DOE 18/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Antônio Nilson Cavalcante Lima, CPF nº 12273775334, aposentado(a) pelo(a) 
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - TJ/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Tabelião do 2º Ofício da Comarca de Canindé, atualmente 
Tabelião, nível/referência W411, matrícula nº 3368/1-5, com óbito em 10/12/2016, pensão mensal no valor de R$ 14.416,84 (quatorze mil, quatrocentos e 
dezesseis reais e oitenta e quatro centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir 
de 01/08/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
 PENSÃO(LC 12/1999)
CHRYSTIANNE DOS SANTOS SOBRAL LIMA
CÔNJUGE
31072046334
14.416,84
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 13 de setembro de 2019.
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 2814523/2015 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I e II, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela 
Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) HELIO DE MOURA PINTO, CPF nº 167.645.523-04, 
aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Inspetor de Polícia Civil, Classe Especial, matrí-
cula nº 006.452-1-4, com óbito em 29/04/2015, pensão mensal no valor de R$ 3.478,87 (três mil quatrocentos e setenta e oito reais e oitenta e sete centavos), 
calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 29/04/2015, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato 
que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 21/10/2015:  A partir do óbito (29.04.2015):  Nome: Roselany 
Rodrigues Tavares Pinto Parentesco: Cônjuge CPF: 454.718.003-20 Valor R$: 1.739,43  Nome: Grazielly Tavares Pinto Parentesco: Filha menor de 21 anos 
CPF: 067.943.293-01 Valor R$: 1.739,43   A partir da data em que Grazielly Tavares Pinto completou 21 anos, em 16.02.2017:   Nome: Roselany Rodrigues 
Tavares Pinto Parentesco: Cônjuge CPF: 454.718.003-20 Valor R$: 3.548,45 Secretaria do Planejamento e Gestão, em Fortaleza, 13 de setembro de 2019. 
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 4702615/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1°, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art.1° da Lei Complementar n° 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) 
LUISA AUGUSTA DE SOUSA, CPF nº 13630598315, aposentado(a) pelo(a) Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS, onde percebia os 
proventos do(a) cargo/função de Cozinheiro, nível/referência 18, matrícula nº 400325.1.7, com óbito em 11/05/2018, pensão mensal no valor de R$ 1.414,49 
(hum mil, quatrocentos e quatorze reais e quarenta e nove centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 11/05/2018, 
conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) 
constantes no D.O.E. publicado em 27/08/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Francisco Valdemiro de Sousa
Cônjuge
16419030315
1.414,49
Art.6°, § 5°, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 13 de setembro de 2019.
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo 
nº 5587159/2017 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 
13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 
159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Gilmar Menezes 
de Melo, CPF nº 034.131.603-20, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, 
nível/referência 8, atualmente cargo/função de Professor, nível/referência 2, matrícula nº 042688-1-4, com óbito em 05/08/2017, pensão mensal no valor de 
R$ 1.238,52 (hum mil e duzentos e trinta e oito reais e cinquenta e dois centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir 
de 05/08/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) 
beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 12/12/2017:
NOME 
PARENTESCO 
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO
FRANCISCO BEZERRA DE MELO
CÔNJUGE
 068.677.903-72
1.238,52
(LC 12/1999) Art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 13 de setembro de 2019.
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 137382855/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada 
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 12 de 23/06/1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 
25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do (a) ex-servidor(a) JOSE VIDAL ALVES, CPF 00534242391, aposentado(a) pelo(a) SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo de Professor, referencia 12, atualmente no cargo de PROFESSOR, nível/referência 5, 
matrícula nº 221100104940512, com óbito em 23/10/2013, pensão mensal no valor de R$ 2.075,06 (Dois mil e setenta e cinco reais e seis centavos), corres-
pondente a totalidade dos proventos do falecido, a partir de 23/10/2013, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão 
provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no DOE de 21/03/2014.  Nome: MARIA VERBENA VIEIRA ALVES Parentesco: VIÚVA CPF: 634.365.823-87 
VALOR R$: 2.075,06 Secretaria do Planejamento e Gestão, em Fortaleza, 13 de setembro de 2019. 
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 331, § 1º, 
inciso II, da Constituição Estadual, na redação dada pela Emenda n.º 39, de 05 de maio de 1999, e nos termos dos artigos 5º, parágrafo único, inciso I e II, 6º, 
inciso II e 8º, todos da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 7º da Lei Complementar nº 24, de 23 de novembro de 2000, e tendo em vista o 
que consta do Processo nº 02057987-0 do Sistema de Protocolo Único, RESOLVE conceder a FRANCISCA MAURA PEREIRA MARTINS, DANIEL 
ARAÚJO MARTINS E ROBERTA KELLY ARAÚJO MARTINS, Viúva e filhos menores de JOSÉ RIBAMAR SOUSA MARTINS, ex-integrante da 
Polícia Militar do Ceará, onde ocupava a graduação de CABO PM Reformado c/ proventos de 3º Sargento PM, matrícula funcional n.º 018.778-1-X, fale-
cido em 09/06/2002, uma pensão mensal no valor de R$ 815,77 (oitocentos e quinze reais e setenta e sete centavos), correspondente a totalidade da pensão, 
com vigência a partir da data do óbito, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº 227, de 05/12/2018, que concedeu pensão aos beneficiários. A ser 
rateada na seguinte forma nos valores abaixo discriminadas: 
50
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº177  | FORTALEZA, 18 DE SETEMBRO DE 2019

                            

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