DOMCE 19/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Setembro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2284
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I – Independência profissional para o desempenho das atividades;
II – O acesso irrestrito a quaisquer documentos, informações e banco
de dados indispensáveis e necessários ao exercício das funções de
controle interno.
§ 1º - O agente público que, por ação ou omissão, causar
embaraço, constrangimento ou obstáculo a atuação do CSI no
desempenho de suas funções institucionais, ficará sujeito a pena
de responsabilidade administrativa, civil e penal.
§ 2º - Quando a documentação ou informação prevista do inciso II
deste artigo envolver assuntos de caráter sigiloso, o SCI deverá
dispensar tratamento especial de acordo com o estabelecido pelo
Chefe do Poder executivo.
§ 3º - O servidor lotado no SCI deverá guardar sigilo sobre dados e
informações pertinentes aos assuntos a que tiver acesso em
decorrência
do
exercício
de
suas
funções,
utilizando-se,
exclusivamente, para a elaboração de pareceres e relatórios destinados
a autoridade competente, sob pena de responsabilidade.
Art. 13 – Além do Presidente e do Controlador, o Controlador
assinará conjuntamente o Relatório de Gestão Fiscal, de acordo com o
art. 54 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 14 – O controlador fica autorizado a regulamentar as ações a
atividades do SCI, através de instruções ou orientações normativas
que disciplinem a forma de sua atuação e demais orientações.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15 - O controlador do SCI deverá ser incentivado a receber
treinamento específico e participar, obrigatoriamente:
I – De qualquer processo de expansão da informatização da Câmara
Municipal, com a vista a proceder a otimização dos serviços prestados
pelos subsistemas de controle interno;
II – Do projeto de implantação do gerenciamento pela gestão de
eficiência da Câmara;
III – De cursos relacionados a sua área de atuação;
IV – Dos cursos e treinamentos disponibilizados pelo Tribunal de
Contas.
Art. 16 – Os cargos de provimento em comissão símbolo CC-,
integrantes do Quadro de Cargos de provimento em Comissão dessa
Câmara Municipal, no âmbito do poder Executivo.
Art. 17 – As despesas decorrentes desta lei correrão à conta dos
créditos orçamentários próprios da Câmara Municipal de Aracoiaba.
Art. 18 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA, em
11 de Setembro de 2019.
ANTONIO CLÁUDIO PINHEIRO
Prefeito Municipal de Aracoiaba
Publicado por:
Francisco Helio Monteiro de Souza
Código Identificador:38B6E2E6
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1288/19, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019
REORGANIZA OS QUADROS DOS CARGOS DE
PROVIMENTO
EM
COMISSÃO
E
DE
PROVIMENTO
EFETIVO
DA
CÂMARA
MUNICIPAL DE ARACOIABA, ESTADO DO
CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO
SABER
QUE
A
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
ARACOIABA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - A estrutura do Quadro de Cargos de Provimento em
Comissão da Câmara municipal de Aracoiaba, Estado do Ceará,
instituído mediante a lei Municipal n°986 de 18/02/2009 e alterada
pelas leis nº 1.065 de 15/02/2012, nº 1.173 de 19/08/2015, nº1.195 de
02/03/2016, nº 1.216 de 15/02/2017 e 1.278 de 13/03/2019, passa a se
estruturar na forma do Quadro 1 abaixo discriminado:
QUADRO 1
ESTRUTURA
DO
QUADRO
DOS
CARGOS
DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO CÂMARA MUNICIPAL DE
ARACOIABA-CE
DENOMINAÇÃO DO CARGO
SÍMBOLO
VENCIMENTO
REPRESENTAÇÃO
Secretário executivo
CC-1
R$ 4.801,90
-
Secretário Financeiro
CC-1
R$ 4.801,90
-
Diretor da Secretaria
CC-2
R$ 998,00
R$200,00
Diretor de Tesouraria
CC-2
R$ 998,00
R$200,00
Diretor de Controle Interno
CC-2
R$ 998,00
-
Chefe de Tesouraria
CC-3
R$ 998,00
-
Chefe de Controle Interno
CC-3
R$ 998,00
-
Assessor Parlamentar
CC-4
R$ 1.000,00
-
Assessor
Jurídico
do
Poder
Legislativo
CC-5
R$ 4.000,00
-
Ouvidor da Câmara Municipal
CC-6
R$ 1.714,12
R$ 500,00
Art. 2º - A estrutura do Quadro de cargos de Provimento Efetivo da
Câmara Municipal de Aracoiaba, Estado do Ceará, instituído mediante
a Lei Municipal nº 986 de 18/02/2009 passa a se estruturar na forma
do Quadro 2 abaixo discriminado:
QUADRO 2
ESTRUTURA
DO
QUADRO
DOS
CARGOS
DE
PROVIMENTO
EFETIVO
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
ARACOIABA-CE
DENOMINAÇÃO DO CARGO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
VENCIMENTO
Assistente Executivo
AA-1
1
R$ 1.714,12
Escriturário
AA-1
1
R$ 1.130,65
Auxiliar de Contabilidade
AA-2
1
R$1.130,65
Auxiliar de Secretaria
AA-2
1
R$ 1.130,65
Continuo
AA-2
1
R$ 1.130,65
Copeiro
AA-2
1
R$ 1.130,65
Vigia
AA-2
2
R$ 1.130,65
Art. 3° - Altera o artigo 1º do Quadro de Provimento Comissionado,
instituídos mediante a Lei Municipal nº 854 de 25 de fevereiro de
2005. (NOVA REDAÇÃO DADA EMENDA MODIFICADA Nº
06/2019, DE 04/09/2019.)
Art. 1º - Ficam criados 11 (onze) cargos de assessores Parlamentares,
para auxiliar os trabalhos dos Vereadores.
Art. 4º - As Despesas decorrentes desta lei, correrão à conta dos
créditos orçamentários próprios da Câmara Municipal de Aracoiaba.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA, em
11 de Setembro de 2019.
ANTONIO CLÁUDIO PINHEIRO
Prefeito Municipal de Aracoiaba
Publicado por:
Francisco Helio Monteiro de Souza
Código Identificador:EB8CB71F
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1289/19, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019
AUTORIZA
O
PODER
EXECUTIVO
A
PROMOVER LEILÃO PARA ALIENAR LOTES
OCIOSOS DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA
MUNICIPAL DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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