898389-1
DANIEL PEREIRA DA SILVA ME
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Canindé, 09 de setembro de 2019.
Jose Junior Pereira
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº31/2019
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA NA BARRA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, 
CONSIDERANDO o disposto na legislação vigente; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO BARRA DO 
CEARÁ, não atendendo a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 43/2019 (publicado no D.O.E. de 06 de Agosto de 2019). 
RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os 
documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não 
tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06 4289567
J A COMERCIO E INDUSTRIA DE MODA FEMININA LTDA
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Barra do Ceará, 09 de setembro de 2019.
André Marcos Hartel Pereira - 06304915
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº32/2019
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA NA BARRA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, 
CONSIDERANDO o disposto na legislação vigente; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO BARRA 
DO CEARÁ, não atenderam a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Editais nº 44 e 45/2019 (publicado no D.O.E. de 13 de 
Agosto de 2019).  RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. 
Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo 
assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal 
porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06 2018582
LG AGRO INDUSTRIA E COMERCIO RACOES LTDA
02
06 2796763
DROGAMASTER LTDA EPP
03
06 6567351
MATHEUS SOUSA TORRES 61634282345
04
06 7198201
JMC SERVICOS PECAS E ACESSORIOS PARA MOTOS LTDA
05
06 7290205
F E CORDEIRO AROS ME
06
06 6185769
COMERCIO DE MEDICAMENTOS CEARA LTDA
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Barra do Ceará, 09 de setembro de 2019.
André Marcos Hartel Pereira - 06304915
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº33/2019
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA NA BARRA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, 
CONSIDERANDO o disposto na legislação vigente; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO BARRA 
DO CEARÁ, não atenderam a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Editais nº 46 e 48/2019 (publicado no D.O.E. de 14 de 
Agosto de 2019).  RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. 
Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo 
assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal 
porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06 9182256
PIERRE COMERCIO DE VEICULOS,ASSESSORIA DE MARKETING E EVENTO
02
06 9284148
TARCISIO C VASCONCELOS SERVICOS E CONSTRUCOES
03
06 1971944
BALAGAZ COMERCIO VAREJISTA DE GLP LTDA
04
06 3927055
LER DISTRIBUIDORA DE LIVROS E SERVIÇOS LTDA EPP
05
06 3934965
ALBUQUERQUE E AMORIM COMERCIAL LTDA
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Barra do Ceará, 09 de setembro de 2019.
André Marcos Hartel Pereira - 06304915
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº203, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e, CONSIDERANDO o disposto no art. 
71-A e 72 da Lei nº 12.670, de 27.12.1996, com redações determinadas pelo art. 1º, incisos VIII e IX, da Lei nº 16.735, de 26.12.2018; CONSIDERANDO 
que os contribuintes elencados no Anexo Único, deste Ato Declaratório, não atenderam à notificação para regularizarem o descumprimento de obrigação 
acessória, referente à omissão em transmitir a Escrituração Fiscal Digital (EFD) por 02 (dois) meses consecutivos ou mais a cada exercício. RESOLVE: 
I – Expedir o presente ATO DECLARATÓRIO DE CASSAÇÃO DE INSCRIÇÃO NO CGF às EMPRESAS relacionadas no Anexo Único deste Ato 
Declaratório, que incorreram na irregularidade prevista no art. 72 da Lei nº 12.670, de 27.12.1996. Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de setembro de 2019.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº177  | FORTALEZA, 18 DE SETEMBRO DE 2019

                            

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