DOE 18/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            centos e sessenta e nove reais e setenta e oito centavos), conforme descrição abaixo: A partir de 21/08/2018. NOME: REGINA CELIA LIMA GOMES 
PARENTESCO: FILHA (NASCIMENTO EM 09/10/1957) CPF: 472 745 143 - 34 VALOR: R$ 1.173,95 NOME: MARIA DAS GRAÇAS DE SOUSA 
LIMA PARENTESCO: FILHA (NASCIMENTO EM 10/05/1959) CPF: 301 626 883 - 34 VALOR: R$ 1.173,95 NOME: MARIA DE FATIMA LIMA 
MOREIRA PARENTESCO: FILHA (NASCIMENTO EM 19/11/1953) CPF: 101 302 663 - 72 VALOR: R$ 1.173,95 NOME: SANDRA LUCIA LIMA DE 
OLIVEIRA PARENTESCO: FILHA (NASCIMENTO EM 05/11/1968) CPF: 383 587 513 - 20 VALOR: R$ 1.173,95 NOME: MARIA DO SOCORRO DE 
LIMA PARENTESCO: FILHA (NASCIMENTO EM 14/08/1955) CPF: 122 892 483 - 04 VALOR: R$ 1.173,95 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E 
GESTÃO, em Fortaleza, 13 de setembro de 2019.
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo 
nº 0692213/2017 e 0680215/2017- VIPROC, com fundamento no art. 2º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 62 de 14 de fevereiro de 2007, Art. 7º, item 
“4” da lei nº 10.972/1984 c/c art. 20 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e Art. 42, § 2º da Constituição Federal, RESOLVE CONCEDER à 
BENEFICIÁRIA abaixo relacionado ao ex-CABO do serviço ativo - RENATO RODRIGUES CORDEIRO, MF: 107229-1-8, falecido no dia 07/04/1999, 
a pensão policial militar, no valor de R$ 208,20 (duzentos e oito reais e vinte centavos), conforme descrição abaixo, sem efeitos retroativos: A partir de 
07/04/1999. NOME: MARIA DE LIMA CORDEIRO PARENTESCO: MÃE CPF: 073.523.953-34 VALOR: R$ 208,20 A partir da Lei nº 13.035/2000. 
NOME: MARIA DE LIMA CORDEIRO PARENTESCO: MÃE CPF: 073.523.953-34 VALOR: R$ 703,05 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E 
GESTÃO, em Fortaleza, 13 de setembro de 2019.
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do 
processo de nº 5305560/2017 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 5º, §1º, I, incluído pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, à DEPENDENTE do ex-militar reformado 
ANTÔNIO AIRES DA SILVA, CPF: 045.805.913-72, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava 
a graduação de CABO, percebendo a mesma remuneração da graduação, matrícula nº 022.702-1-8, com óbito em 03/06/2017, pensão mensal no valor de 
R$ 3.379,11 (três mil, trezentos e setenta e nove reais e onze centavos), correspondendo à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do 
ato provisório publicado no DOE n° 068, de 10 de Abril de 2019, que concedeu pensão provisória à beneficiária, conforme descrição abaixo e vigência a 
partir de 03/06/2017: NOME: MARIA EROTILDES RODRIGUES DA SILVA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 107.619.773-68 VALOR: R$ 2.703,29 
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 13 de setembro de 2019.
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo 
de nº 7971247/2016 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º, I incluído pela Lei Complementar nº 
159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada 
JOSÉ SIMIÃO DA SILVA, CPF: 058 582 673 - 00, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava 
a graduação de 3º SARGENTO, percebendo o soldo de 2º Sargento, matrícula nº 022140-1-6, com óbito em 25/10/2016, pensão mensal no valor de R$ 
2.633,56 (dois mil e seiscentos e trinta e três reais e cinquenta e seis centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do 
falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 25/10/2016: NOME: ANTÔNIA MARIA ALVES DA SILVA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 
228 418 733 - 15 VALOR: R$ 2.633,56 Fica sem efeito, o ato publicado no DOE de 06/03/2017. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em 
Fortaleza, 13 de setembro de 2019.
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo 
de nº 5304661/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º, I, incluído pela Lei Complementar nº 
159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada 
FRANCISCO DAS CHAGAS MENDES, CPF: 153.440.613-15 , pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde 
ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo proventos da mesma graduação, matrícula nº 025968-1-4, com óbito em 10/06/2017, pensão mensal 
no valor de R$ 4.283,24 (quatro mil duzentos e oitenta e três reais e vinte e quatro centavos), correspondente a totalidade da remuneração do falecido, e 
CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº 203 de 30/10/2017, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir 
de 10/06/2017: NOME: JOSIDETE SAMPAIO MENDES PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 069.957.213-49 VALOR: R$ 4.283,24 SECRETARIA DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 13 de setembro de 2019.
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo 
de nº 0328015/2017- VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 5º, §1º, I, incluído pela Lei Complementar 
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remune-
rada MANOEL HONORATO DOS SANTOS, CPF: 023.240.163-20, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, 
onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO PM, percebendo o soldo de 2º SARGENTO, matrícula nº 018.561-2-X com óbito em 08/01/2017, pensão 
mensal no valor de R$ 3.981,61 (três mil novecentos e oitenta e um reais e sessenta e um centavo), correspondente a totalidade da remuneração do falecido, 
e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE Nº 98, de 25 de maio de 2017, que concedeu pensão definitiva aos beneficiários, conforme descrição abaixo 
e vigência a partir de 08/01/2017: NOME: MARIA CORREIA DOS SANTOS PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 480.404.103-63 VALOR: R$ 3.981,61 
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 13 de setembro de 2019.
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do 
processo de nº 10184271/2018 - VIPROC, com fundamento nos termos do art. 42, §1º da Constituição Federal, art. 20 do Ato das Disposições Constitucionais 
Transitórias, e art.32, alínea “a” da Lei nº 897 de 06 de dezembro de 1950, e art. 2º da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, RESOLVE CONCEDER 
às BENEFICIÁRIA relacionadas, filhas do ex-Cabo PM AMARÍLIO ALVES DE OLIVEIRA, falecido em 05/01/1981, a pensão policial militar POR 
REVERSÃO de sua genitora, a Srª MARIA LINS DE MEDEIROS, falecida em 11/02/18, cujo título de pensão fora julgado legal pelo TCE conforme 
Resolução nº 008, de 01/02/1984, no valor de R$ 3.497,45 (três mil quatrocentos e noventa e sete reais e e quarenta e cinco centavos) mensais, a ser rateada 
conforme descrição abaixo: A partir de 30/11/2018.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR (R$)
Maria Letice Lins Granjeiro
Filha
21490821368
582,91
Adriana Lins de Oliveira Lourenço
Filha
83688714172
582,91
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº177  | FORTALEZA, 18 DE SETEMBRO DE 2019

                            

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