DOMCE 19/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Setembro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2284 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               20 
 
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE;PUBLIQUE-SE;CUMPRA-SE.  
  
Sede do Governo Municipal de Icapuí (CE), aos 02 de setembro de 
2019. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal 
  
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração e 
Finanças da Prefeitura Municipal de Icapuí, na data supra, e 
publicada no lugar público de costume por afixação da mesma data. 
 
Publicado por: 
Iany Rodrigues Tertuliano 
Código Identificador:608EE716 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
PORTARIA Nº 167/2019, DE 09 DE SETEMBRO DE 2019 
 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará, 
Sr. Raimundo Lacerda Filho, no uso de suas atribuições legais e de 
acordo com o que lhe confere; 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º - DESIGNAR, o (a) Sr.(a) ANTÔNIA JOSINEIDE 
HONÓRIO BRAGA, portadora do RG de nº 2001021032148 
SSP/CE e do CPF de nº 006.978.863-44, residente e domiciliada na 
AT da Serra, s/n, Cajuais, Icapuí/CE, como Fiscal de Contrato da 
Secretaria de Assistência Social do município de Icapuí. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE;PUBLIQUE-SE;CUMPRA-SE.  
  
Sede do Governo Municipal de Icapuí (CE), aos 09 de setembro de 
2019. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal 
  
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração e 
Finanças da Prefeitura Municipal de Icapuí, na data supra, e 
publicada no lugar público de costume por afixação da mesma data. 
 
Publicado por: 
Iany Rodrigues Tertuliano 
Código Identificador:A4687AE7 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÓ 
 
CHEFIA DE GABINETE 
LEI N° 1031 / 2019 DE 17 DE SETEMBRO DE 2019 
 
EMENTA 
– 
REGULAMENTA 
EM 
NÍVEL 
ADMINISTRATIVO/FINANCEIRO A ATUAÇÃO DE 
DIRETOR DO SAAE DE ICÓ, PARA FINS DE 
ALTERAÇÃO DAS TAXAS DE SERVIÇOS, PREÇOS 
DE PRODUTOS E TARIFAS PRATICADAS PELO 
ÓRGÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE ICÓ, Ana Laís Peixoto Correia 
Nunes, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 
Orgânica Municipal, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Icó, 
aprovou e eu sanciono a seguinte lei. 
  
Art. 1º. Fica o SAAE de Icó, por sua representação e gestão 
(DIRETOR GERAL e/ou FINANCEIRO), autorizado a proceder, por 
meio de PORTARIA, com alteração, reajuste, majoração, revisão, e 
atualização das taxas dos serviços, produtos e tarifas cobradas e de 
aplicação aos seus consumidores (SAAE), nos serviços de água e 
esgoto no âmbito geográfico e administrativo do município de Icó. 
  
Parágrafo Único – A alteração de tais valores de serviços, produtos, 
tarifas e taxas, só poderão ocorrer de uma para outra no interstício 
mínimo de 12 (doze) meses, devendo ser apresentado como anexo 
único da portaria que regulamenta a alteração em suas diversas 
formas, detalhamento de justificativa em sua fundamentação. 
  
Art. 2º. Nos casos e situações excepcionais, em que a alteração se faz 
necessária, dentro de um espaço de tempo menor do que 12 (doze) 
meses, tal alteração só poderá ocorrer por meio de Decreto do 
Executivo Municipal. 
  
Art. 3º. Deverão ser apresentados como elementos para justificação e 
fundamentação da alteração de preços, de serviços, produtos, taxas e 
tarifas do SAAE de Icó, insumos, matéria prima utilizada pela 
autarquia, custos de manutenção, funcionamento e pessoal, produtos 
químicos de utilização no tratamento, custo de energia e água 
adquiridas, etc. 
  
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário a presente lei, 
com destaque para a EMENDA MODIFICATIVA de n. 01/2011, de 
07.02.2011, a lei n. 3, de 11.05.62. 
  
Art. 5º. Fica preservada a autonomia administrativa e financeira do 
SAAE de Icó, como uma Autarquia Municipal, vinculada ao 
Município de Icó, com 
  
qualificação de Agência Executiva, nos termos do parágrafo 1º do 24 
da Lei n. 8.666/93. 
  
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço do Palácio da Alforria em 17 de setembro de 2019. 
  
ANA LAÍS PEIXOTO CORREIA NUNES 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Luis Eduardo Ferreira 
Código Identificador:8D034155 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO 
 
A Ordenadora de Despesas da Secretaria de Saúde do Município de 
Iguatu-CE, a senhora Maria Marlene Sena Custódio da Costa, no 
uso de suas atribuições legais, e, considerando haver à Comissão de 
Licitação cumprido todas as exigências legais, como também análise e 
parecer emitido pela Procuradoria deste município, todos parte 
integrante e complementar do presente processo de Licitação na 
Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2019.07.30.01/PMI-
SESA, cujo objeto é a Aquisição de equipamentos e materiais 
permanentes para suprir as necessidades das Unidades de Saúde que 
compõem a Secretaria Municipal da Saúde de Iguatu-CE, conforme 
especificações e quantidades descriminadas no Termo de Referência, 
anexo I deste Edital, HOMOLOGA o presente processo 
administrativo de licitação, para que produza os efeitos legais e 
jurídicos em favor das empresas: PROHOSPITAL COMÉRCIO 
HOLANDA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.485.574/0001-71, 
com valor global de R$ 830,00; MARTCELL EQUIPAMENTOS 
DE 
TELEFONIA 
LTDA, 
inscrita 
no 
CNPJ 
sob 
o 
nº. 
11.093.169/0001-50, com valor global de R$ 555,81; CIRURGICA 
PARMA LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.368534/0001-29, 
com valor global de R$ 88.909,90; LEISTUNG EQUIPAMENTOS 
LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 04.187.384/0001-54, com 
valor 
global 
de 
R$ 
41.500,00; 
PROMIX 
COMERCIAL 
HOSPITALAR LTDA-ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 
19.659.691/0001-68, com valor global de R$ 28.817,00; SAMUEL 
PADOVAM - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 05.808.628/0001-

                            

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