DOE 18/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PORTARIA Nº120/2019.
DISPÕE SOBRE A RENOVAÇÃO DO CONSELHO GESTOR CONSULTIVO DA ÁREA DE PROTEÇÃO
AMBIENTAL DA SERRA DE BATURITÉ.
O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhes foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Gover-
nador do Estado do ceará nos termos do art. 93, incisos I, II, VII da Constituição do Estado do Ceará e art. 85 inciso XXIV da Lei Estadual, nº 15.773 do dia
10 de março de 2015, que cria a Secretaria do Meio Ambiente e Decreto nº 32.962 de 13 de fevereiro de 2019 que altera a estrutura organizacional da SEMA;
Considerando a Lei Estadual nº 14.950, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Unidades de Conservação - SEUC e regulamentada
pelo Decreto Estadual nº 30.880, de 12 de abril de 2012; Considerando a Instrução Normativa Nº 04/2015 publicada no DOE de 16 de julho de 2015 que disci-
plina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação, implementação, modificação e funcionamento de Conselhos Gestores Consultivo e Deliberativos
em Unidades de Conservação Estaduais; Considerando o Decreto Estadual nº 20.956, de 27 de setembro de 1990 que cria a Área de Proteção Ambiental da
Serra de Baturité e o Decreto nº 27.290 de 15 de dezembro de 2003 que o alterou; Considerando o Decreto Estadual nº 32.537, de 27 de fevereiro de 2018
que Revogou o Decreto nº 27.216, de 17 de outubro de 2003 que criou o Conselho Gestor Consultivo da Área de Proteção Ambiental de Baturité; Conside-
rando a importância da participação dos Órgãos e Entidades Públicas e da Sociedade Civil na Área de Proteção Ambiental da Serra de Baturité, RESOLVE:
Art. 1º Fica renovado o Conselho Gestor Consultivo da Área de Proteção Ambiental da Serra de Baturité como instância consultiva, para o planejamento
estratégico da Unidade;
Art. 2º Os Conselheiros e seus suplentes terão mandato de 02 (dois) anos não remunerados, sendo admitido uma recondução por igual período.
Art. 3º As vagas destinadas às instituições públicas e universidades podem ser compartilhadas.
Art. 4º O Conselho Consultivo da Unidade de conservação da Área de Proteção Ambiental da Serra de Baturité será composto pelos representantes dos
seguintes Órgãos Públicos e Sociedade Civil (representantes de Entidades, Associações e Grupos Organizados de bairros inseridos na Unidade, Organizações
não Governamentais e Movimentos Socioambientalistas):
a) Instituições:
I. 1 (um) representante da Secretaria Estadual do Meio Ambiente – SEMA;
II. 1 (um) representante da Secretaria de Recursos Hídricos – SRH
III. 1 (um) representante do Batalhão da Polícia Ambiental - BPMA;
IV. 1 (um) representante da Companhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará – CAGECE;
V. 1 (um) representante da Coordenadoria da Defesa Civil do Ceará;
VI. 1 (um) representante da superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE;
VII. 1 (um) representante da Prefeitura Municipal de Pacoti;
VIII. 1 (um) representante da Prefeitura Municipal de Baturité;
IX. 1 (um) representante da Prefeitura Municipal de Mulungu;
X. 1 (um) representante da Prefeitura Municipal de Guaramiranga;
XI. 1 (um) representante da Prefeitura Municipal de Aratuba;
XII. 1 (um) representante da Prefeitura Municipal de Redenção;
XIII. 1 (um) representante da Prefeitura Municipal de Palmácia;
XIV. 1 (um) representante do Ministério Público Estadual da Promotoria de Justiça de Pacoti.
b) Sociedade Civil, Associações e Grupos Organizados de Bairros Inseridos no Entono da APA:
XV. 1 (um) representante da Associação Comunitária Vale das Pachyras;
XVI. 1 (um) representante da Associação de Pesquisas e Preservação de Ecossistemas Aquáticos – AQUASIS;
XVII. 1(um) representante do Grupo de Interesse Ambiental – GIA;
XVIII. 1(um) representante da Associação dos Comerciante e Empresários de Pacoti – ACEP;
XIX. 1 (um) representante do Núcleo de Iniciativas Comunitárias – NIC;
XX. 1 (um) representante da Associação Serrana De Turismo Do Maciço De Baturité – ASEMB;
XXI. 1 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores da Agricultura Familiar de Palmácia – SINTRAF;
XXII. 1 (um) representante da Associação Caatinga;
XXIII. 1 (um) representante da Fundação Brasil Cidadã;
XXIV. 1 (um) representante do Conselho de Saúde Indígena dos Kanindés de Aratuba;
XXV. 1 (um) representante da Universidade Estadual do Ceará - UECE;
XXVI. 1 (um) representante da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afrobrasileira - UNILAB;
Parágrafo Único - A Presidência do Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental da Serra de Baturité será exercida pelo Titular da pasta
da Secretaria de Meio Ambiente - SEMA que administra as Unidades de Conservação Estaduais, ou pelo(a) Orientador de Célula e/ou Gestor(a) da Área de
Proteção Ambiental da Serra de Baturité, ou ainda por servidor designado pelo Secretário da SEMA, mediante Portaria, para este fim.
Art. 5º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Gestor da APA da Serra de Baturité serão fixados em Regimento
Interno a ser aprovado em reunião.
Parágrafo único. O Conselho Gestor Consultivo deverá elaborar e aprovar o seu Regimento Interno no prazo de até 90 (noventa) dias, contados a
partir da data da publicação desta Portaria, e, após aprovação, será publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 16 de setembro de 2019.
Artur José Vieira Bruno
SECRETARIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
A Empresa CAGECE - Companhia de Água e Esgoto do Ceará, através do Contrato nº14/2014 (serviço de fornecimento de água tratada e/ou, coleta de esgoto
para a sede da Estação Ecológica do Pecém), vem requerer o pagamento no valor de R$ 79,50 (Setenta e nove reais e cinquenta centavos), concernente ao
pagamento do consumo de água do mês julho de 2019, da Estação Ecológica do Pecém, localizada na Av. Beatriz Braga, Rodovia CE 421, 58km, distrito
Pecém no município de São Gonçalo do Amarante. A despesa em epígrafe originou-se em face do contrato, o qual se encontra-se vencido, ficando assim,
inviável o pagamento da fatura do mês de julho de 2019 da Sede da Unidade de Conservação de Proteção Integral Estação Ecológica do Pecém. A despesa em
questão correrá por conta da Dotação Orçamentária infracitada, conforme autorizado pela Lei nº 16.199, de 29 de dezembro de 2016, publicadada no DOE de
30 de dezembro de 2016, podendo ser liquidada, uma vez que está revestida nas formalidades legais. 17804-57100001.18.541.066.18862.03.339039.61600.1
Diante do exposto, submeto o assunto à consideração do Exmo. Sr. Secretário, opinando pelo reconhecimento da dívida em favor do postulante. Fortaleza,
12 de setembro de 2019.
Aline Parente Oliveira
ORIENTADORA DE CÉLULA
Reconheço a dívida na importância de R$79,50 (Setenta e nove reais e cinquenta centavos), em favor da Empresa CAGECE - Companhia de Água e Esgoto
do Ceará, CNPJ: 07.040.108/0001-57.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 0393267/2017 – VIPROC, em cumprimento à decisão proferida no processo judicial nº 0158739-36.2017.8.06.0001, RESOLVE CONCEDER,
nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da
Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº177 | FORTALEZA, 18 DE SETEMBRO DE 2019
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