DOMCE 19/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Setembro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2284 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               4 
 
I – Independência profissional para o desempenho das atividades; 
II – O acesso irrestrito a quaisquer documentos, informações e banco 
de dados indispensáveis e necessários ao exercício das funções de 
controle interno. 
§ 1º - O agente público que, por ação ou omissão, causar 
embaraço, constrangimento ou obstáculo a atuação do CSI no 
desempenho de suas funções institucionais, ficará sujeito a pena 
de responsabilidade administrativa, civil e penal.  
§ 2º - Quando a documentação ou informação prevista do inciso II 
deste artigo envolver assuntos de caráter sigiloso, o SCI deverá 
dispensar tratamento especial de acordo com o estabelecido pelo 
Chefe do Poder executivo. 
  
§ 3º - O servidor lotado no SCI deverá guardar sigilo sobre dados e 
informações pertinentes aos assuntos a que tiver acesso em 
decorrência 
do 
exercício 
de 
suas 
funções, 
utilizando-se, 
exclusivamente, para a elaboração de pareceres e relatórios destinados 
a autoridade competente, sob pena de responsabilidade. 
  
Art. 13 – Além do Presidente e do Controlador, o Controlador 
assinará conjuntamente o Relatório de Gestão Fiscal, de acordo com o 
art. 54 da Lei Complementar nº 101/2000. 
  
Art. 14 – O controlador fica autorizado a regulamentar as ações a 
atividades do SCI, através de instruções ou orientações normativas 
que disciplinem a forma de sua atuação e demais orientações. 
  
CAPÍTULO IX 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Art. 15 - O controlador do SCI deverá ser incentivado a receber 
treinamento específico e participar, obrigatoriamente: 
  
I – De qualquer processo de expansão da informatização da Câmara 
Municipal, com a vista a proceder a otimização dos serviços prestados 
pelos subsistemas de controle interno; 
II – Do projeto de implantação do gerenciamento pela gestão de 
eficiência da Câmara; 
III – De cursos relacionados a sua área de atuação; 
IV – Dos cursos e treinamentos disponibilizados pelo Tribunal de 
Contas. 
  
Art. 16 – Os cargos de provimento em comissão símbolo CC-, 
integrantes do Quadro de Cargos de provimento em Comissão dessa 
Câmara Municipal, no âmbito do poder Executivo. 
  
Art. 17 – As despesas decorrentes desta lei correrão à conta dos 
créditos orçamentários próprios da Câmara Municipal de Aracoiaba. 
  
Art. 18 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA, em 
11 de Setembro de 2019. 
  
ANTONIO CLÁUDIO PINHEIRO  
Prefeito Municipal de Aracoiaba 
Publicado por: 
Francisco Helio Monteiro de Souza 
Código Identificador:38B6E2E6 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1288/19, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019 
 
REORGANIZA OS QUADROS DOS CARGOS DE 
PROVIMENTO 
EM 
COMISSÃO 
E 
DE 
PROVIMENTO 
EFETIVO 
DA 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE ARACOIABA, ESTADO DO 
CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
FAÇO 
SABER 
QUE 
A 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE 
ARACOIABA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE 
LEI: 
  
Art. 1º - A estrutura do Quadro de Cargos de Provimento em 
Comissão da Câmara municipal de Aracoiaba, Estado do Ceará, 
instituído mediante a lei Municipal n°986 de 18/02/2009 e alterada 
pelas leis nº 1.065 de 15/02/2012, nº 1.173 de 19/08/2015, nº1.195 de 
02/03/2016, nº 1.216 de 15/02/2017 e 1.278 de 13/03/2019, passa a se 
estruturar na forma do Quadro 1 abaixo discriminado: 
  
QUADRO 1 
ESTRUTURA 
DO 
QUADRO 
DOS 
CARGOS 
DE 
PROVIMENTO EM COMISSÃO CÂMARA MUNICIPAL DE 
ARACOIABA-CE 
  
DENOMINAÇÃO DO CARGO 
SÍMBOLO 
VENCIMENTO 
REPRESENTAÇÃO 
Secretário executivo 
CC-1 
R$ 4.801,90 
- 
Secretário Financeiro 
CC-1 
R$ 4.801,90 
- 
Diretor da Secretaria 
CC-2 
R$ 998,00 
R$200,00 
Diretor de Tesouraria 
CC-2 
R$ 998,00 
R$200,00 
Diretor de Controle Interno 
CC-2 
R$ 998,00 
- 
Chefe de Tesouraria 
CC-3 
R$ 998,00 
- 
Chefe de Controle Interno 
CC-3 
R$ 998,00 
- 
Assessor Parlamentar 
CC-4 
R$ 1.000,00 
- 
Assessor 
Jurídico 
do 
Poder 
Legislativo 
CC-5 
R$ 4.000,00 
- 
Ouvidor da Câmara Municipal 
CC-6 
R$ 1.714,12 
R$ 500,00 
  
Art. 2º - A estrutura do Quadro de cargos de Provimento Efetivo da 
Câmara Municipal de Aracoiaba, Estado do Ceará, instituído mediante 
a Lei Municipal nº 986 de 18/02/2009 passa a se estruturar na forma 
do Quadro 2 abaixo discriminado: 
  
QUADRO 2 
ESTRUTURA 
DO 
QUADRO 
DOS 
CARGOS 
DE 
PROVIMENTO 
EFETIVO 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE 
ARACOIABA-CE 
  
DENOMINAÇÃO DO CARGO 
SÍMBOLO 
QUANTIDADE 
VENCIMENTO 
Assistente Executivo 
AA-1 
1 
R$ 1.714,12 
Escriturário 
AA-1 
1 
R$ 1.130,65 
Auxiliar de Contabilidade 
AA-2 
1 
R$1.130,65 
Auxiliar de Secretaria 
AA-2 
1 
R$ 1.130,65 
Continuo 
AA-2 
1 
R$ 1.130,65 
Copeiro 
AA-2 
1 
R$ 1.130,65 
Vigia 
AA-2 
2 
R$ 1.130,65 
  
Art. 3° - Altera o artigo 1º do Quadro de Provimento Comissionado, 
instituídos mediante a Lei Municipal nº 854 de 25 de fevereiro de 
2005. (NOVA REDAÇÃO DADA EMENDA MODIFICADA Nº 
06/2019, DE 04/09/2019.) 
  
Art. 1º - Ficam criados 11 (onze) cargos de assessores Parlamentares, 
para auxiliar os trabalhos dos Vereadores. 
  
Art. 4º - As Despesas decorrentes desta lei, correrão à conta dos 
créditos orçamentários próprios da Câmara Municipal de Aracoiaba. 
  
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA, em 
11 de Setembro de 2019. 
  
ANTONIO CLÁUDIO PINHEIRO 
Prefeito Municipal de Aracoiaba 
Publicado por: 
Francisco Helio Monteiro de Souza 
Código Identificador:EB8CB71F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1289/19, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019 
 
AUTORIZA 
O 
PODER 
EXECUTIVO 
A 
PROMOVER LEILÃO PARA ALIENAR LOTES 
OCIOSOS DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  

                            

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