DOMCE 19/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Setembro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2284
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FAÇO
SABER
QUE
A
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
ARACOIABA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover
leilão público para alienar bens considerados economicamente
inviáveis para construção e manutenção por este município, para
atendimento das ações programáticas da municipalidade.
Art. 2º - Os lotes a serem leiloados serão aqueles constantes do
Anexo Único desta Lei e que foram avaliados e especificados por
Comissão Especial de avaliação, para a Realização do Leilão Público.
Art. 3º -. Os valores provenientes da alienação destes lotes serão
revertidos para a construção do novo Matadouro Público.
§ 1º - Para a aquisição tanto de bens imóveis como também móveis, o
parcelamento no leilão será permitido com mínimo 25% ( vinte e
cinco por cento) de entrada e o restante em até 6 (seis) meses.
§ 2º - Em caso de inadimplemento será cobrado uma multa de 10%
(dez) por cento do valor total dos lotes por parcela em atraso.
Permanecendo em atraso por mais de 60 (sessenta) dias o bem será
revertido ao Município e será cobrado uma multa de 30% do valor do
lote a título de cláusula penal.
§ 3º - Poderá ainda, não alienar, caso não tenha lances obedecido o
mínimo da avaliação realizada, sendo assim, caso, atinja não a o valor
previsto, realizar novamente os leilões até conseguir a venda de todos
os lotes.
§ 4º - Conforme § 2º as parcelas já efetuadas não serão ressarcidas ao
comprador.(REDAÇÃO DADA PELA EMENDA ADITIVA Nº
02/2019, DE 09/09/2019.)
§ 5º - Será criado uma conta específica para o recebimento oriundo do
leilão ficando facultado a Prefeitura a agência bancária. .(REDAÇÃO
DADA PELA EMENDA ADITIVA Nº 02/2019, DE 09/09/2019.)
Art. 4º - Fica autorizada a contratação do leiloeiro oficial para o fiel
cumprimento da presente Lei.
Art. 5º- Para as despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a transferir e/ou suplementar dotações
orçamentárias, bem como a abrir crédito especial.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA, em
11 de Setembro de 2019.
ANTONIO CLÁUDIO PINHEIRO
Prefeito Municipal de Aracoiaba
Publicado por:
Francisco Helio Monteiro de Souza
Código Identificador:94AC4E37
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº
0902.01/2017-003. TOMADA DE PREÇOS Nº 0902.01/2017
EXTRATO
DO
TERCEIRO
ADITIVO
AO
CONTRATO
Nº
0902.01/2017-003. TOMADA DE PREÇOS nº 0902.01/2017.
PARTES: Município de Aratuba/ SECRETARIA DE SAÚDE e a
empresa MUNICÍPIOS CONSULTORIA E CONTABILIDADE S/S
– ME, CNPJ nº 86.701.430/0001-56. OBJETO: ADITIVO DE
PRAZO DA CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS EM ASSESSORIA E CONSULTORIA EM
CONTABILIDADE PÚBLICA E GESTÃO FISCAL JUNTO A
SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO
EDITAL E SEUS ANEXOS. VIGÊNCIA DO ADITIVO:
26/08/2019 a 26/06/2020. ASSINAM PELAS PARTES: Pedro dos
Santos Barboza, CPF nº. 524.526.033-68 pela SECRETARIA DE
SAÚDE e o Sr. Francisco Antônio do Nascimento Neto, CPF nº
360.887.573-53 pela empresa MUNICÍPIOS CONSULTORIA E
CONTABILIDADE S/S - ME.
Aratuba, 26 de agosto de 2019.
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:4C564A9E
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO AO CONTRATO Nº
0902.01/2017 – 004. TOMADA DE PREÇOS Nº 0902.01/2017
EXTRATO
DO
TERCEIRO
TERMO
AO
CONTRATO
Nº
0902.01/2017 – 004. TOMADA DE PREÇOS nº 0902.01/2017.
PARTES: Município de Aratuba/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
e
a
empresa:
MUNICÍPIOS
CONSULTORIA
E
CONTABILIDADE S/S – ME, CNPJ nº 86.701.430/0001-56.
OBJETO: ADITIVO DE PRAZO DA CONTRATAÇÃO DE
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS
EM
ASSESSORIA
E
CONSULTORIA
EM
CONTABILIDADE
PÚBLICA E GESTÃO FISCAL JUNTO A SECRETARIA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO
EDITAL E SEUS ANEXOS. VIGÊNCIA: 26/08/2019 a 26/06/2020.
ASSINAM PELAS PARTES: - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - José Arimatéia de Oliveira, CPF nº 058.815.773-29 e a
pela
empresa
MUNICÍPIOS
CONSULTORIA
E
CONTABILIDADE S/S - ME, Sr. Francisco Antônio do Nascimento
Neto, CPF nº 360.887.573-53.
Aratuba, 26 de agosto de 2019
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:103846B8
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO AO CONTRATO Nº
0902.01/2017-002.
EXTRATO
DO
TERCEIRO
TERMO
AO
CONTRATO
Nº
0902.01/2017-002. TOMADA DE PREÇOS nº 0902.01/2017.
PARTES: Município de Aratuba, através da SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO
BÁSICA
e
a
empresa
a
MUNICÍPIOS
CONSULTORIA E CONTABILIDADE S/S – ME, CNPJ nº
86.701.430/0001-56. OBJETO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO DA
CONTRATAÇÃO
DE
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS EM ASSESSORIA E CONSULTORIA EM
CONTABILIDADE PÚBLICA E GESTÃO FISCAL JUNTO A
SECRETARIA
DE
EDUCAÇÃO
BÁSICA,
CONFORME
ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL E SEUS ANEXOS. VIGÊNCIA
DO ADITIVO: 26/08/2019 a 26/06/2020. PARTES: SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Shirlene Maria Leitão Botelho, CPF n°
435.250.673-72
e
pela
empresa
contratada
MUNICÍPIOS
CONSULTORIA E CONTABILIDADE S/S - ME, CNPJ nº
86.701.430/0001-56, Sr. Francisco Antônio do Nascimento Neto, CPF
nº 360.887.573-53.
Aratuba, 26 de agosto de 2019.
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:33D678A8
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO AO CONTRATO Nº
1508.01/2018 - 001. REFERENTE A TOMADA DE PREÇOS Nº
1508.01/2018.
EXTRATO
DO
SEGUNDO
TERMO
AO
CONTRATO
Nº
1508.01/2018 - 001. Referente a TOMADA DE PREÇOS Nº
1508.01/2018. PARTES: Município de Aratuba/SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS e a empresa: INTERPÚBLICA
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