DOE 18/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            e constrangimento ilegal; CONSIDERANDO a apuração preliminar que reuniu elementos probatórios que identificaram a autoria dos fatos noticiados, 
demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do mencionado policial, notadamente quanto ao indiciamento 
nos autos do IP n.º 201-146/2017, por crime tipificado no art.14 da Lei n.º 10.826/2003, consoante parecer produzido ratificado pelo Despacho da lavra da 
Coordenadora do COGTAC; CONSIDERANDO que o fato, em tese, viola o (s) valor(es) militar(es) contido(s) no art. 7º, incisos IV, VII e X, c/c art. 9º, §1º, 
incisos I, IV e V, bem como, os deveres militares incursos no art. 8º, incisos, XV, XVIII, XXVII, XXIX configurando, prima facie, transgressões disciplinares 
previstas no art. 12, §1º, incisos I e II e art. 13, §1º, inciso XI, XXX, XXXII, XLVIII, tudo da Lei nº 13.407/03 (Código Disciplinar da Polícia Militar e do 
Corpo de Bombeiros Militar do Ceará); CONSIDERANDO o despacho da Senhora CÂNDIDA MARIA TORRES DE MELO BEZERRA - Controladora 
Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, determinando a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para 
apuração em toda sua extensão no âmbito disciplinar. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e BAIXAR a presente Portaria 
em desfavor do militar 1º SGT PM RR JOSÉ AUDI MATIAS - MF 001.405-1-1; II) Fica(m) cientificado(s) o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) que as 
decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, 
publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE 
e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em 
Fortaleza, 28 de agosto de 2019.
Erisvaldo Gerônimo dos Santos - TEN BM
SINDICANTE
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PORTARIA CGD Nº497/2019 - A CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso I, da Lei Comple-
mentar n° 98, de 13 de junho de 2011; e CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do processo de SISPROC (SPU) Nº 1901695309, referente à 
prisão em flagrante delito do 2º TEN QOAPM JOSÉ MARIA ROSENDO DA SILVA, MF 000.927-1-1, por infração, em tese, ao art. 311 do Código Penal 
Brasileiro; CONSIDERANDO que, no dia 20/02/2019, foi detectada, no pátio interno do 18º BPM, a existência de uma motocicleta com placa adulterada; 
CONSIDERANDO que foi verificado que a placa do referido veículo, originalmente seria NUU 3387, estava modificada com fita isolante para NUU 3887; 
CONSIDERANDO que o proprietário da moto em questão foi identificado, tratando-se do 2º TEN QOAPM JOSÉ MARIA ROSENDO DA SILVA; CONSI-
DERANDO que, ao ser indagado pelo MAJ Sousa acerca da adulteração da moto, o TEN DA SILVA teria respondido que a adulteração teria sido feita por 
seu filho; CONSIDERANDO que tais atitudes, em tese, ferem os valores fundamentais, determinantes da moral militar estadual insculpidos no art. 7º, IV, 
VIII, IX e XI, e violam os deveres éticos consubstanciados no art. 8º, incisos II, VIII, XVIII e XXIII, caracterizando transgressões disciplinares, de acordo 
com o art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, I e III, c/c art. 13, §1º, VI, VIII e XXXII, § 2º, XX, XXXV e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (CDPM/BM). RESOLVE: 
I) Instaurar CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO, em conformidade com o art. 75 da Lei nº 13.407/2003 (CDPM/BM), com o fim de apurar as condutas 
transgressivas atribuídas ao 2º TEN QOAPM JOSÉ MARIA ROSENDO DA SILVA, MF 000.927-1-1, bem como a incapacidade deste para permanecer 
nos quadros da Polícia Militar do Ceará. II) Designar a 1ª Comissão Militar Permanente de Conselho de Justificação, composta pelos Oficiais: MAJ QOPM 
Francisco HÉLIO Araújo FILHO (Presidente), MF: 111.064-1-2, CAP QOPM Ilana Gomes Pires Cabral, MF 151.837-1-3 (Interrogante) e CAP QOAPM 
ERILANE Pereira Vaz Rocha, MF: 111.553-1-6 (Relatora e Escrivã), para instruir o processo regular; III) Cientificar o acusado e/ou defensor de que as 
decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o art.4º, §2º do Decreto Nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado 
no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07/02/2012. CONTROLADORIA 
GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 09 de setembro de 2019.
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA
 E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº503/2019 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em 
objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores lotados na Célula Regional de Disciplina do Sertão do Sobral-CERSO/CGD, 
sediada na cidade de Sobral, para a cidade de Fortaleza, nos dias 26 a 27/09/2019 com o objetivo de participar do Fórum Permanente de Direito Disciplinar 
da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penintenciário , concedendo-lhes 1 (uma)   diária e meia   , de acordo com 
o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação 
orçamentária desta Secretaria .CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCI-
ÁRIO , em Fortaleza , 13 de setembro de 2019 .
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°503/2019, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
ANTÔNIO JADILSON 
LIMA PEREIRA
ORIENTADOR
300.269-1-8
III
26 A 27/09/2019
SOBRAL/FORTALEZA/
SOBRAL
1,5
77,10
40%
161,91
FRANCISCO MALHEIROS 
DO NASCIMENTO
SARGENTO PM
300.057-1-6
V
26 A 27/09/2019
SOBRAL/FORTALEZA/
SOBRAL
1,5
61,33
40%
128,79
 
 
 
 
 
 
 
TOTAL
GERAL
290,70
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº504/2019 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em 
objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores lotados na Célula Regional de Disciplina do Sertão do Sobral-CERSO/CGD, 
sediada na cidade de Sobral, para a cidade de Quixeramobim, nos dias 30/09 a 01/10/2019 com o objetivo de realizar a oitiva de testemunhas no Processo 
Regular SPU n° 18817818-0, concedendo-lhes 1 (uma) diária e meia  , de acordo com o artigo 3º; alínea “b” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do 
Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria .CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 13 de setembro de 2019.
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°504/2019, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
NÍVEL
PERIODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
TOTAL
QUANT.
VALOR
TOTAL
ANTÔNIO JADILSON 
LIMA PEREIRA
ORIENTADOR
III
30/09 A 01/10/2019
SOBRAL/QUIXERAMOBIM/
SOBRAL
1,5
77,10
115,65
115,65
FRANCISCO DOS 
SANTOS ROFRIGUES
TENENTE PM
IV
30/09 A 01/10/2019
SOBRAL/QUIXERAMOBIM/
SOBRAL
1,5
64,83
97,25
97,25
FRANCISCO EDVAR 
MENDES NASCIMENTO
TENENTE PM
IV
30/09 A 01/10/2019
SOBRAL/QUIXERAMOBIM/
SOBRAL
1,5
64,83
97,25
97,25
 
 
 
 
 
 
TOTAL
GERAL
310,15
*** *** ***
92
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº177  | FORTALEZA, 18 DE SETEMBRO DE 2019

                            

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