DOE 18/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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Estado do Ceará - Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Limoeiro do Norte - CPSMLN Resolução CPSMLN Nº 01/2019, de 10 de 
setembro de 2019. Estima a receita e fixa a despesa do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Limoeiro do Norte para o Exercício Financeiro de 
2020. O Presidente do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Limoeiro do Norte, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando a 
deliberação e decisão da Assembleia Geral do CPSMLN, constante na Ata nº 003/2019, considerando a Lei Complementar Nº 101/2000, a Lei nº 4.320/64, 
a Portaria STN nº 274, de 17 de Maio de 2016, os termos do Protocolo de Intenções ratificado pelas Leis Municipais e pela Lei Estadual dos entes membros 
deste Consórcio Público, bem como considerando o Contrato Programa e os Contratos de Rateio a serem celebrados entre os entes consorciados que formam 
este CPMSLN para o ano de 2020, resolve: Capítulo I - Das Disposições Comuns   Art. 1º Esta Resolução estima a Receita e fixa a Despesa do Consórcio 
Público de Saúde da Microrregião de Limoeiro do Norte para o exercício de 2020, compreendendo: I – O orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas 
as ações vinculadas, instituídas e mantidas pelo Consórcio Municipal.  § 1º - O orçamento do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Limoeiro do 
Norte constitui-se em uma peça orçamentária única, abrangendo todas as receitas e despesas para o exercício de 2020. § 2º - Constituem anexos e fazem 
parte desta Resolução: i. - Demonstrativo das receitas por fontes e das despesas por funções; ii. - Demonstrativo das receitas por fontes e das despesas por 
uso; iii. - Demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas; iv. - Receita segundo as categorias econômicas; v. - Demonstrativo dos 
programas de trabalho; vi. - Demonstrativo da Natureza da despesa segundo as categorias econômicas; vii. - Demonstrativos de funções, subfunções e 
programas conforme vínculos de recursos; viii. - Demonstrativo da Despesa por órgãos e funções; ix. - Detalhamento da Despesa; x. - Totais de orçamento 
fiscal/seguridade social; xi. - Despesa orçamentária dos Entes Consorciados com base no Contrato de Rateio.  Capítulo II - Da Estimativa da Receita   Art. 
2º O Orçamento da seguridade social do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Limoeiro do Norte, em obediência ao princípio do equilíbrio das 
contas públicas de que trata a Lei Complementar nº 101/2000, de 4 de Maio de 2000, art. 1º, §1º, fica estabelecido em igual valor entre a receita estimada e a 
soma das despesas autorizadas.  Art. 3º A receita Orçamentaria, que decorrerá da arrecadação de transferências correntes e de capital conforme a legislação 
vigente, com ênfase aos Protocolos de intenções ratificados em Leis Municipais; a Lei Estadual que rege os Membros da Entidade e ainda os Contratos de 
Rateio é estimada em R$ 11.740.000,00 (onze milhões, setecentos e quarenta mil reais) discriminados por categoria econômica conforme desdobramento 
constante do Anexo I, parte integrante desta Resolução.  Capítulo III - Da Fixação da Despesa  Art. 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita 
total, fixada em R$ 11.740.000,00 (onze milhões, setecentos e quarenta mil reais), é desdobrada nos seguintes conjuntos: I. - Orçamento da Seguridade 
Social, em R$ 11.740.000,00 (onze milhões, setecentos e quarenta mil reais).  Capítulo IV - Do Desdobramento da Natureza da Despesa e Distribuição por 
Órgãos   Art. 5º A despesa autorizada será disposta em dotações orçamentárias atribuídas a créditos orçamentários, organizados pela classificação da despesa 
funcional, de estrutura programática e natureza de despesa até o menor nível de classificação.   Art. 6º A despesa Total, fixada à conta dos recursos previstos, 
segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, apresenta por órgãos, o desdobramento constante do Anexo II que é parte 
integrante desta Resolução.   Capitulo V - Da Alteração do Orçamento  Art. 7º Fica o Presidente do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Limoeiro 
do Norte autorizado a abrir créditos adicionais suplementares: I - Utilizando-se a fonte de recursos previstos no Inciso I do § 1º, do Art. 43 da Lei nº 4.320, 
de 17 de Março de 1964, denominada superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do Exercício anterior;  II – Utilizando-se a fonte de recurso os 
provenientes de excesso de arrecadação, representado pela soma das diferenças positivas, registradas mensalmente, decorrentes do confronto realizado entre 
a receita prevista orçamentariamente e a receita efetivamente arrecadada, devendo não se perder de vista à tendência do exercício, inteligência do inciso II 
do § 1º, do Art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1964. III – Utilizando-se como fonte de recursos compensatórios os resultantes de anulação parcial 
ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em Lei, na forma do inciso III do § 1º, do Art. 43 da Lei de nº 4.320, de 17 de 
Março de 1964, até o limite de R$ 11.740.000,00 (onze milhões, setecentos e quarenta mil reais), ou seja, cem por cento da despesa reservada ao Consorcio 
Municipal;    Capítulo VI - Das Disposições Finais   Art. 8º O Presidente do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Limoeiro do Norte estabelecerá, 
através de Resolução, o Detalhamento da Despesa Orçamentária para o exercício financeiro de 2020.  Art. 9º Durante a execução Orçamentária, o Presidente 
do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Limoeiro do Norte poderá promover alteração no Detalhamento da Despesa Orçamentária de que trata o 
artigo anterior, observada a programação de despesa fixada no Orçamento Anual ou através de créditos adicionais.  Art. 10º Esta Resolução entrará em vigor 
a partir de 1º de Janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário. Limoeiro do Norte, em 10 de setembro de 2019. José Abner Nogueira Diógenes 
Pinheiro - Presidente do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Limoeiro do Norte. 
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ITAUEIRA AGROPECUÁRIA S/A. CNPJ N° 07.231.103/0001-01 - NIRE 23300018079 - Ata da 32ª Assembleia Geral Ordinária e 45ª Assembleia 
Geral Extraordinária Realizadas em 15 de Julho de 2019, lavrada em Forma de Sumário. Data, Horário e Local da Assembleia - 15 de julho de 2019, 
às 9:00h, na sede social da companhia, situada na cidade de Fortaleza, estado do Ceará, na Rua João Lobo Filho, 423, Bairro de Fátima, CEP 60055-360. 
Convocação e Presença – Dispensada a convocação prévia em face da presença da totalidade dos acionistas da companhia, conforme assinaturas apostas no 
livro de Presença de Acionistas. Mesa – Carlos Prado, Presidente e Antônio Marcos Ribeiro do Prado, Secretário. Ordem do Dia: a) Em sede de Assembleia 
Geral Ordinária: (i) tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as Demonstrações Financeiras e o Relatório da Administração, referentes 
ao exercício encerrado em 31/12/2018; e (ii) deliberar sobre a destinação do resultado do exercício. b) Em sede de Assembleia Geral Extraordinária: deliberar 
sobre: (i) aumento do capital social da Companhia, com a consequente alteração do art. 5º do Estatuto Social. Deliberações – Foram aprovados por unanimidade 
de votos dos presentes, abstendo-se de votar os legalmente impedidos: Em sede de Assembleia Geral Ordinária: 1) O Relatório dos Administradores, Balanço 
Patrimonial, Demonstração de Resultado do Exercício e as demais Demonstrações Financeiras, referentes ao exercício findo em 31/12/2018, publicados no 
“Diário Oficial do Estado do Ceará”, edição de 13/06/2019, pág. 110, e no jornal “O Estado”, edição de 13/06/2019, pág.  07. 2) O Resultado do Exercício 
encerrado em 31/12/2018, que apresentou um lucro de R$ 11.939.909,22 (onze milhões, novecentos e trinta e nove mil, novecentos e nove reais e vinte e dois 
centavos) com a seguinte destinação: R$ 596.995,46 (quinhentos e noventa e seis mil, novecentos e noventa e cinco reais e quarenta e seis centavos) para 
a conta de Reserva Legal obrigatória; R$ 1.229.470,44 (um milhão, duzentos e vinte e nove mil, quatrocentos e setenta reais e quarenta e quatro centavos) 
para a conta de Reserva de Incentivo Fiscal-SUDENE; R$ 80.799,51 (oitenta mil, setecentos e noventa e nove reais e cinquenta e um centavos) para a conta 
de Reserva de Incentivo Fiscal-FDI; R$ 1.708.561,78 (um milhão, setecentos e oito mil, quinhentos e sessenta e um reais e setenta e oito centavos) para a 
conta de Dividendos a Pagar; R$ 3.198.396,70 (três milhões, cento e noventa e oito mil, trezentos e noventa e seis reais e setenta centavos) de juros sobre o 
capital próprio imputados ao dividendo obrigatórios e R$ 5.125.685,33 (cinco milhões, cento e vinte e cinco mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e trinta e 
três centavos) para a  conta de Reservas de Lucros. Em sede de Assembleia Geral Extraordinária: 1) O aumento do capital social em R$ 1.311.000,00 (um 
milhão, trezentos e onze mil reais), passando o atual capital social de R$ 41.087.500,00 (quarenta e um milhões, oitenta e sete mil e quinhentos reais), para 
R$ 42.398.500,00 (quarenta e dois milhões, trezentos e noventa e oito mil e quinhentos reais), mediante incorporação do saldo total da conta Reservas de 
Incentivos Fiscais-SUDENE, no valor de R$ 1.229.470,44 (um milhão, duzentos e vinte e nove mil, quatrocentos e setenta reais e quarenta e quatro centavos), 
mais o saldo total da conta Reservas de Incentivos Fiscais-FDI, no valor de R$ 81.529,56 (oitenta e um mil, quinhentos e vinte e nove reais e cinquenta e seis 
centavos. 2) A emissão de 52.440 (cinquenta e duas mil, quatrocentas e quarenta) ações ordinárias em bonificação, com valor nominal de R$ 25,00 (vinte 
e cinco reais) cada uma, a serem distribuídas aos atuais acionistas, proporcionalmente ao número de ações de sua titularidade nesta data, conforme previsto 
no art. 8º do Estatuto Social, passando o Capital Social a ser formado por 1.695.940 (um milhão, seiscentas e noventa e cinco mil, novecentas e quarenta) 
ações ordinárias nominativas, com valor nominal de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) cada uma. 3) A alteração do Estatuto Social, dando nova redação ao art. 5º, 
conforme abaixo: “Art. 5º - O Capital Social é de R$ 42.398.500,00 (quarenta e dois milhões, trezentos e noventa e oito mil e quinhentos reais), representados 
por 1.695.940 (um milhão, seiscentas e noventa e cinco mil, novecentas e quarenta) ações ordinárias nominativas, com valor nominal de R$ 25,00 (vinte e 
cinco reais) cada uma.” Encerramento – Nada mais havendo a tratar, foi suspensa a sessão pelo tempo necessário à lavratura desta ata. Reabertos os traba-
lhos, foi a ata lida, aprovada e autorizada sua publicação em nome dos acionistas presentes, sendo o presente traslado assinado digitalmente pelo secretário 
da mesa dirigente, Sr Antônio Marcos Ribeiro do Prado. Presentes – Carlos Prado, Maria do Rosário Garcia Ribeiro Prado, José Roberto Prado, Elisabeth 
Bianchim Prado e Antônio Marcos Ribeiro do Prado. Assina Digitalmente o Presente Ato: Antônio Marcos Ribeiro do Prado -Secretário. Confere com o 
original lavrado no livro próprio. Ata arquivada na JUCEC sob nº 5309197 por despacho da Dra. Lenira Cardoso de A Seraine em 28/08/2019.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Eusébio - Extrato da Ata de Registro de Preços Nº 049/2019 - Pregão Eletrônico/ Registro de Preços 
Nº 40.2019.07.15.0001. Órgão: Prefeitura Municipal de Eusébio - CNPJ Nº 23.563.067/0001-30, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Social. Fornecedores: Erusca Pereira Lima - ME, CNPJ nº 17.204.615/0001-32, vencedora dos itens 1, 11, 13, 16, no valor de R$ 33.770,00 (trinta e três mil 
setecentos e setenta reais); Morgana de Lima Holanda - ME, CNPJ nº 19.340.672/0001-74, vencedora dos itens 12, 14 e 15  no valor de R$ 21.700,00 (vinte 
e um mil e setecentos reais); Panorama Comércio de Produtos Medicos e Farmaceuticos LTDA, CNPJ nº 01.722.296/0001-17 vencedora dos itens 02, 03, 
04, 06, 17 e 18 no valor de R$ R$ 43.920,00 (quarenta e três mil novecentos e vinte reais); Sial Comércio de Alimentos EIRELI, CNPJ 31.970.697/0001-57, 
vencedora do item 10 no valor de R$ 1.760,00 (hum mil setecentos e sessenta reais). Estimado para o Período de Vigência da Ata de Registro de Preços; 
Data de Assinatura: 05 de setembro de 2019; Procedimento Licitatório: Pregão Eletrônico/Registro de Preços n º 40.2019.07.15.0001; Objeto: Registro de 
Preços para a futura e eventual aquisição de itens para formação de Kits Gestante, destinados à Secretaria de Desenvolvimento Social. Vigência: 12 (doze) 
meses, contados a partir da data de assinatura da Ata de Registro de Preços; Assinam pelos Fornecedores: Erusca Pereira Lima; Israel Alves Batista Falcão; 
Maurício Parente Nascimento; Edy Márcio Falcão Soares; Assina pela Prefeitura Municipal de Eusébio: A Gerenciadora da Ata: Michele Cariello de Sá 
Queiroz Rocha.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº177  | FORTALEZA, 18 DE SETEMBRO DE 2019

                            

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