DOE 18/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
valor de R$ 3328,34 (três mil trezentos e vinte e oito reais e trinta e quatro
centavos), correspondendo a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR
os efeitos do ato publicado no DOE nº 028, de 07/02/2019, conforme descrição
abaixo e vigência a partir de 15/09/2017. NOME: MARIA DAS NEVES
SILVA DOS SANTOS PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 189.215.073-53
VALOR: R$ 3.328,34 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO,
em Fortaleza,13 de setembro de 2019.
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo de nº 3409016/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos
termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei
Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 5º, §1º, I, incluído pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016,e art. 3º da Lei Complementar
nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da
reserva remunerada PEDRO PEREIRA DA SILVA, CPF: 119.133.123-72,
pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
- PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo os
proventos da mesma graduação, matrícula nº 025.574-1-X, com óbito em
29/04/2017, pensão mensal no valor de R$ 4.720,46 (quatro mil, setecentos
e vinte reais e quarenta e seis centavos), correspondente a totalidade da remu-
neração do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº 140,
de 26 de julho de 2017, que concedeu pensão provisória, conforme descrição
abaixo e vigência a partir de 29/04/2017: < NOME: RUTH MALHEIROS
DA SILVA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 819.362.903-59 VALOR:
R$ 2.360,23 NOME: ADRIANO FERREIRA DA SILVA PARENTESCO:
FILHO (nascido em 03/02/2006) CPF: 611.546.913-90 VALOR: R$ 2.360,23
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza,13 de
setembro de 2019.
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
processo de nº 1984711/2016- VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos
do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da
Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 5º, §1º, I, incluído
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei
Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, à DEPENDENTE do ex-mi-
litar reformado, GONÇALO TORRES PEREIRA, CPF: 002.871.643-49,
pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ-
-PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo o soldo
de 2º TENENTE, matrícula nº 016.530-1-6 com óbito em 18/01/2016 pensão
mensal no valor de R$ 5.884,10 (cinco mil, oitocentos e oitenta e quatro reais
e dez centavos), correspondendo à totalidade dos proventos do falecido, e
CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE n° 201, de 25 de outubro de
2016, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 18/01/2016: NOME:
MARIA SOCORRO DA ROCHA TORRES PARENTESCO: CÔNJUGE
CPF: 972.896.393-91 VALOR: R$ 5.884,10 SECRETARIA DO PLANE-
JAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 13 de setembro de 2019.
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo nº 8136240/2018- VIPROC, com fundamento no art. 42, §1º
da Constituição Federal, art. 20 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, e art. 32, alínea “a” da Lei nº 897 de 06 de dezembro de 1950, e
art. 2º da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, RESOLVE CONCEDER
à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo relacionada(s), filha(s) do ex-SOLDADO
reformado - DOMINGOS RAMOS BARBOSA, falecido no dia 04/02/1982,
a pensão policial militar POR REVERSÃO de sua genitora, a Srª MARIA
JOSE DE OLIVEIRA BARBOSA, falecida em 30/08/18, cujo título de pensão
fora julgado legal pelo TCE conforme Resolução nº 947, de 22 de agosto de
1983, no valor de R$ 3.313,46 (três mil trezentos e treze reais e quarenta e
seis centavos) mensais, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº
028, de 07/02/2019, que concedeu pensão às beneficiárias, conforme descrição
abaixo: A partir de 26/09/2018. NOME: SANDRA MARIA BARBOSA
DE SOUZA PARENTESCO: FILHA (NASCIMENTO EM 09/05/1968)
CPF: 380 957 503 - 87 VALOR: R$ 1.104,49 NOME: MARTA MARIA
DE OLIVEIRA BARBOSA PARENTESCO: FILHA (NASCIMENTO EM
28/02/1967) CPF: 035 901 323 - 61 VALOR: R$ 1.104,49 NOME: HELENA
LEDA DE OLIVEIRA BARBOSA PARENTESCO: FILHA (NASCIDA EM
13/05/1971) CPF: 726 183 453 - 04 VALOR: R$ 1.104,49 SECRETARIA
DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 13 de setembro de 2019.
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo de nº 7048384/2016 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER,
nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º,
II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º, I,
incluído pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º
da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDEN-
TE(S) do ex-militar da reserva remunerada JOAO MAURICIO MUNIZ
MENDONCA, CPF: 212.203.953-15 , pertencente aos quadros da POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação
de 1º SARGENTO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrí-
cula nº 029278-1-0, com óbito em 03/10/2016, pensão mensal no valor de
R$ 5.441,10 (cinco mil quatrocentos e quarenta e um reais e dez centavos),
correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos
do ato publicado no DOE nº 092, de 17/05/2017, que concedeu pensão aos
beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 03/10/2016:
NOME: ERONDINA COSME MENDONÇA PARENTESCO: CONJUGE
CPF: 220 216 473 - 15 VALOR: R$ 5.441,10 SECRETARIA DO PLANE-
JAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 13 de setembro de 2019.
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo de nº 1831290/2007 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos
termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da
Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Comple-
mentar nº 38, de 31 de dezembro de 2003 e art. 3º da Lei Complementar
nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar
do serviço ativo VALDECI ZACARIAS DE LIMA, CPF: 348.990.653-
53, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO
CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, perce-
bendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 099360-1-1, com
óbito em 05/07/2007, pensão mensal no valor de R$ 1.627,77 (mil seis-
centos e vinte e sete reais e setenta e sete centavos), correspondente a tota-
lidade da remuneração do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado
no DOE de 07/03/2008, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme
descrição abaixo e vigência a partir de 05/07/2007: NOME: LUZIMARIA
MOREIRA ALENCAR LIMA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 779 839
473 - 72 VALOR: R$ 813,89 NOME: LIVIA MAYRA ALENCAR LIMA
PARENTESCO: FILHA (NASCIMENTO EM 15/07/2002) CPF: 043 003
263 - 39 VALOR: R$ 203,47 NOME: PRICILA KELLEN ALVES DE
LIMA PARENTESCO: FILHA (NASCIMENTO EM 08/06/1991) CPF:
005 752 442 - 40 VALOR: R$ 203,47 NOME: ANDERSON SANTIAGO
DE LIMA PARENTESCO: FILHO (NASCIMENTO EM 04/03/1992) CPF:
043.482.553-00 VALOR: R$ 203,47 NOME: MARCOS RAYAN MOTA
DE LIMA PARENTESCO: FILHO (NASCIMENTO EM 19/08/1991) CPF:
043 406 053 - 44 VALOR: R$ 203,47 A partir do dia 24/11/2007 – data
do requerimento de Lara Vitória Alencar Lima NOME: LUZIMARIA
MOREIRA ALENCAR LIMA PARENTESCO: CONJUGE CPF: 779 839
473 - 72 VALOR: R$ 813,89 NOME: LIVIA MAYRA ALENCAR LIMA
PARENTESCO: FILHA (NASCIMENTO EM 15/07/2002) CPF: 043 003
263 - 39 VALOR: R$ 162,77 NOME: PRICILA KELLEN ALVES DE
LIMA PARENTESCO: FILHA (NASCIMENTO EM 08/06/1991) CPF:
005 752 442 - 40 VALOR: R$ 162,77 NOME: ANDERSON SANTIAGO
DE LIMA PARENTESCO: FILHO (NASCIMENTO EM 04/03/1992) CPF:
043.482.553-00 VALOR: R$ 162,77 NOME: MARCOS RAYAN MOTA
DE LIMA PARENTESCO: FILHO (NASCIMENTO EM 19/08/1991) CPF:
043 406 053 - 44 VALOR: R$ 162,77 NOME: LARA VITÓRIA ALENCAR
LIMA PARENTESCO: FILHA (NASCIMENTO EM 12/07/1997) CPF:
046 437 723 - 44 VALOR: R$ 162,77 A partir do dia 19/08/2008 – data da
maioridade civil de MARCOS RAYAN MOTA DE LIMAbr> NOME: LUZI-
MARIA MOREIRA ALENCAR LIMA PARENTESCO: CONJUGE CPF:
779 839 473 - 72 VALOR: R$ 916,26 NOME: LIVIA MAYRA ALENCAR
LIMA PARENTESCO: FILHA (NASCIMENTO EM 15/07/2002) CPF: 043
003 263 - 39 VALOR: R$ 229,06 NOME: PRICILA KELLEN ALVES DE
LIMA PARENTESCO: FILHA (NASCIMENTO EM 08/06/1991) CPF:
005 752 442 - 40 VALOR: R$ 229,06 NOME: ANDERSON SANTIAGO
DE LIMA PARENTESCO: FILHO (NASCIMENTO EM 04/03/1992) CPF:
043.482.553-00 VALOR: R$ 229,06 NOME: LARA VITÓRIA ALENCAR
LIMA PARENTESCO: FILHA (NASCIMENTO EM 12/07/1997) CPF:
046 437 723 - 44 VALOR: R$ 229,06 A partir do dia 08/06/2009– data da
maioridade civil de PRICILA KELLEN ALVES DE LIMAbr> NOME: LUZI-
MARIA MOREIRA ALENCAR LIMA PARENTESCO: CONJUGE CPF:
779 839 473 - 72 VALOR: R$ 916,26 NOME: LIVIA MAYRA ALENCAR
LIMA PARENTESCO: FILHA (NASCIMENTO EM 15/07/2002) CPF: 043
003 263 - 39 VALOR: R$ 305,42 NOME: ANDERSON SANTIAGO DE
LIMA PARENTESCO: FILHO (NASCIMENTO EM 04/03/1992) CPF:
043.482.553-00 VALOR: R$ 305,42 NOME: LARA VITÓRIA ALENCAR
LIMA PARENTESCO: FILHA (NASCIMENTO EM 12/07/1997) CPF: 046
437 723 - 44 VALOR: R$ 305,42 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO
E GESTÃO, em Fortaleza, 13 de setembro de 2019.
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
dos processos nº 1426710/2007 e 4199887/2012 - VIPROC, RESOLVE
REVER, com fundamento no art. 40, §§7º, inciso I e 8º 18, da Constituição
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº177 | FORTALEZA, 18 DE SETEMBRO DE 2019
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